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Projeto de Lei - (14430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente, Eduardo Pedrosa e outros)
Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência deste nosso grande mestre brasileiro da arquitetura.
Oscar Niemeyer é considerado o brasileiro mais célebre do mundo, não só pelo seu legado com mais de 600 obras geniais, mas também por ser ele uma espécie de embaixador cultural do Brasil, sempre difundido a imagem positiva do nosso país no exterior ao mesmo tempo em que nos une e orgulha, aqui dentro. Com certeza, Niemeyer é um dos nossos símbolos. Uma das figuras-chave de divulgação da arquitetura nacional, da brasilidade que nos torna únicos, representante da criatividade e força do nosso povo, através de sua obra diferenciada entre curvas que exprimem a exuberância da nossa natureza, marcou presença mundo afora em países como: Estados Unidos da América, França, Espanha, Argélia, Argentina, etc.
Niemeyer é um ícone brasileiro, que deu os primeiros passos na profissão, designado para colaborar com o arquiteto franco suíço Le Corbusier, idealizador da arquitetura moderna na Europa, que estava projetando a sede do Ministério da Educação (hoje Palácio Capanema), na cidade do Rio de Janeiro, então Capital da República. Ele é um gigante representante do criativo povo brasileiro, e com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna. Recebeu inúmeros prêmios: Leão de Ouro, na Bienal de Lisboa, Prêmio Pritzker de Arquitetura, Príncipe de Astúrias da Arte, na Espanha. Medalha do Mérito Cultural do Brasil, dentre tantos outros.
Oscar Niemeyer não foi só um arquiteto. Ele integrou artistas em suas obras, como: o pintor Candido Portinari, o paisagista Burle Marx, o azulejista Athos Bulcão, as esculturas assinadas por Ceschiatti.
A imagem emblemática que ficou de Dom Pedro I com a espada em punho gritando: “Independência ou morte”, pode ser associada 200 anos à obra de Oscar Niemeyer espalhada pelo Brasil e o mundo nos revelando como um país livre e forte, unindo o Brasil de norte a sul.
Porém, junto à sua obra monumental, está seu legado humano, a noção de cidadania e direitos para todos, que o homem Niemeyer sempre difundiu e lutou.
Esta defesa de cidades inclusivas, democráticas e sustentáveis, foi sempre a guia de suas criações, no Brasil e no mundo, servindo esta proposta de lei para incentivar e garantir iniciativas que promovam este desenvolvimento.
Por isso é tão importante, relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um símbolo que honra o Brasil! E nas celebrações dos 115 anos de seu nascimento, todo o país receberá eventos, exposições e atividades culturais e públicas, que mostram ao povo brasileiro, o poder de sua criação e a importância de seu legado.
E para sediar a abertura do Ano Niemeyer, Brasília, sua obra máster, será o palco genuíno para abrir estas comemorações - pois contém a maior concentração de trabalhos de Niemeyer, fruto visionário de Juscelino Kubitscheck, o grande incentivador da grandiosidade, engenho e arte do arquiteto.
Programadas para muitas capitais, durante todo o ano de 2022, as comemorações vão levar ao público, a genialidade e o pensamento humanístico do mestre da arquitetura e, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem a honra de apoiar e promover esta iniciativa.
Desta forma, o país e a sociedade civil celebram o arquiteto, através do Ano Niemeyer - uma iniciativa do Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais, criado pelo arquiteto e seu bisneto Paulo Sérgio Niemeyer, para preservação de seu legado humanístico e artístico, no Brasil e no mundo, que realizarão este conjunto de eventos para homenagear o legado deste gênio brasileiro.
Assim, em 2022 celebramos os 115 anos de nascimento de Oscar Niemeyer, ano que também marca os 10 anos de ausência do grande mestre brasileiro da arquitetura.
Por todo o exposto, conto com os nobres pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 15:01:48Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14430, Código CRC: 8d2d4482
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Despacho - 5 - SACP - (14431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA PROVIDÊNCIAS, QUANTO À INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL NA FOLHA DE VOTAÇÃO DO 2º TURNO.
Brasília, 1 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 01/09/2021, às 19:01:19 -
Requerimento - (14432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Fábio Félix )
Solicita informações à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a respeito da locação de imóveis não residenciais para uso pela Administração Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal as seguintes informações:
- seja informada a quantidade total de contratos de locação de imóveis por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, de janeiro de 2014 até julho de 2021, com o respectivo nome e CNPJ do locatário e valor do contrato;
- seja informada a relação completa de imóveis de titularidade do GDF na região do Setor Comercial Sul e Setor Comercial Norte que atualmente se encontram desocupados, e os motivos pelos quais não poderiam ser utilizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que firmou o Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021;
- sejam informadas, detalhadamente, as necessidades de instalação ou de localização que singularizam o imóvel escolhido e que justificam a dispensa de licitação para a locação;
- seja informado se houve pesquisa de outros imóveis, na localidade com preços menores ou equivalente;
- seja informado, detalhadamente, por quais motivos foi feita a dispensa de licitação que resultou no Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021, firmado pela SEDUH, e de que forma esses motivos se caracterizam como necessidade de instalação ou de localização;
- sejam apresentados os demonstrativos e avaliações prévias de que o valor firmado no Contrato de Locação de Imóvel nº 5/2021 é compatível com o valor de mercado;
- seja informado minuciosamente por que o Edital previa um aluguel de pouco mais de 4 milhões, e a SEDUH firmou contrato no valor de mais de R$ 8 milhões, ou seja, cerca de o dobro do preço para o mesmo período de locação;
- seja informado se o imóvel anteriormente ocupado pela SEDUH, no Setor Comercial Sul, é de propriedade do GDF, se houve estudos a apontar se seria seria mais vantajoso a reforma, bem como a metragem total ocupada pela SEDUH, com sua disposição por sala e andar, além da discriminação do valor do aluguel, caso se trate de imóvel locado.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade trazer luz sobre o contrato firmado entre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH e a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda, tendo em vista que a mesma firmou contrato de 8 milhões e meio para os dois anos de aluguel da nova sede da SEDUH.
Para que o governo compre ou contrate serviços há a necessidade de realização de um processo licitatório, ou seja, um procedimento administrativo que tem como base legal as normas vigentes e os princípios constitucionais, para que ocorra uma seleção de preços mais justos e de qualidade, podendo ser dispensada a licitação nos casos previstos na Lei 8.666/93,como podemos observar a lei em seu art.24 é clara:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
O decreto n° 33.788/2012 em seu art.2° diz:
Art. 2º A locação de imóveis destinados a atender demandas de instalação de órgãos e serviços públicos do Distrito Federal deverá ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, sobre a eventual disponibilidade de imóveis próprios para a finalidade proposta.
A pesquisa e o levantamento de imóveis próprios se faz necessária, portanto esclarecer se esse levantamento foi feito é de grande importância, e caso não tenha sido feito está desrespeitando a legislação vigente que se encontra citada acima, ressaltando que ao pular as etapas a dispensa de licitação se torna invalida.
É fundamental que a Secretaria de Economia e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal– SEDUH respondam os questionamentos acima citados.
Por essas razões, solicitamos as informações à Secretaria de Estado de Economia e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal .
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14432, Código CRC: feb2c74e
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Despacho - 6 - SELEG - (14433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO EM 2º TURNO NO DIA 31/08/2021. REDAÇÃO FINAL APROVADA NOS TERMOS DO ART. 145, INCISO XV, E ART. 167 DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF, MEDIANTE APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 2.586/2021.
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 02 de setembro de 2021MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretario Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/09/2021, às 08:26:10
Exibindo 1.005 - 1.008 de 299.356 resultados.