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Projeto de Lei - (2337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Pomar Urbano”, destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Distrito Federal, que não estão previstas no conjunto urbanístico declarado como Patrimônio Histórico da Sociedade.
Art. 2º O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art. 3º Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, designará o órgão competente para ser responsável pela coordenação, supervisão e execução das obras e adequações necessárias.
Art. 4º A implementação do “Projeto Pomar Urbano”, dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede pública de ensino, praças e demais áreas verdes das Regiões Administrativas, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. As árvores existentes nos logradouros públicos serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas.
Art. 5º A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Distrito Federal será sempre do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, que em contrapartida poderão fazer publicidade.
Art. 6º Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Pública de Ensino, o “Projeto Pomar Urbano” poderá contar com a participação do corpo discente da Escola, com o objetivo de despertar o interesse do aluno para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade o plantio e a reposição de arvores frutíferas nas áreas nas áreas públicas do Distrito Federal. Trata-se além de uma ação prática, o referido “Projeto Pomar Urbano” detém um cunho ambiental que visa conscientizar a população, inclusive estudantes, à necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem.
A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas múltiplas funções, a árvore atua diretamente sobre o clima, a qualidade do ar, o nível de ruídos e sobre a paisagem. Além de construir refúgio indispensável à fauna remanescente nas cidades.
Portanto, o Projeto em questão vem agregar valores ao espaço urbano da cidade, pois o plantio de árvores frutíferas é uma maneira prática de se trabalhar conceitos ambientais e promover a socialização, levando os cidadãos à conscientização sobre questões ambientais como a alimentação, preservação, aproveitamento dos espaços vazios para aumentar a produção de frutas.
É importante que se possa perceber o impacto positivo que este projeto de lei apresenta através dos resultados que poderão ser apresentados.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:04 -
Moção - (2339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão, Peter Eaton, pesquisadores da Universidade de Brasília – UnB, os quais desenvolveram produtos nanotecnológicos para revelação de impressões digitais latentes a partir de produtos naturais de baixo custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão e Peter Eaton, pesquisadores da Universidade de Brasília – UnB, os quais desenvolveram produto nanotecnológico para revelação de impressões digitais latentes a partir de produtos naturais de baixo custo.
JUSTIFICAÇÃO
Os pesquisadores da Universidade de Brasília demonstraram muito profissionalismo e engajamento ao desenvolverem método que revela impressões digitais em papel, utilizando fonte natural e sustentável com baixo custo.
O estudo iniciado em 2016, emprega a goma do cajueiro, resina retirada do caule da árvore, para revelar a impressão digital em até 15 minutos, demonstrando grande relevância já que os compostos utilizados atualmente demoram cerca de 24 horas.
O principal intuito da pesquisa foi aperfeiçoar a revelação das impressões digitais e colaborar com o trabalho investigativo das policias, eis que documentos em papel são mais difíceis de serem periciados.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes acadêmicos os quais inovaram no campo cientifico contribuindo não só com eficiência, mas como também com a economicidades de recursos que serão utilizados pela Administração Pública quando conduzindo investigações.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de avanço cientifico por parte dos senhores José Roberto de Souza de Almeida Leite, Rodrigo Meneses Barros, Selma Aparecida Souza Kuckelhaus, Marcela de Sampaio Brandão e Peter Eaton.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:30:25 -
Projeto de Lei - (2340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização das escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, , para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
§1º Para efeitos desta Lei, entende-se, como ensino remoto, aquele realizado por meios digitais.
§2º Para efeitos desta Lei, entende-se, como necessidades especiais, toda e qualquer aluno que tenha deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, qualquer perfil que integra o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), doenças raras entre vários outros.
Art. 2º Fica a critério dos pais ou responsáveis aderir ao ensino remoto, ou se for o caso híbrido.
Parágrafo único. As escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização, caso os pais aceitem o remoto, assim também como aceitar os alunos na forma presencial quando houver necessidade de inclusão social.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento educacional alternativo ao aluno em idade escolar que possuem alguma dificuldade em ir à escola.
A pandemia causada pelo Sars-Covid-19 tem causado medidas de quarentena e distanciamento social, inclusive a proibição de eventos com aglomeração de pessoas, fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino. Com isso podemos ver que existe total possibilidade de uma criança ser educada a distância. As plataformas de ensino já existentes foram aprimoradas e estão em pleno funcionamento.
É preciso deixar claro que ficará a critério dos pais ou responsáveis escolha ou não do aluno ter o direito ao ensino remoto, mas as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização. É isso o que assegura a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio. Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios.
O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Os gestores devem saber o que diz a Constituição, mas principalmente conhecer o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a obrigatoriedade de pessoas com deficiência e com qualquer necessidade especial de ter acesso a educação.
Esclareça-se ainda que, a adoção de tais medidas visa proporcionar um maior conforto e segurança aos professores, alunos e pais.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder do Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 19:24:43 -
Projeto de Lei - (2341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, de todas as manifestações gospel e dos eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, todas as manifestações gospel e os eventos a ela relacionados.
§ 1° Consideram-se as manifestações gospel:
I - produção de filmes;
II - peças teatrais; e
III - todos os estilos musicais gospel.
§ 2° Estende-se às manifestações culturais gospel os mesmos benefícios previstos em legislações de incentivo à cultura.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem como objetivo reconhecer as músicas e os eventos gospel como manifestação cultural, no âmbito do Distrito Federal, considerando que a população do DF, cada vez mais tem apreciado este estilo musical.
O segmento gospel atualmente é representativo no cenário artístico brasileiro, com nomes de expressão nacional e grande reconhecimento artístico por parte da população.
Grandes nomes do cenário artístico popular migraram para o gospel e trouxeram com eles inúmeros fãs e admiradores. Apesar da realização de shows com milhares de frequentadores, os eventos ainda são considerados eventos religiosos e não culturais. Por ser a música gospel uma manifestação cultural de interesse público para o Distrito Federal, representada por inúmeros artistas de várias religiões e somando uma parcela representativa da população.
E ainda considerando que a Lei federal de nº 12.590 de 9 de janeiro de 2012 já incorpora à Lei Rouanet, a música gospel como manifestação cultural, torna-se oportuno tal reconhecimento.
Portanto, se faz necessário que este segmento cultural seja valorizado e tratado sem qualquer descriminação.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:21 -
Indicação - (2342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, promova a criação de um Espaço de Acolhimento e Amparo Para Mulheres em centros comerciais e de grande circulação popular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de de Estado da Mulher – SMDF, promova a criação de um Espaço de Acolhimento e Amparo para Mulheres vítimas de abusos no âmbito doméstico, no trabalho e social, em centros comerciais e de grande circulação popular.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas através de lideranças femininas e grupos de apoio a mulher, justificamos essa proposição com o intuito de prover a criação de espaço de acolhimento e amparo para mulheres que são vítimas de abusos e violências seja no âmbito domestico, trabalho e social, em centros comerciais, como shoppings e feiras e em centros de grande circulação popular, como terminais rodoviários, metrôs e outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:18:18 -
Indicação - (2343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, promova a Criação de Centro de Referencia para Mulher em situação de violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de de Estado da Mulher – SMDF, promova a Criação de Centro de Referencia para Mulher em situação de violência.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas através de lideranças femininas e grupos de apoio a mulher, justificamos essa proposição com o intuito de prover a Criação de Centro de Referencia para mulher em situação de violência, visando proporcionar o atendimento e acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e resgate de sua cidadania.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:18:40 -
Indicação - (2344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal incluir de imediato para vacinação, os internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão de imediato para vacinação, dos internos de medicina - estudantes dos dois últimos anos do curso, que estão na linha de frene do atendimento a pacientes com COVID-19, visando tranquilidade dos mesmos no atendimento a população.
JUSTIFICAÇÃO
Os internos de medicina, estudantes de faculdades públicas e particulares, vêm atuando em diversos hospitais públicos do DF e do entorno, especialmente em comunidades carentes, em jornadas diárias de doze horas, seis dias por semana, cumpridas principalmente em prontos socorros clínicos e cirúrgicos, bem como em UTIs, juntamente com os demais profissionais que ali trabalham (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, pessoal de limpeza e vigilância, etc.).
Ocorre que no DF esse segmento, ao contrário do que se observa em outras unidades federativas, não foi enquadrado pela Secretaria de Saúde como “pessoal da linha de frente contra a Covid” não fazendo jus, portanto, à prioridade na vacinação contra o COVID-19.
Assim, hoje temos um paradoxo que são profissionais da linha de frente, devidamente vacinados, frequentando os mesmos ambientes de trabalho, durante jornadas semelhantes mas correndo riscos muito inferiores aos dos internos de medicina que não foram vacinados, e que estão sujeitos a qualquer momento a adquirir o vírus do COVID-19, o que reduzirá a força de trabalho na linha de frente do atendimento aos pacientes acometidos pelo vírus.
Se faz necessário corrigir essa situação adversa e injusta, vacinando integralmente este segmento, o mais rápido possível, equiparando assim sua prioridade à de profissionais de saúde da rede pública da linha de frente no atendimento a pacientes com COVID-19.
Isso permitirá continuarem, sem sobressaltos, a cumprir sua grade curricular e se tornarem profissionais competentes e capazes de fazer a diferença em um País que tem desafios enormes pela frente, especialmente na questão da Saúde Pública.
Solicito pelo exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, a aprovação dos nobres colegas a presente INDICAÇÃO .
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 23:20:24 -
Indicação - (2352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QE's 30, 32, 34 e 36 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QE's 30, 32, 34 e 36 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 30, 32, 34 e 36, onde as árvores precisam de podas e todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:47 -
Indicação - (2353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, a realização de roçagem nas QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I.
.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QI's 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 22 do Guará I, onde as árvores precisam de podas e todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:00:34 -
Indicação - (2354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 01 e 04 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 01 e 04 do Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 01 e 04 do Guará I, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:00:55 -
Indicação - (2355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das QE's 40, 42, 44 e 46 do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:01:27 -
Indicação - (2356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Avenida Contorno do Guará I e II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Avenida Central do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Indicação - (2358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Horta Comunitária do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades das áreas de transbordo do Guará, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do Polo de Modas do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do Setor Lúcio Costa, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do do Parque Denner do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Indicação - (2364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor SOF SUL, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho no Setor SOF SUL, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores e comerciantes das proximidades do Setor SOF SUL, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
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