Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
299368 documentos:
299368 documentos:
Exibindo 5.761 - 5.780 de 299.368 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (24067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Dá nova redação ao artigo 199 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O artigo 199 da Lei nº 6.637 de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 199. Fica assegurado às pessoas com deficiência visual e àquelas com transtorno de espectro autista usuárias de cão-guia ou cão de serviço, bem como ao treinador ou ao acompanhante habilitado, o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer local aberto ao público, utilizado pelo público e nos transporte públicos, gratuitamente, ou mediante pagamento de ingresso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição originou-se em razão do impedimento de um jovem autista que foi momentaneamente impedido de entrar com um cão de serviço no Metrô do Distrito Federal, conforme reportagem a seguir, publicada pelo Portal Metrópoles (https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/autista-com-cao-de-servico-e-barrado-no-metro-chorei-de-humilhacao. Acesso em 22.11.2021, às 15h44):
“Um jovem autista entrou em desespero ao ser barrado por agentes de segurança em um dos terminais do Metrô-DF, na tarde de sábado (21/11). Arthur Skyler Santana de França, 22 anos, estava acompanhado por um cão de serviço, que o ajuda a desempenhar funções consideradas um desafio, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos.
O jovem, que trabalha como treinador de cães de serviço, contou que o cachorro de nome Atlas, da raça pastor belga malinois, foi treinado para ajudá-lo. “Eu sou autista e Atlas é meu cão de serviço, treinado pra me ajudar. Ele me dá independência e me ajuda a superar crises diariamente”, , explicou.
Arthur foi abordado por um dos agentes de segurança do Metrô quando entrava no elevador que o levaria até a estação central, na Rodoviária do Plano Piloto, pois costuma passar mal quando sobe ou desce escadas. “O primeiro agente me disse que Atlas não poderia entrar no elevador, pois o cachorro não era deficiente”, desabafou.
Se sentindo humilhado, Arthur argumentou com o agente de segurança que tinha a carteirinha de vacinação do cão, crachá do animal e cópias da Lei da Pessoa com Deficiência. “Simplesmente o funcionário disse que essa lei não se aplica ao Metrô. No fim, ele disse que eu seria barrado de agora em diante todas as vezes. Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei, de tudo e continuou dizendo que a lei não se aplica a eles”, contou o rapaz.
(...)”
Com efeito, a Lei 6.637/2020, que se busca alterar, se interpretada de forma sistemática, especialmente na forma do artigo 107, § 2º. IV, permite o acesso do animal junto com a pessoa com deficiência nos equipamentos de uso público.
Contudo, para que não exista qualquer dúvida quanto a isso e para que o METRÔ/DF e também as empresas de transporte rodoviário não tenham dúvidas no sentido de permitir o ingresso da pessoa com deficiência e de seu animal, de forma célere, é que propomos a presente alteração da Lei do Nobre Deputado Iolando Almeida.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 15:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24067, Código CRC: 610a24c5
-
Moção - (24069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 11 do Recanto das Emas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 11 do Recanto das Emas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- EDLAMAR MARIA DUARTE FERREIRA
- EDSON DO NASCIMENTO VALE
- EUGENIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
- FRANCISCA SOARES DE SOUSA
- FRANCIVALDO LOPES VIEIRA
- GEORLITON MEDEIROS SANTANA
- MARCIA ANDREA DOS SANTOS DE SOUSA
- MICHAEL DA ROCHA NERIS SILVA
- MIRIAN REIS SILVA CARMO
- RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA
- ROBERTO PEREIRA PINTO
- RONEY CORDEIRO FARIAS
- ROSEMEIRE SILVA RODRIGUES
- SIMONE DE JESUS MISSIAS GONÇALVES
- VERA LUCIA MARTINS DE OLIVEIRA
- VINICIUS VILARINHO FERNANDES
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 11 do Recanto das Emas, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24069, Código CRC: 6348fd80
-
Despacho - 7 - SACP - (24072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO VETO PARCIAL, IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 22 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 22/11/2021, às 15:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24072, Código CRC: a473a606
-
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (24076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 22289, que indica a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.092/18, que “Institui o Estatuto do Artesão no Distrito Federal e dá outras providências”, de autoria do ex-Deputado Joe Valle e Projeto de Lei nº 215/19, que ”Institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica associada ao Turismo - PRÓ-ARTESÃO”, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, passo a me manifestar.
Na citada Lei, busca-se estabelecer diretrizes para instituir e desenvolver o Programa Distrital de Fomento às Atividades Artesanais, com o objetivo de identificar os artesãos e as atividades artesanais, conferindo-lhes maior visibilidade e valorização social e contribuindo, também, para a dignificação das profissões ligadas ao artesanato.
O Projeto de Lei nº 215/2019 institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo - PRÓ-ARTESÃO que visa assegurar o desenvolvimento turístico sustentável e integrado; incentivar o processo artesanal; fortalecer as tradições culturais; proporcionar melhores condições de vida e aumento de receita dos artesãos.
Sucede que o Projeto de Lei nº L 2.338/2021 busca-se, tão somente, instituir a Política Distrital de Valorização e Apoio ao Artesão, com a finalidade de coordenar e desenvolver ações para promover o desenvolvimento integrado do setor artesanal e a valorização do artesão do Distrito Federal, mediante o aprimoramento de seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como a promoção do artesanato e dos trabalhos manuais como instrumento de trabalho, empreendedorismo e inclusão produtiva.
Com a referida medida, propiciaremos a capacitação e a qualificação do artesão e do trabalhador manual, por meio de cursos, workshops e palestras específicas, bem como a execução de ações voltadas aos iniciantes e ao público em geral, com uma metodologia experiencial e integradora, para o desenvolvimento de competências e habilidades empreendedoras e o aprimoramento de técnicas produtivas.
Assim, o objeto do PL 2.338/2021 ao instituir a Política Distrital de Valorização e Apoio ao Artesão, não é matéria análoga/correlata à Lei nº 6.092/18, que “Institui o Estatuto do Artesão no Distrito Federal e dá outras providências” e ao Projeto de Lei nº 215/19, que ”Institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica associada ao Turismo - PRÓ-ARTESÃO”.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 22/11/2021, às 15:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24076, Código CRC: 2642368c
-
Requerimento - (24080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal informações acerca do processo de criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre (RVS) do Taboquinha, localizada nas Regiões Administrativas do Jardim Botânico (RA XXVII) e do Paranoá (RA VII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal:
a) A partir do planejamento de criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre (RVS), indaga-se, quais foram os encaminhamentos após a consulta pública que foi finalizada em outubro de 2020?
b) Ademais, o que se encontra pendente para a criação da referida Unidade de Conservação? Como está o andamento do Processo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre (RVS) do Taboquinha, localizada nas Regiões Administrativas do Jardim Botânico (RA XXVII) e do Paranoá (RA VII).
Com efeito, foi realizada consulta pública em outubro de 2020 acerca da criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre (RVS). Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24080, Código CRC: c8cf0df1
Exibindo 5.761 - 5.780 de 299.368 resultados.