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Indicação - (3275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores do transporte urbano (rodoviários) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores do transporte urbano (rodoviários) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, no qual inclui no art. 3°, parágrafo 1°, inciso V, as atividades de transporte como atividade essencial para o combate à pandemia, solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no transporte público onde as aglomerações são inevitáveis.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 15:13:20 -
Despacho - 4 - CERIM - (3277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo
Para providências pertinentes, tendo em vista a realização da sessão, porém não sabemos o motivo pelo qual o requerimento está cancelado.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 22 de março de 2021
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 22/03/2021, às 11:02:17 -
Indicação - (3278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação dos serviços de limpeza urbana é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e não pode ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. Pelo caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados, pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão da COVID-19, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos, que por sua vez têm o condão de afetar a imunidade das pessoas, o que seria uma agravante no cenário atual.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no contato direto com resíduos.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
Chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 15:13:55 -
Requerimento - (3279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA , à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal acerca da fiscalização de eventuais descumprimentos das regras contidas no Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DFLegal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA, à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Como tem sido feita a fiscalização relacionada ao uso das máscaras pelos cidadãos do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021? Há equipes nas ruas para tanto? As equipes trabalham em rodízio? Todo o território do Distrito Federal é abrangido na atividade de fiscalização?
B) O Decreto informa que, a partir do dia 19 de Março de 2021, aqueles que descumprissem o decreto e não estivessem usando máscaras em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal seriam multados. Já há um quantitativo de multas aplicadas? Em caso positivo, favor enviar os dados à este Parlamentar.
C) Observou-se, neste dia 21 de Março de 2021, que manifestantes favoráveis ao Presidente da República se aglomeraram em frente ao Palácio do Planalto. Considerando que o Presidente Jair Bolsonaro estava sem máscara de forma pública, entre outros, questiona-se o GDF denunciou o Presidente pelo descumprimento da norma por meio do DF Legal, à DIVISA e à SEMOB para os fins de aplicação da multa, à luz da Seção II do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021?
D) Em caso positivo, o Presidente foi multado? Algum outro cidadão também foi multado?
E) Em caso negativo, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos agentes que descumpriram as normas do Decreto.
F) Havia alguma equipe de fiscalização na manifestação outrora mencionada? Se sim, favor informar se a fiscalização fora efetivamente realizada, encerrando na aplicação de multa aos infratores. Se lá estiveram e nada fizeram, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos servidores que deixaram de cumprir a norma.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, estipulou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cidadãos que não estivessem usando a máscara de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal.
Com efeito, de acordo com a Seção I do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, as multas passariam a ser aplicadas a partir do dia 19 de Março de 2021, exclusivamente pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB.
Contudo, diversas secretarias e órgãos do Distrito Federal estão incumbidos, por força do decreto, em fiscalizar a população local, para que os casos de Covid-19 não se alastrem em nossa unidade, que já tem muitos casos da doença (330.756) e 5.441 falecidos.
Sucede que neste dia 21 de Março de 2021, novamente de forma irresponsável, o Presidente Jair Bolsonaro compareceu à comemoração de seu aniversário em frente ao Palácio do Planalto. Gerou aglomeração, em claro descompasso às normas de proteção indicadas pelo Ministério da Saúde e, o que é pior, sem máscara, descumprindo o disposto no Decreto nº 41.913. É o que se verifica em diversos portais de imprensa, especialmente o Congresso em Foco: https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/bolsonaro-celebra-aniversario-com-aglomeracao-e-ataque-a-governadores/.
Com efeito, a referida reportagem contém registro de vídeo que demonstra, a não mais poder, o descumprimento, não só por parte do Presidente, mas também por diversos cidadãos, o que deveria pressupor enérgica ação do Executivo do Distrito Federal de modo a impedir, não a manifestação, que pode ser realizada desde que respeitados os protocolos de prevenção, que a doença se alastre no Distrito Federal.
Dessa forma, e considerando a crescente dos casos da Covid-19 no Distrito Federal, sobretudo nos últimos dias e, tendo em vista a obrigação contida na norma, de que diversos órgãos devem fiscalizar e, até para os fins de atuação deste Parlamento, sobretudo em razão de sua função fiscalizatória, é imprescindível saber como anda o processo de fiscalização e, em especial, se, no caso do aniversário do ocupante da Presidência (21.3.2021), o GDF acionou os órgãos competentes para aplicação de multa, quais sejam, DF Legal, SEMOB e DIVISA.
Tendo em vista se tratar de proteção à saúde, um direito fundamental de cada cidadão brasileiro, à luz do artigo 6º da Constituição Federal, bem como ser dever do Estado a sua proteção, nos termos do artigo 196 da mesma Carta Magna, as referidas informações devem balizar se o Poder Executivo tem feito o seu trabalho de forma correta e, se assim não for, para permitir que as falhas sejam supridas, de modo a impedir que a Covid-19 cresça exponencialmente em nossa cidade.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:41:19 -
Despacho - 5 - SACP - (3281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1679/2021, 1722/2021, 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:34:33 -
Despacho - 4 - SACP - (3283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1679/2021, 1722/2021 e 1742/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:33:37 -
Despacho - 7 - SACP - (3285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1722/2021, 1742/2021 e 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:30:49 -
Despacho - 3 - SACP - (3287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's 1298/2020, 1679/2021, 1742/2021 e 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:32:39 -
Despacho - 2 - SACP - (3288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Conjunta concluída, conforme Portaria GMD 24/2021, publicada em 17 de março de 2021. Ao SPL para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:35:39 -
Despacho - 2 - SACP - (3291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:40:25 -
Projeto de Lei - (3292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Janeiro Verde", dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Janeiro Verde”, dedicado à campanha de prevenção do câncer de colo do útero, a ser comemorado, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. O “Janeiro Verde” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade na luta contra o câncer de colo do útero, estimulando a participação da população, empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção do câncer de colo do útero pelo diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de prevenção e da conscientização sobre o câncer do colo de útero. O câncer de colo de útero é o 3° tumor maligno mais frequente na população feminina e a 4ª causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Segundo dados do INCA - Instituto Nacional do Câncer. 5.727 mortes ocorreram em 2015 (último dado disponibilizado) e no ano passado estimativas indicavam mais de 16. 370 novos casos no país.
O movimento “Janeiro Verde” já acontece em vários estados do nosso Brasil. O câncer de colo do útero, também conhecido como câncer cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papalomavírus humano - HPV oncogênicos. A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Essas alterações são descobertas facilmente no exame preventivo conhecido como Papanicolau e são curáveis na quase totalidade dos casos. Por isso, é importante a realização periódica desse exame.
A campanha “Janeiro Verde”, da Sociedade Brasileira de Cancerologia, existe exatamente para que se invista na prevenção. É possível evitar uma doença grave com um gesto simples da vacina. A conscientização da população brasileira é de vital importância para essa ação.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:30:40 -
Projeto de Lei - (3293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o movimento "Fevereiro Laranja", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o movimento “Fevereiro Laranja”, dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo único. O “Fevereiro Laranja” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O movimento se destina a mobilizar a comunidade à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como principais objetivos o incentivo a campanhas de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia, que é um tipo de câncer no sangue que acomete a medula óssea, onde são fabricadas as células sanguíneas. Quando uma delas não atinge a maturidade, sofre uma mutação genética que a transforma em células cancerosas. Elas acabam sendo maioria, substituindo as células saudáveis.
A campanha “Fevereiro Laranja” surge para alertar a população sobre a leucemia e a importância da realização de exames para que o diagnóstico se dê o mais rapidamente possível. A leucemia é um câncer que atinge a medula óssea e quando se tem um diagnóstico antecipado, com certeza, as chances do sucesso do tratamento são muito maiores.
A leucemia é doença que tem aumentado muito e, infelizmente, existe um alto índice da doença em crianças. Existem mais de 12 tipos de leucemia, sendo que os quatro primários são: leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocitica aguda (LLA) e leucemia linfocitica crônica (LLC). De um modo geral, alguns sinais como sangramento, desmaios, vômitos, manchas no corpo, dores nas articulações e perda de peso podem significar que um diagnóstico adequado é necessário. O transplante de medula óssea, importante ressaltar, é uma forma de tratamento da leucemia.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:21 -
Projeto de Lei - (3294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o "Projeto AlimentaCão", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Projeto AlimentaCão”.
Parágrafo único. O “Projeto AlimentaCão” tem por objetivo a reabilitação de cães e gatos abandonados, buscando mantê-los saudáveis a fim de que não contraiam doenças, como viroses e outras.
Art. 2º O “Projeto AlimentaCão” se constitui em promover a iniciativa de voluntários, visando a instalação e provisionamento de comedouros e bebedouros em locais estratégicos, de forma a garantir, de forma prática, segura e de baixo custo, recipientes acondicionados com água e ração destinadas à alimentação dos animais abandonados.
Art. 3º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Projeto, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O cuidado com os animais tem obtido apoio e ressonância da população, que permanentemente reage indignada com eventuais notícias de maus tratos infligidos a qualquer espécie de animal. Ao mesmo tempo, é cada vez maior o número de pessoas preocupadas com o bem estar e cuidado com os animais, notadamente com os animais domésticos, que conosco convivem harmoniosamente, como sadia e agradável companhia.
Contudo, não obstante as inúmeras medidas contrárias ao abandono de animais, não é incomum nos depararmos, frequentemente, com cães e gatos deixados à própria sorte por seus donos, vivendo nas ruas, sem alimentação, sem água.
Compadecidas, algumas pessoas tomam iniciativa de alimentá-los, mas muitas vezes o alimento oferecidos= apodrece, ou é inapropriado, acabando por trazer doenças e viroses que acometem os animais e se tornam um risco para nós humanos. Mesmo quando é oferecida ração apropriada, o seu acondicionamento em vasilhas rasas, ou até mesmo lançadas nas calçadas das ruas, não apenas polui as vias públicas, como também se torna alimento para ratos e baratas.
A presente proposição pretende instituir um projeto que visa buscar a adesão da população - seja através de entidades de proteção aos animais, empresas diversas, de forma especial aquelas que trabalham com venda de ração para animais, e até mesmo os próprios habitantes individualmente - para promover medidas de alimentação correta, limpa e segura para os animais abandonados nas ruas de todo o Distrito Federal.
O Projeto AlimentaCão pretende alimentar cães e gatos em situação de abandono, através de um ponto de alimentação instalado em locais estratégicos, onde ração e água são disponibilizados aos animais em recipientes apropriados, práticos e higiênicos, que impedem o desperdício de ração e água.
A ideia de alimentar de forma saudável os animais abandonados, além de prevenir doenças e viroses, fará com que desenvolva boa aparência, o que irá, sem dúvida, facilitar sua futura adoção.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:32:59 -
Folha de Votação - CEC - (3295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 5.659/2021, 6.147/2021, 6.148/2021, 6.149/2021
Indicação ao Governador do Distrito Federal para a aquisição de vacinas contra à COVID-19 para a população do DF e outras.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o a indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA do 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:07:25
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 17:33:59 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (3298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO em bloco - CESC
Indicação nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992/2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048/2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969/2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764/2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins e outros.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23 e outros Deputados
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam em bloco as Indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Fernando Fernandes
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Leandro Grass
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Claudio Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
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