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Projeto de Lei - (17069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "AGOSTO AZUL E VERMELHO - Mês de conscientização sobre a saúde vascular - Valorize a Vida ”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "AGOSTO AZUL E VERMELHO - Mês de conscientização sobre a saúde vascular - Valorize a Vida.”
Artigo 2º - No mês de agosto, deverão ser prestados esclarecimentos sobre riscos, danos, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Estamos diante de um momento inusitado e triste de uma pandemia com proporções inimagináveis. As pessoas estão assustadas, preocupadas, estressadas e com medo de procurar auxílio médico. Por outro lado, as doenças Vasculares, principalmente as mais comuns, que são os Aneurismas de Aorta Abdominal (AAA), a Insuficiência venosa crônica/Varizes, a Trombose Venosa Profunda (TVP), o pé diabético, a doença das artérias carótidas (AVC) e a Doença Arterial Periférica (DAP), continuam existindo e necessitando de monitoramento constante para que não evoluam para um problema que leve ao afastamento definitivo do trabalho ou à morte. Levando em consideração o alto custo que essas doenças apresentam devido a internação prolongada e materiais utilizados, quando não é feito o tratamento preventivo e precoce, que pode ser evitado com politicas preventivas de todas as doenças vasculares evitando que ocorra um número elevado de mortalidade e comorbidades por internação prolongada nos Hospitais.
No total, na rede pública de saúde brasileira, 85% das amputações não traumáticas são precedidas de feridas e aproximadamente 58 mil pessoas morrem por ano em decorrência de complicações da doença. Em 2016, o Sistema Único de Saúde registrou 137,4 mil internações por impactos do diabetes, somando um custo de R$ 92 milhões.
No mundo, atualmente há 463 milhões de pessoas com diabetes. Isso significa que uma a cada onze pessoas tem a doença. O Brasil é o país com o maior número de pessoas com diabetes na América Latina. São 16,8 milhões ao todo. Só do tipo 1, são 95 mil entre 0 e 19 anos. Somos o quinto país no mundo com pessoas com diabetes. Na faixa etária entre 20 e 79 anos, 1 em cada 9 pessoas tem diabetes. O pior é que 50% das pessoas com diabetes ainda não foram diagnosticadas. São 232 milhões. Ou seja, 1 a cada 3 pessoas não é diagnosticada. Quase 60% das mortes atribuídas ao Diabetes ocorre em pessoas abaixo dos 60 anos.
A Federação Internacional do Diabetes estima que metade deste público não sabe que tem a doença. Dados do Ministério da Saúde apontam que 20% das internações por suas complicações ocorrem em decorrência de lesões nos membros inferiores.
Por esses motivos é importante criar campanhas que tenham como objetivo alertar à população como o Agosto Azul e Vermelho, com a participação de médicos associados e apoiadores. Dessa forma, peço apoio aos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das comissões, em
JOSÉ GOMESDeputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 15:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17069, Código CRC: 8a395542
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Despacho - 3 - SPL - (17070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 15:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17070, Código CRC: 84cbfb32
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Despacho - 3 - SPL - (17072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17072, Código CRC: 3d14bded
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Despacho - 4 - SPL - (17073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 15:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (17074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Manifesta Votos de Aplausos ao publicitário de coração e Gestor Público de formação, YUGO ROSBERG RODRIGUES, por sua história de vida, superação pessoal, dedicação e amor ao esporte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Aplausos ao publicitário de coração e Gestor Público de formação, YUGO ROSBERG RODRIGUES por sua história de vida e superação pessoal, dedicação e amor ao esporte.
JUSTIFICAÇÃO
A Deputada que esta subscreve, vem respeitosamente, requerer que, após ouvido o plenário, seja encaminhado mensagem de congratulações, nos termos desta Moção de Aplausos a YUGO ROSBERG RODRIGUES, publicitário de coração e Gestor Público de formação. Yugo é mais uma daquelas pessoas, que possui uma bonita, porém sofrida história de superação em sua vida pessoal. Em 2010, foi vítima de um acidente de trânsito no Gama, onde sofreu uma lesão medular na altura das vértebras T3/T4, tornando-se paraplégico e precisando de uma cadeira de rodas para locomoção.
Depois do acidente teve que reaprender coisas básicas do dia a dia como estudar, dirigir e trabalhar. Conheceu o esporte paraolímpico, do qual serviu como oportunidade para sua motivação e seguir nessa nova fase da sua vida, a musculação entrou na sua vida antes mesmo da lesão, sendo atualmente primordial para sua qualidade de vida, pois o fortalecimento muscular auxilia nas transferências, além de melhorar o condicionamento cardiovascular, circulação sanguínea, estabilização das articulações reduzindo os riscos de lesões, estética, entre outros benefícios que o exercício promove.
Hoje, trabalha no SICOOB, estuda em algumas áreas para o seu crescimento profissional, vai à academia diariamente, tem a vida independente. YUGO ROSBERG RODRIGUES, usa sua história para alertar sobre a importância de viver bem. “Eu vou voltar a andar. Não sei se será um milagre ou se vão descobrir a cura para a lesão na medula, mas nunca deixarei de acreditar nisso. Mas eu não vou esperar voltar a andar para viver.”
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa a presente Moção.
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 16:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (17076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A presente lei visa alterar o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Monitor de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 5.106/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Monitor de Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa fortalecer a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, alterando o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Monitor de Gestão Educacional.
Primeiramente, cumpre pontuar que o projeto apresentado reveste-se de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade. Esclareça-se que não se verifica hipótese de iniciativa privativa neste caso, uma vez que se está a alterar tão somente a exigência de escolaridade, o que precede o próprio exercício da função no âmbito do Poder Executivo. Assim, não há óbices para a iniciativa parlamentar neste particular.
Quanto ao mérito da proposição, com o decorrer dos anos, passou-se a exigir dos servidores Monitores de Gestão Educacional atribuições cada vez mais especializadas, e que demandam uma formação não mais condizente com aquela exigida para o ingresso nos quadros de pessoal da Secretaria de Educação.
Dessa forma, o presente projeto é necessário para adequar a carreira às atuais demandas do cargo.
Por fim, é sempre relevante a valorização do serviço público, principalmente considerando a área da educação, que é a base de todas as demais. Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje os Monitores de Gestão Educacional para o exercício de suas notáveis funções, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 16:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17076, Código CRC: e0be49e2
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Despacho - 6 - SACP - (17078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 30 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/09/2021, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (17081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Altera a denominação do cargo de Analista de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º O cargo de Analista de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Especialista de Gestão Educacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa fortalecer a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, adequando a nomenclatura do cargo de Analista à realidade de suas atribuições, passando a ser denominado Especialista de Gestão Educacional.
Primeiramente, cumpre pontuar que o projeto apresentado reveste-se de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade. Esclareça-se que não se verifica hipótese de iniciativa privativa neste caso, uma vez que não se modifica o regime jurídico do servidor, mas tão somente a nomenclatura do cargo. Assim, não há óbices para a iniciativa parlamentar neste particular.
Quanto ao mérito da proposição, a mudança na nomenclatura do cargo se presta a atender demanda dos servidores pela modernização e reconhecimento dos avanços da carreira, adequando o nome do cargo às exigências da função.
Por fim, é sempre relevante a valorização do serviço público, principalmente considerando a área da educação, que é a base de todas as demais. Desse modo, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 16:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (17082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 16:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (17083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 16:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (17084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma do campo de grama sintética, localizado na quadra 307, conjunto 04 na Região Administrativa de Recantos das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma do campo de grama sintética, localizado quadra 307, conjunto 04 na Região Administrativa de Recantos das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma do campo é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para a prática de esportes e para o convívio social, haja vista a estrutura do campo apresentar aberturas e recortes por toda a superfície, além de outras estruturas externas deterioradas.
Trata-se, portanto, de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade, que anseiam pela melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento de sua região.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das comissões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 15:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (17085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (17086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (17087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
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Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 3 - SPL - (17089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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