Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (75403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde..
JUSTIFICAÇÃO
O teste de glicemia capilar é um importante instrumento de apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, o método permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
No Sistema Único de Saúde, em geral, a primeira testagem ocorre na Unidade Básica de Saúde, onde também se dá o acompanhamento longitudinal do paciente. No entanto, é prática corriqueira testar apenas adultos e idosos, o que pode atrasar o diagnóstico em crianças e adolescentes.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pela Atenção Básica, os serviços de saúde de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Dessa forma, solicito ao Governador que amplie a oferta de testes de ponta de dedo para toda a rede de assistência à saúde, com atenção especial para crianças e adolescentes, comumente negligenciados nesse aspecto.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75403, Código CRC: 57ba766a
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Indicação - (75410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, sugiro ao Ministério da Saúde que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, por meio do Programa Saúde na Escola.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 15:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que o exame de antitransglutaminase é um grande aliado e deve ser incorporado ao cotidiano dos atendimentos, sempre que houver suspeita de caso.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso da população ao exame antitransglutaminase, tanto nas unidades de atenção primária quanto nos estabelecimentos de atenção secundária à saúde.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, sempre que houver caso suspeito.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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