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Despacho - 1 - SELEG - (279054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (279055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (279056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (279059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (279057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (279061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (279058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (279062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (279060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (279043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (279036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” e “g”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279036, Código CRC: 1ac5a96e
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Despacho - 1 - SELEG - (279044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279044, Código CRC: b716de97
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Despacho - 1 - SELEG - (279041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (279038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279038, Código CRC: afd2b5a4
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Despacho - 2 - SACP - (279042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279042, Código CRC: 38d1ec1b
-
Despacho - 3 - SACP - (279037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279037, Código CRC: ed589541
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Despacho - 2 - SACP - (279039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279039, Código CRC: 59309601
-
Despacho - 2 - SACP - (279040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 18:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (279005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1443/2024, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências. ”
O inciso III, do artigo 2º, do PL em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....
III - a geração de energia elétrica e de gás destinada para autoconsumo, diversificação de receitas e contribuição à matriz energética ambiental do Distrito Federal, observando-se que, nas parcerias firmadas com empresas privadas, deverá ser garantida a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das cotas para pequenos produtores de usinas fotovoltaicas com capacidade de até 10 MWp (Megawatts-pico), sediados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do dispositivo reflete um compromisso com a sustentabilidade, a democratização do mercado energético e a valorização de iniciativas locais.
A energia solar fotovoltaica, por ser uma fonte renovável e limpa, é essencial para reduzir a dependência de combustíveis fósseis e minimizar os impactos ambientais associados à geração de energia. Ao estimular a participação de pequenos produtores, o Distrito Federal promove a descentralização da matriz energética e fomenta o empreendedorismo verde, fortalecendo o papel de micro e pequenos negócios na construção de uma economia sustentável.
Além disso, o incentivo à produção local contribui para o desenvolvimento regional, gerando emprego e renda, bem como reduzindo a pegada de carbono associada ao transporte de equipamentos e energia. A limitação a usinas com capacidade de até 10 MWp assegura que as iniciativas contempladas tenham características compatíveis com pequenos empreendedores, evitando a concentração de benefícios em grandes grupos econômicos.
Portanto, a alteração busca alinhar a atuação da CAESB com as melhores práticas ambientais e sociais, ao mesmo tempo em que posiciona o Distrito Federal como referência na promoção de fontes renováveis e no combate às mudanças climáticas.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 16:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 16:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279005, Código CRC: 7f8687c3
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Indicação - (279000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma creche na Região Administrativa de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma creche na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender à demanda urgente da população de Vicente Pires, que reivindica a construção de uma creche na região. Os moradores, em sua maioria, apontam a necessidade de um espaço seguro e adequado para o cuidado de crianças de 6 meses a 3 anos, principalmente para as mães que, durante o horário de trabalho — das 8h00 às 18h00 — não têm onde deixar seus filhos.
Dada a dependência do transporte coletivo para o deslocamento diário, muitas mães enfrentam dificuldades para garantir um ambiente seguro e confiável para seus filhos, o que compromete não só a segurança das crianças, mas também a tranquilidade das famílias. A construção de uma creche na região se apresenta como uma solução essencial, oferecendo às mães a possibilidade de conciliar trabalho e cuidados com seus filhos, sem as preocupações decorrentes da falta de infraestrutura.
É dever do Estado garantir o bem-estar e a segurança dos seus cidadãos, e isso inclui a promoção de políticas públicas que atendam às necessidades básicas da população. Diante disso, o Poder Público deve agir com urgência para viabilizar a construção dessa creche, proporcionando não apenas um ambiente seguro para as crianças, mas também melhores condições de vida e trabalho para as mães da comunidade.
Portanto, a implementação dessa creche é uma medida fundamental para garantir a qualidade de vida e o direito à educação infantil, assegurando um futuro mais seguro e tranquilo para todos os moradores de Vicente Pires.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (279004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a construção de quebra-molas na rua 5 na Região Administrativa de Vicente Pires XXX. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de quebra-molas na rua 5 na Região Administrativa de Vicente Pires XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa tem como objetivo ressaltar a urgência na instalação de redutores de velocidade, como os "quebra-molas", na Rua 5, na Região Administrativa de Vicente Pires. A via tem experimentado um aumento significativo no fluxo de veículos e pedestres, o que tem gerado sérias preocupações em relação à segurança dos moradores e transeuntes.
A falta de redutores de velocidade nesta rua tem contribuído para a alta velocidade dos veículos, expondo crianças, idosos e demais pedestres a riscos constantes de acidentes. A situação se agrava principalmente em horários de pico, quando o tráfego de automóveis é ainda mais intenso. A instalação de "quebra-molas" é uma medida simples, eficaz e de baixo custo que pode reduzir significativamente os índices de acidentes e proporcionar mais tranquilidade para os moradores e motoristas.
Diante da crescente preocupação com a segurança no local, é fundamental que o poder público atenda a essa solicitação com urgência, para garantir a proteção de todos os cidadãos que utilizam a Rua 5. A implementação desses redutores de velocidade trará benefícios imediatos, promovendo um ambiente mais seguro e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida dos moradores da região.
Portanto, solicito o apoio dos Nobres Pares para que possamos aprovar esta proposição e viabilizar a instalação dos redutores de velocidade na Rua 5, atendendo à urgente necessidade de segurança da comunidade.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (279009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem o objetivo de sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-DF), o aumento do policiamento na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, em resposta à crescente demanda por maior segurança na região.
A ampliação do efetivo policial é uma medida urgente, que visa atender às necessidades da comunidade, proporcionando maior tranquilidade e proteção aos moradores. Este reforço no policiamento não apenas atende à necessidade imediata de segurança, mas também representa um compromisso do poder público com a proteção dos direitos dos cidadãos e com a promoção da paz social.
O aumento do policiamento na RA XXX terá um impacto direto e positivo na qualidade de vida dos residentes, criando um ambiente mais seguro e acolhedor. Além disso, essa medida incentivará a participação ativa da comunidade no processo de segurança pública, promovendo maior integração entre os cidadãos e as autoridades responsáveis pela manutenção da ordem.
Diante do exposto, solicitamos que esta demanda seja tratada com a maior urgência possível, a fim de garantir o direito à segurança de todos os cidadãos que habitam ou transitam pela Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX. A implementação dessa proposta é fundamental para assegurar a proteção e o bem-estar da população local.
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Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (279006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma solicitação dos moradores da Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, recebida neste gabinete parlamentar, e, reconhecendo a relevância dessa demanda, unimos esforços para pleitear a implantação de um Restaurante Comunitário na região.
Entendemos que a criação deste espaço não só proporcionará à população refeições em ambientes adequados e com qualidade, mas também garantirá uma alimentação saudável, alinhada aos requisitos nutricionais necessários para uma vida digna. A implantação do Restaurante Comunitário beneficiará especialmente os segmentos mais vulneráveis da sociedade, oferecendo acesso a refeições diversificadas, econômicas e nutritivas, fundamentais para a promoção de saúde e bem-estar.
Além disso, essa iniciativa gerará oportunidades de trabalho e renda para a comunidade local, contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento econômico da região.
Por se tratar de uma reivindicação justa, que visa a melhoria das condições de vida e o fortalecimento da cidadania, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, garantindo que essa importante ação seja implementada em benefício da população de Vicente Pires.
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Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (279002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da QR 327, AE 1, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da QR 327, AE 1, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento do convívio social e saúde da população residente na QR 327, AE 1, na Região Administrativa de Samambaia, que pede a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da região.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que principalmente os idosos possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de revitalização do PEC da QR 327, AE 1, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 16:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 114, entre os Conjunto 02 e 07, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 16:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 120, Conjunto 10, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 120, Conjunto 10, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 120, Conjunto 10, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 120, Conjunto 10, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (279001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 302, Conjunto 02, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Partido dos Trabalhadores - (278965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1445/2024, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências.”
Dê-se ao texto proposto pelo art. 1º para o art. 9º da Lei nº 3.830/2006 a seguinte redação:
Art. 9º A alíquota do imposto é de 1%.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo unificar em 1% a alíquota do ITBI, no lugar da proposta do Governo, que fixa em 1% o imposto incidente sobre a primeira aquisição e em 2% para os demais.
A primeira transmissão de imóvel novo edificado não goza de proteção constitucional especial.
Ao contrário. Vai de encontro a preceitos constitucionais, como o da isonomia e da justiça tributária, e traz um critério não previsto no ordenamento jurídico, especialmente porque não leva em conta a capacidade econômica do contribuinte, que é o adquirente do imóvel.
Com efeito, não faz sentido tributar com alíquota de 1% imóvel novo, que pode custar milhões em áreas nobres como o Setor Noroeste e Sudoeste, e tributar com alíquota de 2% imóveis de baixo valor, como as casas simples de localidades de baixa renda.
Por isso, entendemos como inconstitucional a diferenciação de alíquotas, e achamos que a alíquota deve ser a mesma para todas as transações imobiliárias, mesmo porque o ITBI representa pouco na arrecadação tributária do Distrito Federal, como pode ser visto pelo quadro seguinte:
A queda na arrecadação em 2022 deveu-se, seguramente, à Lei nº 7.036, de 29/12/2021, que reduziu para 1% a alíquota do ITBI para os fatos geradores ocorridos no período de 1º janeiro a 31 de março desse exercício.
Quanto ao impacto na receita decorrente dos efeitos desta emenda, temos os seguintes dados contidos nos documentos encaminhados pelo Poder Executivo (Estudo Econômico), a partir dos quais será possível estimar a ampliação da renúncia fiscal:
Como nem todas as guias expedidas são pagas (cerca de 9%), o Poder Executivo estimou assim o a renúncia da receita contida com a redução das alíquotas do ITBI:
A partir desses dados, é possível inferir a nova renúncia decorrente da emenda apresentada:
Se forem usados os dados de arrecadação, de 2020 para cá, a renúncia pode ser estimada na forma seguinte, se nesses exercícios a alíquota tivesse sido de 1%:
Exercício
Receita
Renúncia
a) Tributária
b) ITBI (3%)
c) ITBI 1%
2020
17.324.345.159,49
528.668.446,59
176.222.815,53
352.445.631,06
2021
19.416.490.649,16
648.307.664,09
216.102.554,70
432.205.109,39
2022
20.543.747.676,83
516.375.987,01
172.125.329,00
344.250.658,01
2023
21.660.463.729,59
544.328.492,02
181.442.830,67
362.885.661,35
2024
23.949.517.073,41
614.069.711,62
204.689.903,87
409.379.807,75
2025
24.559.101.605,00
661.424.815,00
220.474.938,33
440.949.876,67
A partir desses dados, a renúncia total pode ser reestimada da forma seguinte:
Exercício
PL 1.445/2024
Aumento da Emenda
Renúncia total
2025
321.078.641,47
133.263.284,98
454.341.926,45
2026
333.113.638,75
138.258.395,41
471.372.034,16
2027
345.004.362,39
143.193.625,26
488.197.987,65
Quanto à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, informa-se que foi refeita a estimativa prevista no Projeto de Lei nº 1.444/2024 por meio da Emenda 1, a qual já se encontra devidamente aprovada.
Por isso, pedimos a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, 28 de novembro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 16:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 13:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 15:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Félix e Deputado Gabriel Magno)
Manifesta repúdio às declarações da senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga, Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal, durante a I Conferência Distrital de Segurança Pública (CONFEDISP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, ouvido o Plenário desta Casa, a aprovação de Moção de Repúdio às declarações da Sra. Hélvia Paranaguá, Secretária de Educação do Distrito Federal, durante a I Conferência Distrital de Segurança Pública (CONFEDISP).
JUSTIFICAÇÃO
Tal proposição busca repudiar a fala da Sra. Hélvia Paranaguá, Secretária de Educação do Distrito Federal, durante o Painel II - Escola Mais Segura: Gestão Compartilhada e Segurança nas Escolas, da I Conferência Distrital de Segurança Pública (CONFEDISP) realizada no dia 27 de novembro de 2024, em que se manifestou assim:
“… a polícia militar e o corpo de bombeiros é para trazer essa tranquilidade. [...] Eu por mim já tinha 40, 50, 60 [escolas militarizadas]…”
“… quem é contra [as escolas militarizadas] é porque está querendo reforçar a bandidagem…”
Em seu posicionamento, ao afirmar que deveria haver a promoção do aumento do número de escolas militarizadas, os dados e evidências confrontam tal posicionamento. A militarização das escolas não traz bom desempenho, mas sim investimentos na educação e projeto pedagógico que promova a percepção crítica dos estudantes.
Outrossim, a secretária afirma que as forças militares são sinônimo de segurança, e por conseguinte, melhoria educacional. Entretanto, os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) deste ano demonstram que na verdade o que promove uma educação de qualidade, refletida em números, é o modelo de gestão exclusiva da Secretaria de Educação.
Ainda apontando os dados do IDEB, ressaltamos que das 17 escolas militarizadas no Distrito Federal, somente 3 têm indicadores de destaque, além disso, entre as 10 melhores escolas dos anos iniciais, não há nenhuma que seja de gestão compartilhada.
Não é colocando um policial fardado e armado em frente de cada escola que vamos passar a sensação de segurança para os estudantes, nem mesmo implementando ações em escolas com abordagens preconceituosas e estigmatizadas dos alunos e dos territórios das unidades escolares. Mas sim possibilitando que eles tenham experiência extracurriculares com profissionais capacitados, que tenham acesso a laboratórios de química e física, que se preparem para o Programa de Avaliação Seriada (PAS), entendendo e respeitando a realidade dos territórios, dos alunos e de suas famílias, e que tenham uma educação cidadã baseada em princípios democráticos.
Ao associar que a oposição da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao se posicionar contrariamente ao modelo de gestão compartilhada, buscava incentivar e reforçar a “bandidagem nas escolas”, a secretária demonstra total desconhecimento sobre o nosso posicionamento, que é em defesa da educação. Ainda, perpetua uma visão discriminatória sobre a realidade dos territórios, especialmente os periféricos, e da população do Distrito Federal.
Nós acreditamos em uma educação que tenha como primazia valores democráticos, com a ampliação do quadro de professores e monitores, que possam viver em um ambiente longe da hostilidade. A segurança não é educação, e a repressão não deve ser a solução para as escolas.
Diante do exposto, em respeito à defesa da educação enquanto princípio constitucional, bem como em respeito à gestão educacional democrática, apresento esta MOÇÃO DE REPÚDIO, para que seja deliberada pelo Plenário desta Casa Legislativa, como forma de reafirmar o compromisso com uma sociedade que promova condições adequadas para aprendizagem, pleno exercício da cidadania e combate a ambientes repressivos.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Deputado FÁBIO FÉLIX
Deputado gABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 2 - SELEG - (278969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (278966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (278972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (278970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Projeto de Decreto Legislativo - (278953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira dos Santos, destacado servidor público e Secretário de Estado da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
A atribuição desse título reconhece a significativa contribuição de Cristiano Mangueira na proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, bem como sua destacada atuação em funções anteriores, que juntas promoveram o cumprimento da lei, o desenvolvimento e a dignidade da população do Distrito Federal.
O Senhor Cristiano Mangueira é formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, e iniciou sua carreira como auditor fiscal em 1994, uma função que vem desempenhando há quase três décadas com exemplar dedicação e competência. Além disso, serviu como policial militar no Distrito Federal de agosto de 1993 a novembro de 1994, onde alicerçou seu compromisso com a lei, a justiça e a ordem pública.
Mais recentemente, na condição de Subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas e, atualmente, como Secretário de Estado, o ora biografado tem liderado esforços para assegurar a conformidade da ocupação do solo com as normas urbanísticas, o que é vital para o crescimento ordenado e sustentável desta Unidade Federativa em toda a sua integralidade. Nessas tarefas, sobressai-se seu compromisso com a justiça e seu humanismo.
Nesse contexto, é relevante ressaltar a condição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade, assim declarada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Essa honorária destaca a importância de preservar as características únicas da cidade, que foi planejada por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer para ser um símbolo de progresso e modernidade. A preservação dessa visão original é fundamental para manter a identidade e o legado cultural de Brasília.
O título de Patrimônio Cultural implica uma responsabilidade contínua de proteger e valorizar a integridade urbanística e arquitetônica de Brasília. Isso envolve rigor na aplicação de normas que evitem alterações desordenadas e que comprometam seu desenho urbano. Nesse sentido, é indispensável manter a harmonia entre as vastas áreas verdes, os espaços públicos, a manutenção de seu traçado urbano e os monumentos icônicos, garantindo que o crescimento da cidade se alinhe ao seu plano diretor original.
Dentro deste contexto, a atuação do Sr. Cristiano Mangueira como Secretário da DF Legal é de suma importância. Sua liderança em preservar a ordem urbanística, conforme as diretrizes que mantêm Brasília como um exemplo mundial de cidade planejada, reflete diretamente na manutenção do status de Patrimônio Cultural da Humanidade. A sua contribuição vai além do cumprimento da lei; é uma defesa ativa da visão que deu origem à capital do Brasil.
No cumprimento dessa tarefa, o Sr. Cristiano Mangueira dos Santos demonstra inegável competência na execução de suas responsabilidades. Com uma abordagem que combina rigor técnico e sensibilidade, especialmente nesse momento quando se encontra em análise na Câmara Legislativa o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB. Ele lidera a proteção da ordem urbanística de Brasília com uma visão clara de sua importância histórica e cultural. Demonstrou, desse modo, seu respeito à lei e seu compromisso com a perpetuação do legado de Brasília como uma cidade ícone do planejamento moderno.
Em entrevista concedida à Agência Brasília, o ora homenageado ressaltou a importância da fiscalização não apenas como mecanismo de controle, mas como um fator de incentivo para o cumprimento voluntário das leis, que por sua vez favorece um ambiente de negócios saudável e justo. Na oportunidade, ele declarou:
"Nossa atuação vai além da simples aplicação da lei. Trabalhamos com o intuito de educar a população e promover um ambiente onde o cumprimento das normas é visto como um benefício para todos. Isso acaba por gerar uma cultura de respeito e colaboração, que é fundamental para o crescimento ordenado de nossa cidade."
Continuando a discussão sobre os desafios e vitórias de sua gestão, o Secretário acrescentou:
"A gestão pública é repleta de desafios, especialmente em uma área tão impactante como a fiscalização urbana. No entanto, os resultados que conseguimos, em termos de melhoria do ambiente urbano e de redução de infrações, são extremamente gratificantes. Isto não apenas valida nosso trabalho, mas também reforça a importância do comprometimento contínuo com a excelência e a justiça."
Como demonstrado, a trajetória de décadas de serviços prestados ao Distrito Federal, podemos dizer que o Senhor Cristiano Mangueira é um exemplo de dedicação ao serviço público, competência e ética. Sua história e realizações servem de inspiração para todos nós, especialmente para as futuras gerações que buscam fazer a diferença na gestão pública e na vida em sociedade.
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, reconhecendo o Senhor Cristiano Mangueira como Cidadão Benemérito de Brasília, uma homenagem justa a quem tanto contribuiu e ainda, felizmente, contribui para o nosso desenvolvimento urbano e social.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 13:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (278957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 501/2023.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (278878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 11:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 11:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (278876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 11:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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