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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (132528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1194/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1194/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher na Política.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise contém 4 artigos.
O projeto visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo à Participação da Mulher na Política, a ser realizada anualmente na semana que incidir o dia 24 de fevereiro, com a finalidade de promover o engajamento das mulheres na política e a ampliação de sua presença nos espaços de poder e decisão (art.1°).
No artigo 2° são listados, em VI incisos, os objetivos da Semana de incentivo à participação da Mulher na Política.
O artigo 3° diz que “Durante a Semana de Incentivo a participação da mulher na política, as escolas de educação básica do Distrito Federal promoverão ações, palestras e workshops sobre a temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização acerca do tema.”
O artigo 4° é a usual cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora asseverou em síntese: Que o Projeto de Lei visa fortalecer a participação política das mulheres, especialmente em celebração ao 24 de fevereiro de 1932, data em que as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto; Que a participação feminina na política é tão importante que dela depende a construção de uma sociedade mais justa e igualitária; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A propositura apresentada pela Deputada Jaqueline Silva é de extrema relevância para a promoção da igualdade de gênero e para o fortalecimento da participação das mulheres no cenário político do Distrito Federal.
A criação de uma semana dedicada ao incentivo da participação feminina na política é uma medida que pode não apenas conscientizar, mas também ampliar o empoderamento das mulheres de todas as idades, garantindo que tenham acesso a informações e meios para se engajarem em atividades políticas e assumirem cada vez mais cargos estratégicos e de poder.
A participação ativa das mulheres na política é uma necessidade na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.
Assim, a proposição está alinhada com o melhor interesse público, pois fortalece os direitos políticos femininos, e pode proporcionar uma maior representatividade e incentivo à equidade nos espaços de decisão política.
Desta feita, o Projeto de Lei em questão contempla os critérios de conveniência e oportunidade, ao buscar uma agenda alinhada aos princípios de justiça social e igualdade de gênero.
Quanto aos aspectos de competência legiferante, os artigos 30, I, e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas para celebração com alta significação para os diferentes segmentos.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 1194/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher na Política.”
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Fábio Felix
Presidente
DEPUTADO Rogério Morro da Cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2024, às 18:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (130938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 1139/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1139/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Max Maciel. A proposição em análise é constituída por 4 artigos.
O projeto visa instituir o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março, reconhecendo a importância de conscientização e ação contra as injustiças ambientais que afetam desproporcionalmente as populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizadas (Art. 1º e seus parágrafos).
Nos parágrafos 1° e 2°, do art. 1°, é apresentado o que se considera por "Racismo Ambiental" e "Justiça Climática".
No art. 2° são enumerados os objetivos do dia instituído, focando na promoção de políticas públicas, em educação, capacitação, fomento de encontros e sensibilização sobre o racismo ambiental e justiça climática.
O art. 3° inclui a data no calendário oficial do DF.
O art. 4° é a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, o nobre autor apresenta argumentos pela instituição do dia, relacionando a necessidade de ação local com eventos e tratados internacionais de significado histórico para a luta ambiental e climática. Aduz que o termo "racismo ambiental" foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Assevera que o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das pessoas, ou seja, busca a equidade e a justiça na luta contra as mudanças climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de forma equânime. Salienta a relevância do Cerrado como um bioma crucial para a sustentabilidade hídrica e ecológica da região e do país, enfatizando a urgência em proteger esses recursos contra as ameaças de desmatamento e degradação ambiental.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O termo "Racismo Ambiental" foi cunhado pelo ativista e líder comunitário Benjamin Chavis Jr. na década de 1980, relacionado ao movimento dos direitos civis nos Estados Unidos. Ele denunciou como a população negra era a mais afetada por práticas ambientais degradantes. No Brasil, essa realidade está profundamente enraizada no passado colonial, que perpetuou a exclusão das populações negras e pobres, as quais continuam sendo as mais prejudicadas pela falta de políticas públicas eficazes e pelo crescimento de áreas de risco.
O conceito de "Justiça Climática" reconhece que as mudanças climáticas não são apenas uma questão ambiental, mas também de justiça social, econômica e política. As comunidades mais vulneráveis, como populações de baixa renda, minorias raciais e étnicas, e países em desenvolvimento, são as que menos contribuem para a crise climática, mas sofrem as piores consequências, muitas vezes como resultado de desigualdades históricas e econômicas.
Apesar de ser uma questão de direitos, a aceitação e aplicação da Justiça Climática ainda enfrentam desafios, principalmente devido às suas implicações sociais e históricas. A ausência de investimentos em serviços básicos e o despejo de resíduos em áreas vulneráveis agravam a desigualdade, consolidando a exclusão dessas comunidades. Essa situação é evidenciada pela perpetuação da degradação ambiental em regiões onde vivem pessoas marginalizadas, aprofundando as disparidades econômicas e sociais.
O termo "Justiça Climática" busca garantir que as medidas para combater as mudanças climáticas sejam justas e equitativas, levando em conta a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos e a vulnerabilidade das nações mais pobres.
Ao abordar os conceitos de racismo ambiental e justiça climática, evidencia-se que a luta contra as desigualdades ambientais deve ser parte central das políticas públicas globais. Não é suficiente combater as mudanças climáticas sem reconhecer as disparidades sociais e raciais que historicamente têm colocado as comunidades mais vulneráveis à margem das decisões e dos recursos. A justiça climática busca reverter esse cenário, promovendo um modelo de desenvolvimento mais inclusivo e equitativo, que leve em consideração tanto as responsabilidades históricas das regiões mais ricas quanto a necessidade urgente de proteger as populações mais afetadas pelas crises ambientais.
Portanto, enfrentar o racismo ambiental e garantir a justiça climática são passos fundamentais para construir um futuro mais justo e sustentável para todos.
Considerando a importância da conscientização e do combate ao racismo ambiental e a busca pela justiça climática, especialmente em uma região tão central e emblemática como o Distrito Federal, a proposição se alinha aos princípios de desenvolvimento sustentável e igualdade social.
Dessarte, a proposta de instituir e incluir o dia 16 de março, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática atende ao interesse público.
Outrossim, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas para celebração com alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Portanto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1139/2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 10:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 18:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 18:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (130926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de junho de 2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/09/2024, às 18:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a manutenção da faixa de pedestres localizada entre a QNN 16 e QNN 22, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a manutenção da faixa de pedestres localizada entre a QNN 16 e QNN 22, em frente ao CAPS ad III, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção da faixa de pedestres localizada entre a QNN 16 e QNN 22, em frente ao CAPS AD III, em Ceilândia, é uma medida essencial para garantir a segurança de todos os cidadãos que transitam pela região. Esta área específica é frequentada por um público diverso, incluindo pacientes e profissionais do CAPS AD III, que necessitam de acesso seguro e facilitado ao estabelecimento. Além disso, o fluxo de veículos na região é intenso, o que torna fundamental a manutenção adequada da faixa de pedestres, assegurando que a travessia seja feita de maneira segura e respeitando o direito de ir e vir da população.
Ademais, a manutenção dessa faixa é crucial para reforçar o compromisso da administração pública com a promoção da mobilidade urbana e da segurança no trânsito. A ausência de sinalização adequada pode gerar acidentes e colocar em risco a integridade física de pedestres. Assim, a manutenção desta faixa de pedestres contribuirá para uma cidade mais inclusiva, segura e acolhedora para todos os seus habitantes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado entre a Rua 42 e a Rua do Bosque em São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado entre a Rua 42 e a Rua do Bosque em São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca atender pleito apresentado pela população, que solicita a reforma de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) que está se degradando, com sinais evidentes de ferrugem, oferecendo riscos à segurança dos frequentadores.
Fomentar o direito aos espaços públicos urbanos é também promover a segurança nas cidades, contribuir para saúde física e mental das pessoas. Portanto, a reforma do PEC desencadeia uma série de benefícios abrangentes, promovendo uma sociedade mais coesa, segura e saudável.
Por se tratar de justo pleito que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 16:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 17:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 17:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (130879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Trabalho Voluntariado da ASEZ, a realizar-se no dia 08 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 08 de novembro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Trabalho Voluntariado da ASEZ.
JUSTIFICAÇÃO
A Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial foi fundada na Coreia do Sul em 1964, mas hoje está estabelecida em 175 países com cerca de 7.500 igrejas e busca alcançar a paz entre os vizinhos, a sociedade e a comunidade global. A idade média dos voluntários no Brasil é de 43 anos, então pode-se dizer que falta um pouco a participação dos jovens, que serão os protagonistas de nossas vidas futuras, na participação voluntária. Os jovens que precisam se preparar para viver o futuro estão no centro da mudança. Pensando nisto e na importância da participação e protagonismo dos jovens, a Igreja de Deus criou ao longo da sua história três grupos de voluntariado, ASEZ, ASEZ WAO e ASEZ STAR.
ASEZ é o Voluntariado dos Jovens Universitários da Igreja de Deus. O nome ASEZ é uma sigla da frase “Salve a Terra de A a Z” e carrega o significado de que os estudantes universitários mudam o mundo do começo ao fim. A crise que a humanidade enfrenta deriva da indiferença e do egoísmo da humanidade. É por isso que o ASEZ acredita que cada pessoa deve mudar para que o ambiente mude, a sociedade mude e, finalmente, o mundo mude.
O ASEZ WAO é o Voluntariado dos Jovens Trabalhadores da Igreja de Deus, que se dedicam para cuidar bem de seus vizinhos e comunidades e para proteger o meio ambiente com o coração de uma mãe. O ASEZ WAO vem da sigla "Save The Earth from A to Z (Salvemos a Terra de A até Z)" e "We Are One Family (Somos Uma Família)" que significam: "Sejamos uma família e salvemos o mundo do começo ao fim".
Já o ASEZ STAR é o Voluntariado de Estudantes da Igreja de Deus. As atividades "Bom Estudante" e "Bom Vizinho" são realizadas para cultivar corretamente o caráter dos estudantes para a mudança da humanidade, e para estender uma mão de ajuda aos vizinhos desprivilegiados e discriminados. As atividades "Escola Verde" e "Mundo Verde" têm como foco curar o nosso planeta que está adoecido pela ganância humana, praticando proteção ambiental desde as escolas para a mudança da Terra.
É um momento de reconhecimento, celebração e promoção do trabalho voluntário, que desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais solidária e resiliente, não apenas para destacar o esforço e a dedicação dos voluntários, mas também para servir como um lembrete poderoso do impacto positivo que o voluntariado tem em nossas comunidades e em todo o país.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões em 03 de setembro de 2024.DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 16:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 17:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 17:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130879, Código CRC: 296943ef
-
Despacho - 8 - CFGTC - (130880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 766/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 766/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 03/09/2024, conforme publicação no DCL nº 193, de 03/09/2024.
Brasília, 03 de setembro de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 03/09/2024, às 16:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CTMU - (130876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 16:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130876, Código CRC: babe0fa3
-
Despacho - 1 - CTMU - (130878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 16:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130878, Código CRC: 9880f0f6
-
Despacho - 1 - CTMU - (130862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CTMU - (130859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130859, Código CRC: 4d211045
-
Despacho - 5 - SACP - (130863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 03/09/2024, às 15:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130863, Código CRC: 5188a290
-
Despacho - 7 - SACP - (130860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 03/09/2024, às 15:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130860, Código CRC: 64041f8d
-
Despacho - 1 - CTMU - (130857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130857, Código CRC: 8f390447
-
Despacho - 1 - CTMU - (130855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130855, Código CRC: 41cef540
-
Despacho - 1 - CTMU - (130853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130843, Código CRC: bff5b537
-
Despacho - 1 - CTMU - (130840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130840, Código CRC: 27439827
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova a instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Saquarema, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova a instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Saquarema, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Núcleo Rural Saquarema que pleiteiam por mais segurança e qualidade de vida na região.

A falta de iluminação pública pode aumentar os riscos de acidentes e a ocorrência de crimes, criando um ambiente de insegurança para os moradores. Além disso, a iluminação adequada facilita a mobilidade noturna, permitindo que as pessoas circulem com mais tranquilidade e acessem serviços básicos e essenciais, como postos de saúde, escolas e comércio.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 14:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130836, Código CRC: bee247e7
-
Despacho - 1 - CTMU - (130838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130838, Código CRC: 16da7318
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Despacho - 1 - CTMU - (130835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130835, Código CRC: eef685c7
-
Despacho - 1 - CTMU - (130833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 15:03:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130833, Código CRC: 1df27e1b
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Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (130807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar do Jardim Botânico.
FRENTE PARLAMENTAR DO JARDIM BOTÂNICO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar do Jardim Botânico é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e fundada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012. Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Jardim Botânico é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar do Jardim Botânico:
I - A interlocução permanente entre parlamentares e a sociedade civil organizada, inclusive com a disponibilização de canais de sugestões e denúncias, com o objetivo de proteger o cidadão e garantir a sua liberdade;
II - Estimular medidas necessárias para fomentar a cidadania, a livre iniciativa, a proteção da propriedade, a educação e segurança na Região Administrativa do Jardim Botânico;
III - Debater e propor medidas visando assegurar a liberdade individual dos cidadãos, a permitir que este goze dos seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos;
IV - Promover e participar de debates, eventos e reuniões com vistas à elucidação sobre os problemas pertinentes à Região e ao Distrito Federal, oferecendo soluções e resolvendo os problemas respectivos por meios das políticas pública cabíveis;
V - A realização de audiências públicas e outros eventos voltados para a capacitação, estudo e conscientização da sociedade acerca da importância do patriotismo, da liberdade, da propriedade e da vida;
Art. 3º Compete à Frente representar os interesses do cidadão em face do Estado, realizando trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências, palestras, debates, além de outros instrumentos legislativos cabíveis, de modo a perseguir os objetivos traçados no art. 2º deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar do Jardim Botânico:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que subscreverem o registro inicial da Frente Parlamentar;
II - Como membros efetivos: os Deputados Distritais que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores: as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar do Jardim Botânico terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composto por todos os membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo: órgão de cúpula, integrado por: a) 1 (um) Presidente; b) 2 (dois) Vice-presidentes; c) 1 (um) Secretário-Geral.
III - Comitê Estratégico: órgão consultivo e propositivo, composto por especialistas da área e por representantes dos empreendedores do Distrito Federal, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente;
IV - Grupos de Trabalho: órgãos criados por iniciativa do Conselho Executivo com a finalidade de estudar determinado assunto ou propor soluções práticas para o desenvolvimento econômico das diversas áreas do Distrito Federal.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 4 (quatro) anos.
§ 2º Os grupos de trabalho terão prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos, a ser definido no ato de sua criação, e poderão contar com a participação de Parlamentares ou representantes da sociedade civil.
§ 3º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares ou a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na atuação em defesa do cidadão-empreendedor do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas de atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - instituir grupos de trabalho, na forma do inciso iv, do art. 5º.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas ou privadas;
III - convocar a Assembleia Geral, de ofício ou mediante provocação do Conselho Executivo;
IV - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
V - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral;
VI - designar os membros do Comitê Estratégico e dos Grupos de Trabalhos.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos da Frente Parlamentar.
§ 3º São atribuições do Secretário-geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral poderá aprovar normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Jardim Botânico, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
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