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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (137452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2024 – CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, que concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
Autor: Deputado WELLINGTON LUIZ
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que visa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior.
A proposição possui três artigos, sendo que o art. 1º efetivamente concede a honraria, o art. 2º abriga cláusula de vigência e o art. 3º é revoga as disposições em contrário.
Como justificação, o autor assinala que o cidadão a quem se pretender conceder a comenda preenche os requisitos previstos em resolução desta Câmara Legislativa para a entrega da homenagem. Conforme relatado pelo Deputado, o senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior ocupa desde a década de 1990 diversos cargos relevantes na Justiça do Trabalho com jurisdição no Distrito Federal e é o atual presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10, de modo que a concessão do título seria “em reconhecimento à expressiva atuação” e ao “louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal”.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise da admissibilidade. Aprovada no âmbito da CAS, a proposição foi encaminhada a esta CCJ e não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024 foi distribuído àquela Comissão. Como já mencionado neste parecer, a proposição tramitou regularmente pela CAS, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelo proponente, o senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior é natural da cidade de São Luiz/MA, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há mais de 4 anos, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, verifica-se o preenchimento desse critério também de forma satisfatória pelo senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior. Segundo o parecer de mérito da CAS, o magistrado tem desempenhado ao longo dos anos “papel crucial” no fortalecimento e modernização da Justiça do Trabalho no Distrito Federal, “sempre com foco na melhoria contínua da prestação jurisdicional”. Ora, entendemos que é justamente a população do Distrito Federal a maior beneficiada pelas contribuições que o homenageado deu, ao longo da trajetória profissional, para dirimir os conflitos oriundos das relações de trabalho.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas pode-se afirmar que a biografia pessoal do agraciado satisfaz essa exigência, dada não só a notoriedade decorrente da própria relevância institucional do cargo de presidente do TRT10, mas também, conforme delineado pelo parecer da CAS, a “amplamente reconhecida” dedicação do homenageado “à Justiça do Trabalho e à sociedade brasiliense”.
Entende-se, ainda, que o pretenso agraciado preenche a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
Há, no entanto, um ligeiro reparo de técnica legislativa a ser feito. Deve ser suprimida a cláusula revocatória geral veiculada pelo art. 3º. Em primeiro lugar, porque não se trata de matéria que tenha tido disciplina legal anterior, incidindo o presente caso de permissivo de omissão da cláusula revocatória esposada pelo §2º do art. 97, da Lei Complementar nº 13/1996. E, em segundo lugar, porque, conforme recomenda a legística formal, cláusulas revocatórias de caráter geral devem ser evitadas, uma vez que a revogação das disposições incompatíveis com a lei nova deriva de princípio geral do Direito segundo o qual a lei posterior revoga a anterior. Tal princípio é consagrado no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, I, da Lei Complementar nº 13/1996. Por essa razão, a cláusula revocatória genérica foi efetivamente abolida no processo legislativo federal e deve sê-lo no âmbito desta Casa.
Também se constata o emprego desnecessário da inicial maiúscula no vocábulo “Senhor”, tanto na ementa quanto no art. 1º da propositura, mas esse reparo de natureza ortográfica pode ser realizado por ocasião da redação final.
III – CONCLUSÃO
Em razão do exposto, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda supressiva deste relator.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 17:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (137450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 16/10/2024, às 15:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (137428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.
- Ivana Valença
- Elma Sousa
- Patrícia Rego
- Karine Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas da economia criativa.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (137424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula (ex-deputada distrital Luzia de Paula), em virtude de sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento com a proteção da infância, a valorização da educação, a defesa da vida e dos direitos de cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social.
Nascida em Patos de Minas, Minas Gerais, em 2 de março de 1955, Luzia de Paula chegou ao Distrito Federal na década de 1970, escolhendo Ceilândia para residir com sua família. Desde então, dedicou sua vida à dignidade da comunidade, destacando-se como educadora e líder comunitária, e, posteriormente, como parlamentar. É casada com o também professor, Luiz Antônio de Paula, mãe de 4 filhos (Júnior, Hellen, Henrique e Anne) e avó de 6 netos.
Formada em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília, iniciou sua trajetória como professora na rede pública de ensino, demonstrando desde o início seu compromisso com a educação e o desenvolvimento infantil. Sensível às carências sociais e movida por um profundo senso de responsabilidade social, fundou, em 1986, o Centro Comunitário da Criança (CCC), entidade voltada ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social.
A entidade, que começou suas atividades em um barracão cedido pela Igreja Católica, acolhia inicialmente 20 crianças. Atualmente, o CCC assiste cerca de 750 crianças, oferecendo reforço escolar, aulas de informática, música, dança, esportes e acompanhamento psicológico, promovendo, assim, a inclusão social e a redução da evasão escolar. Luzia de Paula, pelo trabalho realizado no Centro Comunitário da Criança, obteve reconhecimento nacional, sendo homenageada em horário nobre pela TV Globo e o antigo Banco Bamerindus com o título "Gente que Faz". A entidade conta com 3 mil colaboradores, já assistiu 11 mil famílias, atendeu a 15 mil crianças e serviu mais de 20 milhões de refeições.
Além de sua relevante atuação no campo sócio/educacional, Luzia de Paula se destacou também na esfera política. Eleita primeira suplente em 2006, assumiu o mandato parlamentar em 2007 em razão da licença do titular. Em 2010, foi novamente eleita como primeira suplente, sendo convocada a ocupar a cadeira em 2011 pelas mesmas circunstâncias. Já em 2014, alcançou maior projeção ao ser eleita Deputada Distrital, iniciando o mandato no ano seguinte.
Durante a sua trajetória parlamentar, Luzia apresentou uma produção legislativa expressiva, totalizando 3.046 proposições. Entre essas, destacam-se 286 projetos de lei, dos quais 52 foram aprovados e convertidos em leis. Suas iniciativas abarcaram diversas áreas, com ênfase na saúde, educação, meio ambiente e na promoção de políticas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entre as leis de sua autoria, destacamos abaixo algumas normas de grande relevância, cujo impacto positivo continua a se refletir no cotidiano da sociedade até os dias atuais:
1. Lei nº 5.128/2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal;
2. Lei nº 5.317/2014, que institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Apenadas no Distrito Federal;
3. Lei nº 5.484/2015, que regulamenta a oferta de cursos livres de prevenção ao uso de crack e outras drogas para os professores da rede pública do Distrito Federal;
4. Lei nº 5.591/2015, que estabelece regras sobre descarte de medicamentos como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
5. Lei nº 5.593/2015, que dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal;
6. Lei nº 5.619/2016, que proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d’água no âmbito do Distrito Federal e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais;
7. Lei nº 5.657/2016, que dispõe sobre a isenção de taxas pela emissão de segunda via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Distrito Federal;
8. Lei nº 5.666/2016, que dispõe sobre a disponibilização de cadeiras destinadas a alunos canhotos nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino situados no Distrito Federal;
9. Lei nº 5.764/2016, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal;
10. Lei nº 5.844/2017, que altera o art. 15 da Lei nº 2.095/1998, assegurando mais proteção e defesa para os animais, bem como prevenção e controle de zoonoses no Distrito Federal;
11. Lei nº 5.937/2017, que dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos comunitários de sementes e mudas no Distrito Federal;
12. Lei nº 6.017/2017 que institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária;
13. Lei nº 6.020/2017, que torna obrigatória a disponibilização da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) nas delegacias de polícia, nas bibliotecas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, nas unidades públicas e particulares de saúde e nas bibliotecas públicas;
14. Lei nº 6.119/2018, que dispõe sobre a fiscalização das normas de segurança para brinquedos em parques infantis e o monitoramento da qualidade sanitária das caixas de areia no Distrito Federal;
15. Lei nº 6.212/2018, que dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das mulheres;
16. Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do Distrito Federal – LDC/DF.
Além disso, Luzia de Paula apresentou emendas relevantes à Lei Orgânica do Distrito Federal, entre as quais se destaca a Emenda nº 65/2013, que ampliou o rol de vedações expressas no Art. 2º da Carta Distrital, incluindo a proibição de discriminação baseada em características genéticas. Outro marco relevante é a Emenda nº 74/2024, que estabelece a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 10% dos recursos reservados à propaganda e publicidade dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para mídias alternativas ou comunitárias.
Revolucionária também foi a Emenda nº 76/2014, que acrescentou o art. 269-à Constituição local, tornando obrigatória a destinação de 0,3% da receita tributária líquida para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sendo proibido o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao referido fundo.
Luzia de Paula foi autora da Emenda nº 177 ao Projeto de Lei nº 461/2011, que assegurou a criação da ação, no Plano Plurianual 2012/2015 (PPA), que possibilitou a destinação de recursos para a edificação de unidades de educação infantil (creches) na Lei Orçamentária do Distrito Federal. Esta emenda garantiu a contrapartida para atender ao Programa Brasil Carinhoso, do Governo Federal, e, logicamente, a construção de dezenas de creches no DF.
Ao longo de sua trajetória parlamentar, Luzia de Paula alocou mais de R$ 50 milhões em emendas, promovendo importantes obras de infraestrutura, como a pavimentação de vias, construção de praças públicas, revitalização de quadras esportivas e edificação de novas creches. Em seu último mandato, por exemplo, a Deputada Luzia de Paula direcionou recursos que possibilitaram a execução de 157 obras em Ceilândia, consolidando seu legado de compromisso com a cidade.
Destacou-se, ademais, por sua liderança em mobilizações comunitárias em Ceilândia, lutando por melhores condições de vida, pela regularização fundiária, implantação de equipamentos públicos e melhoria do transporte. Defensora incansável dos direitos da mulher, combateu a violência doméstica e promoveu a igualdade de gênero, tendo recebido inúmeras homenagens, como o Título de Cidadã Ceilandense e a Medalha do Mérito Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foi ela a primeira Procuradora Especial da Mulher do Poder Legislativo local, unidade estabelecida pela Resolução nº 262, de 21/2/2013.
À luz do exposto, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula (deputada Luzia de Paula), é mais do que uma simples honraria: é o reconhecimento necessário e justo a uma mulher que fez de Ceilândia e do Distrito Federal não apenas o local de sua residência, mas um espaço para a realização de sua vocação de amor ao próximo e compromisso com o desenvolvimento integral do ser humano.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, homenageando Luzia de Paula por suas inestimáveis contribuições e pelo impacto positivo de suas ações na vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137424, Código CRC: f68de513
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Indicação - (137425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências necessárias para a designação de médico neurologista para atendimento na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal que adote as providências necessárias para a designação de médico neurologista para atendimento na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender à crescente demanda por atendimento especializado em neurologia na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). A ausência de profissionais dessa especialidade tem gerado grande dificuldade para os pacientes, que precisam se deslocar para outras regiões do Distrito Federal em busca de atendimento, o que acarreta longas filas e demora no diagnóstico e tratamento de doenças neurológicas.
São Sebastião é uma região em crescimento populacional e, com o aumento da demanda por serviços de saúde, a necessidade de um neurologista se tornou urgente. Pacientes com doenças neurológicas, como epilepsia, esclerose múltipla, acidente vascular cerebral (AVC) e outras condições crônicas, necessitam de acompanhamento especializado contínuo, o que reforça a importância de garantir a presença desse profissional na rede pública de saúde local.
É sabido que a falta de neurologistas em regiões periféricas do Distrito Federal sobrecarrega outras unidades de saúde e priva a população de São Sebastião de um atendimento adequado e eficiente. Desse modo, a designação de um médico neurologista para São Sebastião é uma medida indispensável para a melhoria do atendimento à saúde na região, promovendo maior qualidade de vida aos moradores.
Reconhecendo os esforços da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na ampliação do acesso à saúde, solicitamos, encarecidamente, que seja incluído um médico neurologista na equipe de profissionais alocados para atendimento em São Sebastião.
Diante dos fundamentos de mérito apresentados, rogamos aos nobres Pares o apoio para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Folha de votação - Indicação - CAS - (137420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6018/2024, 6179/2024, 6121/2024, 6341/2024, 6168/2024, 6210/2024, 6235/2024, 6339/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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X
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SUPLENTES
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Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
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7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024
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Folha de votação - Indicação - CAS - (137419)
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7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024
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26/11/2024 - 19h - Plenário
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Brasília, 16 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
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06/11/2024 - 19h - Externo
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Brasília, 16 de outubro de 2024.
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21/10/2024 - 10h - Plenário
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Despacho - 1 - CERIM - (137422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
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23/10/2024 - 19h - Plenário
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Brasília, 16 de outubro de 2024.
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Moção - (137406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME
1.
ADENILZA DA CRUZ SANTOS 2.
ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS 3.
ALEX SANDES S. ARAÚJO 4.
ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO 5.
ALICE FROES MARQUES 6.
ALICE SOUSA 7.
ALISSON KALEB D.DOS SANTOS 8.
ALYNE COSTA DE SOUZA 9.
ANA CÉLIA DE MORAES 10.
ANA MARIA DE ARAÚJO 11.
ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA 12.
ANTÔNIA GOMES DE JESUS 13.
ANTÔNIA MARQUES 14.
ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA 15.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 16.
ANTÔNIO S. ALMEIDA 17.
ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA 18.
BENTO PEREIRA DOS SANTOS 19.
CELICE MENEZES FERREIRA 20.
CLÁUDIO SILVA 21.
CLEANDO PEREIRA ALVES 22.
CLEITON CRISTIANO B. CRUZ 23.
CLEONICE RAMALHO 24.
CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA 25.
DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE 26.
DIEGO MARQUES ARAÚJO 27.
DIEGO SOUZA SANTOS 28.
EDNILDE DA CRUZ DE ABREU 29.
ELAINE FREIRE 30.
ELANE GONÇALVES DA SILVA 31.
ELENICE DA COSTA 32.
ELIETE AIRES DE ANDRADE 33.
ELIZEU LOPES NERI 34.
ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA 35.
EUDA NAARA DE SOUSA GOMES 36.
FÁBIO JÚNIOR B. ALVES 37.
FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA 38.
FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA 39.
FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO 40.
FRANCISCO BEZERRA 41.
FRANCISCO MARONDES 42.
FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO 43.
GABRIEL PEREIRA SILVA 44.
GENILDA MARIA OLIVEIRA 45.
GILDA DOS SANTOS 46.
HALINA CARVALHO ALVES 47.
HEBERT RICARDO PIMENTA 48.
HELLEN GOMES 49.
HENRIQUE FERREIRA LOPES 50.
IGOR JÚNIOR R. DA SILVA 51.
ILDECI ALVES CAFÉ 52.
IRIS HELENA ROSA 53.
ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA 54.
ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA 55.
ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 56.
ISAÍAS SOARES 57.
IVANILDA FERNANDEZ 58.
IZABEL ALEXANDRE 59.
IZABILDE SOUSA DA COSTA 60.
JACINTO ALVES PEREIRA 61.
JADSON CASTRO 62.
JAIR RAMOS 63.
JEFFERSON ALVES DA SILVA 64.
JOANA SOARES 65.
JOÃO MOEIRA 66.
JOÃO PAULO C. DOS SANTOS 67.
JOÃO VICTOR FÉLIX 68.
JOAQUIM BATISTA DA SILVA 69.
JOAQUIM MINEIRO 70.
JOAQUIM REIS DE SOUSA 71.
JOEL DE ARAÚJO COSTA 72.
JORGE LOPES DOS SANTOS NETO 73.
JOSÉ CARLOS PINHEIRO 74.
JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA 75.
JÚLIA DIAS 76.
JÚLIA RODRIGUES 77.
JURACI ALVES M. CARVALHO 78.
KELLY SANTOS 79.
KENYA SANTOS ABREU 80.
LAÉRCIO FERNANDO 81.
LAURINDA JOSÉ PEREIRA 82.
LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA 83.
LIMA ALMEIDA 84.
LUCAS MOREIRA FIRMO 85.
LUCIANO LIMA COSME 86.
LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA 87.
LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO 88.
MARCELO ILLARRI CAMARGO 89.
MÁRCIA KEMIA GOMES 90.
MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA 91.
MARCUS SILVA CANTOR 92.
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA 93.
MARIA ANICE DA SILVA 94.
MARIA APARECIDA ARRAIS 95.
MARIA APARECIDA BARBOSA 96.
MARIA DA CONCEIÇÃO 97.
MARIA DAS DORES RODRIGUES 98.
MARIA DE LOURDES ARAÚJO 99.
MARIA LÚCIA 100.
MARIA DE LURDES ALVES 101.
MARIA DELCI 102.
MARIA DELSIONE DA SILVA 103.
MARIA DO CARMO PEREIRA 104.
MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO 105.
MARIA DOS MILAGRES 106.
MARIA ELENA 107.
MARIA EUGÊNIA 108.
MARIA EUNICE LIMA DA SILVA 109.
MARIA EVODIA DA S. FERREIRA 110.
MARIA HELENA 111.
MARIA HELENA PEREIRA 112.
MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA 113.
MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA 114.
MARIA KEILA SANTANA DE BRITO 115.
MARIA LUZIA ALVES 116.
MARIA MADELA RODRIGUES 117.
MARIA NEVES VALVERDE 118.
MARIA ROSE 119.
MARIA SACRAMENTO DE SOUSA 120.
MARIA VALDECI O. COSTA 121.
MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ 122.
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA 123.
MARIA ZILMA DE MELO 124.
MARLUCE MARIA DOS SANTOS 125.
MARLY SOARES DA SILVA 126.
MARQUILANE LOPO DOS SANTOS 127.
MICHELE LEITE DO AMARAL 128.
NADIR BERNARDES DA SILVA 129.
NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA 130.
NELZIDE VIEIRA LOPES 131.
NILCE ALVES 132.
PABLO NICÁCIO DA SILVA 133.
PAULO ARAÚJO DOS SANTOS 134.
PAULO CÉSAR VALENTIM 135.
PAULO PASSOS XAVIER 136.
PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO 137.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS 138.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS 139.
PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO 140.
RAIMA CASTILHO 141.
RAIMUNDO FILK 142.
RAIMUNDO SABINO 143.
RENARA MARINO 144.
RHILCE PINHEIRO RODRIGUES 145.
RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA 146.
ROSANE MARIA DA SILVA 147.
ROSELI TERESA ZAHATTA 148.
RUTHI BATISTA PINHEIRO 149.
SAMARA THAÍS T. DA SILVA 150.
SAMUEL MACHADO DA SILVA 151.
SAULO GIOVANNI GOMES 152.
SEMI SOARES DE OLIVEIRA 153.
SIDNEI C. SANTOS 154.
SOLANGE OLIVEIRA SOUSA 155.
TATIANA PÁDUA RESENDE 156.
TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA 157.
TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS 158.
TEREZINHA MEDEIROS 159.
THAIS FONSECA LIMA 160.
THAL MATOS 161.
THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS 162.
VALDILENE DE SOUSA SILVA 163.
VALDINEI M. FONSECA 164.
VALÉRIA LIMA 165.
VANDA ANDRADE 166.
VANILDE VIEIRA MATOS 167.
WAGNER GUSTAVO CHAGAS 168.
WAGNER TEIXEIRA 169.
WALTER BATISTA DE OLIVEIRA 170.
WELLINGTON MIRANDA REIS 171.
WENDEL BORGES DE OLIVIERA 172.
WENDEL SANTOS BORGES 173.
WESLEY SANDU 174.
WILLIAM SOUSA SANTOS 175.
WILLIAN ALVES DA SILVA 176.
WOOLFANG OLIVEIRA 177.
YASMIN VIEIRA LOPES 178.
ZILMA FREITAS GONÇALVEZ 179.
CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES 180.
FRANCISCO HÉLIO DA SILVA 181.
ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE 182.
SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal. Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de solidariedade e progresso.
O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.
Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores, profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que, através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.
É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.
Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (137404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a”, celebrado no dia 15 de outubro, e pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal.
- Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF). Sindicato que representa as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.
- Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE). Confederação que representa os trabalhadores em educação no Brasil.
- Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB). Entidade sindical que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.
- Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep). Sindicato que representa as professoras e os professores que trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.
- Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF). Sindicato que representa as e os docentes da Universidade do Distrito Federal.
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Entidade que reúne e representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-universitário do Brasil.
- Dorvalina José da Silva, professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última escola na Escola Classe 304 sul.
- Eliana Romualdo Ponciano. Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.
- Érika Souto Braga Aguiar, diretora da EC 05 do Cruzeiro.
- Erivaldo Francisco de Sousa. Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no Gama.
- Flávia Rodrigues de Oliveira, supervisora pedagógica do CIL Planaltina.
- Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.
- Gilberto Martins de Oliveira, diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois, Planaltina-DF.
- Isadora Maria Santos Dias, professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de Samambaia.
- Jefferson Reges Lobato, professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.
- José Ricardo Faleiro Júnior, Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.
- Jussara Mendonça de Oliveira Seidel, docente na Rede Salesiano de Formação.
- Leonardo Teles Dias, professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da Escola Classe 43 de Ceilândia.
- Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há mais de 20 anos.
- Maria Clara Xavier, professora na Escola Classe 09 de Planaltina.
- Muna Ahmad Yousef, professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
- Neide Samico da Silva, professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
- Nicholas Rubén Beise Góngora, diretor do CIL 01 de Planaltina.
- Nilza Cristina Gomes dos Santos, professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do Sinpro/DF.
- Paulo César Ramos Araújo, diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina.
- Raul Pietricovsky Cardoso. Professor da rede particular de ensino de Brasília.
- Susanete Dias da Costa, professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
- Vicente Sérgio Brasil Fernandes, Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura – ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão educacional e Gestão pública.
- Wellington de Oliveira Soares, diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.
- Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (137407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19 horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19 horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia – homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em 1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a comemorarse no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (137405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Dispõe sobre a inclusão da campanha "Novembro Verde" como mês de conscientização e prevenção da ostomia no calendário de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a ser realizado anualmente, em novembro
Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as seguintes ações:
I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de ostomias;
Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem pessoas ostomizadas.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em todo o Brasil.
A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer, doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.
A campanha "Novembro Verde" se propõe a:
Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que cercam essa condição.
Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.
Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar à necessidade de uma ostomia.
A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e aprendizado sobre a ostomia.
Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais saudável.
Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que merece atenção e cuidados.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (137408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de remanejar contêiner semienterrado (Papa-Lixo) do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares para o Núcleo Rural Chapada, ambos localizados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de remanejar contêiner semienterrado (Papa-Lixo) instalado no Núcleo Rural Zumbi dos Palmares para o Núcleo Rural Chapada, ambos localizados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de remanejamento do contêiner semienterrado (Papa-Lixo) do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares para o Núcleo Rural Chapada justifica-se pela necessidade urgente de melhorar as condições de coleta de resíduos sólidos na área.
O Núcleo Rural Chapada abriga cerca de 1.000 a 1.500 moradores, que atualmente carecem de serviços adequados de coleta de lixo. A ausência de um ponto apropriado de descarte de resíduos sólidos obriga os moradores a se deslocarem por até 20 quilômetros para o correto descarte de seus resíduos, gerando grandes transtornos à população local. Embora haja disponibilidade de transporte coletivo, o transporte de lixo nesse contexto é inconveniente e ineficiente, comprometendo a dignidade e a organização das famílias.
A falta de coleta regular de lixo e de uma estrutura adequada para o descarte no Núcleo Rural Chapada tem trazido prejuízos à saúde pública, com o aumento da proliferação de vetores de doenças, como insetos e roedores, que encontram nos resíduos acumulados um ambiente propício para sua reprodução. Além disso, a falta de coleta estimula o descarte irregular, degradando o ambiente local e prejudicando a qualidade de vida dos moradores.
Nesse contexto, o remanejamento do contêiner semienterrado (Papa-Lixo) do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, onde atualmente há mais infraestrutura para a gestão de resíduos, para o Núcleo Rural Chapada, mostra-se uma medida eficaz e imediata para sanar a deficiência de coleta na localidade. Com isso, será possível reduzir os danos ambientais e os riscos à saúde pública, além de garantir um ambiente mais organizado e salubre para a comunidade.
Por fim, ressaltamos que a presença de um contêiner semienterrado no Núcleo Rural Chapada atenderá diretamente às necessidades básicas da população e evitará o deslocamento desproporcional que hoje é imposto aos moradores para a destinação correta dos resíduos.
Assim sendo, pelas razões de mérito esposadas, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares a esta Indicação e com a costumeira sensibilidade e celeridade do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana para atendê-la.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 13:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Folha de votação - Indicação - CS - (137382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 6036/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 19:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (137379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 5749
/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 19:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (137359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 6015/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 19:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (137362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 5323/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (137352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que seja criado mais Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que seja criado mais Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
O tema em discussão é a necessidade da criação, de um segundo Conselho Tutelar para a Região Administrativa de São Sebastião.
Diante do crescimento constante da cidade e do aumento expressivo das demandas atendidas pelo conselho já existente, tais como atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa seus direitos violados, faz - se urgente a expansão para melhor atender à comunidade.
Segundo a Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que alterou a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e manutenção dos conselhos tutelares, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.
Diante disso, e considerando que a população atual de São Sebastião, já está próxima dos 120 mil habitantes, é imprescindível a criação de mais um Conselho Tutelar, para que a comunidade seja melhor recebida e atendida.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, e sendo esse pleito de notável interesse público para a melhoria da qualidade de vida da comunidade de São Sebastião, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das sessões, em de outubro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (137354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 5784/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 19:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (137355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 6014/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 19:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (137342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2024 – CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024, que concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Jorge Arruda Filho.
Autor: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que visa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Jorge Arruda Filho.
A proposição possui dois artigos, sendo que o art. 1º efetivamente concede a honraria e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como justificação, o autor esboça um perfil biográfico do pretenso homenageado. Nele, relata-se que o senhor Jorge Arruda Filho possui destacada trajetória profissional no mercado financeiro e corporativo. Ênfase é dada, entretanto, à sua atuação, desde 2017, como CEO da Inframérica, a empresa concessionária responsável por operar o Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise da admissibilidade. Aprovada no âmbito da CAS, a proposição foi encaminhada a esta CCJ e não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024 foi distribuído àquela Comissão. Como já mencionado neste parecer, a proposição tramitou regularmente pela CAS, que a aprovou.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelo proponente, o senhor Jorge Arruda Filho é natural da cidade de São Paulo-SP, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há mais de 4 anos, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, verifica-se que o pretenso homenageado se enquadra nesse requisito, tendo em vista sua atuação como CEO da Inframérica Aeroporto de Brasília, a concessionária responsável pela operação do aeroporto da Capital Federal. Motivo de orgulho para os brasilienses, o aeroporto da cidade tornou-se o maior hub geográfico do país, sendo o único a conectar-se com as demais 26 capitais do Brasil. Ademais, sob a gestão da Inframérica, tornou-se o terceiro maior terminal aeroportuário do país, passou a figurar em rankings que o posicionam entre os melhores do mundo e está cada vez mais conectado a rotas internacionais.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas pode-se afirmar que a biografia pessoal do agraciado satisfaz essa exigência. Embora seu nome não seja conhecido em face do grande público, sua robusta carreira profissional e, sobretudo, seus anos de gestão da concessionária aeroportuária local, atingindo resultados de alto nível, tornaram seu nome bastante conhecido do empresariado local e até nacional. Consulta de seu nome a indexadores de pesquisa revelam diversas matérias e perfis profissionais que destacam seu trabalho.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 103/2024 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. O Projeto em tela foi o primeiro do gênero apresentado pelo Deputado Joaquim Roriz Neto na condição de primeiro subscritor na sessão legislativa de 2024.
III - CONCLUSÃO
Em razão do exposto, e nada havendo qualquer reparo a apontar quanto aos aspectos de juridicidade, legalidade, regimentalidade, manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 17:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (137341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 5581/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
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(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
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TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 13:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137327, Código CRC: f902792f
-
Folha de votação - Indicação - CS - (137330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicação(ões) nº: 5277/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Iolando
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt
Hermeto
Doutora Jane
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 3ª Reunião Ordinária realizada em: 15/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 10:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 19:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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