Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321990 documentos:
321990 documentos:
Exibindo 237.781 - 237.840 de 321.990 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (13863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:41:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (13865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:43:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (13861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:39:52 -
Despacho - 1 - SELEG - (13859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:37:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (13855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:34:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (13857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:36:24 -
Despacho - 1 - SELEG - (13837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:20:37 -
Despacho - 1 - SELEG - (13839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:21:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (13841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:23:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (13833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:17:52 -
Despacho - 1 - SELEG - (13831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:16:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (13835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:19:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (13819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:03:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (13823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:09:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (13821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:08:09 -
Despacho - 2 - SELEG - (13801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:27:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (13799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:25:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (13797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:22:10 -
Emenda - 10 - SELEG - (13766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao projeto n° 1.773/2021, que “dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Inclua-se os §§ 3° e 4° no art. 7° da proposição em epígrafe:
§ 1° No procedimento de escolha dos interessados à ocupação dos espaços públicos, deverá a Administração Pública levar em conta o tempo de ocupação, sua localidade, a renda familiar, bem como outros fatores relevantes de interesse social.
§ 2° Aplica-se, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, em especial o disposto no inciso VI do art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
Os objetivos da presente emenda é compatibilizar o projeto de lei ao mandamento da Lei Orgânica do Distrito Federal presente nos artigos 48 e 51, os quais impulsionam o Poder Público garantir o interesse público e social na utilização de bens públicos pelos particulares. Confira:
"Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.
(…)Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
(…)§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território."Assim, para fiel cumprimento da Lei Orgânica do Distrito federal, faz necessário disponibilizar à Administração Pública a aplicação, da Lei Federal nº 13.019/14, em especial o disposto no art. 23, inciso VI, uma vez que traz meios legais e pertinentes para um processo de escolha um pouco mais justo, equânime, humano e razoável, na medida em que não se olvida dos interesses e peculiaridades sociais das pessoas envolvidas em cada localidade do Distrito Federal.
Ademais, essa norma também segue rigorosamente os princípios de licitação vigentes. Vejamos:
“Art. 5° Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”.
Registre-se que o Distrito Federal – acertadamente - vem há muito utilizando o instrumento do Chamamento Público para a escolha de ocupantes nos espaços públicos, em especial nas inúmeras feiras desta Capital. Então, este projeto visa tão somente conferir uma feição jurídica à situação fática já vivenciada pela Administração Pública.
Diante do exposto, solicito apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 17:16:20 -
Indicação - (13773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Águas Claras, providências para recuperação do parque localizado na quadra 210, na Região Administrativa de Águas Claras– RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Águas Claras, providências para recuperação do parque localizado na quadra 210, na Região Administrativa de Águas Claras– RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma do referido parque é reivindicação dos moradores que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
O parque é o mais próximo das residências e o seu atual estado de conservação não permite que as atividades esportivas continuem a acontecer.
Assim, solicito à Administração Regional de Águas Claras, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 14:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13773, Código CRC: f3ed5d86
-
Indicação - (13770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que adote providências para cumprir rigorosamente os calendários previstos nos editais publicados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que adote providências para cumprir rigorosamente os calendários previstos nos editais publicados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal adote providências para cumprir as datas previstas nos calendários que publica.
Recebi uma série de denúncias em meu gabinete que a Fundação não tem cumprido os prazos dos cronogramas publicados. Isso acarreta em uma completa insegurança para aqueles que participam dos editais, uma vez que não gera qualquer previsibilidade àqueles que têm interesse em desenvolver pesquisas.
Reforço que entendo a relevância da FAP e mais,, espero que se fortaleça para que possa ser um instrumento de fomento para as pesquisas no âmbito do DF. Contudo, é preciso que os processos corram com certa harmonia, para que não haja desinteresse posterior.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 17:23:46 -
Requerimento - (13774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a reconstituição do Projeto de Lei nº 498/2019, que "Denomina 'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da Marinha do Brasil."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 256, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a reconstituição do Projeto de Lei nº 498/2019, que "Denomina 'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da Marinha do Brasil."
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não foi localizado por este Gabinete o Projeto de Lei nº 498/2019, que “Denomina 'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da Marinha do Brasil. ”
Não foram encontrados registros em protocolos físicos de entrada e saída da proposição neste gabinete.
Pelo exposto, faz-se necessária a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 17:45:27 -
Despacho - 4 - Cancelado - SACP - (13767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ANEXADA PORTARIA - GMD Nº 96/2021 DE 19 DE AGOSTO DE 2021, PUBLICADA NO DCL Nº 184 DE 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVANDO O REQUERIMENTO Nº 2672/2021 DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PEDROSA,QUE REQUER O APENSAMENTO DO PDL Nº 188/2021 AO PDL Nº 170/2021 NOS TERMOS DO ART. 154 DO RI/CLDF.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:16:42 -
Despacho - 1 - CERIM - (13772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/11/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa, 24 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:36:28 -
Despacho - 1 - CERIM - (13775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/10/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa, 24 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:51:59 -
Despacho - 5 - SACP - (13769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA PROVIDÊNCIAS, O PDL Nº 188/2021 FICA APENSO AO PDL Nº 170/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:22:53 -
Despacho - 3 - SACP - (13771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA PROVIDÊNCIAS, O PDL Nº 188/2021 FOI APENSADO AO PDL Nº 170/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:35:19 -
Projeto de Resolução - (13754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui o Selo Solidário Amigo dos Animais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Selo Solidário Amigo dos Animais, com o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania por profissionais e entidades do Distrito Federal em prol da defesa dos animais.
Art. 2º O Selo Solidário Amigo dos Animais poderá ser concedido aos profissionais e entidades que atenderem aos seguintes critérios:
I – desenvolva ações com recursos próprios em defesa dos animais; e
II – tenha pelo menos 2 (dois) anos de ações, comprovadas por meio de redes sociais, testemunhas ou material gráfico;
Art. 3º O Selo Solidário Amigo dos Animais será concedido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), mediante solicitação do profissional ou entidades.
§1º O Selo terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação da CDESCTMAT.
§2º Na hipótese do profissional ou entidade, durante o prazo de validade de que trata este artigo, descumprir os critérios que autorizaram a concessão do Selo, a CDESCTMAT deverá cassar o direito de uso do Selo.
Art. 4º Os profissionais e entidades solidários do Distrito Federal ficam autorizados a utilizar a informação e a marca gráfica em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítios eletrônico denominado de “Selo Solidário Amigo dos Animais”.
Art. 5º Caberá a CDESCTMAT manter em seus sítios de comunicação a lista dos profissionais solidários inscritos e aqueles que forem certificados pelo Selo Amigo dos Animais, para que a sociedade civil possa consultar quem são os profissionais inscritos e os habilitados.
Art. 6º A falsidade sobre as informações utilizadas sujeitará às sanções civis e penais, na forma da legislação federal pertinente, inclusive no prejuízo causado à imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo uso indevido do selo e de suas informações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução cria o Selo Solidário Amigo dos Animais, com o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania por profissionais liberais e entidades de segmentos diversos do Distrito Federal em prol da defesa dos animais.
O Brasil, segundo dados de pesquisa realizada pelo IBGE em 2018, ocupa o segundo lugar na quantidade de animais de estimação. Essa informação revela a importância dos cães e gatos para os brasileiros, e em especial para os brasilienses, que têm por esses animais carinho e afeto.
Porém, além desses dados de animais domiciliares, ainda existem aqueles em situação de rua, que por vezes são submetidos a fome, sede, frio, doenças e aos mais diversos tipos de maus-tratos.
Dessa maneira, considerando que esses animais desfruam de proteção que advém não só da Constituição Federal, que no art. 225, § 1, VII reconheceu os animais como seres de valor intrínseco que deve ser respeitado, como também da própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que no artigo 296 determina caber ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, com vedações explícitas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória e a caça, são necessárias ações que melhorem as condições de vida e de saúde dos animais.
Além disso, em razão do aumento da exigência por parte dos consumidores modernos, a responsabilidade social ocupa cada vez mais espaço na agenda de profissionais e empresas. Ao escolher produtos ou serviços, não apenas o preço e a qualidade são levados em consideração pelos clientes, mas também o comprometimento destas empresas e profissionais com a sociedade. O retorno social de profissionais que atuam na esfera privada é algo esperando e almejado por toda a sociedade, que além de marketing social, define o conceito de Responsabilidade Social.
O Selo, além de reconhecer o trabalho daqueles que não recebem recursos públicos, tem como objetivo dar visibilidade às suas ações e resultados.
Importante salientar que não apenas cães e gatos são animais que têm a atenção desses profissionais, mas toda a fauna que pode ser resgatada, cuidada e devolvida à natureza.
Diante disso, este projeto de resolução visa proteger e garantir os direitos dos animais e proporcionar aos profissionais e entidades que aderirem as premissas da responsabilidade social, além do ganho econômico, fortalecimento da imagem e aumento da preferência do consumidor.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta proposição.
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:34:58 -
Requerimento - (13752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(DO Sr. Deputado FÁBIO FELIX e da Sra. Deputada ARLETE SAMPAIO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para tratar do projeto, concretização e eventuais impactos de viaduto a ser construído na EPIG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, a realizar-se em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim, a fim de debater o projeto e a eventual implantação de viaduto na rodovia EPIG, entre a Avenida das Jaqueiras no Setor Sudoeste e o Parque da Cidade, bem como o impacto deste na vizinhança, no trânsito e meio ambiente da região.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente grande parte das oportunidades de emprego, sede de órgãos públicos e aparelhos de Estado garantidores de políticas públicas encontram-se concentrados no Plano Piloto. Segundo a Codeplan 63,73% das pessoas que trabalham fora das RAs onde residem, por exemplo, trabalham no Plano Piloto.
Há uma realidade de disposição elitista de oportunidades que historicamente atrapalha a mobilidade, ao passo que segrega aqueles que residem em áres periféricas do DF. Este fato associado a um sistema de transporte precário e a uma dinâmica de mobilidade que privilegia o uso de carros individuais, promoveu e promove episódios seguidos de demanda por ampliação e abertura de novas vias, a fim de escoar a crescente frota de carros local. Segundo o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU, publicado em 2011, por exemplo, enquanto tínhamos à época frota de aproximadamente 1.138.127 carros individuais, o número de veículos de transporte coletivo era de 12.329, sendo o primeiro responsável por locomover diariamente 948.144 pessoas e o segundo, 1.355,181.
De acordo com o instituto de pesquisa americano Expert Market, Brasília tem uma dos dez piores sistemas de transporte do mundo, em uma realidade que, por exemplo, apenas 18,19% das RAS são atendidas por metrô.
Apesar da demonstração cabal da efetividade do transporte coletivo e a falência do sistema viário vigente na cidade, o GDF vem demonstrando seguidamente compromisso na ampliação e investimento do transporte individual, seja garantindo incentivos fiscais, ou indiretamente, através de criação de mega-vias, viadutos e ampliação irrestrita da malha rodoviária já existente.
O viaduto a ser construído na EPIG ligando Sudoeste e a entrada do Parque da Cidade é um exemplo da política desastrada do governo em relação a transporte e mobilidade urbana. Estima-se, até o momento, que ao menos 600 árvores serão derrubadas para a construção do empreendimento, além da diminuição de áreas de convívio, praças e parquinhos entre os prédios do Setor Sudoeste próximos ao local onde a obra será materializada.
Em um esforço para desafogar o trânsito pesado na região o governo pretende estabelecer de forma definitiva o Parque da Cidade, espaço idealizado para preservação da natureza e incentivo a atividades física e entretenimento como alternativa viária no centro da cidade.
Há um planejamento em curso que secundariza o uso estratégico do transporte coletivo, o uso de bicicletas e métodos de locomoção diversos e ecologicamente mais responsáveis, ao passo que avança sobre o direito à cidade, ao lazer e ao verde.
Isto posto, é urgente que os cidadãos diretamente impactados pelo empreendimento tenham um espaço de diálogo entre si e com o ente público a fim de explicitarem suas impressões e terem dúvidas elucidadas quanto ao impacto de vizinhança, ambiental e de trânsito que embasaram a elaboração e implementação do empreendimento supracitado, entre outros.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública remota sobre o tema.
Sala das Sessões, em de de 2021.
_________________________________________
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
_________________________________________
ARLETE SAMPAIO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:21:34
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:39:07 -
Requerimento - (13753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX e da Sra. Deputada ARLETE SAMPAIO)
Solicita informações à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, referentes à projeto, estudos e futura materialização de viaduto na EPIG, ligando o setor Sudoeste ao Parque da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Quando da elaboração do projeto de implementação do viaduto que ligará o setor Sudoeste, na altura da Av. das Jaqueiras, ao Parque da Cidade, realizou-se estudo de impacto de vizinhança do empreendimento?
- Em caso positivo, este estudo envolveu reuniões públicas diretas com a comunidade afetada pelas obras e a futura estrutura viária?
- Há entre os documentos estruturantes do projeto do viaduto estudo de impacto de trânsito e mobilidade que apresente de forma objetiva a necessidade de realização da obra?
- Há no projeto estudo de impacto ambiental que justifique a retirada de mais de 600 árvores das áreas a serem impactadas pelo empreendimento?
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente grande parte das oportunidades de emprego, sede de órgãos públicos e aparelhos de Estado garantidores de políticas públicas encontram-se concentrados no Plano Piloto. Segundo a Codeplan 63,73% das pessoas que trabalham fora das RAs onde residem, por exemplo, trabalham no Plano Piloto.
Há uma realidade de disposição elitista de oportunidades que historicamente atrapalha a mobilidade, ao passo que segrega aqueles que residem em áres periféricas do DF. Este fato associado a um sistema de transporte precário e a uma dinâmica de mobilidade que privelegia o uso de carros individuais, promoveu e promove episódios seguidos de demanda por ampliação e abertura de novas vias, a fim de escoar a crescente frota de carros local. Segundo o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU, publicado em 2011, enquanto tínhamos à época frota de aproximantamente 1.138.127 carros individuais, o número de veículos de transporte coletivo era de 12.329, sendo o primeiro responsável por locomover diariamente 948.144 pessoas e o segundo, 1.355,181.
De acordo com o instituto de pesquisa americano Expert Market, Brasília tem uma dos dez piores sistemas de transporte do mundo, em uma realidade que, por exemplo, apenas 18,19% das RAS são atendidas por metrô.
Apesar da demonstração cabal da efetividade do transporte coletivo e a falência do sistéma viário vigente na cidade, o GDF vem demonstrando seguidamente compromisso na ampliação e investimento do transporte individual, seja garantindo incentivos fiscais, ou indiretamente, através de criação de mega vias, viadutos e ampliação da malha rodoviária já existente.
O viaduto a ser construído na EPIG ligando Sudoeste e a entrada do Parque da Cidade é um exemplo da política desastrada do governo em relação a transporte e mobilidade urbana. Estima-se, até o momento, que ao menos 600 árvores serão derrubadas para a construção do empreendimento, além da diminuição de áreas de convívio, praças e parquinhos entre os prédios do Setor Sudoeste próximos ao local onde a obra será materializada.
Em um esforço para desafogar o trânsito pesado na região o governo pretende estabelecer de forma definitiva o Parque da Cidade, espaço idealizado para preservação da natureza e incentivo a atividades física e entretenimento como alternativa viária no centro da cidade.
Há um planejamento em curso que secundariza o uso estratégico do transporte coletivo, o uso de bicicletas e métodos de locomoção diversos e ecologicamente mais responsáveis, ao passo que avança sobre o direito à cidade, ao lazer e ao verde.
Isto posto, é urgente que o GDF apresente de forma explícita os estudos de impacto de vizinhança, ambiental e de trânsito que embasaram a elaboração e implementação do empreendimento supracitado, a fim de evitar que na sanha impensada pela fluidez do trânsito as necessidades dos cidadãos e do planejamento de uma cidade inteligente sejam negligenciados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
_________________________________________
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
_________________________________________
ARLETE SAMPAIO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:21:52
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:39:31 -
Projeto de Lei - (13731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica a Festa “A Volta aos Anos 80” declarada como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criar empregos diretos e indiretos e contribuir com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”.
Fundada em 21 de abril de 1960, a cidade de Brasília tinha uma vocação pré-definida ao se tornar a Capital Federal do país: ditar os rumos da política nacional. Mas o destino tinha preparado mais uma surpresa à nível nacional: contribuir em peso com a cultura.
O clima seco, os pilotis sem vida e a falta de opções na seara da diversão, em qualquer outro cenário contribuiriam para uma ociosidade ímpar, mas ao contrário das probabilidades, o tédio estimulou os jovens na década de 80, projetando destaques em várias vertentes artísticas e tendo a música como o carro chefe, explodindo atrações a nível nacional, como as incontestes Legião Urbana, Plebe Rude, Capital Inicial, Escola de Escândalo, Finis Africae e Arte no Escuro.
Coincidentemente, essas realizações somam-se a uma profícua e celebrada década a nível internacional, onde oitentistas ditam regras na cultura pop até os dias atuais. Todo esse imaginário coletivo serviu como combustível para que o produtor Paulo Bandeira, popularmente conhecido por Paulinho Madrugada, criasse no ano de 1995, o cultuado evento intitulado como “Festa A Volta Aos Anos 80”.
O evento acumula 60 edições em 26 anos, – sendo 10 internacionais realizadas nas cidades estadunidenses de Las Vegas, Miami, Houston e Los Angeles –, perfazendo um público acumulado superior ao de 200.000 pessoas.
Os números impressionantes desnudam que além do caráter sociocultural, a festa movimenta também outros setores, onde é possível elencar o turismo, em que a visibilidade nacional e internacional da festa atrai visitantes para a cidade, gerando lucros para toda a uma cadeia produtiva; e também para o econômico, criando milhares de empregos diretos e indiretos na cidade, contribuindo inclusive para o sustento de trabalhadores no mercado informal.
É notório que além de representativa, a festa preserva e homenageia tradições, trafegando em caminhos que passam ancestralidade a gerações futuras, credenciando-a para o selo de Patrimônio Cultural Imaterial de Brasília.
O histórico apresentado da “Festa A Volta Aos Anos 80”, que contribui para a perpetuação de uma cultura genuinamente brasiliense, soma-se às concepções da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), definidas pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, em 2003, e ratificada pelo Brasil em março de 2006.
O entendimento da chancela à “Festa A Volta Aos Anos 80”, justifica-se inclusive por texto publicado no próprio site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acerca do tema “Patrimônio Cultural Imaterial”, que versa:
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.”
.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 09:47:44 -
Indicação - (13727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da Quadra Poliesportiva da Super Quadra 212 da Asa Sul/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da Quadra Poliesportiva da Super Quadra 212 da Asa Sul/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da quadra é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para a prática de esportes e para o convívio social, haja vista a estrutura da quadra apresentar buracos, remendos e deterioração por toda a superfície, além de outras estruturas externas danificadas.
Trata-se, portanto, de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade, que anseiam pela melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento de sua região.
No cenário atual de pandemia da COVID-19, muitas crianças utilizam daquele espaço para praticar atividades esportivas como futsal, vôlei, basquete e outras, entretanto encontram dificuldade devido ao estado atual de conservação do local.
Por fim, vale registrar que aquela área poliesportiva já promoveu diversos eventos sociais e esportivos, porém com a deterioração do espaço tais práticas foram abandonadas.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das comissões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:50:38 -
Despacho - 2 - SELEG - (13732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 257/2019.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida. '11.971.
Brasília, 24 de agosto de 2021.
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 09:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13732, Código CRC: 52dfdf3d
-
Despacho - 12 - SACP - (13726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL, para providências.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/08/2021, às 11:06:53
Exibindo 237.781 - 237.840 de 321.990 resultados.