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Despacho - 1 - SELEG - (84828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2023, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/08/2023, às 09:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (84825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 10:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (84833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 10:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84833, Código CRC: 5780959e
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Despacho - 2 - SACP - (84827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 10:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Institui o serviço voluntário de médicos junto à rede pública de saúde do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário de médicos junto à rede pública do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.
Art. 2º O serviço voluntário de que trata o art. 1º consiste no cumprimento de uma carga horária semanal de 20 horas, nos hospitais e demais unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal, durante o período de 42 meses.
§ 1º O voluntário terá direito a:
I - 30 dias de afastamento a cada 12 meses de efetivo tempo de serviço voluntário;
II - licenças para o serviço militar, paternidade, maternidade e médica ou odontológica, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
III - ausentar-se do serviço, mediante prévia comunicação à chefia imediata, nas hipóteses e termos do art. 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º Os períodos de afastamento previstos no § 1º não são considerados para fins de observância dos períodos de serviço voluntário estabelecidos no caput.
Art. 3º Os médicos participantes do serviço voluntário desempenharão suas atividades, preferencialmente, nos hospitais e demais unidades de saúde com maior carência de profissionais.
Art. 4º O Poder Público concederá bolsas de estudo em nível de graduação, no valor unitário correspondente à semestralidade ou da anuidade efetivamente praticada pela instituição privada de ensino superior - IES, parcela de responsabilidade do Distrito Federal.
Parágrafo único. Considera-se semestralidade ou anuidade efetivamente praticada pela IES a média aritmética dos valores pagos pelos demais estudantes matriculados no mesmo curso, levando-se em consideração o turno e o número de créditos.
Art. 5º A bolsa de estudo será concedida ao estudante que atenda aos seguintes requisitos:
I – ser aprovado no exame vestibular e/ou estar regularmente matriculado em curso de medicina, autorizado ou reconhecido da rede particular de ensino superior, no âmbito do Distrito Federal;
II - inscrever-se no serviço voluntário de médicos;
III – comprovar renda familiar bruta mensal correspondente a, no máximo, 3 salários mínimos per capita;
IV – comprovar que reside no Distrito Federal há, no mínimo, 5 anos, contados da data de aprovação no exame vestibular;
V – não ter sido desligado anteriormente do serviço voluntário devido ao descumprimento ou à violação de normas estabelecidas.
Art. 6º A inscrição para seleção no serviço voluntário de médicos e as hipóteses de cancelamento da bolsa de estudos observará, no que couber, o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008.
Art. 7º Na hipótese de cancelamento da bolsa de estudos, o estudante deverá devolver ao Distrito Federal todo o valor pago a título de semestralidade ou anualidade, corrigidos pela taxa SELIC, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Art. 8º A partir da obtenção do diploma de nível de graduação em medicina, o graduado terá o prazo de 30 dias, salvo motivo de força maior, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 2º.
Parágrafo único. O disposto no art. 7º aplica-se à inobservância do estabelecido no caput.
Art. 9º O cumprimento parcial dos períodos de que trata o art. 2º implica a cobrança proporcional dos valores pagos a título de bolsa de estudos, acrescidos de multa de 50%.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, a partir de 2019, vem apresentando melhorias em praticamente todos os âmbitos: segurança pública, emprego, sistema viário e de transportes, assistência social, educação, habitação, meio ambiente e recursos hídricos. Os avanços alcançados nos últimos 5 anos são percebidos por toda a população do Distrito Federal.
A despeito disso, há uma área em que os desafios ainda são muito grandes: a área da saúde. E, nesse espectro, sobressai a carência de médicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A presente medida pretende ser um mecanismo que, por um lado, garanta aos estudantes com menor renda familiar, o direito a cursarem medicina na rede particular de ensino, mensalidades com valor proibitivo para a imensa maioria da população do Distrito Federal. Por outro, o presente projeto pretende suprir, em parte, a imensa demanda de médicos.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o dispêndio de recursos com as bolsas de estudo é compensada com o cumprimento de serviço voluntário que, do contrário, implicaria o pagamento de remuneração para médicos concursados ou contratados mediante contrato temporário.
Se considerarmos que a mensalidade média de um curso de medicina, com duração aproximada de 6 anos, é da ordem de R$ 7.000,00, o cumprimento de uma jornada de 20 horas semanais custará aos cofres públicos mensalmente, entre remuneração (salário), auxílios e contribuição previdenciária, o valor aproximado de R$ 12.000,00 mensais.
Por uma regra de três inversamente proporcional, verifica-se que o dispêndio de R$ 7.000,00 ao longo de 6 anos (72 meses) equivale ao dispêndio de R$ 12.000,00 ao longo de 42 meses.
Dessa forma, temos aqui um verdadeiro jogo de ganha-ganha: ganha a sociedade do Distrito Federal, que passará a dispor de uma quantidade significativamente maior de médicos; ganham os estudantes de famílias de baixa renda, que terão a oportunidade de cursar medicina, curso de graduação que, hoje, não é contemplado com bolsas universitárias previstas na Lei Complementar nº 770/2008; ganham os cofres públicos do Distrito Federal, pois, se por um lado há gasto com as bolsas, por outro há economia com o pagamento de remuneração para servidores efetivos ou temporários.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 18:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao 37ºAniversário da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao 37ºAniversário da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal.
ST Aluísio Portela de Oliveira
Sgt Luciano Alves de Santana
Sgt Waldemir Nunes Lima
Sgt Edivaldo Soares Conceição
Sgt Antônio Carlos Affonso
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, a utilização de meios aéreos por parte de organizações que não as Forças Armadas, iniciaram-se em um período histórico bastante turbulento. O regime republicano ainda era recente e permeado de conflitos internos decorrentes de embates originados nas posturas políticos – filosóficas diversas, cada qual defendida pelos líderes da época.
Em 17 de dezembro de 1913, Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente de São Paulo, sancionou a lei que criou oficialmente a aviação de Força Pública de São Paulo.
O mesmo instrumento jurídico determinou a instalação da Escola de Aviação, montada no Campo de Guapira. Na década de 40, o Departamento de Polícia da cidade de Nova York, utilizou o helicóptero como aeronave policial, foi um Bell 47 B.
O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do Brasil a contar com uma unidade equipada com helicópteros para desempenhar suas missões. O fato deu-se em 1971, quando a Secretaria de Segurança Pública criou uma Assessoria Aero policial, que em 1976, foi transformada em Departamento Aero policial. Voavam naquela fase inicial, alguns helicópteros Fairchild Hiller FH-1100, anteriormente pertencentes a Força Aeronaval da Marinha do Brasil.
Em 1985, o órgão foi fundido com a Assessoria de Operações Aéreas do Departamento de Estradas e Rodagem, sendo criada, então, a CGOA (Coordenadoria Geral de Operações Aéreas).
Em São Paulo, a Polícia Militar empregou aeronaves em atividades de policiamento, pela primeira vez no ano de 1983, quando a CESP (Companhia Energética de São Paulo), emprestou a Corporação dois helicópteros Bell Jet Ranger.
No Distrito Federal, em agosto de 1986, foi criada a Sechel (Seção de Helicópteros) que trabalha dando apoio a todo o sistema de segurança pública, e as atividades de policiamento velado, ações de investigação e inteligência, apoia o cumprimento de mandado judicial, transporte e escolta de dignitários, presos, valores e cargas, busca, salvamento e resgate, cercos, observação de cortejos, controle de tumultos, distúrbios, motins, combates a incêndios, e atendimentos a casos de calamidade pública, policiamento de cidades, florestas, mananciais, rios e lagos, prevenção e combate ao narcotráfico; repressão a sequestros e outras julgadas necessárias pela organização policial ou autoridades competentes, a aeronave utilizada foi um Esquilo, tipo HB 350 B, matrícula PT-HLZ, com data de fabricação de 11/85 da Helibras, sendo esta aeronave cedida, em sistema de comodato pelo Banco do Brasil, e no dia 15 do mesmo mês foi criada a Comissão para estudar e propor a adoção de marca, modelo, utilização, operação e manutenção da linha de helicópteros para o GDF, para aquisição de dois helicópteros tendo sido adquiridas mais duas aeronaves Esquilos.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação da referida sessão, considerando a relevância da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal e, considerando o papel desempenhado pelos tripulantes nas respectivas Instituições de Segurança Pública, é que propomos esta justa homenagem a estes profissionais do ar.
Sala das Sessões, em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer, adesão à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação (Requerimento nº 630/2023 PLe), de autoria da nobre Deputada Paula Belmonte e outros, conforme disposto no Inciso II do Art. 8º do Estatuto da Frente supracitada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação (Requerimento nº 630/2023 PLe), de autoria da nobre Deputada Paula Belmonte e outros, conforme disposto no Inciso II do Art. 8º do Estatuto da Frente supracitada.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação da Deputada Doutora Jane em prol dos direitos e bem-estar das crianças e adolescentes ao longo de sua trajetória parlamentar é notável e incontestável. Sua sólida formação acadêmica e ampla experiência na área da saúde, especialmente em questões relativas ao desenvolvimento infanto-juvenil, conferem-lhe um embasamento essencial para contribuir significativamente com as atividades e objetivos da Frente Parlamentar em questão.
A inclusão da Deputada Doutora Jane na Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação é de extrema proteção, uma vez que ela traz consigo não apenas a expertise técnica necessária, mas também o comprometimento e a sensibilidade que a causa demanda. Sua participação enriquecerá os debates, promovendo uma perspectiva abrangente e embasada sobre como melhor atender às necessidades das crianças e adolescentes com habilidades altas e superdotação.
Além disso, a Deputada Doutora Jane demonstrou ao longo de sua carreira parlamentar um engajamento constante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em diversos aspectos, como saúde, educação e proteção. Sua atuação estratégica aos princípios da Frente Parlamentar se traduz em um recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos e demanda uma atenção diferenciada.
Destarte, é com base na excelência de sua trajetória, na sua expertise acadêmica e profissional, e no seu compromisso com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que se justifica firmemente a adesão da nobre Deputada Doutora Jane à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, conforme o disposto no Inciso II do Art. 8º do Estatuto da Frente.
Seguindo esta linha de intelecção, e certa de que esta inclusão fortalecerá os esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir um futuro mais promissor e equitativo para nossas crianças e adolescentes com altas habilidades e superdotação, peço consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 17:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos funcionários, alunos e professores da Universidade Católica de Brasília na ocasião da Sessão Solene em Comemoração da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltiplas, no dia 22 de agosto de 2023 as 19h.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos funcionários e professores da Universidade Católica de Brasília na ocasião da Sessão Solene em Comemoração da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltiplas, no dia 22 de agosto de 2023, as 19h. Conforme lista abaixo:
ALEXANDRE FRANCO MIRANDA
ANDREIA DE OLIVEIRA SOUZA
ATHAYDES MAGALHÃES
ANNE CAROLINA ELEUTERIO LEITE
CAMILLA PEDROSA VIEIRA LIMA
CLAUDIA MARIA DE SOUZA PERUCHI
DANIELE MACHADO DA SILVEIRA PEDROSA
DANILO CESAR MOTA MARTINS
ELAINE MARIA GUARA LOBO DANTAS
ERIC JACOMINO FRANCO
IGOR MACHADO RIBEIRO
INGRID AQUINO
IURY MACHADO RIBEIRO
JANAINA GOMES MACIEL
JULIA BARROS ALVES
LAIS DAVID AMARAL
MARCOS PORTO DE ARRUDA
STELLA MARIS DE FREITAS LIMA
TATIANA DEGANI PAES LEME
THAÍS GONZALEZ DA SILVEIRA
TULIO DE LUCENA PIRES
URIEL PAULO COELHO SILVA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos aos profissionais que dedicam a vida pelas pessoas com deficiência. O reitor e pro-reitora que colocou na grade curricular essa mataria para cuidar das pessoas que muitas vezes não conseguem expressar a sua dor.
As homenageadas e homenageados nesta proposição fazem um trabalho de ensinar novos profissionais na área de odontologia e fazem na pratica a clínica-escola atendendo as pessoas com deficiência
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses profissionais e futuros profissionais, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por essas pessoas merecendo ser homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da Iluminação Pública na Quadra 1 do Setor Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da Iluminação Pública na Quadra 1 do Setor Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquelas regiões que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo a população, a iluminação das referidas quadras são bem precárias, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 17:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na área de treino de auto escolas, em frente a Quadra 02 do Setor Oeste, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na área de treino de auto escolas, em frente a Quadra 02 do Setor Oeste, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A execução dessa instalação irá beneficiar os moradores do Gama e Santa Maria. A escassez de iluminação pública naquela localidade está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de roubos, furtos, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a construção de ciclovias nas margens da VC 361, Região Administrativa do Gama (RA-II).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a construção de ciclovias nas margens da VC 361, Região Administrativa do Gama (RA-II).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos pleitear à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal um apelo enfático para a implementação de medidas vitais visando à construção de ciclovias nas margens da VC 361, Região Administrativa do Gama (RA-II).
Evidentemente, a construção de ciclovias proporciona opção segura e eficiente de deslocamento, além de contribuir para a redução do tráfego de veículos, a diminuição da poluição do ar e o estímulo à atividade física, gerando um ciclo positivo de benefícios para a saúde e o meio ambiente.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Despacho - 1 - SELEG - (84736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (84710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (84694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 11:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84689, Código CRC: 178aa838
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Despacho - 1 - SELEG - (84693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 11:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que sejam adotadas as providências pertinentes relacionadas a poda de árvores, com corte e retirada de mato, na ponte que dá acesso ao bairro Nossa Senhora de Fátima, Quadra 22, especificamente na área destinada a construção de equipamento público, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que sejam adotadas as providências pertinentes relacionadas a poda de árvores, com corte e retirada de mato, na ponte que dá acesso ao bairro Nossa Senhora de Fátima, Quadra 22, especificamente na área destinada a construção de equipamento público, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A poda de árvores, bem com o corte de mato alto e sua retirada é um serviço necessário nas cidades, tendo como resultados uma série de benefícios, como a retirada de galhos que pode cair, retirada de galhos mortos e o corte de mato alto que, consequentemente, reduz riscos à população, bem como aumenta a luminosidade, vez que facilita a entrada de luz e favorece a passagem de pedestres nas vias públicas.
Desde a publicação do Decreto nº 39.469/2018, a manutenção da arborização do Distrito Federal é de responsabilidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, a qual é vinculada à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Desta forma, as questões de segurança de pedestres nas vias públicas, a melhor urbanização das vias e cidades satélites, a facilitação de entrada de luz natural e iluminação pública nas vis é de suma importância para a população local.
Por oportuno, cumpre ressaltar, que o Distrito Federal tem arborização antiga e algumas com saúde debilitada, com casos de queda de galhos e até de árvores em cima de veículos, casas, bem como, dado ao tamanho, causam obstrução de vias públicas, sendo, portanto, necessária a competente poda, de forma preventiva, a fim de se evitar possíveis ocorrências de prejuízo à população, bem como o favorecimento da insegurança local, por conta da falta de visibilidade em face do por mato alto e galhos nas áreas públicas.
Pelos motivos expostos, faz-se necessária que sejam empreendidas as competentes e concretas medidas de gestão, a fim de que seja feita a poda na localidade supracitada, bem como o corte do mato alto com seu consequente recolhimento.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a poda de árvores, com corte e retirada de mato, na ponte que dá acesso ao bairro Nossa Senhora de Fátima, Quadra 22, especificamente na área destinada a construção de equipamento público, em Planaltina-DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, que sejam adotadas as providências pertinentes relacionadas a implantação de Papa-Lixo e Papa-Entulho, bem como a retirada de lixo e entulho existentes no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, que sejam adotadas as providências pertinentes relacionadas a implantação de Papa-Lixo e Papa-Entulho, bem como a retirada de lixo e entulho existentes no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF. .
JUSTIFICAÇÃO
A limpeza e manutenção de espaços públicos é uma necessidade da população que deve ser feita de maneira eficiente, com a devida coleta e retirada de lixo, bem como de entulhos nas vias públicas.
Assim, a promoção da gestão e a operação da limpeza urbana no Distrito Federal é um serviço contínuo, realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal -SLU-DF.
A poda de árvores, bem com o corte de mato alto e sua retirada é um serviço necessário nas cidades, tendo como resultados uma série de benefícios, como a retirada de galhos que pode cair, retirada de galhos mortos e o corte de mato alto que, consequentemente, reduz riscos à população, bem como aumenta a luminosidade, vez que facilita a entrada de luz e favorece a passagem de pedestres nas vias públicas.
Desde a publicação do Decreto nº 39.469/2018, a manutenção da arborização do Distrito Federal é de responsabilidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, a qual, é vinculada à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Desta forma, por questão de segurança de pedestres nas vias públicas, pela melhor urbanização das vias e cidades satélites, a facilitação de entrada de luz natural e iluminação pública nas vias, ver-se que é de suma importância a adoção das providências pertinentes para a população local.
Pelos motivos expostos, faz-se necessária que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a implantação de Papa-Lixo e Papa-Entulho, bem como a retirada de lixo e entulho existentes no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a implantação de Papa-Lixo e Papa-Entulho, bem como a retirada de lixo e entulho existentes no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84674, Código CRC: 5ff92178
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Despacho - 9 - CEOF - (84671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84671, Código CRC: 4c5005d5
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Despacho - 6 - CEOF - (84670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (84673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (84668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (84672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - CEOF - (84632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - SELEG - (84634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 10:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Manifestação - GAB DEP RICARDO VALE - (84599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Manifestação
Deputado RICARDO VALE – PT
A Secretaria Legislativa elaborou e publicou o seguinte despacho sobre o Projeto de Lei nº 505/2023, de minha autoria:
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.799/22, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.” (Art. 154/ 175 do RI).
Os artigos do Regimento Interno mencionados no despacho são os seguintes:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Embora ambos os projetos cuidem de uniforme escolar em suas ementas, as disposições normativas possuem natureza diversa e objetivos distintos, como se percebe pelo cotejo entre as duas proposições:
Texto da Lei nº 2.7992022
Texto do Projeto de Lei nº 505/2023
PROJETO DE LEI Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado garantir aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme completo que consiste em blusão com capuz e de moletom, calça, bermuda, short saia e camiseta, dois pares de meias, um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado garantir aos estudantes do
ensino médio, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, com a finalidade de fornecer uniformes escolares aos alunos da educação básica da rede pública de ensino, visando promover a igualdade de oportunidades e a identificação dos estudantes com suas respectivas instituições educacionais.
Parágrafo único. Deve ser dada prioridade de acesso ao programa de que trata esta Lei aos alunos com deficiência e àqueles de famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família ou do DF Sem Miséria.
Art. 2º O fornecimento de uniforme escolar aos beneficiários é realizado uma vez ao ano, até o final do primeiro semestre letivo, e a quantidade de peças de uniforme a serem fornecidas deve ser definida em regulamento.
Art. 3º A concessão do benefício previsto nesta Lei pode ser realizada por meio de:
I – distribuição direta aos estudantes de peças adquiridas pela Secretaria de Estado de Educação;
II – auxílio financeiro para que o estudante adquiria o uniforme em estabelecimento credenciado pela Secretaria de Educação.
§ 1º A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei é efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília - BRB, exclusivamente para aquisição dos uniformes escolares, a ser fornecido aos pais ou responsável pelo aluno.
§ 2º O valor do auxílio financeiro corresponde à soma dos custos da quantidade de peças de uniforme determinada em regulamento.
§ 3º Considera-se fraude a utilização do auxílio financeiro para finalidade diversa da prevista nesta lei, sujeita às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
§ 4º As empresas privadas que descumprirem as normas desta Lei, de seu regulamento ou do credenciamento devem ser suspensas da participação no programa por 3 anos, sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais.
Art. 4º Os uniformes escolares fornecidos pelo Programa devem seguir o padrão estabelecido em norma própria, além de possuir qualidade e durabilidade adequadas para o uso diário dos alunos.
Art. 5º A empresa credenciada responde pelos defeitos dos uniformes que fornecer aos alunos beneficiários deste programa.
Art. 6º O aluno que for desligado da rede pública de ensino deve ter o auxílio cancelado, sendo o respectivo saldo revertido ao Tesouro distrital.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Educação é responsável pela gestão, execução e fiscalização do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras Secretarias de Estado.
Art. 8º Os recursos financeiros para a implementação e manutenção do Programa Uniforme Escolar são os consignados na lei orçamentária anual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Como o teor das duas proposições não é igual, fica afastada a prejudicialidade do art. 175 do Regimento Interno.
Também não é o caso de tramitação conjunta, posto que as duas proposições podem seguir seus cursos normais de tramitação.
Por isso, entendo que o Projeto de Lei deva ter sua tramitação continuada, posto inexistir o suposto obstáculo apontado.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 13:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (84600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 56/2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 56/2023, que institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 173/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 56/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que institui os princípios, as diretrizes e os objetivos para a Política Distrital da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que o projeto é eivado de inconstitucionalidade formal, uma vez que invade competência privativa da União.
Neste sentido, consignou que o inciso XVII do art. 3º do projeto de lei em questão busca “tratar do o fortalecimento e da ampliação de órgãos federais, o que, evidentemente, escapa à competência legislativa do Distrito Federal”.
Além disso, que os artigos 3º, XII, e 4º, II, da proposição deixam claro que “o projeto determina a inclusão de novos conteúdos transversais nos currículos escolares”. Desta forma, invadem a competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22, XXIV da Constituição Federal.
Asseverou, ainda, que “a integralização curricular, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 'poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput'. A contrario sensu, não podem leis estaduais, distritais ou municipais, à margem dos órgãos competentes do sistema de ensino e das disposições da Lei nº 9.394/1996, positivadas pela União, no exercício de competência privativa, estabelecer que temas transversais, por mais louváveis que sejam, passem a ser ministrados nas escolas”.
Por fim, diante das questões apresentadas, opôs veto parcial ao PL 56/2023, especificamente quanto aos incisos XII e XVII do art. 3º, e ao inciso II do art. 4º, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao músico inglês Roger Waters, em virtude de sua relevância para a cultura mundial.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa aprove Moção de Louvor ao artista inglês George Roger Waters, em virtude de sua relevância para a música e cultura universal.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em 1943, Roger Waters foi integrante do “Pink Floyd”, icônico grupo inglês que teve papel relevante na criação e popularização do estilo “Rock Progressivo”. Estima-se que a banda vendeu mais de 200 milhões de discos em todo mundo. Sua música ultrapassou gerações, mobiliza grandes públicos há cinco décadas e sua relevância à cultura moderna é inestimável.
Na oportunidade em que Brasília será agraciada com um espetáculo da turnê de despedida do músico, proponho uma homenagem ao artista em nome da população do Distrito Federal e em agradecimento à longeva e prolífica carreira do artista.
O Rock está enredado à cultura brasilense, tendo sido responsável por alçar a Capital da República à condição de protagonista do cenário musical do país. Não por outro motivo, esta Casa declarou o “Rock Brasiliense” como Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Lei nº 5.615/2016).
Pelo exposto, considerando a vocação musical de Brasília, os fortes laços que a ligam ao Rock e a importância de Roger Waters para esse gênero musical tão caro à cidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 09:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84597, Código CRC: aed6df48
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Despacho - 1 - SELEG - (84602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/08/2023, às 14:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84602, Código CRC: 48fa9c46
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Despacho - 1 - SELEG - (84601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/08/2023, às 14:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84601, Código CRC: 189b5ef4
-
Despacho - 2 - SELEG - (84598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 10:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal aos ocupantes do cargo de conselheiro tutelar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os ocupantes do cargo de conselheiro tutelar do Distrito Federal isentos do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Distrito Federal.
Art. 2º Para fazer jus à isenção prevista no art. 1º, o beneficiário deve comprovar o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar, na condição de membro titular ou membro suplente no exercício do mandato, por meio da apresentação de declaração emitida pelo órgão responsável pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os indivíduos que desempenham o cargo de conselheiro tutelar. Trata-se de uma proposição sugerida ao nosso Gabinete Parlamentar por cidadão do Distrito Federal, que tem por finalidade precípua recompensar e prestigiar os membros deste importante órgão.
Como bem sabemos, a atuação dos conselheiros tutelares é fundamental para a garantia dos direitos e do bem-estar das crianças e adolescentes, especialmente daqueles que integram as camadas mais vulneráveis da população. Os conselheiros são profissionais que frequentemente agem sem os recursos e instrumentos adequados, atendendo com zelo à infância e juventude em situação de desamparo e contribuindo para o fortalecimento das famílias.
Para desempenharem bem suas atribuições, os conselheiros tutelares precisam se aperfeiçoar constantemente, buscando novos conteúdos que enriqueçam a desafiadora e multifacetada tarefa de cumprir as finalidades do Conselho Tutelar, previstas no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente). Devem, portanto, aprofundar-se em temas relacionados ao Direito Administrativo, assistência social, educação, direitos das mulheres, direitos humanos e, obviamente, direitos da criança e do adolescente.
Esse vasto cabedal de conhecimento pode ser muito útil à preparação para os certames públicos. Além disso, a incorporação dessa experiência e saber ao setor público efetivo seria uma medida valiosa, uma vez que envolveria pessoas já familiarizadas com a execução de tarefas estatais.
Ao ingressarem no setor público, esses indivíduos contribuirão de maneira direta para a humanização, inclusão e aumento da eficiência do Estado. Desse modo, é justo afirmar que a adesão desse grupo ao serviço público terá um impacto positivo considerável, enriquecendo a administração pública com sua experiência diversificada e expertise acumulada.
Nesse contexto, a isenção dos valores referentes à inscrição nos concursos públicos assume uma relevância significativa ao estimular ativamente a participação dos conselheiros nos certames. Ao fomentar o envolvimento desse grupo nas avaliações, é seguro afirmar que ocorrerá um aumento substancial no número de conselheiros que se estabelecerão de maneira definitiva no serviço público.
Quanto à conformidade da proposta ora apresentada aos parâmetros legais e constitucional, cabe citar trecho do acórdão 1293844, contida na ADI ADI 0007736-73.2018.8.07.0000, o qual declarou constitucional a Lei nº 5818/2017, de iniciativa parlamentar, a qual isenta de pagamento de concursos públicos os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
No citado acórdão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fixou o seguinte entendimento:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.818/17. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS. VÍCIO DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA EDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR. POSSIBILIDADE. 1. É formalmente constitucional lei distrital de iniciativa parlamentar que concede isenção de pagamento do valor da inscrição de concurso público a quem presta serviço eleitoral pois dispõe de condição para se alcançar a investidura em cargo público, em momento anterior ao ato de investidura. 2. É constitucional a fixação de prazo legal para que o chefe do Poder Executivo do DF edite Decreto Regulamentador da norma. 3. Julgou-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade”.
Para chegar a essa conclusão, os eminentes Desembargadores do TJDFT sustentaram que a mencionada norma não versa sobre a Administração Pública do Distrito Federal, tampouco sobre critérios de provimento de cargos; a rigor, ela trata unicamente da isenção do valor de inscrição em concursos públicos locais para um grupo específico de cidadãos.
Dado que a presente proposição compartilha de um propósito semelhante à Lei nº 5.818/2017, distinguindo-se apenas pelo público beneficiado, é possível inferir a ausência de vícios ou irregulares no texto ora submetido à apreciação dos Nobres Pares.
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada.
Assim sendo, rogo aos Ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Lago Limpo”.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Lago Limpo”, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Limpeza é um movimento cívico que une 191 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta. Em um único dia! No dia 16 de setembro de 2023, o Dia Mundial da Limpeza acontecerá pela 6ª vez. Desde 2018, 71 milhões de pessoas saíram e limparam suas cidades, rios e comunidades dos resíduos.
O Dia Mundial da Limpeza não se trata apenas de mutirões de limpezas, mas é uma rede forte e única de agentes que compartilham a visão de um mundo livre de resíduos.
A proposição em tela tem por escopo o reconhecimento público desta atividade que visa promover a conscientização sobre a importância da preservação e conservação dos lagos, rios e corpos d'água presentes em nosso território, destacando, de forma especial, o Lago Paranoá – que, criado inicialmente para finalidades específicas, hoje também contribui para o abastecimento do DF.
O Distrito Federal é abençoado por uma variedade de lagos e rios que desempenham um papel vital no ecossistema local, fornecendo recursos hídricos essenciais para o abastecimento público, agricultura, biodiversidade e lazer. No entanto, ao longo dos anos, esses corpos d'água têm enfrentado desafios significativos, como poluição, deposição irregular de resíduos, crescimento desordenado das áreas urbanas e comprometimento da qualidade da água.
O "Dia do Lago Limpo" tem como objetivo principal sensibilizar a população sobre a importância de manter nossos lagos e rios limpos e saudáveis. Esta atividade de conscientização é composta por uma série de atividades educativas, como palestras, oficinas, exposições, ações de limpeza entre outros.
Por todo exposto, considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei objetivando instituir e incluir o “Dia do Lago Limpo”, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº DE 2023
( Autoria: Wellington Luiz)
Manifesta louvor aos policiais civis do Distrito Federal e policiais militares de Goiás, que atuaram na elucidação do Feminicídio que vitimou a agente da Policia Civil do Distrito Federal, Valdéria da Silva Barbosa.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor aos policiais civis do Distrito Federal e policiais militares de Goiás:
Sgt. PMGO Adailton de Lima Sousa
Sgt. PMGO Adiel Carvalho da silva
Sgt. PMGO Gerson Santos de Souza
Cb. PMGO Daniel Rodrigues Simão
Cel. PMGO André Henrique avelar de Sousa
Del. Geral da PCDF Robson Cândido
Delegado PCGO Montserrat
Ten. Cel PMGO Polidório
Agente PCDF Édson Medina de Oliveira
Agente PCDF Paulo Roberto Tavares Brandão
Agente PCDF Álvaro Henrique m. Da silva Santos
Agente PCDF Santilheno marcos da Silva
Agente PCDF Kennedy ben Oliveira primo
Agente PCDF Luiz cesar Mendes de Almeida
Agente PCDF Rubens Torres Deolindo
Agente PCDF Klebson Alves Fonseca
Agente PCDF Alexandre freitas Azambuja
Agente PCDF Rumenigh Ribeiro pavanelli
Agente PCDF Bruno Tavares de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear os policiais civis do Distrito Federal e policiais militares de Goiás pela excelente atuação na elucidação do feminicídio que vitimou a agente da polícia civil do Distrito Federal, Valdéria da Silva Barbosa, e pela notável contribuição, como forma de reconhecer e valorizar seu papel fundamental na sociedade
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:01:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (84500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2509/2022
Dispõe sobre a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Ex-Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 09:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 10:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (84501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2222/2021
Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.
Autoria:
Ex-Deputado Claudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 09:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 10:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (84499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2505/2022
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei.
Autoria:
Ex-Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 09:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 10:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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