(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 13 de novembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Bondade começou a ser celebrado a partir de 1998, como uma forma de lembrar a todas as pessoas que o mundo pode ser melhor com pequenos gestos individuais.
A data foi instituída depois da criação do World Kindnness Movement – WKM (Movimento Mundial pela Bondade) numa conferência internacional de ONG’s realizada em Tóquio, em 20 de setembro de 1997, definindo-se a data de 13 de novembro.
Lá se reuniram organizações de bondade semelhantes de todo o mundo pela primeira vez, com o objetivo de “criar um mundo mais bondoso e pleno de compaixão”.
O que o Dia da Bondade quer reavivar no DF é o sentido de bondade das pessoas, concentrando-se no poder positivo e no fio comum de bondade que nos une.
Neste dia apela-se à paz nas pessoas, colocando-se de lado por 24 horas as diferenças religiosas, fronteiriças e de raça. Com o celebrar da bondade durante um dia, espera-se que se plantem as raízes para se verificar a bondade durante o resto do ano.
Um simples obrigado, um belo sorriso ou um gesto carinhoso são pequenas ações que podem fazer toda a diferença.
Frente o exposto, rogo aos ilustres pares desta casa de leis, pela aprovação do presente Projeto de Lei, dada à importância de tal proposta, por se tratar de uma forma de aproximar mais as pessoas, buscando mais amor e paz para a população brasiliense.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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