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Indicação - (65801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, destine uma sede própria para o Conselho Tutelar do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, destine uma sede própria para o Conselho Tutelar do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Guará está em constante desenvolvimento e crescimento populacional, e, segundo dados oficiais, a população desta região já atingiu mais de 143 mil habitantes.
Dessa forma, o crescimento da cidade certamente se reflete no aumento do número de violações de direito contra crianças e adolescentes, situação que deve ser minimizada por meio das ações do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Atualmente, o Conselho Tutelar do Guará está instalado em sede alugada, situado na QE 26, conjunto K, casa 02 – Guará II. O local é inadequado para o atendimento da comunidade e não cumpre com as determinações normativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Resoluções do CONANDA. Vale dizer que a unidade não possui as instalações necessárias para os atendimentos, que devem ser reservadas para manter a privacidade e o sigilo dos atendidos. Além disso, o local não possui acessibilidade para as pessoas com deficiências, nem na estrutura interna nem na externa.
Considerando as deficiências apontadas, seja na estrutura precária para os atendimentos e na crescente demanda do Conselho, torna-se necessária a criação de uma sede própria no Guará, conforme o padrão que já vem sendo desenvolvido pela Secretaria de Justiça em outras regiões administrativas.
Essa é uma reivindicação da Rede Social do Guará, composta por representantes de várias instituições, que funciona há 15 anos com o objetivo de fortalecer ações de promoção da qualidade de vida da população, prevenção de situações de violência, ações que visem garantir direitos e articular serviços ofertados para o território do Guará.
Por se tratar de medida urgente para a população atendida na Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Indicação - (65802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Guará está em constante desenvolvimento e crescimento populacional. Segundo dados oficiais de 2021, a população desta região já atingiu mais de 143 mil habitantes, número já desatualizado no ano corrente.
Dessa forma, o crescimento da cidade certamente se reflete no aumento do número de violações de direito contra crianças e adolescentes, situação que deve ser minimizada por meio das ações do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando as informações apresentadas de significativo crescimento da demanda e da Resolução 231 do Conanda, especialmente no seu artigo 3º, § 1º, que recomenda no mínimo um conselho tutelar para 100 mil habitantes, torna-se necessária a criação de um segundo Conselho Tutelar no Guará.
Essa é uma reivindicação da Rede Social do Guará, composta por representantes de várias instituições, que funciona há 15 anos com o objetivo de fortalecer ações de promoção da qualidade de vida da população, prevenção de situações de violência, ações que visem garantir direitos e articular serviços ofertados para o território do Guará.
Por se tratar de medida urgente para a população atendida na Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 14:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65802, Código CRC: fc3b78d9
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Despacho - 5 - SELEG - (65798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) , CESC (RICL, art. 69, I,"a" e “b”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/03/2023, às 14:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65798, Código CRC: 8c67478a
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Manifestação - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (65808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Manifestação
Conforme solicitado, segue a Lei 4.060/2007.
Brasília, 29 de março de 2023
DANIELE MARTINS MESQUITA
Assessora Especial do Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELE MARTINS MESQUITA MALCOTTI - Matr. Nº 22293, Cargo Especial de Gabinete, em 29/03/2023, às 15:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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