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Requerimento - (65885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca da distribuição de monitores e educadores sociais voluntários para a Escola Classe nº 5, da Vila Vicentina, em Planaltina/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem sido feita a distribuição dos monitores recentemente nomeados por esta Secretaria, especialmente para a Escola Classe nº 5, da Vila Vicentina, em Planaltina? A escola encaminhou à Secretaria as suas carências? Esse parâmetro será utilizado? Será um critério semelhante à distribuição dos Educadores Sociais voluntários?
b) Quantos são os monitores necessários para a referida escola e quantos educadores sociais voluntários? Qual é o quantitativo atual?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição servirá para coletar informações da Secretaria de Estado de Educação, de modo a nortear o trabalho de fiscalização desta Casa de Leis. Com efeito, este gabinete tem sido procurado, com certa frequência, com notícias de que alunos que necessitam de atenção exclusiva não têm sido atendidos em sua íntegra.
A extensa nomeação de monitores foi uma notícia alvissareira. No entanto, é preciso saber com a Secretaria enfrentará essas carências, razão pela qual as informações acima requeridas serão de grande valia, sobretudo porque a Comissão de Assuntos Sociais, a qual presido, tem recebido uma série de reclamações acerca da falta destes servidores nas escolas, especialmente na unidade citada neste requerimento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 18:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65885, Código CRC: c7e5d0a3
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Requerimento - (65882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do fluxo de distribuição de medicamentos às unidades de saúde do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem sido o fluxo de distribuição de medicamentos para as unidades de saúde do Distrito Federal?
b) O novo fluxo de distribuição foi discutido com os servidores? Em caso contrário, é possível revisá-lo, de modo a dialogar com os recursos humanos para que o fluxo atenda às necessidades atuais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Secretaria de Estado de Saúde, em razão da distribuição de medicamentos para as unidades de saúde do Distrito Federal. Com efeito, pude perceber que foram feitas diversas mudanças no fluxo de trabalho daquele órgão, o que tem prejudicado o atendimento, gerando o risco de desabastecimento da população.
É preciso obter tais informações de modo que se possa fazer o trabalho de fiscalização dos atos do Poder Executivo, bem como se possa fazer eventuais sugestões de ajuste dos fluxos de trabalho, de modo que não haja, de modo algum, desabastecimento das unidades de saúde.
Diante da relevância do tema, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 17:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65882, Código CRC: 094c666b
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (65891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 113 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como à de sua família.
Art. 2º As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.
Art. 3º Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.
Art. 4º Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.
Art. 5º O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/03/2023, às 09:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2023, às 14:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65891, Código CRC: 3f63321c
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Indicação - (65883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, revise o fluxo de entregas de medicamentos, para que seja mais eficiente e evite o desabastecimento das unidades de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, revise o fluxo de entregas de medicamentos, para que seja mais eficiente e evite o desabastecimento das unidades de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho recebido na Comissão de Assuntos Sociais, a qual ocupo a Presidência, diversas denúncias acerca do fluxo de distribuição dos medicamentos na rede pública de saúde. Com efeito, recentes mudanças têm demonstrado uma série de problemas, tais como a ausência de servidor para o transporte de medicamentos, prazos diversos para a reposição dos medicamentos, ausência de veículos destinados para o referido transporte.
Esses problemas, por óbvio, trazem prejuízos para a população, que devem ser minimizados com a eficiência de um fluxo de distribuição. Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 18:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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