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Moção - (45745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – PL)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os membros e o IBDFAM – DF, gestão de 2021 a 2023, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do art.144 do seu Regimento Interno, o Deputado Reginaldo Sardinha propõe Moção de Louvor e parabeniza os membros e o IBDFAM – DF, gestão de 2021 a 2023, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa da sociedade no que diz respeito às suas relações e aspirações sociofamiliares.
No âmbito político, o IBDFAM acompanha as demandas da sociedade brasileira, buscando contribuir para as reflexões e o amadurecimento das relações de família no Brasil.
Recentemente, o IBDFAM -DF foi um dos protagonistas na formação e capacitação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
O IBDFAM-DF faz parte do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, bem como tem registro junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA.
Portanto, afim de reconhecer a atividade relevante do instituto no âmbito do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor para os seguintes membros e para o IBDFAM - DF :
1 - Karla de Sousa Araujo;
2 - João Paulo das Neves;
3- Suzana Oliveira Del Bosco;
4 - Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal;
De forma a reconhecer o excelente trabalho desses profissionais e valorizar todas as ações desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destes Moções de louvor.
Sala das Comissões, em ...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 15:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 15 - CEOF - (45779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, à redação proposta para § 2º, I, do art. 73 da Lei Complementar nº 769/2008 a seguinte redação:
Art. 73. ..........
§ 2º ..........
I – destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes que:
- tenham ingressado no serviço público a partir de 1º de março de 2019;
- tenham optado pelo regime de previdência da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo único incluir no fundo previdenciário os servidores que, embora tenham ingressado no serviço público do Distrito Federal antes de 1º de março de 2019, optaram pelo regime de previdência instituído pela LC nº 932/2017:
Art. 38. Ao titular de cargo efetivo ou vitalício que tenha ingressado na administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em data anterior ao do início de funcionamento da DF-PREVICOM é assegurada a permanência no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal com os direitos e as obrigações estabelecidas na legislação vigente à época da concessão dos benefícios daquele regime.
§ 1º O titular de cargo efetivo de que trata este artigo pode aderir ao regime de previdência complementar instituído por esta Lei Complementar.
§ 2º À opção de que trata o § 1º aplica-se o seguinte:
I – deve ser feita até o dia 31 de março de 2022; (Inciso com a redação da Lei Complementar nº 969, de 28/5/2020.
II – é irretratável e irrevogável.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda de modo a explicitar a inclusão dos optantes pela previdência básica e complementar no fundo capitalizado.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 16 - CEOF - (45780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, à redação proposta para § 2º, I, do art. 73 da Lei Complementar nº 769/2008 a seguinte redação:
Art. 73-A. ..........
§ 7° Fica autorizada a venda ou permuta dos bens relacionados no anexo I, devendo o produto obtido ser integralmente revertido para o Fundo Solidário Garantidor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo, de um lado, garantir que os recursos arrecadados sejam revertidos par ao Fundo Solidário Garantidor e, de outro, restringir a autorização legislativa à venda ou permuta dos imóveis.
Pela proposta do Poder Executivo, o IPREV poderia alienar ou onerar os bens imóveis, o que nos parece por demais abrangente, pois a alienação compreende, além da venda e permuta, a doação, a dação em pagamento, etc. E a oneração dos bens não parece ser boa medida.
Quanto aos demais elementos contidos na proposta de texto do projeto, entendemos desnecessários, pois todos os atos do Poder Público estão sujeitos à observância da normas vigentes, entre as quais está também a observância dos valores de mercado.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 17 - CEOF - (45781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, à redação proposta para § 2º, I, do art. 73 da Lei Complementar nº 769/2007 a seguinte redação:
Art. 73-A. ..........
§ 10º Os instrumentos a serem utilizados para exploração dos imóveis incorporados ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor devem ser objeto de regulamento aprovado por ato do chefe do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem corrigir um erro jurídico do projeto. Não cabe aos órgãos públicos, muito menos às portarias, regulamentar a lei. O regulamento é ato privativo do chefe do Poder Executivo
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45781, Código CRC: c25f14a5
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Emenda - 18 - CEOF - (45782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Supressiva)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Suprima-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, a redação proposta para o art. 94-A da Lei Complementar nº 769/2008.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva suprimir do texto a duplicidade de matéria, presente nos arts. 93 e 94-A:
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 13:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 2.281 - 2.320 de 299.356 resultados.