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Requerimento - (3756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras”, a realizar-se no dia 30/04/2021, às 19h, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 30 de abril de 2021, às 19h , para
debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras ”, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem como objetivo trazer à discussão a importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias. que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas. Entre os principais ritmos destacam-se Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, que leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, comemorado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, de março de 2021.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:13:42 -
Moção - (3758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, que manifesta votos de louvor aos bailarinos, abaixo descritos, do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal:
1. Ana Carolina Pinheiro
2. Ariane Stefane
3. Charlles Costa
4. Érika Guedes
5. Felipe Dias
6. Higor Costa
7. Isabelle Marques
8. Jadson Douglas
9. Janine Farias
10.Jefferson Gaspar (Dyfer)
11.Jhony Conceição
12.Kaio Carvalho
13.Kênia Cavalcanti
14.Lehandro Lira
15.Lucilene Rios
16.Mayarianne Castro
17.Michelly Alves
18.Misael Gomes
19.Nathália Santos
20.Núbia Carvalho
21.Pietra de Sá
22.Rafael Tursi
23.Railde Nascimento
24.Rodrigo Mena Barreto
25.Roger Peixoto
26.Stefanie Cristina
27.Tamara Naiz
28.Thais Ferreira
29.Toon Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo manifestar louvor e incentivar os bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, por serem excelentes artistas e trabalharem na divulgação da cultura do Distrito Federal, por toda a cidade e para além de suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, e composto pelos valorosos dançarinos supracitados, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias, que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas.
Entre os principais ritmos dos artistas, a serem homenageados, destacam-se a Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, e leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, celebrado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à arte e à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 14:23:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (3764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 08:42:56 -
Despacho - 2 - SACP - (3769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/03/2021, às 13:16:15 -
Despacho - 3 - CESC - (3770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL nº 71 de 29/03/2021, com prazo final de apresentação de emendas em 12/04/2021.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Marlon Moisés
Assessor da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 10:10:08 -
Despacho - 3 - CESC - (3771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL nº 71 de 29/03/2021, com prazo final de apresentação de emendas em 12/04/2021.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Marlon Moisés
Assessor da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 10:11:39 -
Despacho - 3 - CESC - (3772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL nº 71 de 29/03/2021, com prazo final de apresentação de emendas em 12/04/2021.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Marlon Moisés
Assessor da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 10:13:12 -
Requerimento - (3773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer à Mesa Diretora que solicite ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado responsável, informações sobre regulamentação da Lei no 6.647 de 2020, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no arts. 60, XXXII; art. 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, §2º, inciso XII e art. 40, ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio de pedido de informações sobre a regulamentação da Lei no 6.647 de 2020, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.", sobre seu andamento e em tempo será publicado o Decreto regulamentador.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei em comento foi aprovada em 10 de março de 2020. Seu texto foi integralmente vetado pelo governador. O veto foi rejeitado por unanimidade pelos membros da Câmara Legislativa, em votação no Plenário da Casa, no dia 04 de agosto de 2020. A mensagem sobre rejeição de veto, de nº 358/2020, foi enviada em 13 de agosto de 2020. Em 17 de agosto de 2020 a SERP foi comunicada por meio do Ofício 4440/2020, que o projeto originou a Lei nº 6.647/2020, informação também expedida ao Governador por meio da mensagem nº 402/2020, encaminhando a Lei promulgada para publicação no DODF. A publicação se deu no em 26 de agosto de 2020, na edição nº 162, página 2.
A Lei nº 6.647 de 2020 estabelece em seu art. 4º, o prazo de 60 dias para regulamentação, prazo este que se encontra expirado há 216 dias.
Faz-se importante saber o andamento da regulamentação e em quanto tempo será concluída para que os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que serão alcançados objetivamente pelos benefícios da Lei, tomem ciência.
Diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de aprovarem o presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 14:19:04 -
Indicação - (3774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e van cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a autorização de operação do Serviço de Transporte Público Alternativo - STPA de passageiros e encomendas, através de veículos tipo microônibus, ônibus e vans cadastrados para o transporte turístico e escolar, até 31 de dezembro de 2021.
Lamentavelmente os efeitos da pandemia foram devastadores para essas duas categorias de trabalhadores autônomos. A grande maioria acumula dividas e não está conseguindo o mínimo para subsidência de suas famílias, sendo forçados a migrarem para outras frentes de trabalho de forma precária.
Aliado a este fato, os bancos estão tomando os equipamentos de trabalho por falta de pagamento dos financiamentos. Ocorre que esses pais e mães de famílias estão impedidos de trabalhar por circunstância totalmente alheias as suas vontades.
Sem o regular retorno das aulas, esses trabalhadores estão desolados à espera de uma atitude digna por parte do Poder Público que contemple o sofrimento que estão vivenciando neste momento tão difícil.
Ainda, é noticiado diariamente e registrado por usuários do transporte público a superlotação de ônibus e metrôs nos horários de pico - expondo ao contágio a população do Distrito Federal. Nesse sentido, a presente sugestão visa também possibilitar o transporte seguro de milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação da Covid-19.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:35:26
Exibindo 9.281 - 9.300 de 299.761 resultados.