Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
329109 documentos:
329109 documentos:
Exibindo 329.081 - 329.109 de 329.109 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (342922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Declara a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa o reconhecimento, a preservação da memória e a valorização das tradições e manifestações culturias associadas à Feira Central de Ceilândia.
Nos primeiros anos da formação da Cidade Satélite de Ceilândia, quando algumas feiras existiam na região, a vontade de facilitar o acesso da população aos protudos das feiras fez nascer, na década de 1970, a Feira Central de Ceilândia, que, ao longo dos anos, cresceu e se tornou referência não só para os moradores da região, mas também para toda população do Distrito Federal.
No curso de sua história, o Governo do Distrito Federal também promoveu a organização, implementação de quiosques padronizados, banheiros, rede de água e energia, contribuindo assim para a consolidação da feira como importante equipamento comercial, turístico e cultural do Distritro Federal.
Atualmente, a Feira Central de Ceilândia reúne aproximadamente 500 bancas e estabelecimentos oferecendo à população uma grande diversidade comercial, gastronômica, cultural e de lazer reunidos em um mesmo espaço.
A Feira Central de Ceilândia carrega forte influência nordestina, preservando ao longo de décadas sabores, aromas e tradições que refletem parte importante da história do Distrito Federal.
Mais do que um centro de compras, a Feira Central de Ceilândia é um espaço de encontro, pertencimento e memória. Suas bancas são mantidas por famílias que atravessam gerações, resguardando histórias e tradições que integram a identidade cultural de Ceilândia e do Distrito Federal.
O reconhecimento oficial da Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa valorizar sua importância histórica e cultural, proteger a memória de seus trabalhadores e reconhecer a contribuição da feira para a construção da identidade de Ceilândia.
Em razão de todos esses aspectos, creio que ela merece ser declarada patrimônio imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342922, Código CRC: 787d63db
-
Indicação - (342949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF), a adoção de providências administrativas para a inclusão de diretrizes e critérios de incentivo à equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) nos editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais instrumentos de fomento cultural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF), a adoção de providências administrativas para a inclusão de diretrizes e critérios de incentivo à equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) nos editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais instrumentos de fomento cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação fundamenta-se nas reivindicações apresentadas pelo movimento cultural do Distrito Federal, em especial no Manifesto do Coletivo Roqueiras BR.
O objetivo da medida é assegurar a efetivação prática da equidade de gênero na política pública de cultura do Distrito Federal, estendendo a igualdade de oportunidades às trabalhadoras que atuam na infraestrutura e nos bastidores dos eventos artísticos.
O Distrito Federal possui histórico de pioneirismo na formulação de diretrizes culturais, a exemplo da instituição da Política Distrital de Equidade de Gênero na Cultura (Portaria SEC/DF nº 58/2018).
Contudo, identifica-se uma lacuna persistente na cadeia produtiva: a sub-representação feminina nos cargos operacionais e técnicos, tais como engenharia de áudio, operação de luz, montagem de palco, cenotecnia e fotografia de espetáculos.
A inclusão de critérios de incentivo e pontuação bônus nos editais de fomento já existentes (como o FAC) não gera aumento de despesa obrigatória nem cria novos encargos administrativos ao Tesouro Distrital.
Trata-se de aperfeiçoamento regulatório viável pela via administrativa, alinhado aos princípios norteadores da administração pública e respaldado por parâmetros de integridade e responsabilidade social, a exemplo dos critérios de equidade acolhidos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Com a implementação desta medida, o Poder Executivo distrital garantirá transparência, valorização do trabalho feminino e fomento à autonomia financeira das trabalhadoras da cultura do Distrito Federal.
Diante do exposto e do relevante interesse público da matéria, solicita-se o acolhimento da presente Indicação e o envio de orientações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para o seu devido cumprimento.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342949, Código CRC: a355493a
-
Indicação - (340420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e demais órgãos responsáveis pela mobilidade neste ente federativo, promova rigorosa fiscalização e implemente melhorias nas condições do asfalto da rodovia BR-020, bem como analise a viabilidade da duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando reduzir o trânsito na BR-020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e demais órgãos responsáveis pela mobilidade neste ente federativo, promova rigorosa fiscalização e implemente melhorias nas condições do asfalto da rodovia BR-020, bem como analise a viabilidade da duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando reduzir o trânsito na BR-020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir que o Poder Executivo adote medidas voltadas à melhoria das condições do asfalto e trafegabilidade da rodovia BR-020. Conforme denúncias que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), atualmente presidida por este mandato, o asfalto da mencionada via é seriamente precário, cheio de rachaduras e desníveis, em especial no sentido Sobradinho - Plano Piloto. Muito embora tenham sido realizadas obras de ampliação das faixas da mencionada via, o asfalto novo é repleto de ondulações, impondo aos usuários da via, diariamente, o perigo de sinistros de trânsito gravísssimos, dada a alta movimentação da via.
Ademais, os cidadãos reivindicam a duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando criar um itinerário alternativo e, consequentemente, reduzir o trânsito na BR-020. Destarte, solicitamos que o DER/DF, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo transporte e mobilidade no DF, analise a viabilidade da reivindicação em tela. Assim, por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340420, Código CRC: 4c6b9def
-
Indicação - (340371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie a oferta do transporte público coletivo para o Acampamento 08 de Março, localizado na Região Administrativa de Planaltina, com veículos que realizem paradas mais próximas do mencionado assentamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie a oferta do transporte público coletivo para o Acampamento 08 de Março, localizado na Região Administrativa de Planaltina, com veículos que realizem paradas mais próximas do mencionado assentamento.
JUSTIFICAÇÃO
O Acampamento 08 de Março é uma comunidade camponesa, fundada em 2012, "(…) após sucessivas tentativas de ocupação conduzidas por famílias vinculadas ao MST que reivindicavam a destinação social de terras públicas griladas.”¹ Trata-se de um território que resiste à negação de sua existência, conjugando saberes ancestrais, práticas agroecológicas e dinâmicas próprias de organização coletiva.²
Nesse contexto, a ausência de alternativas viáveis de transporte público coletivo dificulta ainda mais o acesso a equipamentos públicos e também ao ambiente urbano do Distrito Federal, situação que configura um cenário de extremo desrespeito aos cidadãos e cidadãs, em desacordo com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), segundo a qual o transporte é um direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família (art. 335, § 1°).
É digno de nota que, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), foi aprovada e encaminhada ao Poder Executivo a Indicação n° 2472/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus circular para atender usuários da comunidade Roseli Nunes na BR 020, Acampamento 08 de Março na DF 345 e Núcleo Rural Estância do Pipiripau II, em Planaltina DF." À época, a Pasta responsável informou que a demanda referente ao Acampamento 08 de Março havia sido incluída nos estudos em andamento para o novo edital de licitação do Serviço de Transporte Público Complementar Rural do Distrito Federal (STPCR/DF).
Entretanto, diante da persistência na prestação deficitária do serviço de transporte no local, sugerimos que o Poder Executivo amplie a quantidade de linhas de ônibus que atendem o Acampamento 08 de Março, com veículos que realizem paradas mais próximas do assentamento, de modo a atender de forma adequada aos residentes. Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹Moreira, J. M. da C., & Tavares, B. L. (2025). Viver, cuidar e resistir: práticas camponesas de cuidado e agroecologia na Reforma Agrária no Distrito Federal. Cadernos Cajuína, 10(6), e1507. P. 3. Disponível em: https://doi.org/10.52641/cadcajv10i6.1507. Acesso em: 29/07/2026.
²Idem.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340371, Código CRC: dd7f3eae
-
Indicação - (340804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), implemente bebedouros nas estações do transporte metroviário e nas rodoviárias do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), implemente bebedouros nas estações do transporte metroviário e nas rodoviárias do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi extraída de reivindicações de cidadãos e trabalhadores dos modais metroviário e rodoviário do Distrito Federal. Os autores da solicitação salientam que, no contexto de abrupta queda na umidade e elevadas temperaturas na capital federal, agrava-se o constante risco de desidratação e de problemas respiratórios. Assim, a hidratação adequada é uma das principais medidas para proteger o organismo.¹
Ademais, o pleito remonta a outras normas já analisadas por essa Casa legislativa. Exemplo disso é a lei n.º 2.602, de 10 de outubro de 2000, alterada pela lei n.º 5.903, de 05 de julho 2017, que "Torna obrigatória a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica.” Notavelmente, dentre os locais mencionados pela norma, estão aqueles “pertencentes ou utilizados por órgãos ou entidades públicas” (art. 1º, inciso I). O projeto de lei n.º 648/2019, por sua vez, preconizava a "(…) obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros em todas as rodoviárias do Distrito Federal." A proposta foi arquivada pela Portaria-GMD n.º 224, de 16 de maio de 2023.
Dessa forma, evidenciada a necessidade factual e a persistência da demanda, sugerimos ao Poder Executivo que promova uma atuação coordenada entre a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), em prol do fornecimento de água potável nas estações do Metrô e nas rodoviárias do Distrito Federal, priorizando a saúde e o bem-estar de usuários e trabalhadores. Assim, por se tratar de justa reivindicação, conforme demonstrado pela argumentação tecida, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹AGÊNCIA BRASÍLIA. Seca no DF: hidratação é fundamental durante o período. Disponível em: https://agenciabrasilia.df.gov.br/w/seca-no-df-hidratacao-e-fundamental-durante-o-periodo. Acesso em: 10/08/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340804, Código CRC: fd2f8edf
Exibindo 329.081 - 329.109 de 329.109 resultados.