PROJETO DE LEI complementar nº 106 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica substituído no Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 23A – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica substituído no Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 2019, o quadro de parâmetros de ocupação do solo 23A – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser exercida pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei Complementar, bem como daqueles inseridos em projetos urbanísticos cujos parâmetros tenham sido incorporados à Luos.
§ 2º A opção prevista neste artigo deve ser exercida de forma integral, aplicando-se, em sua totalidade, o conjunto de usos e parâmetros urbanísticos vigentes na data anterior à publicação desta Lei Complementar, vedada a combinação de parâmetros entre regimes distintos.
§ 3º Nos casos de exercício da opção pelo regime anterior, ficam resguardados ao proprietário ou ao titular do direito construir todos os parâmetros urbanísticos então vigentes.
§ 4º Quando a aplicação do regime anterior implicar acréscimo de potencial construtivo em relação ao coeficiente de aproveitamento básico vigente após a publicação desta Lei Complementar, incide a cobrança do preço público correspondente à Outorga Onerosa do Direito de Construir – Odir, considerando-se, para fins de cálculo, o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
ANEXO I
Anexo II – Mapa 23A da RA XXVII
ANEXO II
Anexo III – Quadro 23A da RA XXVII
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça