Emenda ao Projeto de Lei Complementar 68 de 2025 que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 25 o §7º com a seguinte redação:
Art. 25º .……………………….
§ 7º Fica assegurada a permanência dos ocupantes que atenderam às determinações de padronização estabelecidas pelas Administrações Regionais e devidamente aprovadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir uma transição ordenada, proporcional e juridicamente segura para os quiosques e trailers que, embora previamente instalados, foram autorizados ou validados por meio de atos administrativos legítimos. Reconhece-se, assim, a boa-fé dos ocupantes e busca-se evitar prejuízos de natureza social e econômica durante a implementação dos Planos de Ocupação em todas as Regiões Administrativas.
A proposta garante, ainda, o respeito aos princípios da razoabilidade, da continuidade da atividade econômica e da função social do espaço público.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/04/2025, às 14:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site