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Indicação - (342952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção de vias não pavimentadas no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção de vias não pavimentadas no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma importante demanda dos moradores e produtores rurais do Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, que dependem das vias locais para o deslocamento diário, acesso às propriedades e realização de suas atividades.
As condições inadequadas das estradas não pavimentadas podem dificultar significativamente a circulação de veículos, sobretudo em períodos de chuvas, quando o acúmulo de água, a formação de lama, erosões e buracos tornam o tráfego mais difícil e comprometem a segurança de quem utiliza as vias.
A manutenção periódica dessas estradas é fundamental para garantir condições adequadas de mobilidade e acesso à comunidade rural, permitindo que moradores possam se deslocar com maior segurança para o trabalho, escolas, unidades de saúde, comércio e demais serviços essenciais.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342952, Código CRC: 7de92054
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Indicação - (342950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com substituição do tapete sintético do campo localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com substituição do tapete sintético do campo localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar a revitalização do campo sintético localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina, com substituição do atual tapete sintético. O espaço é de grande importância para a prática esportiva, o lazer e a convivência comunitária.
O campo é utilizado por moradores da região, especialmente crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para a promoção de hábitos saudáveis, a integração social e a ocupação adequada dos espaços públicos. Entretanto, a estrutura necessita de intervenções para garantir melhores condições de uso, segurança e conforto aos frequentadores.
Dessa forma, a realização da reforma, com a recuperação da estrutura e dos equipamentos que se fizerem necessários, proporcionará à comunidade um espaço esportivo mais adequado, seguro e acessível.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342950, Código CRC: 34edf9db
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Indicação - (341870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de estacionamento na área da Casa da Vivência, localizada em Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de estacionamento na área da Casa da Vivência, localizada em Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de estacionamento destinado ao Jardim de Infância Casa da Vivência, em Planaltina.
A unidade de ensino atende crianças da educação infantil e recebe diariamente alunos, familiares, professores e demais profissionais da comunidade escolar. A inexistência de um estacionamento adequado nas proximidades da instituição dificulta o acesso e, principalmente, torna mais complexo e inseguro o momento de embarque e desembarque das crianças.
A implantação de um espaço adequado para estacionamento contribuirá para a organização do trânsito no entorno da unidade, proporcionando mais segurança às crianças, aos pais e responsáveis, além de melhores condições de acesso aos profissionais que atuam na instituição.
A medida também poderá contribuir para reduzir a parada irregular de veículos e os transtornos ocasionados nos horários de entrada e saída dos alunos, garantindo um entorno mais organizado e seguro para toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341870, Código CRC: dce7611e
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Projeto de Lei - (342948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a promoção da equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) em eventos e projetos culturais beneficiados por fomento, patrocínio ou recursos públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de fomento ao trabalho e à renda das mulheres na cadeia produtiva da cultura do Distrito Federal, mediante incentivo à equidade de gênero na composição das equipes técnicas e de bastidores (backstage) de projetos e eventos beneficiados por recursos públicos distritais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se funções técnicas e de bastidores (backstage) aquelas vinculadas ao suporte operacional e à infraestrutura da produção cultural, abrangendo:
I – sonorização, iluminação e engenharia de áudio;
II – montagem de palco, cenografia, cenotecnia e operação de roadie;
III – direção de palco, direção técnica e produção de bastidores;
IV – captação audiovisual, fotografia de espetáculo e comunicação operacional;
V – demais atividades de suporte técnico essenciais à realização da produção cultural.
Art. 3º Os editais e instrumentos convocatórios do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais mecanismos de fomento do Distrito Federal preverão critérios de incentivo para projetos que promovam a equidade de gênero na equipe técnica.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput será concedido sob a forma de pontuação bônus na avaliação técnica ou critério de desempate, observando-se como parâmetro de referência a composição de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na equipe técnica e de bastidores do projeto.
Art. 4º A comprovação do requisito de equidade de gênero na equipe técnica dar-se-á:
I – na etapa de seleção e avaliação do projeto, mediante a apresentação da nominata e dos currículos das profissionais integrantes da equipe técnica;
II – na etapa de prestação de contas, mediante a comprovação da efetiva contratação e atuação das profissionais indicadas ou de substitutas com qualificação equivalente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição nasce diretamente das reivindicações apresentadas no Manifesto das Mulheres do Rock do DF, elaborado pelo Coletivo Roqueiras BR, que reuniu artistas, produtoras e trabalhadoras da cultura do Distrito Federal para diagnosticar as assimetrias históricas de gênero no setor artístico e propor soluções concretas de políticas públicas.
O projeto avança sobre a política institucional iniciada no Distrito Federal pela Portaria SEC/DF nº 58/2018, promovendo o salto qualitativo necessário: transformar a equidade de gênero em diretriz estrutural de acesso ao trabalho e à renda na cadeia produtiva da cultura, com foco especial nas funções técnicas e de bastidores (backstage).
A atuação cultural sustentável exige que a igualdade alcance não apenas quem ocupa os palcos, mas também as trabalhadoras que garantem a infraestrutura e a realização dos espetáculos, tais como engenheiras de áudio, operadoras de luz, roadies, cenógrafas, produtoras e fotógrafas.
Alinha-se, ainda, à vanguarda regulatória nacional, a exemplo dos editais do Ministério da Cultura (MinC), que valorizam equipes com composição majoritária feminina, e aos parâmetros internacionais do movimento Keychange, garantindo que o fomento público do DF promova oportunidade e dignidade para as trabalhadoras da cultura.
Certos de que esta medida fortalecerá o trabalho digno e a inclusão profissional na cultura do Distrito Federal, submetemos a proposição à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342948, Código CRC: 0f17c262
Exibindo 329.073 - 329.080 de 329.101 resultados.