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Indicação - (340845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB IPES, a realização de estudo técnico e a instalação de postes e equipamentos de iluminação pública na Rua 440 e na Rua 400, localizada na QS 5, Areal/Águas Claras, especialmente nos trechos com deficiência de iluminação, com o objetivo de ampliar a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população que utiliza as referidas vias, na Região Administrativa de Águas Claras (RA-XX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB IPES, a realização de estudo técnico e a instalação de postes e equipamentos de iluminação pública na Rua 440 e na Rua 400, localizada na QS 5, Areal/Águas Claras, especialmente nos trechos com deficiência de iluminação, com o objetivo de ampliar a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população que utiliza as referidas vias, na Região Administrativa de Águas Claras (RA-XX).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências destinadas à implantação e/ou ampliação da iluminação pública na Rua 440 e na Rua 400, na QS 5, Areal/Águas Claras, em razão da necessidade de proporcionar maior segurança aos moradores, pedestres, trabalhadores, comerciantes e demais usuários que circulam diariamente pela região.
Conforme se verifica nas imagens abaixo, existem trechos das vias e áreas adjacentes que apresentam insuficiência de iluminação pública, situação que se torna especialmente preocupante durante o período noturno.
A deficiência de iluminação em vias públicas não constitui apenas uma questão relacionada à infraestrutura urbana, mas repercute diretamente na segurança da população, na mobilidade urbana, na acessibilidade e na qualidade de vida dos cidadãos.
A iluminação adequada dos espaços públicos contribui para ampliar a visibilidade de pedestres e condutores, reduzir pontos de vulnerabilidade, facilitar a circulação das pessoas e proporcionar maior sensação de segurança aos moradores e usuários da região.
Embora a iluminação pública não constitua, isoladamente, atividade de segurança pública, é inegável que a adequada infraestrutura urbana possui importante função preventiva e protetiva, especialmente em locais de circulação de pessoas, contribuindo para a redução de situações de vulnerabilidade e para a preservação da integridade física e patrimonial da população.
A Lei nº 7.275, de 5 de julho de 2023, dispõe especificamente sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, atribuindo ao serviço atividades relacionadas ao planejamento, implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos que integram o sistema de iluminação pública.
Dessa forma, a presente solicitação encontra respaldo direto na política pública de iluminação instituída pelo próprio Distrito Federal, cabendo ao Poder Público avaliar tecnicamente os pontos que necessitam de novos equipamentos e promover as intervenções necessárias.
A instalação de iluminação pública adequada nas vias indicadas contribui diretamente para esses objetivos, sobretudo porque a região possui circulação cotidiana de moradores, trabalhadores, estudantes, clientes de estabelecimentos comerciais e demais usuários.
A medida também se mostra especialmente relevante diante da existência de empreendimentos residenciais, estabelecimentos comerciais e instituições de ensino nas proximidades, aumentando o fluxo de pessoas e a necessidade de que os deslocamentos possam ocorrer com maior segurança, inclusive no período noturno.
Assim, a instalação de novos postes e luminárias, precedida do necessário estudo técnico, representa medida de baixo impacto e elevada relevância social, capaz de melhorar significativamente as condições de circulação e segurança da comunidade.
Não se pretende, portanto, apenas promover uma melhoria estética ou urbanística, mas garantir que os moradores e demais usuários da Rua 400 e da Rua 440 possam utilizar o espaço público com maior tranquilidade, visibilidade e segurança.
A medida atende, ainda, ao interesse público ao contribuir para a valorização do espaço urbano, a melhoria da mobilidade, a prevenção de situações de risco e a promoção de melhores condições de vida para a população local.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEC - (341994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
À Comissão de Educação e Cultura.
O Deputado RICARDO VALE está impedido de ser relator do Projeto de Lei nº 1.608/2025 pelo fato de ser Autor do Projeto de Lei nº 1.660/2025, que passou a tramitar conjuntamente, conforme Ato do Presidente nº 459/2026 (RICLDF, art. 17, III, c/c art. 164, § 1º).
Brasília, 1 de setembro de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 13:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 53 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Não apreciado(a) - (341993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9591 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
625
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9591 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subtítulo
0001 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0127 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0027 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - APOIO A ELABORACAO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0552 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0542 - APOIO A PROJETOS DE JUSTICA E CIDADANIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 12:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341993, Código CRC: e9a266b4
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (341917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
subemenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e outros)
À EMENDA ADITIVA DE PLENÁRIO nº 1 à PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 21, de 2026, que acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 31-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, acrescido pelo art. 2º da Emenda nº 1 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 2026, a seguinte redação, mantido o teor do restante do art. 2º da Emenda nº 1:
Art. 31-A. O Poder Executivo destinará ao Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, instituído pela Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, o percentual de 0,5% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos não utilizados anualmente pelo fundo previsto no caput constituem superávit financeiro para utilização em exercícios subsequentes.
§ 2º Os servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária do Distrito Federal têm acesso assegurado aos recursos do PRÓ-RECEITA destinados à capacitação, à qualificação profissional e à saúde.
….
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda tem por objetivo assegurar tratamento isonômico aos servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária do Distrito Federal no acesso aos recursos do PRÓ-RECEITA destinados à capacitação, à qualificação profissional e à saúde. Embora o art. 2º, III, da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, restrinja essa finalidade aos servidores da carreira Auditoria Tributária, a Lei Orgânica do Distrito Federal passou, desde a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, a reconhecer expressamente ambas as carreiras como integrantes da Administração Tributária do Distrito Federal.
Nesse contexto, mostra-se adequado compatibilizar a disciplina do PRÓ-RECEITA com a atual conformação constitucional da Administração Tributária distrital, de modo a permitir que os servidores das duas carreiras tenham igual acesso às ações de capacitação, qualificação profissional e saúde. A medida prestigia a isonomia, sem alterar as atribuições próprias de cada carreira nem estender à Gestão Fazendária vantagens de natureza distinta daquelas expressamente contempladas nesta Subemenda.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 10:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 14:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (342186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/09/2026, às 14:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/09/2026, às 14:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada, há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341865, Código CRC: d855e9e6
Exibindo 328.313 - 328.320 de 328.330 resultados.