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Despacho - 7 - SACP - (340486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 14:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340486, Código CRC: 56ffac19
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Despacho - 6 - SACP - (340487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 14:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 03 do Paranoá Parque, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 03 do Paranoá Parque, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 03 do Paranoá Parque.
Moradores do Paranoá Parque têm relatado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 03, em razão da insuficiência de médicos e das longas filas de espera. A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 03 do Paranoá Parque, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 12:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340429, Código CRC: 4d8030b2
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Indicação - (340428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 403, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 403, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Santa Maria, em especial na QR 403, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Santa Maria, especialmente na QR 403. Há relatos de incidências delituosas como furtos e roubos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 403, em Santa Maria, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 12:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340428, Código CRC: bc152025
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Despacho - 6 - SACP - (340489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 14:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340489, Código CRC: 7b1d36fa
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Despacho - 7 - SACP - (340488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF..
Brasília, 4 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 14:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340488, Código CRC: 449917b5
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Despacho - 4 - SACP - (340493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDDM para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 14:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340493, Código CRC: 9cd7de40
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (340510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Correção da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, convertido na Lei nº 7.586, de 2024, em razão de vício decorrente da inobservância de destaque para constituição de projeto em separado aprovado pelo Plenário.
I – INTRODUÇÃO
Trata-se de análise acerca da necessidade de retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, posteriormente convertido na Lei nº 7.586, de 2024, que alterou a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a qual estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Entre as alterações propostas originalmente pelo Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, constava, em seu art. 3º, a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dispositivos que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência e sobre o prazo de validade dos concursos públicos.
Todavia, durante a tramitação da matéria em Plenário, foi apresentado requerimento de destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 173 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especificamente em relação às revogações dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, constantes do art. 3º da proposição.
O requerimento foi aprovado na 76ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, realizada em 17 de setembro de 2024, às 17h12min29s, por processo simbólico, com 22 votos favoráveis, conforme folha de votação constante do Processo Legislativo Eletrônico – PLE.
Apesar da aprovação do destaque, a redação final elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça manteve a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, circunstância que foi reproduzida no texto da Lei nº 7.586, de 2024.
Como consequência, os referidos dispositivos passaram a constar como revogados no ordenamento jurídico, embora a deliberação plenária tenha determinado sua exclusão da proposição principal, mediante aprovação do destaque para constituição de projeto em separado.
II – ANÁLISE
O destaque para constituição de projeto em separado constitui instrumento regimental destinado a retirar determinado dispositivo de uma proposição para que passe a tramitar autonomamente, preservando-o da deliberação incidente sobre a matéria principal.
No caso em exame, a aprovação do requerimento de destaque produziu o efeito de excluir da proposição principal as revogações dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011. Assim, tais dispositivos não poderiam integrar a redação final submetida à sanção.
A permanência dessas revogações na redação final configura evidente desconformidade entre a vontade manifestada pelo Plenário e o texto final da proposição, tratando-se de vício de redação decorrente da não observância da deliberação plenária regularmente aprovada.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa prevê mecanismo específico para correção dessa espécie de vício. Dispõe o art. 209:
“Art. 209. Quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o Presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário.”
O dispositivo confere competência ao Presidente da Câmara Legislativa para promover a correção da redação final quando constatado vício posteriormente à sua publicação, justamente para assegurar que o texto normativo corresponda ao efetivamente deliberado pelo Plenário.
No presente caso, não se trata de revisão do mérito da deliberação legislativa nem de modificação superveniente do conteúdo aprovado, mas da recomposição da fidelidade entre a decisão plenária e a redação final encaminhada à sanção.
Dessa forma, a correção prevista no art. 209 do Regimento Interno revela-se medida apta a restabelecer a correspondência entre a manifestação soberana do Plenário e o texto normativo publicado, preservando a regularidade do processo legislativo e a segurança jurídica.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a permanência, na redação final do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 e, consequentemente, na Lei nº 7.586, de 2024, da revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, mostra-se incompatível com a deliberação plenária que aprovou destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 185, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sugere-se, pois, a retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, com a consequente republicação da Lei nº 7.586, de 2024, excluindo-se a parte correspondente à revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011, de forma a adequar o texto normativo à decisão legitimamente proferida pelo Plenário e preservar a integridade do processo legislativo.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo(a), em 04/08/2026, às 18:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340510, Código CRC: 0ed17bbf
Exibindo 327.217 - 327.224 de 327.316 resultados.