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Indicação - (340485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de uma rotatória na entrada e saída da Quadra 12, Conjunto A, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de uma rotatória na entrada e saída da Quadra 12, Conjunto A, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a construção de uma rotatória na entrada e saída da Quadra 12, Conjunto A, localizada entre o Teatro de Sobradinho e a Quadra Central.
A intervenção se faz necessária em razão do intenso fluxo de veículos na região, especialmente nos horários de maior movimento, o que tem ocasionado dificuldades de circulação e aumentado os riscos de acidentes. A implantação de uma rotatória contribuirá para a organização do trânsito, proporcionando maior fluidez e segurança aos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam pelo local.
Dessa forma, a medida representa uma importante ação de melhoria da mobilidade urbana e de segurança viária, atendendo a uma necessidade da comunidade de Sobradinho.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 308, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 308, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 308, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (340654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 03 do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 03 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Riacho Fundo II, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 03, localizada na QN 7B.
Moradores do Riacho Fundo II têm relatado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 03, em razão da insuficiência de médicos e das longas filas de espera. A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 03, localizada na QN 7B, no Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 301, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 301, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na SQSW 301, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 301, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 431, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 431, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 431, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da QR 431, onde as lâmpadas se encontram igualmente queimadas há aproximadamente 15 dias, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QR 431, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Arapoanga, a realização de poda de árvores no Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Arapoanga, a realização de poda de árvores no Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores da localidade, que relatam o crescimento excessivo da vegetação, comprometendo a segurança, a visibilidade das vias e o trânsito de pedestres e veículos.
Além disso, a falta de poda adequada pode ocasionar riscos de queda de galhos, interferência na rede elétrica e prejuízos à iluminação pública, especialmente durante períodos de ventos e chuvas.
Dessa forma, solicita-se a realização do serviço de poda das árvores existentes no local, garantindo mais segurança, melhor conservação dos espaços públicos e qualidade de vida à comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui a Política Distrital de Identificação Rural Unificada e o Documento Único Rural – DUR, como instrumento de simplificação do acesso dos produtores rurais aos serviços públicos distritais, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Identificação Rural Unificada, destinada a promover a simplificação, a integração e a racionalização dos procedimentos administrativos relacionados aos produtores, empreendimentos e imóveis rurais no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Constitui instrumento da Política de que trata esta Lei o Documento Único Rural – DUR, referência eletrônica destinada a facilitar a identificação do usuário e o acesso aos serviços públicos distritais relacionados à atividade rural.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – produtor rural: a pessoa natural ou jurídica que desenvolva atividade agrícola, pecuária, extrativista, aquícola, agroindustrial, florestal ou outra atividade econômica vinculada ao meio rural;
II – empreendimento rural: a unidade produtiva ou atividade econômica desenvolvida em área rural, independentemente da forma de organização do produtor;
III – identificação rural unificada: mecanismo de vinculação e consulta das informações constantes de registros e bases de dados legalmente instituídos, sem criação de novo requisito para o exercício da atividade rural;
IV – Documento Único Rural – DUR: referência eletrônica, preferencialmente vinculada ao CPF ou ao CNPJ do produtor, destinada à localização segura das informações necessárias à prestação dos serviços públicos distritais;
V – interoperabilidade: capacidade de sistemas e bases de dados compartilharem informações de forma segura, padronizada e autorizada;
VI – registro de referência: base de dados oficial utilizada como fonte primária de determinada informação.
Art. 3º O Documento Único Rural:
I – não substitui documentos, cadastros, inscrições, licenças, autorizações ou registros exigidos por legislação federal ou distrital específica;
II – não constitui título de domínio, posse ou ocupação de imóvel rural;
III – não comprova regularidade ambiental, fundiária, tributária, sanitária ou urbanística;
IV – não autoriza o exercício de atividade sujeita a prévio licenciamento ou fiscalização;
V – não poderá ser exigido como condição adicional para o exercício de direito ou para a prestação de serviço público antes de sua efetiva disponibilização;
VI – não implicará a criação de nova obrigação cadastral quando as informações necessárias já estiverem disponíveis em registros oficiais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º A Política Distrital de Identificação Rural Unificada observará os seguintes princípios:
I – legalidade;
II – eficiência administrativa;
III – segurança jurídica;
IV – boa-fé do usuário dos serviços públicos;
V – simplificação administrativa;
VI – prestação integrada dos serviços públicos;
VII – proteção dos dados pessoais;
VIII – segurança da informação;
IX – transparência;
X – inclusão digital;
XI – acessibilidade;
XII – preservação das competências dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão das informações.
Art. 5º São objetivos da Política:
I – facilitar a identificação do produtor rural perante a Administração Pública distrital;
II – reduzir a repetição de informações e documentos já disponíveis em bases oficiais;
III – simplificar o acesso aos serviços públicos relacionados à atividade rural;
IV – favorecer a interoperabilidade entre sistemas públicos;
V – reduzir custos administrativos para os usuários e para o Poder Público;
VI – ampliar a confiabilidade e a atualização das informações cadastrais;
VII – permitir o acompanhamento integrado das solicitações formuladas pelo produtor rural;
VIII – promover a transformação digital dos serviços públicos destinados ao meio rural;
IX – facilitar o acesso da agricultura familiar, dos pequenos produtores e das comunidades rurais aos serviços públicos;
X – contribuir para a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas distritais de desenvolvimento rural.
CAPÍTULO III
DO DOCUMENTO ÚNICO RURAL
Art. 6º O Documento Único Rural poderá ser disponibilizado em formato eletrônico, por meio de código, número, chave de acesso, carteira digital ou outra solução tecnológica capaz de identificar o produtor rural nos serviços públicos distritais.
§ 1º A identificação do produtor utilizará, preferencialmente:
I – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, quando se tratar de pessoa natural;
II – o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica.
§ 2º Poderá ser associada à identificação do produtor referência específica para cada empreendimento, unidade produtiva ou imóvel rural, quando necessária à correta individualização do serviço solicitado.
§ 3º A adoção do DUR não impedirá a utilização dos demais meios de identificação admitidos em lei.
§ 4º Será assegurada alternativa de atendimento presencial ou assistido ao usuário que não disponha de acesso adequado aos meios digitais.
Art. 7º O Documento Único Rural poderá permitir, conforme a disponibilidade técnica, a legislação aplicável e a autorização de acesso:
I – identificação do produtor e de seu representante;
II – indicação dos empreendimentos ou unidades produtivas vinculadas ao usuário;
III – consulta à situação das solicitações e dos processos administrativos;
IV – apresentação de documentos em formato eletrônico;
V – reutilização de informações já apresentadas à Administração Pública;
VI – recebimento de comunicações e notificações administrativas;
VII – acesso à relação de serviços públicos destinados ao setor rural;
VIII – verificação da origem, da validade e da data de atualização das informações utilizadas.
Parágrafo único. O DUR deverá indicar, sempre que possível, que sua emissão não representa certificação automática da regularidade do produtor, do empreendimento ou do imóvel.
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO E DO REAPROVEITAMENTO DE INFORMAÇÕES
Art. 8º A implementação da Política poderá considerar informações constantes de cadastros e registros oficiais, entre eles:
I – Cadastro Ambiental Rural – CAR;
II – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF;
III – Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR;
IV – Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir;
V – Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF;
VI – registros de defesa sanitária animal e vegetal;
VII – cadastros de usuários de recursos hídricos;
VIII – registros distritais relacionados à assistência técnica, extensão rural, regularização fundiária, licenciamento e fiscalização;
IX – outras bases oficiais compatíveis com os objetivos desta Lei.
§ 1º A referência às bases previstas neste artigo não autoriza o compartilhamento indiscriminado de dados ou o acesso a informações protegidas por sigilo.
§ 2º A integração deverá respeitar:
I – a finalidade específica do tratamento;
II – a necessidade e a adequação das informações;
III – os níveis de acesso definidos pelo órgão gestor;
IV – as restrições legais e regulamentares;
V – os requisitos de segurança da informação;
VI – os direitos do titular dos dados.
§ 3º Cada órgão ou entidade permanecerá responsável pela integridade, exatidão, atualização e gestão das informações sob sua competência.
Art. 9º Constituem diretrizes para a integração das informações:
I – utilização prioritária de registros de referência já existentes;
II – vedação à exigência repetida de documento válido já apresentado ou disponível em base oficial acessível, ressalvada impossibilidade técnica ou exigência legal expressa;
III – consulta direta às bases oficiais, quando legal e tecnicamente possível;
IV – atualização das informações na respectiva fonte de origem;
V – identificação da procedência e da data da informação consultada;
VI – adoção de padrões abertos e interoperáveis;
VII – prevenção da duplicidade e da inconsistência cadastral;
VIII – avaliação de riscos e da relação entre custo e benefício das integrações.
Parágrafo único. A impossibilidade de acesso à base de dados não poderá impedir o protocolo da solicitação quando o usuário puder apresentar diretamente o documento exigido.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DO USUÁRIO
Art. 10. São direitos do usuário no âmbito da Política Distrital de Identificação Rural Unificada:
I – conhecer as informações utilizadas pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
II – solicitar correção ou atualização de dados inexatos ou desatualizados;
III – conhecer a origem dos dados e a finalidade de seu tratamento;
IV – obter informação sobre os acessos realizados aos seus dados, na forma da legislação;
V – contestar decisão administrativa fundada em informação incorreta ou desatualizada;
VI – utilizar canal de atendimento para comunicação de divergências cadastrais;
VII – receber atendimento em linguagem simples, clara e acessível;
VIII – acessar seus dados por meios digitais seguros, sem prejuízo do atendimento presencial ou assistido;
IX – não fornecer novamente informação que possa ser legalmente obtida em registro oficial acessível à Administração.
Art. 11. A divergência entre informações constantes de bases distintas deverá ser comunicada ao usuário e encaminhada, quando cabível, ao órgão responsável pelo registro de referência.
§ 1º A existência de divergência cadastral, por si só, não autoriza o indeferimento automático do requerimento.
§ 2º Antes da decisão desfavorável, deverá ser assegurada ao interessado a possibilidade de apresentar esclarecimentos ou documentos, observada a legislação do processo administrativo.
§ 3º A correção promovida no âmbito de um órgão não alterará automaticamente registro mantido por outra entidade quando a legislação exigir procedimento próprio.
CAPÍTULO VI
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 12. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta Lei observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência e responsabilização.
§ 1º O Documento Único Rural deverá adotar mecanismos adequados de autenticação, controle de acesso, registro de operações e proteção contra acessos não autorizados.
§ 2º A visualização de informações será limitada ao conteúdo necessário à prestação do serviço solicitado e às competências legais do agente público.
§ 3º Dados protegidos por sigilo fiscal, comercial, bancário, ambiental ou por outra restrição legal somente poderão ser acessados ou compartilhados nas hipóteses autorizadas pela legislação.
§ 4º Informações destinadas à transparência, à pesquisa, ao planejamento ou à avaliação de políticas públicas deverão ser preferencialmente divulgadas de forma agregada ou anonimizada.
§ 5º A utilização do DUR para autenticação ou consulta deverá permitir a rastreabilidade dos acessos, conforme requisitos técnicos aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 13. A implementação da Política poderá ocorrer de forma progressiva, observadas:
I – a disponibilidade tecnológica e orçamentária;
II – a adesão e a capacidade operacional dos órgãos e entidades;
III – a compatibilidade entre as bases de dados;
IV – a realização de avaliações de segurança e proteção de dados;
V – a prioridade para serviços de maior demanda ou impacto sobre os produtores rurais;
VI – a manutenção dos canais não digitais necessários à inclusão dos usuários;
VII – o aproveitamento de plataformas, sistemas e infraestruturas tecnológicas já existentes.
Art. 14. Poderão ser adotadas ações de cooperação com órgãos e entidades da União, de outras unidades da Federação, instituições de assistência técnica e extensão rural, entidades representativas dos produtores, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil, respeitadas as competências legais e as normas de proteção de dados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Política instituída por esta Lei não implica:
I – criação de órgão, cargo, emprego ou função pública;
II – alteração das competências legais dos órgãos e entidades distritais;
III – transferência da responsabilidade pela emissão, atualização ou validação dos registros oficiais;
IV – dispensa de fiscalização ou de licenciamento legalmente exigido;
V – reconhecimento ou regularização automática de ocupação, posse, domínio ou atividade rural;
VI – concessão de benefício fiscal, financeiro ou creditício;
VII – instituição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 16. A execução das medidas previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira e poderá utilizar sistemas, recursos humanos e estruturas já existentes.
Art. 17. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital de Identificação Rural Unificada e estabelece o Documento Único Rural – DUR como instrumento eletrônico de simplificação do relacionamento entre os produtores rurais e a Administração Pública do Distrito Federal.
A proposta enfrenta uma dificuldade cotidiana do meio rural: a necessidade de apresentar repetidamente as mesmas informações e documentos perante diferentes órgãos públicos. Em procedimentos de regularização fundiária, assistência técnica, defesa sanitária, licenciamento ambiental, inscrição fiscal, acesso a serviços hídricos e desenvolvimento da produção, o produtor precisa lidar com cadastros distintos, sistemas que nem sempre se comunicam e exigências documentais que frequentemente se sobrepõem.
Essa fragmentação não prejudica apenas o cidadão. A própria Administração Pública emprega tempo, pessoal e recursos na coleta e conferência de dados que, muitas vezes, já se encontram em registros oficiais. A ausência de interoperabilidade também amplia o risco de divergências cadastrais, dificulta a atualização das informações e reduz a eficiência das políticas públicas rurais.
O DUR não é concebido como um novo cadastro ou documento físico. Trata-se de uma referência eletrônica unificada, preferencialmente vinculada ao CPF ou ao CNPJ, que permitirá localizar e reutilizar informações já mantidas pelo Poder Público, conforme a autorização legal, a disponibilidade técnica e a finalidade do serviço solicitado.
A proposta não pretende substituir o Cadastro Ambiental Rural – CAR, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, o Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou qualquer registro previsto em legislação específica. Também não transforma o DUR em título de propriedade, licença ambiental, certificação sanitária ou comprovação automática de regularidade.
Essa delimitação é essencial: o Documento Único Rural não reduz controles legais, mas racionaliza o modo pelo qual as informações necessárias a esses controles são acessadas. O produtor continuará obrigado a cumprir as normas ambientais, fundiárias, tributárias, sanitárias e urbanísticas aplicáveis. A Administração, por sua vez, continuará exercendo integralmente suas competências de fiscalização e decisão.
A matéria encontra fundamento no art. 23, VIII, da Constituição Federal, segundo o qual compete aos entes federativos fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Também se relaciona ao art. 37, que consagra a eficiência como princípio da Administração Pública, e aos arts. 170, 174 e 187, relativos à livre iniciativa, ao papel regulador do Estado e à política agrícola.
A Lei Orgânica do Distrito Federal determina que o Poder Público dispense tratamento jurídico diferenciado aos micro, pequenos e médios produtores rurais por meio da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias. Essa previsão, constante do art. 345, oferece fundamento local particularmente direto à iniciativa.
A proposição também está alinhada à Lei Federal nº 14.129/2021, que disciplina o Governo Digital e orienta a Administração Pública à desburocratização, à transformação digital, à integração de dados e à prestação de serviços por canal único. A lei determina que as ferramentas digitais observem padrões de interoperabilidade e prevê meios unificados de identificação para a prestação de serviços públicos.
A legislação federal estabelece, ainda, que os órgãos devem priorizar a utilização dos registros existentes e que nova base de dados somente deve ser criada após esgotadas as possibilidades de aproveitamento das bases de referência. Por essa razão, o projeto caracteriza expressamente o DUR como mecanismo de acesso e integração, e não como cadastro autônomo adicional.
A integração de bases governamentais exige salvaguardas rigorosas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplica-se ao tratamento realizado por pessoas jurídicas de direito público e estabelece normas gerais que devem ser observadas pelo Distrito Federal.
Por isso, a minuta incorpora regras relativas à finalidade, necessidade, adequação, segurança, rastreabilidade dos acessos e limitação das informações ao conteúdo indispensável à prestação do serviço. Também assegura ao titular o direito de conhecer, corrigir e contestar os dados utilizados pela Administração.
O projeto não autoriza o compartilhamento irrestrito das informações. Cada órgão permanecerá responsável por sua base de dados, e o acesso somente poderá ocorrer dentro das competências legais, dos níveis de autorização e das restrições de sigilo aplicáveis.
O Distrito Federal já possui iniciativas setoriais de simplificação de procedimentos rurais. A Secretaria de Agricultura estabeleceu procedimentos simplificados para a elaboração e análise de planos de utilização relacionados à regularização de terras públicas rurais, tanto para unidades de produção como para cooperativas e associações. Esses atos demonstram que a racionalização administrativa é compatível com a preservação das exigências técnicas e ambientais.
O DUR procura avançar nessa direção por meio de uma diretriz transversal: em vez de simplificar apenas um processo isolado, cria base legal para que diferentes serviços distritais possam, progressivamente, reconhecer uma identificação unificada e reutilizar informações já existentes.
A proposição foi redigida para preservar a separação dos Poderes e a autonomia administrativa do Executivo. O texto:
não cria órgão, cargo ou função pública;
não atribui competências específicas a determinada secretaria ou autarquia;
não impõe a substituição imediata dos sistemas existentes;
não fixa prazo para regulamentação ou implementação;
não cria despesa obrigatória de caráter continuado;
não altera as competências dos gestores das bases de dados;
admite execução progressiva e condicionada à disponibilidade técnica e orçamentária.
A lei estabelece uma política pública, seus princípios, objetivos, direitos dos usuários e salvaguardas jurídicas, deixando ao Poder Executivo a escolha das soluções tecnológicas e do ritmo de implementação.
Resultados esperados
A identificação rural unificada poderá proporcionar:
redução da repetição de documentos;
diminuição dos deslocamentos do produtor;
maior agilidade na instrução dos processos;
melhoria da qualidade das informações cadastrais;
prevenção de inconsistências;
redução de custos administrativos;
ampliação do acesso digital aos serviços;
melhor formulação e avaliação das políticas rurais;
tratamento mais adequado aos pequenos produtores e à agricultura familiar.
A proposta traduz uma ideia simples: o produtor não deve ser obrigado a fornecer inúmeras vezes ao próprio Estado uma informação que o Estado já possui e pode consultar legalmente.
Não se trata de flexibilizar controles, mas de torná-los mais eficientes. Não se trata de criar mais um documento, mas de permitir que os documentos existentes possam ser localizados e utilizados de forma integrada. Não se trata de afastar a fiscalização, mas de liberar recursos administrativos para que a fiscalização se concentre nas atividades efetivamente relevantes.
Diante da importância da atividade rural para o abastecimento alimentar, a geração de renda, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, a instituição do Documento Único Rural representa medida moderna, responsável e compatível com os princípios da eficiência, da segurança jurídica e da boa administração.
Por essas razões, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, contando com seu apoio para aprovação.
Sala das Sessões
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2026, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na ponte que liga o Setor Veredas à Quadra 12, no Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na ponte que liga o Setor Veredas à Quadra 12, no Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública na ponte que liga o Setor Veredas à Quadra 12, no Parque Ecológico Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há iluminação pública na localidade ora citada. Sendo assim, é preciso viabilizar a implantação dos dispositivos necessários para a implantação da iluminação no local, atendendo assim à demanda da comunidade.
É importante salientar os inúmeros benefícios que um sistema de iluminação pública adequado proporciona à população. Além de contribuir significativamente para a segurança dos cidadãos, a iluminação de qualidade facilita a mobilidade urbana e reduz os riscos de acidentes. Também valoriza os espaços públicos, incentiva a convivência comunitária e demonstra o compromisso do Poder Público com o bem-estar, a qualidade de vida e a dignidade da população.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública na ponte que liga o Setor Veredas à Quadra 12, no Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2026, às 12:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto K da QE 44, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto K da QE 44, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Conjunto K da QE 44.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há um carro em estado de abandono na localidade ora citada, que acaba por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Carros abandonados são considerados uma desordem social, pois podem servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto K da QE 44, no Guará, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Centro de Ensino Médio 404, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Centro de Ensino Médio 404, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Santa Maria, em especial em frente ao Centro de Ensino Médio 404, com implantação de faixa de pedestres, para atender à toda comunidade escolar.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a via da localidade ora citada apresenta um intenso fluxo de veículos, e não existe faixa de pedestres para atender a população local, especialmente os pais e alunos da escola, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres em frente ao Centro de Ensino Médio 404, em Santa Maria, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (340590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Residencial Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Residencial Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial no Residencial Itaipu, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatos de moradores e frequentadores da região, a sensação de insegurança tem aumentado no Jardim Botânico, especialmente no Residencial Itaipu, em razão da ocorrência de delitos e de situações que geram preocupação à população. Diante desse cenário, faz-se necessária a intensificação do policiamento ostensivo na localidade, com o objetivo de prevenir a prática de crimes, fortalecer a segurança pública e proporcionar maior tranquilidade e sensação de segurança aos moradores e demais cidadãos que circulam pela região.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Residencial Itaipu, no Jardim Botânico, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente da ADE, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei visando à criação do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e de Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei visando à criação do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e de Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF).
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e um dos maiores desafios para a efetivação da igualdade de gênero. Sua forma mais extrema, o feminicídio, é frequentemente precedida por diversas manifestações de violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e econômica, o que evidencia a necessidade de políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, proteção e promoção da autonomia das mulheres.
Embora o Distrito Federal disponha de importantes mecanismos de atendimento e proteção, faz-se necessária a criação de instrumentos que assegurem recursos específicos e contínuos para fortalecer as ações de enfrentamento à violência de gênero, ampliar a rede de acolhimento e garantir melhores condições para que as mulheres em situação de violência possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.
Nesse contexto, a presente Indicação sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei destinado a instituir o Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e Reconstrução da Vida das Mulheres (FDPF), com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltados à prevenção da violência, ao acolhimento das vítimas, ao atendimento psicossocial, à qualificação profissional, à geração de renda e ao fortalecimento da autonomia econômica das mulheres.
A proposta busca conferir maior estabilidade financeira às políticas públicas da área, bem como assegurar atenção especial às mulheres em situação de maior vulnerabilidade, incluindo mães e mulheres atípicas, vítimas de abandono, violência doméstica, violência institucional e outras formas de violação de direitos.
Ressalte-se que a criação de fundo público e a definição de sua estrutura de gestão, fontes de financiamento e vinculação administrativa constituem matéria sujeita à iniciativa legislativa do Poder Executivo. Por essa razão, observando-se os limites constitucionais à atuação parlamentar e respeitando-se a repartição de competências estabelecida no ordenamento jurídico, a presente medida é apresentada na forma de Indicação, para que o Governo do Distrito Federal avalie a conveniência e a oportunidade de encaminhar a correspondente proposição legislativa à Câmara Legislativa.
Com o propósito de contribuir para o debate e subsidiar a análise da matéria pelo Poder Executivo, esta Indicação segue acompanhada de anexo contendo minuta de Projeto de Lei, elaborada como sugestão legislativa para a instituição do Fundo Distrital de Prevenção ao Feminicídio e Reconstrução da Vida das Mulheres.
Diante da relevância social da iniciativa e de seu potencial para fortalecer as ações de prevenção à violência de gênero, proteção das vítimas e promoção da autonomia feminina, submeto a presente Indicação à apreciação do Poder Executivo, na expectativa de que a proposta seja acolhida e transformada em projeto de lei de interesse público para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 08:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340380, Código CRC: b1b93408
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Requerimento - (340494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a situação urbanística e buscar soluções definitivas para o conflito fundiário no Assentamento Nova Jerusalém, que será realizada no dia 19 de agosto de 2026 no Assentamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a situação urbanística e buscar soluções definitivas para o conflito fundiário no Assentamento Nova Jerusalém, que será realizada no dia 19 de agosto de 2026 no Assentamento.
JUSTIFICAÇÃO
O Assentamento Nova Jerusalém abriga uma comunidade em situação de extrema vulnerabilidade social e de elevada complexidade jurídica. A ausência de uma definição urbanística consolidada tem perpetuado a precariedade no acesso a serviços públicos essenciais e acirrado o clima de insegurança jurídica e social na região.
Entendemos que a interlocução entre o Poder Legislativo, as comunidades afetadas e os órgãos executivos e fiscalizadores é o único caminho viável para conciliar a preservação ambiental, o ordenamento territorial e a dignidade humana.
Dada a transversalidade do tema — que envolve habitação, meio ambiente, recursos hídricos, assistência social e segurança jurídica —, faz-se indispensável a articulação conjunta das instituições sobreditas para que se possa avançar em repostas concretas e efetivas.
Ante o exposto e pela relevância social da matéria, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 15:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340494, Código CRC: 65893c3d
-
Despacho - 1 - CERIM - (340829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/08/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 10:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340829, Código CRC: e669f7d8
-
Despacho - 1 - CERIM - (340832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2026 - 10h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 11:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340832, Código CRC: 508a13f0
-
Indicação - (340757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Tiziu, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Tiziu, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa de Águas Claras, mais especificamente na Praça Tiziu.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há quatro carros em estado de abandono na localidade ora citada, que acabam por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Esses veículos são considerados uma desordem social, pois podem servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças na Praça Tiziu, em Águas Claras, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 36 A do Trecho 1, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 36 A do Trecho 1, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial da Chácara 36 A do Trecho 1 do Sol Nascente.
A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Chácara 36 A do Trecho 1, no Sol Nascente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (340692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do Distrito Federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à Moção 2086/2026, anteriormente apresentada passando a vigorar com o texto abaixo, o qual também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor ao servidor do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do distrito federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF, sendo a presente proposição um aditamento à Moção 2086/2026, a fim de incluir uma nova personalidade que igualmente merece o reconhecimento público por sua atuação, a saber:
VALDIR ADILSON STEINKE
Ao longo de seus 62 anos de existência, o Instituto tem desempenhado papel de grande importância na pesquisa, na valorização do patrimônio histórico e na difusão do conhecimento sobre a formação e o desenvolvimento do Distrito Federal, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para a preservação da memória de Brasília e de sua população.
Os servidores e conselheiros do IHGDF, por meio de sua dedicação e compromisso, têm contribuído significativamente para elevar o nome da instituição, promovendo atividades culturais, educativas e científicas que beneficiam a sociedade e incentivam a valorização da história local.
Assim, por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, revela-se justa e oportuna a presente manifestação de louvor, como forma de reconhecimento público pela relevante contribuição institucional e pelo trabalho desenvolvido em prol da educação, da cultura e da preservação da memória do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 7 de agosto de 2026
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Conjunto 02 da QR 502, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear os sanitaristas, profissionais que desempenham papel essencial na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 1 - CERIM - (340841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2026 - 9h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 12:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (340846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição a pedido, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) , CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 15:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da via entre a QNL e a QNJ, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da via entre a QNL e a QNJ, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na via entre a QNL e a QNJ, sobretudo nas imediações do calçadão, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na via entre a QNL e a QNJ, sobretudo nas imediações do calçadão, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto A da QNN 03, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (338102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a denominação da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal – LOC, para denominá-la "Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis, dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal."
Art. 2º A Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a denominar-se Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis – LOC-GR.
Art. 3º Em todas as referências oficiais à Lei Complementar nº 934, de 2017, poderá ser utilizada a denominação "Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis – LOC-GR", sem prejuízo da nomenclatura legal originária.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar, tem por objetivo homenagear Luis Guilherme Almeida Reis, reconhecido nacionalmente como um dos maiores agentes culturais da história de Brasília.
Guilherme Reis Guilherme Reis dedicou mais de cinco décadas à promoção das artes cênicas e ao fortalecimento das políticas culturais do Distrito Federal e do Brasil. Como ator, diretor e produtor cultural, foi responsável pela criação e consolidação do Cena Contemporânea – Festival Internacional de Teatro de Brasília, um dos mais importantes festivais de artes cênicas do país, além de diversos outros projetos que transformaram a cena cultural brasiliense.
Na condição de Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, entre 2015 e 2018, liderou uma profunda modernização da política cultural distrital. Entre suas contribuições mais relevantes destaca-se a construção da Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal – LOC, marco normativo que simplificou procedimentos, ampliou a participação social, consolidou direitos culturais e se tornou referência para outros entes federativos.
Sua atuação também foi decisiva para a reestruturação institucional da cultura no Distrito Federal, a retomada de equipamentos culturais, o fortalecimento do Fundo de Apoio à Cultura e a implementação de mecanismos inovadores de gestão pública.
Falecido em 24 de setembro de 2025, após concluir a histórica 30ª edição do Festival Cena Contemporânea, Guilherme Reis deixou um legado permanente para a cultura do Distrito Federal e do Brasil.
A atribuição de seu nome à Lei Orgânica da Cultura representa o reconhecimento institucional de uma trajetória marcada pelo compromisso com a democratização do acesso à cultura, pela valorização dos artistas e pela construção de políticas públicas inovadoras.
Diante da relevância de sua contribuição para a cultura brasiliense, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado fÁBIO fELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 15:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a proibição de representações pejorativas, degradantes ou hipersexualizadas dos profissionais de enfermagem, estabelece sanções administrativas e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação de conteúdos, eventos, veiculações publicitárias, produções artísticas ou comerciais que retratem a figura dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) de forma pejorativa, degradante, difamatória ou mediante hipersexualização da profissão no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se conduta pejorativa ou degradante:
I – A associação da indumentária ou dos símbolos da enfermagem a contextos meramente eróticos ou pornográficos em campanhas e estabelecimentos comerciais;
II – A veiculação de piadas, estigmas ou peças publicitárias que desvalorizem a capacidade técnica e científica da categoria;
III – O desacato, assédio moral ou desrespeito direto à integridade do profissional no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, às seguintes sanções administrativas:
I – Notificação por escrito para adequação ou remoção do conteúdo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada conforme a gravidade da infração, o porte do estabelecimento e a reincidência;
III – Suspensão temporária da licença de funcionamento do estabelecimento ou evento em caso de reincidência continuada, ou da conta nas redes sociais.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas neste artigo serão destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, prioritariamente aplicados em programas de capacitação e saúde mental para profissionais da enfermagem.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das penalidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa combater e coibir práticas que vulneram a honra, a imagem e a dignidade técnica dos profissionais de enfermagem — categoria composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem —, ao prever sanções administrativas e aplicação de multa para condutas que os retratem de forma pejorativa, degradante ou hipersexualizada no âmbito do Distrito Federal.
A enfermagem constitui a espinha dorsal do sistema de saúde brasileiro. De acordo com dados oficiais do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a categoria conta com mais de 3 milhões de profissionais registrados em todo o país, representando a maior força de trabalho do setor de saúde público e privado. Desses profissionais, aproximadamente 85% são mulheres. Essa expressiva presença feminina correlaciona-se diretamente com a persistência de estigmas históricos, nos quais a representação da profissional por vezes é indevidamente associada a estereótipos erotizados ou a narrativas de subordinação sem respaldo técnico-científico.
O retratamento pejorativo ou hipersexualizado da enfermagem em peças publicitárias, eventos comerciais ou condutas sociais não se traduz em mero desvio estético, mas em elemento que alimenta o assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho, comprometendo a integridade psíquica da categoria e desvalorizando uma profissão de nível técnico e superior indispensável à vida humana.
Sob a ótica constitucional, a proposta encontra amparo em preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III): Fundamento da República que impõe o dever de proteção jurídica contra condutas que vilipendiem a honra subjetiva e objetiva de qualquer grupo social ou profissional.
Inviolabilidade da Honra e da Imagem (Art. 5º, X): Garantia constitucional de que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Valor Social do Trabalho (Art. 1º, IV e Art. 170): Vetor que exige do Estado a criação de mecanismos protetivos para que o trabalho seja exercido em condições dignas, livres de discriminação ou estigmatização.
Ademais, a imposição de sanções administrativas e de multas por órgãos de fiscalização locais insere-se no poder de polícia do Distrito Federal para regulamentar posturas públicas, garantindo que o exercício da liberdade de expressão e de mercado não atropele direitos fundamentais de terceiros. A destinação dos recursos ao Fundo de Saúde local assegura um retorno social direto, convertendo penalidades em ações de apoio e capacitação para a própria categoria.
Por estes motivos, ao conferir amparo legal e instrumento sancionatório contra agressões à imagem da enfermagem, este Poder Legislativo cumpre seu papel de valorizar a saúde pública e defender a integridade de seus trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres pares para aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 17:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (340926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (340927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - GMD - (340923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Deputada PAULA BELMONTE (SEGUNDA VICE PRESIDENTE) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
paulo henrique silva
Analista legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (340932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (340933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (340931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (340925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal”, a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene com o tema "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo promover uma homenagem e um espaço de debate sobre a participação e valorização das mulheres na cena do rock do Distrito Federal. A iniciativa visa reconhecer e celebrar as contribuições e a trajetória de artistas, produtoras, técnicas de som, iluminadoras, roadies, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras, comerciantes e demais profissionais que, de forma brilhante, integram e sustentam toda a cadeia produtiva desse segmento cultural na capital do país.
Embora as mulheres tenham ocupado espaços fundamentais na construção da identidade e do rico patrimônio cultural do rock de Brasília ao longo das últimas décadas, a sua atuação ainda é marcada por desafios estruturais. Desigualdade de oportunidades, baixa representatividade em grandes festivais, ausência de mecanismos específicos de proteção e incentivo, além da invisibilização do trabalho essencial realizado nos bastidores (backstage) e na área técnica são barreiras que persistem e que precisam ser amplamente superadas.
Nesse sentido, a solenidade destina-se a dar visibilidade e conferir o devido reconhecimento público a essas profissionais, abrindo também espaço para dialogar sobre o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas e estruturantes para o setor.
Busca-se debater diretrizes de formação, circulação, fomento democrático e segurança no ambiente artístico para as mulheres.
Sendo o Distrito Federal um berço histórico e um polo de relevância nacional para a cultura rock, é necessário que esta Casa Legislativa atue ativamente para garantir que as mulheres tenham condições de protagonizar, produzir e trabalhar nesse espaço com dignidade, equidade de gênero, respeito e igualdade de oportunidades.
Certa da relevância cultural, social e de valorização profissional desta iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação de meus nobres pares, solicitando seu valioso apoio para a aprovação deste Requerimento e a consequente realização da referida Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 11:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/08/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 13:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, a ser realizada no dia 10 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
JUSTIFICAÇÃO
O dia 31 de agosto é consagrado, em todo o território nacional, como o Dia do Nutricionista, data que celebra a promulgação da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, responsável por regulamentar o exercício da profissão no Brasil. Trata-se de justa homenagem a uma categoria profissional que exerce papel fundamental na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado com a qualidade de vida da população.
O nutricionista atua em frentes essenciais e muitas vezes invisibilizadas: na atenção primária à saúde, orientando famílias sobre hábitos alimentares saudáveis; nos hospitais e unidades de urgência, elaborando condutas nutricionais que impactam diretamente a recuperação de pacientes; na segurança alimentar e nutricional, planejando cardápios para escolas públicas, creches e programas sociais; na vigilância sanitária, zelando pela qualidade e segurança dos alimentos ofertados à população; e no esporte, na indústria de alimentos e na pesquisa científica, ampliando constantemente as fronteiras do conhecimento sobre nutrição humana.
No contexto do Distrito Federal, a atuação desses profissionais se reveste de importância ainda maior. A Secretaria de Estado de Saúde do DF conta com nutricionistas distribuídos pela rede de Unidades Básicas de Saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento, além daqueles que atuam na merenda escolar da rede pública de ensino, garantindo que crianças e adolescentes candangos tenham acesso a uma alimentação adequada e nutritiva — fator determinante para o desenvolvimento físico e cognitivo na infância e na adolescência.
Ademais, em um cenário de crescente incidência de doenças crônicas não transmissíveis — como obesidade, diabetes e hipertensão —, diretamente associadas a hábitos alimentares inadequados, a atuação do nutricionista se torna cada vez mais estratégica para a saúde pública. O trabalho de educação alimentar e nutricional exercido por esses profissionais representa investimento em prevenção, com reflexos diretos na redução de custos e na sobrecarga do sistema de saúde.
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância social, sanitária e humana da profissão, propõe-se a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nutricionista, como forma de esta Casa Legislativa prestar reconhecimento público aos profissionais que, com dedicação técnica e compromisso ético, contribuem diariamente para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 10:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 12 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2026, às 14:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento à Senhora Cássia Maria de Souza Barretto, Chefe da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória na administração pública e por sua contribuição à gestão e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Distrital Jaqueline Silva, manifesta VOTOS DE LOUVOR E RECONHECIMENTO à SENHORA CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO, Chefe da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à administração pública e por sua contribuição à gestão e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Servidora efetiva do Governo do Distrito Federal, integrante da carreira de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Cássia Maria de Souza Barretto é advogada e especialista em Gestão do Conhecimento, reunindo sólida experiência profissional nas áreas de gestão pública e administração.
Ao longo de sua trajetória, exerceu relevantes funções na Administração Pública, tanto no âmbito do Distrito Federal quanto na esfera federal, destacando-se sua atuação no Ministério da Educação, onde exerceu o cargo de Coordenadora-Geral de Gestão Administrativa da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva.
Na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, exerce a função de Chefe da Unidade de Administração Geral, desempenhando atribuições essenciais à organização e ao funcionamento administrativo da instituição, inclusive no âmbito da gestão orçamentária e administrativa.
Sua experiência profissional e seu compromisso com o serviço público contribuem para o desenvolvimento das estruturas necessárias ao funcionamento e à consolidação da UnDF, instituição criada com a missão de ampliar o acesso à educação superior pública e promover o desenvolvimento educacional, científico e social do Distrito Federal.
A presente homenagem, concedida por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos cinco anos da Universidade do Distrito Federal – UnDF, realizada em 14 de agosto de 2026, representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua trajetória profissional, à dedicação ao serviço público e à contribuição prestada ao desenvolvimento e ao fortalecimento institucional da Universidade.
Sala das Sessões, …
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 12:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na cidade.
Segundo relatado por moradores há um crescente aparecimento de escorpiões nas áreas urbanas e rurais do Riacho Fundo II. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões no Riacho Fundo II, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340831, Código CRC: 990a84ac
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Indicação - (340840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 07, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 07, onde a vias necessitam de reparo asfáltico, após execução de serviço realizado pela CAESB.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 07, em Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340840, Código CRC: 23fbd657
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Indicação - (340830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul, está com déficit de ônibus. Esse fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 0.513, que liga Sobradinho ao terminal de ônibus da Asa Sul, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - GMD - (340921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado ROOSEVELT VILELA (SEGUNDO SECRETÁRIO) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
paulo henrique silva
Analista legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (340928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (340929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Projeto de Lei - (340251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a definição das atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei define as atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal e é responsável pela elaboração, planejamento, implantação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, bem como pela gestão pública em nível estratégico-executivo, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II - Cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;
III - Especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
Art. 4º As atribuições gerais dos cargos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional decorrem das atribuições institucionais da carreira previstas no art. 2º e são exercidas segundo os respectivos níveis de escolaridade, responsabilidade e complexidade, observadas as atribuições específicas das especialidades.
Art. 5º São atribuições gerais do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas a gestão governamental de políticas públicas educacionais, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II – Propor políticas, diretrizes normas, métodos, procedimentos e instrumentos destinados ao aperfeiçoamento da gestão pública educacional;
III – Produzir estudos, pesquisas, diagnósticos, pareceres técnicos, notas técnicas, informações, relatórios e demais instrumentos necessários ao planejamento, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas educacionais;
IV – Coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas, administrativas e especializadas de maior responsabilidade e complexidade;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 6º São atribuições gerais do Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Desenvolver, analisar, implementar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar políticas públicas, programas, projetos, processos, procedimentos, ações e atividades relacionadas à gestão da política pública educacional, observadas as competências da respectiva especialidade;
II – Prestar assessoramento técnico especializado à formulação, ao planejamento, à coordenação e à avaliação das políticas públicas educacionais;
III – elaborar estudos, pesquisas, pareceres técnicos, notas técnicas, diagnósticos, relatórios, informações e demais documentos destinados ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação da gestão pública educacional;
IV – Executar atividades técnicas especializadas de elevada complexidade relacionadas às respectivas especialidades, destinadas ao desenvolvimento, implementação, monitoramento e aperfeiçoamento da política pública educacional;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Parágrafo único. A especialidade Monitor em Gestão Educacional integra o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, sujeitando-se às atribuições gerais desse cargo, sem prejuízo das atribuições específicas estabelecidas em regulamento.
Art. 7º São atribuições gerais do Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional:
I – Executar, apoiar, operacionalizar, acompanhar e controlar atividades, procedimentos, ações, programas, projetos e processos relacionados à implementação e à execução da política pública educacional, observadas as atribuições da respectiva especialidade;
II – Desenvolver atividades técnicas, administrativas, operacionais, logísticas, documentais, tecnológicas e de atendimento necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado de Educação;
III – Colaborar com a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais mediante a execução das atribuições inerentes ao cargo e à respectiva especialidade;
IV – Executar atividades próprias da especialidade compatíveis com a natureza, o nível de escolaridade, a responsabilidade e a complexidade do cargo;
V – Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 8º As especialidades da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e suas respectivas atribuições específicas serão definidas em ato do titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, observadas as atribuições gerais dos cargos estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir as atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, estabelecendo disciplina normativa compatível com a evolução institucional da carreira e com a atual organização da Administração Pública Distrital.
A Proposição possui objeto específico e delimitado. Não promove a criação de cargos, não altera a estrutura da carreira, não modifica requisitos de ingresso, não institui reenquadramento funcional, não cria ou extingue especialidades, nem altera o regime jurídico atualmente vigente.
Seu propósito consiste exclusivamente em definir, em nível legal, as atribuições gerais dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, preservando à regulamentação administrativa a disciplina das atribuições específicas das respectivas especialidades.
A necessidade da presente iniciativa decorre da própria evolução normativa da carreira.
Instituída originalmente como Carreira Assistência à Educação, pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, a carreira passou por sucessivas transformações decorrentes da modernização da Administração Pública do Distrito Federal. A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, promoveu ampla reorganização de sua estrutura funcional e, posteriormente, a Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, consolidou sua atual identidade institucional ao alterar sua denominação para Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional, redefinir a nomenclatura de seus cargos, reorganizar sua estrutura funcional e atualizar os requisitos de escolaridade.
Essas alterações revelam que a carreira deixou de exercer funções restritas ao suporte administrativo tradicional para assumir papel diretamente relacionado à gestão da política pública educacional, participando do planejamento, da implementação, do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Embora a identidade institucional da carreira tenha evoluído significativamente, a disciplina legal das atribuições gerais de seus cargos permaneceu vinculada a modelo concebido para realidade administrativa anterior.
É justamente essa lacuna normativa que o presente Projeto de Lei busca suprir.
A proposta adota técnica legislativa já consolidada no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, distinguindo claramente três planos normativos: a carreira, os cargos e as especialidades.
A carreira corresponde à estrutura permanente responsável pela gestão da política pública educacional.
Os cargos definem o conjunto de atribuições gerais e responsabilidades atribuídas aos seus ocupantes, observados os diferentes níveis de escolaridade, responsabilidade e complexidade.
As especialidades, por sua vez, identificam as áreas de competência correspondentes às atribuições específicas desempenhadas pelos servidores, permanecendo disciplinadas por regulamentação própria.
Essa sistemática preserva adequada distribuição de competências entre a lei e o regulamento.
À lei cabe definir o núcleo permanente das atribuições dos cargos.
À Administração Pública compete regulamentar as atribuições específicas das diversas especialidades, permitindo sua atualização permanente em conformidade com a evolução tecnológica, científica, organizacional e institucional da Secretaria de Estado de Educação.
Outro aspecto relevante da proposição consiste no reconhecimento de que a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional integra o Ciclo de Gestão da política pública educacional do Distrito Federal.
A atuação de seus integrantes não se limita ao suporte administrativo das unidades escolares. Ao contrário, compreende atividades relacionadas à formulação, ao planejamento, à implantação, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas educacionais, bem como à gestão pública em nível estratégico-executivo, observados os diferentes níveis de responsabilidade e complexidade dos cargos que compõem a carreira.
Nesse contexto, o Projeto estabelece clara diferenciação entre as atribuições gerais dos cargos.
Ao Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional são atribuídas funções de direção, coordenação, planejamento, supervisão, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, compatíveis com seu papel de maior responsabilidade e complexidade.
Ao Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional incumbem atividades técnicas especializadas, de assessoramento, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, compatíveis com sua atuação como cargo técnico de nível superior.
Ao Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional são atribuídas atividades técnicas, administrativas, operacionais e de apoio à implementação, execução, acompanhamento e monitoramento da política pública educacional, preservando sua participação no Ciclo de Gestão conforme o nível de responsabilidade próprio do cargo.
A proposta também preserva integralmente a organização das especialidades da carreira, inclusive da especialidade Monitor em Gestão Educacional, atualmente integrante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, mantendo à regulamentação administrativa a disciplina de suas atribuições específicas.
A iniciativa harmoniza-se com a evolução normativa da carreira e com a técnica legislativa adotada pelo Distrito Federal para a organização de suas carreiras permanentes, fortalecendo a segurança jurídica, conferindo maior coerência ao regime jurídico da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e aperfeiçoando sua organização funcional.
Importa destacar que a presente proposição não institui nova concepção para a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional. Ao contrário, limita-se a reconhecer, em nível legislativo, a evolução institucional já consolidada pelo ordenamento jurídico do Distrito Federal, conferindo às atribuições gerais dos cargos redação compatível com a identidade, a missão institucional e as responsabilidades que a própria legislação passou a atribuir à carreira ao longo de sua evolução normativa.
Acompanha a presente proposição, como documento técnico de caráter instrutório e sem integrar o texto normativo deste Projeto de Lei, a "Fundamentação Técnico-Legislativa da Definição das Atribuições Gerais da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional", na qual são sistematizadas a evolução histórica e normativa da carreira, sua organização jurídico-funcional, a análise comparativa com a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e os fundamentos jurídicos, administrativos e legislativos que orientaram a elaboração desta proposta.
O referido estudo possui natureza exclusivamente técnico-legislativa e tem por finalidade subsidiar a apreciação da matéria pelas Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito administrativo e coerência com a evolução normativa da carreira.
Diante dessas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante de que sua aprovação contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão pública educacional, para o fortalecimento institucional da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional e para o aprimoramento do regime jurídico das carreiras permanentes da Administração Pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento à Professora Fernanda Marsaro dos Santos, Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à educação, à gestão pública e ao fortalecimento do ensino superior público no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Distrital Jaqueline Silva, manifesta VOTOS DE LOUVOR E RECONHECIMENTO à PROFESSORA FERNANDA MARSARO DOS SANTOS, Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por sua relevante trajetória profissional dedicada à educação e à gestão pública, bem como por sua contribuição ao fortalecimento do ensino superior público no Distrito Federal.
Professora, pesquisadora e servidora de carreira da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fernanda Marsaro dos Santos possui sólida formação acadêmica, sendo Pós-Doutora em Educação, Doutora em Política e Administração da Educação e Mestre em Educação pela Universidade Católica de Brasília, além de possuir especializações em áreas relacionadas à administração escolar, docência, gestão e orientação educacional, educação a distância, tecnologias educacionais e educação profissional.
Ao longo de sua trajetória, exerceu relevantes funções na administração pública distrital e federal, com atuação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no Conselho de Educação do Distrito Federal, no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no Ministério da Economia e na Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, acumulando significativa experiência na formulação, gestão, avaliação e regulação de políticas educacionais.
Em abril de 2026, assumiu a Reitoria da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, passando a contribuir diretamente para a consolidação institucional da Universidade e para o fortalecimento da educação superior pública no Distrito Federal.
A presente homenagem, concedida por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos cinco anos da Universidade do Distrito Federal – UnDF, realizada em 14 de agosto de 2026, representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua dedicação à educação, ao serviço público e à construção de oportunidades de formação e desenvolvimento para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 12:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra de areia da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção: a insuficiência de areia compromete a utilização adequada do espaço, podendo inclusive aumentar o risco de acidentes e lesões aos usuários. Soma-se a isso a precariedade da iluminação, que restringe significativamente o uso da quadra no período noturno e contribui para a sensação de insegurança no local.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura da quadra de areia do Conjunto 16 da QR 206, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 14:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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