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Despacho - 1 - CTMU - (279769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 17:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR QR 512, Conjunto 03, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR QR 512, Conjunto 03, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR QR 512, Conjunto 03, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR QR 512, Conjunto 03, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (279756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 633/2023, que “Estabelece diretrizes para promoção, fortalecimento e crescimento do agronegócio no âmbito do Distrito Federal, instituindo ações que fomentem a produção, distribuição, inovação, integração, educação, cultura, tecnologia, empreendedorismo e sustentabilidade no setor.”
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 633, de 2023, a seguinte redação:
Art. 5º As diretrizes promoverão a igualdade de gênero no agronegócio e na agricultura familiar, realizando ações específicas para a valorização e capacitação das mulheres que atuam no setor. Serão promovidos ciclos de palestras, seminários, cursos e outras atividades voltadas para o público feminino, visando o empoderamento das mulheres no agronegócio.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo acomodar o texto visando contemplar o público da agricultura familiar.
Deputado gabriel magno - pt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 16:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (279742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 17:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (279740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 17:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279740, Código CRC: 70a7ed7e
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Despacho - 1 - CTMU - (279736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 17:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (279729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 17:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (279717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos integrantes do Grupo Tático Operacional - GTOP 30 da Policia Militar do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e entorno em homenagem à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF em 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares abaixo, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e entorno em homenagem à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF em 2024.
Segue a lista dos homenageados:
- Marcelo da Silva Araújo Júnior - 735.702/8
- Paulo Barboza Neves Filho - 73.924/3
- Thiago de Souza Muniz - 738343-6
- Mateus Cezar da Silva de Assis - 7355513
- Andrey Marcos Martins Fonseca - 7329067
- Uelton Gonçalves da Silva - 7328095
- Marlon Dias Guimarães - 732799/4
- Davi Felipe da Silva Marques - 736.105-x
- Ivor Deive Leite Areba - 735.676/5
- José Sobrinho Mendes Mendonça - 22441/3
- Romilson Soares da Silva - 21115x
- Rodrigo Estevam Silva - 215.637/7
- Alecsander Lima de Araujo - 36.628 PMGO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa reconhecer e homenagear os significativos serviços prestados pelos policiais militares do GTOP 30 da Ceilândia ao Distrito Federal e região. A equipe se destacou em 2024 pela notável atuação na apreensão de armas de fogo, contribuindo para a segurança da comunidade e a redução da criminalidade na área.
A apreensão de armas de fogo é uma das funções mais cruciais da polícia, diretamente ligada à segurança pública e ao combate à criminalidade. Armas ilegais frequentemente alimentam atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e a violência urbana. Ao retirar essas armas de circulação, a polícia não apenas protege a vida dos cidadãos, mas também desmantela redes criminosas que ameaçam a paz social. Essa ação é fundamental para promover um ambiente mais seguro e reduzir a sensação de insegurança na comunidade, contribuindo assim para o bem-estar coletivo.
Além disso, a atuação da polícia na apreensão de armas sinaliza que as autoridades estão atentas e prontas para agir contra a criminalidade. Isso desencoraja potenciais infratores e fortalece a confiança da população nas instituições de segurança pública. Quando os cidadãos veem resultados concretos, como operações bem-sucedidas de apreensão, eles se sentem mais seguros e propensos a colaborar com as autoridades, seja por meio de denúncias ou apoio em iniciativas comunitárias.
A equipe do GTOP 30 da Ceilândia exemplifica esse comprometimento em suas operações, especialmente na significativa apreensão de armas de fogo no Distrito Federal em 2024. O trabalho incansável e a dedicação desses policiais não apenas garantiram a segurança da comunidade, mas também reforçaram a confiança da população nas forças de segurança. Em um cenário desafiador, onde a criminalidade se intensifica, suas ações proativas e eficazes merecem reconhecimento e louvor. Este ato de homenagem valoriza o esforço contínuo e a bravura desses profissionais que arriscam suas vidas diariamente para proteger a sociedade.
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis. O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao bem-estar da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:13:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (279718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Deputado Federal LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Deputado Federal Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Deputado Federal Luiz Felipe Baleira Tenuto Rossi é uma justa homenagem a um político que, ao longo de sua carreira, tem se destacado de maneira exemplar na política, contribuindo significativamente para a construção de uma sociedade brasiliense.
Baleia Rossi, nasceu em 09/06/1972, em São Paulo, presidente do MDB e líder do partido na Câmara dos Deputados. Formado em Direito, Baleia iniciou sua vida pública aos 20 anos como vereador em Ribeirão Preto. Teve três mandatos consecutivos. A partir de 2002, ele também exerceu o posto de deputado estadual por três oportunidades. Em 2014, foi eleito deputado federal para os anos de 2015-2019, 2019-2023 e 2023-2027, SP, pelo MDB. É o atual presidente nacional do MDB. Desde 2016, é um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Como Deputado Federal, Baleia Rossi apresentou projetos relevantes. Ele é autor, por exemplo, do projeto de lei que cancela cadastro de estabelecimentos comerciais e industriais que utilizem madeira extraída ilegalmente. Baleia também apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para aumentar a parcela de recursos das cidades no Fundo de Participação dos Municípios. Ele também é autor do texto do projeto que autoriza dedução de despesas com profissionais de nutrição e educação física no Imposto de Renda.
A concessão do título de Cidadão Honorário do Distrito Federal constitui uma justa e digna forma de reconhecer e celebrar as relevantes contribuições de Baleia Rossi a sociedade do Distrito Federal e do Brasil. Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Sala de sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 17:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279718, Código CRC: be88a547
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Indicação - (279715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279715, Código CRC: 29cfb93d
-
Indicação - (279716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - CTMU - (279712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (279714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (279689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (279685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (279675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (279672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (279669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (279658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 16:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (279649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 354/2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 354/2023, que dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 301/2024-GAG/CJ, de 22 de novembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 354/2023, que dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
Como motivo, o Governador consignou que, em que pese a competência legislativa concorrente do Distrito Federal sobre a matéria tratada na proposição, por se tratar de questão atinente à proteção da infância e da juventude, o texto normativo está redigido como se fosse norma geral, desvinculado de qualquer justificativa relacionada às circunstâncias específicas do Distrito Federal.
O Governador aponta que o art. 2º do PL ainda entra em possível conflito normativo com o art. 18-A, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - o que corrobora a inconstitucionalidade formal do PL por invasão da competência legislativa da União.
Prossegue o Governador afirmando que o Projeto de Lei ora sob análise trata de matéria que se insere naquelas reservadas ao Governador do Distrito Federal, na medida em que, ao criar política pública educacional inteiramente nova, dispõe sobre o funcionamento da Administração do Distrito Federal e cria atribuições aos órgãos do Poder Executivo, em desacordo com o art. 71, § 1º, IV, LODF, c/c art. 100, X, LODF.
Afirma, ainda, o Governador que o Projeto de Lei em questão não veio acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que a proposição impõe ao Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessários para a realização dos treinamentos a todos os profissionais de educação, de caráter obrigatório, conforme os arts. 1º e 5º do PL, afirmando ser esse o entendimento pacífico do TJDFT ao apreciar a (in)constitucionalidade de leis distritais que aumentaram despesas sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 354/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 07:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (279650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279650, Código CRC: 01affd54
-
Indicação - (279648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279648, Código CRC: d14067b8
-
Indicação - (279651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam manutenção.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279651, Código CRC: 60cafdb0
-
Despacho - 1 - CTMU - (279653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/12/2024, às 16:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279653, Código CRC: 496d5ed1
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Projeto de Lei - (279630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É direito do pedestre a iluminação adequada em equipamentos de transporte público, tais como abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas, estações de metrô e terminais rodoviários, no Distrito Federal.
Parágrafo único. Iluminação pública específica é aquela instalada no equipamento público, distinta da iluminação dos logradouros, para proporcionar proteção e segurança ao pedestre em seu deslocamento ou espera pelo transporte público.
Art. 2º Para os fins desta lei, o abrigo e parada de ônibus, bem como a passarela e passagem subterrânea, são considerados equipamento público destinado aos serviços de transporte e mobilidade urbana.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de respectivo outorgado ou delegatário, obrigado a assegurar ao pedestre o direito estabelecido no art. 1º.
Art. 4º O abrigo e parada de ônibus, a passarela e a passagem subterrânea existentes devem ser adaptados para cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 5º O planejamento de construção de abrigo e parada de ônibus, de passarela e de passagem subterrânea deve contemplar projeto luminotécnico apropriado para atender ao disposto no art. 1º.
Art. 6º A concessão, permissão ou autorização de publicidade em abrigo e parada de ônibus, em passarela e em passagem subterrânea devem prever a iluminação desses locais como contrapartida.
Parágrafo único. A iluminação dos equipamentos públicos previstos no caput deste artigo deve ser instalada independentemente da existência de placa luminosa de propaganda.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os abrigos e paradas de ônibus, bem como as passarelas e passagens subterrâneas são locais indispensáveis para a mobilidade urbana e para o exercício do direito à cidade.
Entretanto, a realidade no Distrito Federal é da falta de iluminação específica desses locais, o que coloca a vida e a integridade dos pedestres em risco, especialmente de mulheres, já que a iluminação das vias não é suficiente para iluminar esses locais.
A pesquisa sobre a iluminação de abrigos de passageiros no DF, realizada pela Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, demonstra a mancha criminal em várias Regiões Administrativas, e aponta como a ocorrência de delitos está notoriamente concentrada em abrigos e paradas de ônibus.
Na fiscalização realizada pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU à Estrada Parque Taguatinga - EPTG, constatou-se a situação absurda de que nenhuma das passarelas possui iluminação específica, dependendo exclusivamente da luz (insuficiente) fornecida pelos postes voltados para a rodovia. Esse tipo de iluminação, direcionada ao tráfego de veículos, gera áreas de sombra nas passarelas e nos abrigos de passageiros, impondo risco de acidentes e crimes, especialmente para pedestres que circulam à noite.
É importante destacar que ambientes escuros são propícios para a prática de crimes, e a presença de luz reduz significativamente a vulnerabilidade dos pedestres, especialmente à noite, incentivando a utilização segura desses locais.
Além da proteção contra crimes, a iluminação adequada reduz o risco de acidentes ao permitir que os pedestres enxerguem melhor obstáculos e degraus nas passarelas e pontos de ônibus, aumentando a segurança física.
A medida também contribui para a segurança e mobilidade de pessoas com deficiências visuais, idosas e crianças, promovendo acessibilidade e inclusão social em locais públicos.
A iluminação pública é um sistema de iluminação que visa fornecer luz em espaços públicos, como ruas, praças, avenidas, túneis, jardins, entre outros, durante o período noturno. É um serviço básico, de responsabilidade do poder público, que tem como objetivo melhorar a segurança, mobilidade e conforto dos cidadãos.
A iluminação Pública é um serviço público, e cabe ao município e ao Distrito Federal a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se aí a iluminação pública. Por se tratar, também, de um serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido, neste particular, à legislação federal. (art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988.)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma autarquia federal que regula e fiscaliza o setor elétrico brasileiro, e Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica em sua RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*). No referido documento, ela classifica a iluminação pública como:
Art. 189. Deve ser classificada na classe iluminação pública a unidade consumidora destinada exclusivamente à prestação do serviço público de iluminação pública, de responsabilidade do poder público municipal ou distrital ou daquele que receba essa delegação, com o objetivo de iluminar:
I - vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, túneis, estradas e rodovias; e
II - bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração, inclusive o cercamento, a restrição de horários e a cobrança.
Mas, por que os abrigos e paradas de ônibus, assim como as passarelas e passagens subterrâneas não possuem iluminação específica e adequada?
A iluminação pública é prevista para as vias públicas e para os bens públicos. Mas, quando se trata do planejamento e execução dos projetos de iluminação pública, existem diferentes classificações, e uma muito comum é de acordo com a perspectiva espacial e de organização das cidades. Dessa forma, a iluminação de bens públicos é classificada em (i) iluminação de mobiliários urbanos e (II) a iluminação de equipamentos públicos.
O conceito mais utilizado para mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias, nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, tais como: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques. Destinam-se à promoção do conforto e da segurança do usuário, compreendendo elementos complementares e acessórios do paisagismo, da sinalização e da circulação urbana.
Já o conceito mais utilizado para equipamentos públicos são as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de águas pluviais, disposição e tratamento dos resíduos sólidos, transporte público, energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e congêneres. São equipamentos públicos comunitários as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública, abastecimento, serviços funerários e congêneres.
Conforme foi apresentado acima os abrigos e paradas de ônibus, bem como as passarelas e passagens subterrâneas do Distrito Federal, no que diz respeito a sua estrutura não podem ser equiparados à uma lixeira ou um banco de praça, e quanto a sua finalidade tão pouco, já que são espaços destinados a mobilidade urbana e ao serviço de transporte público.
Nesse sentido, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, também conceituou mobiliário urbano, em seu art. 2º, VII esclarece:
mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
Já o Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária de áreas urbanas na Amazônia Legal, dispõe em seu art. 2º, §1º, que:
Consideram-se equipamentos públicos urbanos as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de águas pluviais, disposição e tratamento dos resíduos sólidos, transporte público, energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e congêneres.
Aqui no Distrito Federal, os abrigos de ônibus são tratados como mobiliário urbano, e não equipamentos públicos. Dessa forma, possuem apenas a iluminação pública das vias públicas com os postes, e não tem iluminação específica, como possuem os prédios públicos, monumentos e outros equipamentos públicos.
Entendemos que uma questão conceitual, de organização da cidade, não pode ferir a dignidade e a vida das pessoas, e nem mesmo ser impeditivo para o direito à mobilidade urbana e à cidade.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo dirimir qualquer dúvida sobre a necessidade e a possibilidade de iluminação específica nos pontos e paradas de ônibus, nas passarelas e passagens subterrâneas, já que eles são equipamentos públicos, e, portanto, objeto de iluminação pública específica.
A legislação sobre iluminação pública é de competência do Distrito Federal, por força dos arts. 30, 32, § 1º e 149 da Constituição Federal (CF), corroborados pelo art. 451 da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que afirma:
Art. 451. A elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do poder público municipal.
Da mesma forma, o regramento sobre equipamentos públicos, seja por comporem o sistema de transporte público coletivo (art. 30, V, c/c 32, § 1º), seja por serem elementos da política de desenvolvimento urbano (art. 182), enquadram-se como assunto de interesse local, a atrair a competência do Distrito Federal para legislar sobre o tema.
Ademais, o art. 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) assenta que os equipamentos públicos fazem parte da política de desenvolvimento urbano distrital, cujo regramento da política é de competência do ente local, nos termos do art. 182 da CF. Confira-se:
Art. 314. A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantido o bem-estar de seus habitantes, e compreende o conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação ordenada do território, uso dos bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos públicos por parte da população.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Portanto não usurpa a competência da União a legislação distrital sobre o assunto.
Quanto à iniciativa para propositura da norma, o tema em tela não se encontra no rol de matérias privativas do Chefe do Poder Executivo previstas no art. 71, § 1°, da LODF, tampouco, por simetria, nas previstas no art. 61, § 1º, da CF.
Atinente à iniciativa, as mesmas razões da decisão do Suprema Tribunal Federal no julgamento do tema de repercussão geral 917 (ARE 878911) podem ser transpostas para o presente caso. Confira-se:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF - ARE: 878911 RJ, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/09/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2016) (grifo nosso)
Isso porque o projeto ora proposto embora possa criar despesa para a Administração Pública, ele não trata da estrutura, da atribuição dos órgãos, nem do regime jurídico de servidores público do Poder Executivo.
Além disso, da mesma forma que escola é um equipamento público, pontos de parada, abrigos de passageiros e passarelas também são.
A instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias tem o propósito de garantir a segurança das pessoas que frequentam esses locais. Igualmente, a implantação de iluminação pública nos pontos de parada, abrigos de passageiros e em passarelas visa garantir a segurança das pessoas que usam esses equipamentos.
A educação, a segurança e o transporte, recebem a mesma proteção constitucional, ao serem classificados como direitos sociais fundamentais (art. 6º da CF), exigindo-se a prestação positiva não só pelo Poder Executivo, mas também pelo Legislativo para garantia desses direitos.
Assim, revela-se válida a proposição do presente projeto de lei por iniciativa parlamentar.
Ante o exposto, considerando a necessidade de se garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres, bem como a possibilidade e necessidade da iluminação específica em abrigos e pontos de ônibus, assim como em passarelas e passagens subterrâneas, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante projeto de lei para todo o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 20:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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