Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327624 documentos:
327624 documentos:
Exibindo 327.621 - 327.624 de 327.624 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (340997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a construção de 3 (três) galpões completos para a expansão da capacidade de triagem e produção de materiais recicláveis na CENTCOOP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de 3 (três) galpões completos para a expansão da capacidade de triagem e produção de materiais recicláveis na CENTCOOP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender a uma demanda de extrema relevância socioambiental e econômica. A CENTCOOP desempenha um papel fundamental na gestão de resíduos sólidos, garantindo o sustento e a dignidade de centenas de famílias de catadores e cooperados, além de promover um impacto ambiental imensurável por meio da logística reversa e reciclagem.
Atualmente, para que a cooperativa continue crescendo e absorvendo a crescente demanda de resíduos sólidos a serem triados e reaproveitados, faz-se necessária uma ampliação robusta de sua infraestrutura física. O projeto de expansão pleiteado consiste na construção de 3 (três) galpões completos, com valor estimado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) cada.
Esse investimento direto pelo Poder Executivo trará um retorno inestimável à sociedade, pois propiciará não apenas o aumento imediato na capacidade produtiva e de triagem do complexo, mas também a geração de novos postos de trabalho diretos, proporcionando melhores condições de salubridade, segurança e eficiência no ambiente de trabalho dos cooperados.
Diante do inquestionável interesse público e da urgência no aprimoramento contínuo das políticas de sustentabilidade e amparo aos catadores de materiais recicláveis, solicitamos o pronto acolhimento e execução desta demanda pelo Governo.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 16:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340997, Código CRC: d6edcf94
-
Indicação - (341007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e os demais órgãos competentes, a adoção de providências destinadas ao fortalecimento, à sistematização e à efetiva implementação da Educação Ambiental na matriz curricular e nos projetos político-pedagógicos das unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e os demais órgãos competentes, que adote as providências administrativas, pedagógicas e normativas necessárias ao fortalecimento, à sistematização e à efetiva implementação da Educação Ambiental na matriz curricular e nos projetos político-pedagógicos das unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal, de forma transversal, integrada, contínua e permanente.
Para a consecução dessa finalidade, sugere-se que sejam avaliadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – definição de conteúdos essenciais de Educação Ambiental adequados a cada etapa e modalidade da educação básica;
II – identificação expressa da Educação Ambiental no planejamento pedagógico das unidades escolares, de forma a assegurar sua abordagem contínua ao longo do ano letivo;
III – desenvolvimento dos conteúdos de forma interdisciplinar e integrada aos componentes curriculares, observadas as diretrizes nacionais e distritais relativas à Educação Ambiental;
IV – abordagem prioritária de temas relacionados:
a) à conservação e recuperação do meio ambiente;
b) ao Bioma Cerrado e à biodiversidade do Distrito Federal;
c) à conservação dos recursos hídricos e ao uso responsável da água;
d) à gestão, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;
e) ao consumo consciente e à economia circular;
f) às mudanças climáticas, suas causas, consequências, medidas de mitigação e adaptação;
g) à prevenção de incêndios florestais e demais formas de degradação ambiental;
h) à proteção da fauna e da flora;
i) à arborização urbana e à qualidade ambiental das cidades;
j) aos riscos e às emergências socioambientais;
k) à responsabilidade individual e coletiva na proteção do meio ambiente;
V – realização de projetos práticos, atividades de campo, oficinas, feiras, campanhas, hortas escolares, ações de recuperação ambiental, coleta seletiva e outras experiências pedagógicas destindas a aproximar o conhecimento teórico da realidade ambiental do Distrito Federal;
VI – promoção de programas permanentes de formação e capacitação dos profissionais da educação para o desenvolvimento da Educação Ambiental de forma interdisciplinar;
VII – incentivo à celebração de parcerias e instrumentos de cooperação com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, unidades de conservação, órgãos ambientais e entidades representativas do segmento ambiental;
VIII – desenvolvimento de material didático e pedagógico voltado às características ambientais do Distrito Federal, com especial atenção ao Bioma Cerrado, aos recursos hídricos, às unidades de conservação e aos desafios ambientais locais;
IX – estabelecimento de instrumentos de acompanhamento e avaliação da implementação da Educação Ambiental nas unidades escolares, de forma a permitir a mensuração das ações desenvolvidas e o aperfeiçoamento contínuo da política educacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda apresentada por representantes e atores do segmento ambiental, que têm manifestado preocupação com a necessidade de ampliar e conferir maior efetividade à Educação Ambiental no sistema público de ensino do Distrito Federal.
A questão ambiental deixou de constituir tema periférico para tornar-se elemento essencial da formação cidadã. Mudanças climáticas, preservação dos recursos hídricos, proteção da biodiversidade, gestão de resíduos sólidos, prevenção de incêndios florestais, consumo sustentável e proteção do Bioma Cerrado são questões que interferem diretamente na qualidade de vida da população e no futuro das próximas gerações.
A escola constitui espaço privilegiado para a formação de valores, conhecimentos, habilidades e atitudes capazes de estabelecer uma relação mais responsável entre sociedade e natureza.
No plano constitucional e legal, a Educação Ambiental possui fundamento sólido. A Lei Orgânica do Distrito Federal determina que a rede oficial de ensino inclua em seus currículos conteúdo programático de Educação Ambiental, enquanto a legislação nacional a reconhece como componente essencial e permanente do processo educativo.
A Lei federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece que a Educação Ambiental deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo e determina que, no ensino formal, seja desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente.
Por essa razão, a presente proposição não objetiva necessariamente a criação de uma disciplina autônoma, solução que não se harmonizaria com a sistemática estabelecida pela Política Nacional de Educação Ambiental, mas busca conferir **identidade, continuidade, planejamento e efetividade** ao tratamento curricular da matéria.
A Lei federal nº 14.926, de 17 de julho de 2024, reforçou essa orientação ao incorporar à Política Nacional de Educação Ambiental temas relacionados às mudanças climáticas, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades decorrentes de desastres socioambientais, ampliando significativamente a responsabilidade dos sistemas educacionais na formação ambiental dos estudantes.
No âmbito distrital, a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, instituiu a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal e o respectivo Programa de Educação Ambiental. Mais recentemente, a Lei nº 7.649, de 26 de dezembro de 2024, fixou diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Há, portanto, um conjunto normativo suficientemente consolidado.
O desafio atual não reside apenas em reconhecer normativamente a importância da Educação Ambiental, mas em assegurar que os comandos existentes sejam efetivamente convertidos em práticas pedagógicas sistemáticas, identificáveis e permanentes no cotidiano das escolas públicas.
É justamente nesse ponto que se concentra a presente Indicação.
Pretende-se estimular o Poder Executivo a avaliar o atual estágio de implementação da Educação Ambiental na rede pública e adotar medidas capazes de assegurar que os estudantes tenham contato contínuo e progressivo com conhecimentos e práticas ambientais ao longo de sua trajetória escolar.
A transversalidade, nesse contexto, não deve significar dispersão ou tratamento eventual da matéria. Pelo contrário: deve pressupor planejamento, conteúdos estruturados, objetivos de aprendizagem definidos, formação dos profissionais da educação e acompanhamento dos resultados.
Especial atenção deve ser conferida às características ambientais do Distrito Federal.
Brasília encontra-se inserida no Bioma Cerrado, cuja preservação está diretamente relacionada à proteção da biodiversidade, à segurança hídrica, ao equilíbrio climático e à qualidade de vida da população. A realidade ambiental local oferece, portanto, extraordinárias possibilidades pedagógicas, permitindo que os estudantes compreendam a relação entre os conteúdos estudados em sala de aula e o território no qual vivem.
A Educação Ambiental pode igualmente ultrapassar a dimensão exclusivamente teórica.
Projetos relacionados a hortas escolares, coleta seletiva, recuperação de áreas degradadas, uso racional da água, compostagem, arborização, visitas a parques e unidades de conservação, proteção de nascentes e redução do desperdício permitem transformar conhecimento em experiência concreta, aproximando estudantes, famílias, comunidades e instituições públicas.
Outro aspecto essencial consiste na formação dos profissionais da educação. A transversalidade da Educação Ambiental pressupõe que professores de diferentes áreas estejam capacitados para relacionar os respectivos conteúdos aos desafios ambientais contemporâneos, preservadas a autonomia pedagógica e as especificidades de cada componente curricular.
A participação do segmento ambiental, das universidades, de instituições científicas e das organizações da sociedade civil também pode contribuir significativamente para a construção e execução dessas iniciativas, proporcionando conhecimentos técnicos, experiências práticas e maior aproximação entre a escola e a sociedade.
A medida proposta não busca simplesmente acrescentar mais uma obrigação formal ao currículo escolar. Busca estabelecer condições para que a Educação Ambiental se converta efetivamente em instrumento de formação cidadã, consciência ecológica e responsabilidade intergeracional.
Educar ambientalmente é preparar crianças e jovens não apenas para compreender os problemas ambientais, mas também para participar das soluções.
Diante da relevância educacional, social e ambiental da matéria, e considerando a necessidade de fortalecer a aplicação das normas já existentes, solicita-se aos nobres Pares o apoio para aprovação da presente Indicação e seu posterior encaminhamento ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ___ de __________ de 2026.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2026, às 08:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341007, Código CRC: ac186e35
Exibindo 327.621 - 327.624 de 327.624 resultados.