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Indicação - (9617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública de LED na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública de LED na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, pois, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:47:24 -
Indicação - (9618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento d Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na entrada de Brazlândia .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio do Departamento d Estrada de Rodagens – DER a instalação de “guar rails” no entroncamento da BR 080 com a DF 251, na entrada de Brazlândia .
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em função do crescente número de acidentes ocorridos na entrada/saída de Brazlândia ao longo da BR 080, entroncamento com DF 251. Matéria publicada no Correio Braziliense em 01/06/2021 relata a triste notícia de um casal encontrado dentro de seu carro submerso na margem da BR 080 localizada a 400 metros da entrada de Brazlândia. Esse é um exemplo dos recorrentes acidentes ocorridos na localidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:14:10 -
Despacho - 4 - CESC - (9619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, em atendimento ao memorando SEI nº 118/2021-SACP, para providências.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:14:31 -
Despacho - 4 - CESC - (9620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, em atendimento ao memorando SEI nº 118/2021-SACP, para providências.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:15:35 -
Indicação - (9621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica na EQNM 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a Pavimentação Asfáltica na EQNM 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da EQNM 19/21, que lutam por melhorias na região. As ruas encontram-se bastante danificadas, tendo em vista que o período chuvoso proporcionou o aparecimento de incontáveis buracos na pavimentação asfáltica, causando grandes prejuízos aos motoristas que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:30:50 -
Indicação - (9622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para a recuperação da pavimentação asfáltica da via localizada na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para a recuperação da pavimentação asfáltica da via localizada na rua Jequitibá, Setor habitacional Ponte da Terra, Ponte Alta Norte, CEP: 72.426-050, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Obras de pavimentação e de recuperação asfáltica trazem mais qualidade de vida aos cidadãos que tem suas vidas diretamente afetadas pelas ações do Estado. Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista a má qualidade da pavimentação asfáltica da rua indicada em epígrafe.
Ressalto que um bom processo de pavimentação começa com a terraplenagem do terreno, que precisa ser compactado e preparado para suportar de forma adequada as camadas que virão por cima.
Atualmente, a via indicada na proposição carece de recuperação, fato que motiva a presente proposta.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 20:47:44 -
Requerimento - (9623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre casos de censura no momento de vacinação no Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Chegou ao nosso conhecimento que os profissionais do Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial, estão censurando cidadãs e cidadãos que chagam para se vacinar contra Covid-19 portando cartazes com palavras de ordem, incentivo à vacinação e luto pelas quase 500 mil mortes por Covid-19 no país, causadas pela desastrosa gestão do Governo Federal, e que parecer inspirar o Governador do Distrito Federal. Tendo em vista esta situação, e a liberdade de manifestação como garantia constitucional, inexistindo a censura prévia no Brasil, há orientação por parte da Secretaria de Saúde para censura às manifestações no processo de vacinação no Distrito Federal que sejam contrárias ao Presidente da República quanto ao Governador?
B) Em caso de não orientação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para tal prática de censura realizada no Centro de Saúde N° 05 do Lago Sul (RA-I), na QI 21, Área Especial, quais providências serão tomadas para que esse fato não se repita?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, parece-nos que a Secretaria de Saúde não pode censurar ou tolher a manifestação de qualquer cidadão, seja ela contrária ou favorável a qualquer pessoa ou governante. O direito de manifestação é garantia constitucional, inserta no artigo 5º de nossa Carta Magna. Se dela derivar qualquer prática ilegal, o sistema normativo brasileiro tem os seus meios para a reparação de qualquer dano. O que não se pode é censurar previamente uma manifestação de um cidadão.
Assim, tais informações são primordiais para que tenhamos o esclarecimento dos fatos ora aventados.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 17:09:24 -
Moção - (9624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos bombeiros militares relacionados pelos excelentes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em homenagem aos 165 anos da corporação e 57º aniversário de instalação do primeiro grupamento na capital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos bombeiros militares relacionados no anexo, em homenagem aos 165 anos da corporação e 57º aniversário de instalação do primeiro grupamento na capital, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nas atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos os outros demais que são conferidos a esses brilhantes profissionais.
JUSTIFICAÇÃO
Há 165 anos atrás, o Corpo de Bombeiros foi fundado no Brasil em 2 de julho de 1856 pelo imperador Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, com o nome de Corpo de Bombeiros Provisório da Corte.
Já em 2 de julho de 1964, vieram do Rio para Brasília dois oficiais que coordenaram a chegada da corporação ao Planalto Central. Por isso, nessa data celebram-se os 57 anos da inauguração na atual capital brasileira. Além disso, em 1954, 2 de julho havia sido decretado oficialmente como o Dia do Bombeiro Brasileiro.
Em 1967, chegou a Brasília o último contingente da cidade do Rio, findando assim, por definitivo a transferência para a nova capital. Também nesse ano o Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967 passa a subordinação do Corpo de Bombeiros à Secretaria de Segurança Pública. Quando em 28 de março de 1967, o primeiro Quartel de Bombeiros foi inaugurado em Brasília, construído em alvenaria, que teve a primeira denominação de "Quartel da Asa Sul".
Atualmente, o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal tem como atribuições a proteção pessoal e patrimonial da sociedade e do meio ambiente, por meio de ações de prevenção, combate e investigação de incêndios urbanos e florestais, salvamento, atendimento pré-hospitalar e ações de defesa civil, no âmbito do Distrito Federal.
A eficiência da atuação desses profissionais é tão grande que, por várias vezes, os jornais mostram os salvamentos prestados com muita tática e presteza profissional. De acordo com o relatório quadrimestral de janeiro a abril de 2021, mais de 35.000 (trinta e cinco mil) atendimentos operacionais foram realizados em todo Distrito Federal, sendo que 48% dos atendimentos considerados emergenciais foram socorridos em até 8 minutos.
Além disso, merece destaque a atuação da Corporação em meio à pandemia, a qual está colaborando de diversas formas na linha de frente no combate ao novo Coronavírus, tanto com a Secretaria de Saúde com o transporte intra hospitalar de pacientes em ambulâncias, quanto no repasse de 4 cilindros de oxigênio. Também Junto a Secretaria de Segurança Pública na fiscalização do toque de recolher noturno e nos atendimentos aos chamados de pacientes com suspeita de covid-19.
Nesse contexto de incertezas, os Bombeiros Militares assumiram verdadeiramente o lema institucional “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS A SALVAR”, demonstrando que ser bombeiro é uma profissão de muito bravura, pois estes profissionais são verdadeiros heróis, que arriscam suas vidas em prol da sociedade. Se há perigo são eles que levam socorro e esperança, carregando em seus ombros não só o peso dos equipamentos, mas também muita força e perseverança.
Por todo exposto, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor da segurança pública, tem o dever e a honra em propor a presente Moção pelos 165 anos da corporação e 57º aniversário de instalação do primeiro grupamento na capital, a ser comemorado no dia 2 de julho deste ano.
Assim, entendemos justa e oportuna a presente Moção, solicitando o apoio dos nobres pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
ANEXO ÚNICO
Ten-Cel.
Ana Beatriz Mota de Almeida
Ten-Cel.
Leonardo Duarte Raslan
Ten-Cel.
Marcos Alípio Ribeiro Zeferino
Ten-Cel.
Mariana Sirimarco Fernandes
Ten-Cel.
Omar Oliveira Guedes Neto
Maj.
Aulus Carvalho de Oliveira
Maj.
Rodrigo Edson Santos Barbosa
Cap.
Liliane da Silva Coelho Padilha
1º Ten. RRM
Carlos Alberto Alves de Carvalho
2° Ten.
Ismael Pinto de Oliveira
2º Ten.
Vítor Baptista Pereira
SubTen.
Alexandre Armondes Moreira
SubTen.
Edson Torres Maniçoba
SubTen.
Fernando de Sousa Garcia
SubTen.
Florisvaldo da Silva
SubTen.
José Augusto Avelino Silva
SubTen.
Leonardo Augusto Costa Rodrigues
SubTen.
Marcelo Lopes dos Reis Porto
SubTen.
Raimundo Nonato de Sousa Moreira
1º Sgt.
Adilson Barbosa da Rocha
1º Sgt.
Amaury Martins Pereira
1º Sgt.
Carlos Alberto dos Reis Silva
1º Sgt.
Célio Antonio Guimarães
1º Sgt.
Clodoaldo Viturino Mamede
1º Sgt.
Élis Giovanni da Cruz
1º Sgt.
Jesus Olimpio Alves
1º Sgt.
João Batista Felix dos Santos
1º Sgt.
Karla dos Santos Melo Oliveira
1º Sgt.
Márcio Alves Quintanilha
1º Sgt.
Márcio Moises Teixeira
1º Sgt.
Olivan Eustáquio de Paula
1º Sgt.
Paulo Fernando Freitas de Amorim
1º Sgt.
Rones Silva de Souza
1° Sgt.
Rubens Mota Silva
1º Sgt.
Sidney Ferreira de Souza
1º Sgt.
Udiberlei de Souza Monteiro
1º Sgt.
Wagner da Silva Veras
1º Sgt.
Wellington Bernardes Paula
2º Sgt.
Celio Carlos de Jesus Gomes
2º Sgt.
Diego Machado Cunha
2º Sgt.
Elizon Justino da Silva
2º Sgt.
Evandro Raimundo de Carvalho
2º Sgt.
Francisco José Gabriel de Carvalho
2º Sgt.
Henrique dos Santos Torres Campos
2º Sgt.
Joaquim de Araújo Lima
2º Sgt.
Kleber Pinheiro de Araújo
2º Sgt.
Rone José de França
2º Sgt.
Saidy Roberto Sousa Silva
2º Sgt.
Vilimar Gonçalves de Santana
2º Sgt.
Vinícius Freitas de Oliveira
2º Sgt.
Wallace Santos Pereira
2º Sgt.
Wernes Blau Tavares
3º Sgt.
Bruno Magnum Parente Timbó Pinheiro Silva
3º Sgt.
Fernando Augusto Guimarães
3º Sgt.
Kleidilene Galeno de Oliveira
3º Sgt.
Luiz Eduardo Ribeiro da Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 19:59:10
Exibindo 3.449 - 3.456 de 20.001 resultados.