Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298397 documentos:
298397 documentos:
Exibindo 2.489 - 2.492 de 298.397 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (45962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O § 1º do art. 4° da Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas de saúde, educação, segurança pública, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, turismo, economia criativa e amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes.”
Art. 2° Acrescenta-se o artigo 7°-A à Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Ficam destinados 2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei às entidades da rede pública de saúde que se destinam ao cuidado dos pacientes com câncer bem como às unidades públicas e credenciadas que se destinam ao tratamento de pessoas acometidas de doenças raras.”
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa corrigir um erro ocorrido na publicação da redação final pelos órgãos desta Casa. Na sessão ordinária do dia 10 de maio de 2022, foi aprovada, por unanimidade, em 1º e 2° turno, a emenda n° 9 de nossa autoria ao Projeto de Lei 2.312 de 2021. Todavia, na publicação da redação final, a nossa emenda não foi contemplada.
A emenda foi um acordo desta Casa na figura dos parlamentares legitimamente eleitos, membros do Poder legislativo e titulares de mandato. Assim, qualquer publicação de Lei que não esteja exatamente igual ao texto aprovado em plenário é uma afronta ao poder legiferante dos parlamentares aqui presentes.
O texto aprovado em plenário pelos parlamentares presentes trazia, na redação do § 1º do art. 4° do Projeto de Lei 2.312/21, então numeração da Lei 7.155 de 2022, os termos “segurança pública” e “turismo” como atividades finalísticas socialmente relevantes. Embora houvesse ciência e comum acordo dessa alteração, esses termos não foram incluídos na redação final do artigo, restando prejudicada a eficácia da Lei.
No fim, aproveito para incluir o art. 7°-A na presente Lei 7.155 de 2022, pois, é indiscutível a fragilidade desses dois segmentos dentro da gestão pública de recursos financeiros do DF. Afinal, tanto a rede pública de tratamento de câncer quanto os serviços de tratamento de doenças raras, no Distrito Federal, precisam de constante atenção e destinação de recursos para seu pleno funcionamento.
Segundo o Ministério da Saúde, o câncer é responsável por mais de 12% de todas as causas de óbito no mundo, representando mais de R$ 7 milhões de pessoas que morrem, anualmente, em decorrência da doença. Com o avanço do capitalismo, cientistas apontam para o crescimento exponencial dos indivíduos com câncer devido a alta exposição a fatores de riscos cancerígenos.
De acordo com o Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023, na população do Distrito Federal, a estimativa para o triênio 2020-2022 são cerca de 8.660 pacientes (Quadro 1), sendo 5.550 mil novos casos anuais de neoplasias, excetuando os não melanocíticos. Os casos SUS-dependentes representam 80%, totalizando 4.440 novos casos anuais (INCA, 2020):
Já as doenças raras são aquelas que aparecem com frequência igual ou inferior a 65 casos, a cada 100 mil habitantes[1]. As doenças raras podem ser degenerativas e proliferativas, sendo que 80% delas decorrem de fatores genéticos, e as demais advêm de causas ambientais, infecciosas, imunológicas, entre outras.
Duas enfermidades que acometem uma parte significativa dos cidadãos brasilienses. Só em 2021, por exemplo, foram realizados 6.284 atendimentos a pessoas com doenças raras. Enquanto a rede de tratamento de câncer tem, somando os últimos três anos, mais de 197 mil consultas realizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF), e a média são de 1.000 pessoas atendidas, mensalmente, nas unidades oncológicas da rede pública do DF[2].
Dessa forma, frente às evidências da importância desses setores e da necessidade de reforçar o orçamento dessas entidades que atuam no tratamento de doenças tão complexas, morosas e devastadoras, é que protocolo a presente propositura, na esperança de canalizar parte dos recursos obtidos com a loteria do Distrito Federal para uma destinação altamente meritória.
Em face do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovar o Presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, de de 2022.
ROOSEVELT VILELADeputado Distrital
[1]Agência de Brasília www.agenciabrasilia.df.gov.br
[2] Jornal Metrópoles
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 10:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45962, Código CRC: 935c9867
-
Despacho - 1 - CERIM - (45963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/08/2022 - 10 horas - Local: Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/06/2022, às 06:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45963, Código CRC: e28b62a5
-
Despacho - 1 - CERIM - (45964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 23 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/06/2022, às 06:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45964, Código CRC: 9de1921d
Exibindo 2.489 - 2.492 de 298.397 resultados.