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Indicação - (20623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Economia que providências a fim de retificar a situação funcional de servidores públicos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 1/2004 - SGA/ADM, de 15 de setembro de 2004, que foram nomeados e tomaram posse em cargo diverso daquele para os quais foram aprovados
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia a fim de retificar a situação funcional de servidores públicos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 1/2004 - SGA/ADM, de 15 de setembro de 2004, que foram nomeados e tomaram posse em cargo diverso daquele para os quais foram aprovados, de modo a tratar com isonomia todos os candidatos que se encontram em carreiras diversas da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, regida pela Lei Distrital nº 5.190/2013, que sucedeu a Lei Distrital nº 51/1989, que criou a Carreira Administração Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2004, o Governo do Distrito Federal, por intermédio da então Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA (atual SEPLAG - Secretaria de Estado, Planejamento e Gestão), tornou pública a realização do Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, consoante Edital nº 1/2004 - SGA/ADM, de 15 de setembro de 2004, publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2004. Um dos cargos objeto do certame foi o cargo de Técnico de Administração Pública - Especialidade: Agente Administrativo. O resultado final do referido concurso foi publicado no dia 9 de dezembro de 2004, Edital nº 6/2004-SGA/ADM.
Ocorre que, posteriormente, a Administração procedeu à nomeação dos aprovados para o cargo de Técnico de Administração Pública - Carreira Administração Pública do Distrito Federal, em outros cargos e carreiras diferentes, para os quais não havia promovido carreira, e com atribuições em nada semelhantes aos do cargo mencionado. Trata-se de prática inconstitucional e ilegal, sempre rechaçada nos tribunais, mas cujos efeitos infelizmente ainda perduram na Administração.
Um dos mecanismos para o mencionado “aproveitamento” se deu por meio da convocação dos candidatos aprovados para reuniões, o que ocorreu por meio de publicação no DODF nº 120, de 28 de junho de 2005, reuniões que se deram nos dias 26/06/2005 e 28/06/2005. Nessa ocasião, os candidatos aprovados foram informados de que não haveria vagas para nomeação próxima para o cargo de Técnico de Administração Pública - Carreira Administração Pública do Distrito Federal. De todo modo, foi-lhes dada a opção de ingresso para os cargos da Carreira de Assistência à Educação e Assistência à Saúde, absolutamente distintos daquele para o qual foi realizado o concurso.
O suposto fundamento para essa prática seria o Decreto nº 21.688/2000, que facultava ao Poder Executivo a nomeação de aprovados em concurso em cargo diverso daqueles para os quais foram selecionados. Sucede que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou inconstitucional tal decreto, por meio da ADI nº 67407, publicado no DODF de 02/06/2009. Apesar de mais de doze anos terem se passado desde tal decisão, o GDF ainda não tomou as providências necessárias para se adequar e cumprir a regra sagrada do concurso público. De fato, embora tenha havido o reconhecimento administrativo da ilegalidade de algumas das nomeações dos aprovados no concurso do Edital nº 1/2004 - SGA/ADM (v.g., pareceres nº 1293/2010 - PROPES/PGDF e nº 955 - PRCON/PGDF), ainda há vários aprovados que integram - ilegalmente - cargos e carreiras distintas da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, regida pela Lei Distrital nº 5.190/2013, que sucedeu a Lei Distrital nº 51/1989, que criou a Carreira Administração Pública do Distrito Federal.
Sugere-se, então, que sejam identificados todos os servidores que se encontram nesta situação, a fim de, isonomicamente, reconhecer-se a ilegalidade do ato de nomeação para carreiras distintas daquela para a qual foram aprovados, determinando-se então nova nomeação.
Fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 11:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (20625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 20 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2021, às 20:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (20626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 21/10/2021.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 21/10/2021, às 08:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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