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Despacho - 7 - CESC - (45539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (45540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 15:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta votos de louvor aos servidores do Na Hora e parceiros da Associação dos Servidores e Empregados do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão Na Hora - AssoseHora, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor para homenagear os servidores do Na Hora e os parceiros da Associação dos Servidores e Empregados do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão Na Hora - AssoseHora, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
NÚM. NOME
1 ABRAAO MANOEL DO NASCIMENTO FILHO 2 ADALMY ARAÚJO BEZERRA 3 ADAMO LEONARDO RODRIGUES PINTO 4 ADAN MOREIRA DA SILVA 5 ADRIANA SAMPAIO FAGUNDES MORAIS 6 AGAMENON SANTOS DA SILVA 7 ALESSANDRA MONTEIRO COSTA RAMOS 8 ALEX DE OLIVEIRA COSTA 9 ALMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO 10 ANA PAULA MACHADO NEVES 11 ANDRE FERREIRA DOS SANTOS CRUZ 12 ANDRE LUCIANO DE OLIVEIRA 13 ANESIO CAMPOS DE SOUZA 14 ANTÔNIA SANDRA ARAGÃO VIEIRA 15 ANTÔNIO CARLOS DA SILVA 16 ANTONIO CLAUDIO ARAUJO DE SOUZA 17 ANTÔNIO CLAUDIO ARAUJO DE SOUZA 18 ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO 19 ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO 20 APOENA DE CASTRO BORGES 21 ARISTEU FERREIRA DE LIRA 22 BARBARA LUCIA SILVA BRANDAO 23 CARLA DE LACERDA SEGALA 24 CARLOS H. SANTOS DE OLIVEIRA 25 CINTIA BARBOSA DE ARAUJO 26 CLAUDIA VANESSA LEMOS 27 CLEISSON DOS SANTOS SILVA 28 CLEOMAR DA COSTA PINHEIRO 29 CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS 30 DAISYVAN OLIVEIRA CAVALCANTI 31 DANIEL A. A. PESSANHA JUNIOR 32 DEBORA CRISTINA LYRA FERREIRA 33 DULCE GONÇALVES FERRAZ (IN MEMORIAM) 34 EBERVAL NUNES MACIEL 35 EDER MARQUES COTRIM 36 EDERSON ANTONIO SOUZA 37 EDIVAN JOSÉ DOS ANJOS 38 EDUARDO DA CUNHA LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS 39 ELIANA DA SILVA TEIXEIRA 40 ELIANA GONCALVES DA SILVA 41 ELIDA NAYARA DIAS DE DEUS 42 ELISON XAVIER COELHO 43 ELTON SILVA MACHADO ODORICO 44 ELZA RODRIGUES DE SOUZA 45 ERIKA OLIVEIRA NAKAHARA 46 EVANDRO JORDAO DA ROCHA 47 EVERALDO ALVES DA SILVA 48 FÁTIMA MARCIEL BARBOSA 49 FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA 50 FERNANDA MATIAS DE ARAUJO ROCHA 51 FRANCISCA WILMA DA SILVA 52 FRANCISCO AGRÍCIO PEREIRA DE ARAÚJO 53 FRANCISCO DE A. M. DE CERQUEIRA 54 FRANCISCO DE A. R. DOS SANTOS 55 FRANCISCO EDUARDO VIEIRA XIMENES 56 FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO 57 GEDEON CARVALHO GONÇALVES 58 GILCÉLIA FÁTIMA MACHADO RAMOS 59 GILMAR BOM TEMPO 60 GILSON CASTRO DA ROCHA 61 GILTON AMORIM BORGES 62 GLAUCE REGINA MARTINS GUIMARAES 63 GLAUCIO GONCALVES SOARES 64 GUTEMBERG FIALHO 65 HÉLIO ROSA DOS PASSOS 66 HERMINIO MEDEIROS DE OLIVEIRA 67 HORISMAN WELSON BORGES PEMENTA 68 IBRAHIM YUSEF MAHMUD ALI 69 IRACEMA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA 70 IVACI PEREIRA ALVES BRAGA 71 JAIME SANTANA 72 JANE PESSOA DE ALMEIDA 73 JANIO ALVES BONFIM 74 JOAO BOSCO SATURNINO 75 JOAO LUIZ DE OLIVEIRA 76 JOSE APARECIDO LACERDA DE SOUZA 77 JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA 78 JOSÉ DONIZETTE DA COSTA PEREIRA 79 JOSE EDER MAGALHAES BAIAO 80 JOSE OSCAR BARBOSA MACHADO 81 JOSE OSCAR BARBOSA MACHADO 82 JOSÉ RAIMUNDO DO NASCIMENTO 83 JOSÉ WILLEMANN 84 JOSEMAR CAETANO DE ARAUJO 85 JOSILENE COSTA DE SOUSA 86 JOVIANO CHAVES RIBEIRO 87 JUANITO SANTANA PEREIRA 88 JUBENIL ANTONIO DA SILVA 89 KAROLINE VIEIRA FONSECA 90 KELIA GENEROSO DE ANDRADE 91 KELY NINGELESKI 92 LANDA MARA ABBOUT 93 LEONARDO LUIZ ALENCAR 94 LILIANE COSTA NERES DE SOUSA 95 LOURALBER GOMES DA SILVA 96 LUCIA MARIA DE SOUZA 97 LUCIANA CARNEIRO RODRIGUES 98 LUCIEIDE FERREIRA DA PAIXAO 99 LUIZ A. OLIVEIRA DO NASCIMENTO 100 LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS 101 LUSILENE PEREIRA DE SOUSA 102 MANOEL RAMOS BENTO DA SILVA 103 MARCELA PASSAMANI 104 MARCELO DE ASSIS ALVES 105 MARCIA FERREIRA DA PAIXAO ASSIS 106 MARCIO COSTA 107 MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA 108 MARCO POLO DE OLIVEIRA ANTUNES 109 MARCOS ANTONIO VARELA DURAES 110 MARCUS ALISSON ARAÚJO DA CUNHA 111 MARIA CECÍLIA LANDIM 112 MARIA CHIRLEY NUNES DE OLIVEIRA 113 MARIA EDNEUSA PAIVA LUSTOSA 114 MARIA GENI SANTANA 115 MARIA GORETE DOS SANTOS 116 MARIA JOANA GONCALVES DOS SANTOS 117 MARIA LENIRA DA SILVA PEREIRA 118 MARIENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 119 MARINES MARQUES 120 MARISTELA FARIAS 121 MARLENE DE MEDEIROS COSTA 122 MELANY LOPES AMANCIO OLIVEIRA 123 MICHELLE PEREIRA DA SILVA SOUSA 124 MIRIAM DAS GRAÇAS DE MELO DAMASCENO 125 MOACY AUGUSTO DE MEDEIROS SOUZA 126 MONICA ANDREA VICENTIN 127 NADRIEL PETKOVIC DE SOUZA SAMPAIO 128 NAYARA ASSIS DE OLIVEIRA SAMPAIO 129 OLAVO DE ALMEIDA SANTOS 130 PEDRO NADSON DE OLIVEIRA ARAUJO 131 RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO 132 RAIMUNDO HOSANO DE SOOUSA JÚNIOR 133 RAIMUNDO JOAO CARVALHO MARINHO 134 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 135 RAUPH VILELA ARMANDO 136 REGIANE LOPES DA SILVA 137 REJANE SILVA LIMA 138 RENNÊ LEITE CARMO DE SOUZA 139 RESULA MAXINE LEAL COSTA 140 RICARDO DIOGO CORREA 141 RICARDO LIMA MARTINS 142 RIVÂNIA MARIA ARAÚJO MENDES 143 ROBINSON LOPES MARQUES MAGALHAES 144 RODRIGO GODE DE ALMEIDA 145 ROGÉRIO PEREIRA ARAÚJO 146 RÔMULO MARQUES LIMA 147 RONALDO GONSALVES VIEIRA 148 SERGIO FARIA DE SOUSA 149 SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA 150 SIMONE ELISABETH RODRIGUES 151 SIMONE GALLISA ABE 152 SINVALDO PEREIRA DE QUEIROZ 153 SIRLEI APARECIDA LUCAS FLORES 154 SONIVALDO MARCIANO DE LIMA 155 SOPHIA CARNEIRO SOBREIRA GOES 156 STEVENS DOS SANTOS LIMA 157 TATIANA ALVES DE OLIVEIRA 158 TATIANA LAURINDA VICENTE DIAS 159 THIAGO COUTO SA 160 VALMIR PAES DO NASCIMENTO 161 VANUZA JUSTINO DE CASTRO 162 VILMAR TADEU DA SILVA 163 WALFREDO ALVES DE SOUZA 164 WELLYANE CARVALHO DE ALENCAR 165 ZALIAR DE JESUS FRAGA JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção de Louvor, para homenagear os servidores do Na Hora e os parceiros Associação dos Servidores e Empregados do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão Na Hora - AssoseHora, pela dedicação e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, durante os 20 anos de funcionamento do órgão.
O Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora foi instituído por meio do Decreto n.º 22.125, de 11 de maio de 2001, com o objetivo de reunir em único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez. Sua primeira unidade, Na Hora Rodoviária, foi inaugurada em 20 de junho de 2022, completando neste ano 20 anos de funcionamento.
O Na Hora conta hoje com 24 órgãos parceiros, sendo eles:
- BRB Conveniência
- BRB Mobilidade
- Companhia Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB
- Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB
- Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF
- Defensoria Pública da União - DPU
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN
- Instituto de Defesa do Consumidor - Procon/DF
- Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Justiça Federal
- Ministério do Trabalho e Previdência – MTP
- Neoenergia Brasília
- Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
- Polícia Federal – PF
- Polícia Rodoviária Federal - PRF
- Receita Federal do Brasil - RFB
- Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES
- Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
- Tribunal Regional Eleitoral - TRE
O Na Hora com seu modelo de gestão integrada, disponibiliza serviços essenciais à cidadania em locais estratégicos, de grande circulação de pessoas e de fácil acesso, com horário de atendimento ampliado e instalações físicas adequadas, levando à população do Distrito Federal a regularização de documentos e serviços públicos, o resgate da cidadania e a inserção social. Atualmente, o Na Hora possui 8 Unidades fixas de atendimento, a saber:
- Na Hora Rodoviária
- Na Hora Taguatinga
- Na Hora Ceilândia
- Na Hora Sobradinho
- Na Hora Gama
- Na Hora Riacho Fundo
- Na Hora Brazlândia
- Na Hora Perícia Médica Federal
Além disso, o Na Hora conta com a Unidade Na Hora Móvel destinada a realizar ações prioritárias, promovendo a desburocratização do acesso do cidadão aos serviços públicos, levando até as Regiões Administrativas, que não possuem unidades fixas do Na Hora um atendimento célere e eficaz, para aqueles que buscam a resolução de suas demandas. Inaugurada em 21 de fevereiro de 2022, a Unidade Na Hora Móvel já percorreu diversas regiões administrativas do Distrito Federal e realizou mais de 10 mil atendimentos.
Consolidado como referência em qualidade do atendimento público, em 20 anos de funcionamento, o Na Hora realizou mais de 40 milhões de atendimentos nesse período, representando, anualmente, em média 2 milhões atendimentos. Mesmo num ano de pandemia, como foi 2020, foram realizados 1.155.742 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e dois) atendimentos nas 8 Unidades do Na Hora, com uma média mensal de aproximadamente 97 (noventa e sete) mil atendimentos, chegando a mais de 3 (três) mil atendimentos por dia.
Por se tratar de uma justa homenagem, que visa reconhecer a dedicação dos servidores do Na Hora e dos parceiros da AssoseHora em prol da sociedade brasiliense, solicito apoio aos nobres pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 11:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CESC - (45542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESCE
PARECER DO VENCIDO
Projeto de Lei 2231/2021
Revoga a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
A Excelentíssima Deputada Júlia Lucy apresentou o projeto de lei em epígrafe, que intente revogar a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
Com efeito, o relator originário, Excelentíssimo Deputado Fernando Fernandes, entendeu pela aprovação do projeto, porquanto considerou que, no caso em questão, “não se vislumbram óbices e tampouco impactos deletérios, especialmente no que se refere à cultura, ante a possível revogação da Lei Distrital nº 944/1995. ”
Contudo, o seu parecer foi rejeitado por maioria, razão pela qual fui designado, pela Presidente da Comissão, Excelentíssima Deputada Arlete Sampaio, para fazer o parecer do vencido.
É o brevíssimo relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A despeito dos argumentos lançados no parecer originário, o projeto de lei não deve prosperar, sobretudo quanto ao seu mérito. Não obstante a justificação feita pela nobre autora, a revogação da referida norma importa uma série de problemas que a tornam inoportuna e inviável.
Explica-se: a lei nº 944/1995, para além de preservar a atividade dos fotógrafos com as máquinas lambe lambe, indica que tais máquinas compõem o patrimônio cultural e artístico de Brasília.
Não se olvida de que a tecnologia avançou de forma expressiva, não sendo mais comum a utilização de tais máquinas, como era comum à época da edição da lei. No entanto, a simples revogação importa no reconhecimento de que tais máquinas não têm mais qualquer valor cultural e artístico para o Distrito Federal, o que não se coaduna com a realidade.
Ao contrário. A modernização da fotografia não significa apagar o passado e a importância das máquinas lambe lambe para o Distrito Federal. E mais, a simples revogação da norma não importa em qualquer modificação ou benefício para os fotógrafos que lançam mão de outras tecnologias.
Dessa forma, a lei não inova no ordenamento jurídico e acabar por afetar patrimônio histórico cultural da cidade, o que acaba por torná-la também inoportuna. Por essa sintética argumentação, mas que se revela absolutamente relevante e considerando a cautela na análise da revogação das normas vigentes, é que se entende que o projeto deve ser rejeitado, nesta Comissão.
Do exposto, votamos pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 944/1995, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Saúde.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relator do Parecer do Vencido
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 15:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45542, Código CRC: 15c0853c
Exibindo 2.081 - 2.084 de 298.026 resultados.