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Indicação - (10747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão dos Professores em Contrato Temporário nas salas de recursos das Instituições de Ensino Público do Distrito Federal para apoio e suporte aos profissionais deste setor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Professores em Contrato Temporário nas salas de recursos das Instituições de Ensino Público do Distrito Federal para apoio e suporte aos profissionais deste setor.
Justificação
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394/96, a educação especial é uma modalidade de educação, transversal à toda a educação básica obrigatória que exige padrões mínimos de qualidade na prestação dos seus serviços. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, é um direito público subjetivo assegurado no art. 4°, III, que ressalta:
............................
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
.........................
O atendimento especializado na perspectiva da Educação Inclusiva, tem um caráter exclusivamente de suporte e de apoio aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais, matriculados na rede regular de ensino, durante sua vida escolar. Esse atendimento visa complementar ou suplementar a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, com vistas à autonomia e independência destes na escola ou fora dela. De acordo com os aspectos legais e pedagógicos que permeiam esse serviço, cabe ao estado assegurar acesso e proporcionar meios e recursos que garantam a permanência desse alunado e, assim, promover a educação inclusiva de forma a garantir esse direito garantido no art. 58, §1°:
.......................
§1° Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
............................
A inclusão educacional tem sido um desafio que requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão e, para tanto, é indispensável ao contexto inclusivo, que as salas de AEE sejam preparadas para alcançar o êxito no atendimento desses alunos. Para isso, faz-se necessário a disponibilização de: infraestrutura adequada; materiais didáticos e pedagógicos específicos; e primordialmente, de recursos humanos (quantidade necessária de profissionais especializados técnicos e de apoio).
Este gabinete, no víeis de sua responsabilidade política de servir como porta voz da comunidade, em ouvidoria junto aos gestores de educação do Distrito Federal, momento em que foram levantadas as maiores dificuldades enfrentadas na educação inclusiva sobre a necessidade de renovação da educação especial. O foco do discurso foi acerca da primazia do atendimento educacional especializado, da necessidade de inserção de mais profissionais capacitados como apoio e suporte nas salas de recursos. Destacaram a grande demanda de atendimento, em contraposição a falta de profissionais qualificados dentro do quadro de efetivos da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e da urgência de uma implementação da lei que rege o Contrato Temporário, no que se refere ao âmbito de atuação destes profissionais. E, para contemplar o trabalho do AEE com maior efetividade, é fulcral a introdução desses profissionais nesta área de atuação, tendo em vista atender as demandas advindas dos profissionais de educação especial e, sobretudo, proporcionar o melhor atendimento ao alunado que faz uso desse atendimento. Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo a inclusão de Professores de Contrato Temporário, habilitados para apoio e suporte aos profissionais nas salas de recursos das escolas do Distrito Federal.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:40:47 -
Despacho - 6 - Cancelado - CCJ - (10748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1875/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:36:05 -
Indicação - (10749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a construção de um parquinho infantil na Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um parquinho infantil na Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 300 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:40:33 -
Despacho - 7 - CCJ - (10750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1873/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:38:51 -
Indicação - (10751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de uma creche na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a construção de uma creche na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Vale ressaltar que a demanda já se encontra com processo via SEI n° 0011200001818/2020-61.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:34:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (10752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:43:31 -
Indicação - (10753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma creche no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a criação em caráter de urgência, de uma creche, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Vale ressaltar que a demanda já se encontra com processo via SEI n° 00001835/2020-07.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:30:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (10754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:45:30
Exibindo 3.449 - 3.456 de 70.038 resultados.