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Despacho - 2 - SELEG - (4149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:18:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (4151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:20:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (4153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 31/03/2021, às 22:22:48 -
Indicação - (4155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que providencie a estrutura necessária para o recebimento de doações, voluntárias, de gêneros alimentícios, não perecíveis, nos postos da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que providencie a estrutura necessária para o recebimento e encaminhamento de doações, voluntárias, de gêneros alimentícios nos postos da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos difíceis como os que estamos vivendo, a união, a boa-vontade e a disposição em ajudar são virtudes de extrema importância para todos, sobretudo quando se vislumbra a ajuda aos mais carentes.
Uma campanha de doação, voluntária, de gêneros alimentícios, não perecíveis, nos locais de Vacinação contra a COVID-19, é uma oportunidade que se dará a população do Distrito Federal de ajudar os que, neste momento, não tem como se sustentar.
Ressalto que no município de Santos/SP, tal medida já está sendo adotada com êxito, conforme veiculado através de um vídeo em grupo de WhatsApp.
Ao receber este vídeo, vislumbrei o quanto a medida é meritória, viável e eficaz razão pela qual deve ser replicada no Distrito Federal e nas demais unidades da federação.
Contudo, para viabilizar essa arrecadação, triagem, registro e encaminhamento das doações aos que prescindem desses alimentos, faz-se necessário que o Governo forneça uma estrutura física e recursos humanos para esta finalidade.
O Governo, ao implementar meios que viabilizem a arrecadação, por meio da SEDES, estará cumprindo com alguns dos objetivos pelo qual esta Secretaria foi criada, senão vejamos:
http://www.sedes.df.gov.br/a-sedestmidh/
“Tem como objetivo primordial, garantir e efetivar o direito à proteção social para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços e benefícios que contribuam para o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais, com o desenvolvimento de potencialidades, da autonomia, do empoderamento das famílias e da ampliação de sua capacidade protetiva.”
...
Portanto, respaldada está, esta r. Secretária e este Governo, no sentido de proporcionar meios para a arrecadação, acondicionamento, triagem, registro e encaminhamento das doações a população carente do Distrito Federal.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 31 de março de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 10:51:55 -
Despacho - 2 - SELEG - (4157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 13:58:54
Exibindo 3.321 - 3.328 de 20.000 resultados.