Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
20000 documentos:
20000 documentos:
Exibindo 3.313 - 3.320 de 20.000 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - GAB DEP VALDELINO - (10606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Decreto Legislativo 149/2021
Homologa o Convênio ICMS 28/21 de 12 de março de 2021 do CONFAZ, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Decreto Legislativo nº 149/2021, de autoria do nobre Deputado Iolando, que “Homologa o Convênio ICMS 28/21 de 12 de março de 2021 do CONFAZ, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais”.
Em síntese a proposição visa homologar o Convênio ICMS n° 28 de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que prorroga do Convênio ICMS nº 38/12, de 30 de março de 2012.
O Projeto de Decreto Legislativo foi lido dia 23/03/2021, sendo distribuída para análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental foi apresentada uma emenda, de autoria do nobre Deputado Agaciel, ao projeto em destaque.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira bem como o mérito da repercussão orçamentária ou financeira, nos exatos termos do art. 64, inciso II, alínea a, do nosso Regimento Interno.
O Projeto de Decreto Legislativo n° 149, de 2021, observa o disposto na Constituição Federal, notadamente o art. 155, § 2°, XII "g'', que atribui aos Estados e ao Distrito Federal a forma e a regulação dos incentivos e benefícios fiscais concedidos, que no presente caso, executa-se na forma do convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ.
A emenda apresentada tem pertinência haja vista que pretende homologar o Convênio ICMS nº 28/21 em seu inciso L, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
A presente proposta também atende ao disposto no art. 135, § 6°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que delibera que no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limite de prazo e valor e somente serão produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Assim, no que concerne nas competências regimentais desta Comissão, a proposição não encontra óbices ao prosseguimento.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo 149 de 2021, acatando a emenda nº 01 apresentada.
Sala das Comissões, de 2021
DEPUTADO VALDELINO BARCELOS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 13:18:59 -
Indicação - (10607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para compor o quadro das 4 equipes de Saúde da Família, da recém inaugurada UBS do Jardins Mangueiral no Jardim Botânico (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para compor o quadro das 4 equipes de Saúde da Família, da recém inaugurada UBS do Jardins Mangueiral no Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir providências para compor o quadro das 4 equipes de Saúde da Família, da recém inaugurada UBS do Jardins Mangueiral no Jardim Botânico (RA-XXVII).
Após reunião com a comunidade, nos foi relatada a falta de pelo menos 5 Técnicos de Enfermagem, 1 Médico, 1 Enfermeiro, 2 Farmacêuticos, além da equipes de Saúde Bucal, de 4 Dentistas e 4 Assistentes. No caso de Agente Comunitário, conforme relatado pela comunidade, a UBS tem apenas 1 trabalhando, o que, por certo, traz prejuízos para a população local, em razão da inexistência do quadro completo.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:26:58 -
Despacho - 10 - CCJ - (10608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1735/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 3, 4, 10, 11 e 12.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/06/2021, às 17:55:41 -
Emenda - 6 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (10609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1773/2021, que “Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 11, com a seguinte redação:
Parágrafo único. É permitida a transferência nos casos de Autorização de Uso, condicionada ao interesse público, de caráter provisório, precário e personalíssimo.
JUSTIFICAÇÃO
Hoje, no Distrito Federal, 90% das ocupações são por Autorização de Uso. Neste sentido a presente emenda visa fazer justiça ao ampliar aos familiares o direito de permanecer no local, visto que a atividade serve de sustento para o autorizatário e sua família e que, provavelmente, em sua ausência, não teriam condições de alugar um espaço para dar continuidade ao comércio.
Considerando que as feiras possuem caráter social e que o Estado não lucra com esta atividade, tendo como principal objetivo contribuir para o fomento da economia local, solicito apoio dos colegas parlamentares para aprovação desta Emenda.
Sala de Sessões, junho de 2021.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:11:03 -
Indicação - (10610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) se apresente como solução em transportes para as demais Secretarias, especialmente para a Secretaria de Saúde, como no modelo proposto pelo Programa DF Acessível, serviço que conta com apoio e parceria da Vice-Governadoria do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Pessoa Com Deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) se apresente como solução em transportes para as demais Secretarias, especialmente para a Secretaria de Saúde, como no modelo proposto pelo Programa DF Acessível, serviço que conta com apoio e parceria da Vice-Governadoria do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Pessoa Com Deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) se apresente como solução em transportes para as demais Secretarias, especialmente para a Secretaria de Saúde, como no modelo proposto pelo Programa DF Acessível, serviço que conta com apoio e parceria da Vice-Governadoria do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Pessoa Com Deficiência.
A referida reivindicação se revela necessária considerando o aumento da demanda de pacientes por hemodiálise, e consequentemente pelo apoio no transporte, totalizando hoje 307 pacientes que dependem de transporte 3 vezes por semana para as clínicas de hemodiálise, percorrendo um total de 19 mil quilômetros por semana. Para além disso, muitos destes pacientes só conseguem o apoio deste transporte após judicialização, devido às condições da SES, que pelo número reduzido do quadro não consegue atender de imediato. Por fim e não menos sem importância que quando o transporte de pacientes de hemodiálise passa a ser prioridade dentro da SES, via judicialização, prejudica a rotina diária da Secretaria de Saúde, como o transporte na atenção primária de roupas, medicamentos, pessoal e material, bem como as remoções de pacientes das unidades de atenção primárias e secundária.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:29:47 -
Emenda - 7 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (10611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1773/2021, que “Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Acrescente-se os §§ 1º e 2º ao art. 7º, com as seguintes redações:
§ 1º Até a realização da licitação para a emissão de permissão de uso, a Secretaria de Estado de Governo, pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, ou órgão que a substituir, poderá outorgar autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, aos atuais ocupantes de box em feira permanente que atendam aos requisitos desta Lei e estejam adimplentes com o preço público e a cota de rateio.
§ 2º Para comprovar a ocupação atual de que trata o § 1º, o interessado deve comprovar a ocupação da área pública até 2019.
JUSTIFICATIVA
A legislação atual tem como regra o lapso temporal de 2015 para a outorga de autorização de uso. Entretanto, com o agravamento da crise econômica no país, houve um forte incremento no número de desempregados no Distrito Federal, bem como no restante do País, o que causou 2 situações díspares: a primeira, o abandono ou a desistência de autorizatários das áreas ocupadas e, a segunda, a superveniente ocupação destas áreas por pessoas que estavam em situação de vulnerabilidade, buscando novas oportunidades no mercado de trabalho.
Considera-se, a título de registro, que a maioria das pessoas que ocuparam estes espaços públicos não tinham conhecimento da legislação em vigor, resultando em um número significativo de ocupações irregulares.
Diante do exposto, solicito apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:11:11 -
Requerimento - (10612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal acerca do curso de formação da Polícia Militar do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Foi publicado hoje, 24.6.2021, no Correio Braziliense (em anexo), que alunos do curso de formação da Polícia Militar do Distrito Federal têm sido vítimas de maus tratos, assédio e abuso de poder. Nesse sentido, há algum procedimento aberto para apurar a conduta dos instrutores? Em caso negativo, a denúncia será apurada? É possível que esses alunos realizem tais denúncias de maneira anônima na Polícia Militar, sem prejuízo de sua situação funcional?
b) Ademais, na mesma notícia supracitada, é informado que em atividades pós-curso, a coordenação realiza atividades sem os protocolos de distanciamento social e uso de máscara. Há algum monitoramento em relação aos protocolos de segurança para evitar a propagação da Covid-19 no âmbito da corporação?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
As denúncias são graves e não combinam com o exemplar histórico da corporação, razão pela qual entendo que tais fatos devem ser esclarecidos para que não pairem dúvidas acerca do método de formação de nossos policiais.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 19:16:49
Exibindo 3.313 - 3.320 de 20.000 resultados.