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Folha de Votação - CEC - (4112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.708/2021
Acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais.
Autoria:
Deputado Fábio Félix - Gab 24
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
R
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 21:37:33
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:37:14
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:44:46 -
Indicação - (4118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a definição de parâmetro para fixação de piso salarial do profissional farmacêutico empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a definição de parâmetro para fixação de piso salarial do profissional farmacêutico empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais farmacêuticos podem atuar em diversas áreas, mas tradicionalmente os vislumbramos como àqueles que atuam nas farmácias e drogarias. E nesta função, desempenham importante papel social ao coibirem a população de problemas advindos do uso indevido de medicamentos, visto que são os últimos profissionais da saúde a manter contato com os pacientes. Apesar do importante nicho social ocupado pelo farmacêuticos na proteção da saúde do cidadão, estes profissionais ainda não possuem em suas trajetórias direitos básicos como o piso salário.
Os pisos salariais de várias categorias são tradicionalmente resultado de convenções trabalhistas que, em suas data-base, têm os reajustes afim de manter a valorização e a qualidade de vida do trabalhador, de forma a justificar a dedicação e reciclagem dos profissionais. Entretanto, os profissionais farmacêuticos da iniciativa privada do Distrito Federal ainda não usufruem de convenção coletiva válida que garanta o piso salarial, o que vem gerando a desvalorização de toda a categoria, pois se veem subjugados à ofertas de trabalho com valores salariais desproporcionais a formação que apresentam e em comparação à outras categorias.
Diante do exposto, conto com o apoio de V.Exa. na edição de parâmetro para assegurar uma renda justa à todos os profissionais farmacêuticos do Distrito Federal
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:26:01
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