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Indicação - (342390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que dão acesso as escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que dão acesso as escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende a uma demanda dos professores que trabalham em escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI e que enfrentam sérias dificuldades para chegar ao trabalho devido à falta de transporte público em horários compatíveis com sua jornada.
Segundo os relatos recebidos, os horários dos ônibus que atendem a região não são compatíveis ou suficientes para atender às necessidades dos profissionais, principalmente daqueles que trabalham no período vespertino. Um dos exemplos apresentados é o ônibus que sai da Rodoviária de Sobradinho às 11h30 e só chega à região do Ribeirão por volta das 13h20, horário que não atende às necessidades de deslocamento dos profissionais que precisam chegar às unidades escolares mais cedo para o cumprimento de sua jornada.
A situação é ainda mais preocupante porque as escolas do campo possuem características diferentes das escolas localizadas em áreas urbanas. Muitas estão em regiões mais afastadas, de difícil acesso e com poucas opções de transporte público.
Nesse contexto, merece especial atenção a Lei Federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB para permitir que professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar, em trechos autorizados, mediante a utilização de assentos vagos. A legislação passou a prever, expressamente, a possibilidade de utilização desses veículos pelos professores, inclusive estabelecendo que, no Distrito Federal, aplicam-se as competências atribuídas aos Estados e aos Municípios.
Apesar disso, há relatos de que os professores da rede pública que atuam na Fercal estão sendo impedidos de utilizar o transporte escolar, mesmo quando existem assentos disponíveis e verificada a inexistência de alternativa adequada de transporte público para a realização desse deslocamento.
A ausência de transporte adequado compromete não apenas o deslocamento dos profissionais, mas a própria regularidade do funcionamento das escolares. Dessa forma, mostra-se necessário que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promova a ampliação ou adequação dos horários das linhas de transporte público que atendem à região, de modo a compatibilizá-los com os horários de entrada e saída dos profissionais.
A medida busca assegurar condições mínimas de deslocamento aos trabalhadores da educação, garantindo que eles cheguem ao trabalho com segurança e pontualidade, além de reconhecer as especificidades das escolas do campo e contribuir para o funcionamento regular destas escolas.
Por isso, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 13:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342390, Código CRC: 27a0ae16
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Despacho - 3 - SACP - (342401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/09/2026, às 14:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342401, Código CRC: 84d3934a
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Moção - (342392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
TUANE GONÇALVES ARAÚJO
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 13:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342392, Código CRC: 3470871c
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Emenda (Orçamentária) - 64 - CEOF - Não apreciado(a) - (342197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
450
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
450
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda contida no ofício 25/2026, constante no processo sei 00001-000279162026-26
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 14:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342197, Código CRC: 1bafd3df
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