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Despacho - 7 - SELEG - (342659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PEREIRA MOLINA - Matr. Nº 23483, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/09/2026, às 09:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342659, Código CRC: 000739b6
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Emenda (de Plenário) - 5 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Quadro de Parâmetros de Ocupação constante do Anexo substituído pelo art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações relativas aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da taxa máxima de ocupação da Quadra 1, Lote B;
II – a alteração do coeficiente de aproveitamento do Lote C – EPC; e
III – a alteração da altura máxima permitida para o Lote C – EPC.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes os parâmetros urbanísticos atualmente previstos na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 promove aumento expressivo do potencial construtivo em lotes localizados na Avenida das Paineiras, elevando a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e a altura máxima das edificações permitidas.
Essas alterações não possuem natureza meramente cartográfica ou corretiva. Ao contrário, representam efetiva ampliação da intensidade de ocupação dos imóveis e do adensamento urbano potencial da região, com reflexos diretos sobre a infraestrutura pública e privada instalada.
O aumento da taxa de ocupação de 70% para 100%, bem como a elevação do coeficiente de aproveitamento e da altura máxima das edificações, pode resultar em incremento substancial de área construída, de população usuária, de atividades desenvolvidas nos imóveis e de demanda por equipamentos e serviços urbanos.
Entretanto, não foram apresentados estudos técnicos específicos demonstrando a capacidade da infraestrutura local para suportar esse aumento de densidade construtiva. Não há avaliação dos impactos sobre o tráfego e a circulação viária, a necessidade de estacionamento, as operações de embarque, desembarque, carga e descarga, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário, a coleta de resíduos sólidos e o fornecimento de energia elétrica.
Também não foram identificados estudos que demonstrem a suficiência da infraestrutura existente nem propostas de medidas mitigadoras destinadas a compensar os impactos decorrentes da ampliação do potencial construtivo.
O aumento de índices construtivos deve ser precedido de análise técnica consistente que demonstre a capacidade de suporte da região afetada. Na ausência dessa demonstração, a alteração legislativa pode transferir para a coletividade custos urbanísticos que não foram adequadamente avaliados pelo Poder Público.
Por essas razões, revela-se conveniente manter os parâmetros urbanísticos atualmente vigentes para os lotes da Avenida das Paineiras, preservando o equilíbrio urbanístico da região e assegurando que eventuais futuras alterações sejam precedidas de estudos técnicos específicos que comprovem sua viabilidade e compatibilidade com a infraestrutura existente.
Deputado ricardo vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341744, Código CRC: fcc0c5fb
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Despacho - 1 - CTMU - (342661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/09/2026, às 09:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342661, Código CRC: 4c894676
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Despacho - 1 - CTMU - (342663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/09/2026, às 09:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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