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Parecer - 1 - GAB DEP REGINALDO VERAS - (4056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.658, de 2021, que Proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei n° 1.658/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções (art. 1º).
O parágrafo único do art. 1º impõe multa, em caso de descumprimento, de R$ 500 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
O art. 2° estabelece que as farmácias e drogarias devem afixar avisos contendo os dizeres "PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES".
Pelo art. 3°, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Os artigos 4° e 5° são as usuais cláusulas de vigência e revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o nobre autor discorre sobre a necessidade de se implantar a medida, de forma a prevenir o abuso no uso de dados pessoais e garantir uma maior transparência e informação ao consumidor.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei em análise.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, I, "a", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe a esta Comissão de Defesa do Consumidor emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas às relações de consumo e às medidas de proteção e defesa do consumidor.
A proposição visa proibir farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.
Ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa, pois visa proteger os dados e a privacidade do consumidor.
A necessidade da proposta ocorre justamente para informar a finalidade e uso desses dados pessoais dos clientes. Isso porque o CPF é a chave para uma série de outras informações pessoais. Esses registros não podem ser repassados a outras empresas sem autorização do consumidor. As informações sobre o histórico de compras nas farmácias ou doenças do consumidor não podem ser oferecidas ou vendidas para o mercado, para um laboratório, para um plano de saúde, sem que esse consumidor tenha consciência e autorize.
Portanto, a proposição atende aos requisitos que ensejam a análise de mérito, quais sejam: necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1.658/2021, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 16:21:00 -
Indicação - (4057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas na EQNPs 28/30, próximas ao comércio na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas na EQNPs 28/30, próximas ao comércio na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas na EQNPs 28/30, próximas ao comércio na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do referido local que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há riscos de acidentes, o que vem causando transtornos e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:44 -
Despacho - 5 - SPL - (4058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para providencias cabíveis, conforme solicitação por telefone.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
DAVI LUQUEIZ SALLES
Chefe do Setor de Protocolo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Servidor(a), em 30/03/2021, às 16:42:57 -
Despacho - 6 - CERIM - (4059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 25/03/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 30/03/2021, às 16:57:05 -
Indicação - (4060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a ampliação no número de senhas para entrevista e cadastro único disponibilizadas mensalmente por seus órgãos vinculados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a ampliação no número de senhas disponibilizadas mensalmente para agendamento de entrevistas e decorrente cadastramento ou atualização de dados para recebimento de eventuais benefícios sociais.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo na vida de todos no mundo. No Brasil, onde as condições sócio econômicas já vinham se degradando por conta de conduções políticas equivocadas, as repercussões da pandemia tem se apresentado de forma muito mais gravosa, extrapolando bastante o universo sanitário e impactando outras frentes da vida do brasileiro.
Além de nos encontrarmos nas primeiras posições no ranking de mortes decorrentes de complicações por COVID-19, o campo social, econômico e político nacional encontra-se hoje em frangalhos. Os níveis de desemprego cresceram de forma alarmante, já que os postos de trabalho tiveram que ficar fechados e sem suporte do Estado por muito tempo, fato este que vem desencadeando aumento da pobreza, fome e miséria Brasil afora.
E em um cenário social caótico, o fortalecimento da assistência social e de planos e pacotes de benefício de transferência de renda para as famílias em situação de vulnerabilidade são essenciais. Em relação ao auxílio emergencial pago pelo governo federal até o início desse ano, por exemplo, só no DF, 794 mil pessoas estavam aptas a receber o benefício!
Fortalecer e ampliar a rede de suporte e benefícios para essas famílias e indivíduos é urgente para que haja ao menos o mínimo necessário à subsistência destes.
Nesse sentido, convidamos os nobres pares a apoiarem a presente indicação, sugerindo ao GDF, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que amplie o número de senhas para entrevista e cadastro único disponibilizadas mensalmente por seus órgãos vinculados, a fim de diagnosticar de forma mais apurada a situação das famílias do DF, bem como orientar para que consigam os benefícios que se adequem às suas necessidades e realidades.
Fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 17:21:21 -
Indicação - (4061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto R - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto R - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto R - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:04:53 -
Despacho - 1 - SACP - (4062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:19:51 -
Despacho - 2 - SACP - (4063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/03/2021, às 17:26:11
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