Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
329503 documentos:
329503 documentos:
Exibindo 264.961 - 265.000 de 329.503 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (328923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2026, às 16:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328923, Código CRC: a450ac4a
-
Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - à emenda nº 1 - (328939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (SUBEMENDA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 96/2026, que Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Acresça-se ao art. 2º, §2º, os seguintes incisos, e o seguinte parágrafo ao caput: os seguintes dispositivos:
Art. 2º (…)
§2º (…)
X - representante da Defensoria Pública do Distrito Federal
XI - representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
§ __ Os representantes dessas instituições serão designados pelas respectivas chefias dos órgãos
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa incluir no Conselho de Administração representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, importantes órgãos na fiscalização da execução penal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 17:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328939, Código CRC: e32119ad
-
Moção - (328940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor e aplausos pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Park Way.
ADAIR RIBEIRO FERREIRA
- ADELIMAR FONSECA DOS SANTOS
- ADEMAR CHUITI ORIDE
- ADEMISLSON NEVES AGOSTINHO
- ADILSON BORBA
- AIRTON ROCHA NOBREGA
- ANDRÉ KOBAYASHI
- ANA CRISTINA DE OLIVEIRAGUEDES
- ANNE GABRIELLY MARQUES SANTOS
- ANTÔNIO CARLOS FATURETO JUNIOR
- ANGELA MARIA GOMESRODRIGUES DE OLIVEIRA
- ALDERIVA JOSÉ DA SILVA
- ALESSANDRA GOMES DE CASTROKOBAYASHI
- ALESSANDRA NEIVA AMORIM
- ALEX FERNANDES REIS
- ALINE ALMEIDA AVELINO
- ALMIRA DO PRADO TEIXEIRA
- ALYSSON VIDAL MATOS
- AMANDA MASCARENHAS BARROS
- ANA CARINE LIMA GOMES CAUHY
- ANA MARIA CHRISTOFIDIS
- ANA PAULA GARCIA GOMES
- ANA PAULA JARDIMLOBO DE CARVALHOCANUT
- ANTÔNIO BISPO FERREIRA.
- ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIAS
- ANTÔNIO ORLANDO RIBEIRO LATALISA
- APARECIDA TOSHIKO MAEDA ARAKI
- ARIANA JOSELIA GONÇALVES PEREIRA
- ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
- ARTHUR ACHILLES DAYRELL SANTOS
- ARY CARLOS PETRY
- AURÉLIO MATIAS BORDALO
- AUZENIR CARDOSO DE MORAES
- BAELON PEREIRA ALVES
- BEANCA DE ARAUJO LEITAO
- BEATRIZ ALVES VIANA
- BENEDITO FAGUNDES NETO
- BRUNO ALEXANDRE ALVES
- BRUNO ARANTES
- BRUNO AURELIO BAZILIOGONÇALVES
- BRUNO CÉSAR DOS SANTOS FROTA
- BRUNO PIMENTEL DE OLIVEIRA
- CARINE SOUZA CERQUEIRA PIRES
- CARLOS ALBERTO CORDEIRODE OLIVEIRA
- CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI
- CARLOS ANTÔNIO MARTINS BRAGA
- CARLOS AUGUSTO GONTIJODOS SANTOS
- CARLOS TORRES VIEIRA JUNIOR
- CÉLIA TEIXEIRA COELHO
- CÉLIO FARIA JÚNIOR
- CÉZAR ROMMELL BEZERRA
- CINTHIA GUISO DA CUNHA COUTO
- CLAIR EMILIO DEBUZ
- CLÁUDIA COELHO DE ASSIS
- CLÁUDIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES
- CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
- CLEBER MONTEIRO FERNANDES
- CLEONICE CARDOSO DE MORAES REIS
- CLEONICE DA SILVAGONÇALVES
- CRISTIANE GOMES DA SILVA
- CRISTIANE MARIELE P. RODRIGUESBRANDAO
- CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA
- CRISTIANO ALVES CAVALCANTE
- CYNARA CHRISTINA CORRÊA COSTA
- DAIANE GONÇALVES VARGAS
- DANIELBRUNO LEAL SANTOS
- DANIEL MOREIRA GONÇALVESDE CARVALHO
- DANIEL PEREIRA ROCHA
- DANIELA RIBEIRO PACHECO
- DANIELLA DA COSTA PEREIRA
- DANIELLE CHISTINA SOARES COSTA
- DANILO VIEIRA DE SOUZA
- DARLAN ALVES DE MOURA
- DAVIS BARBOSA DA PAIXÃO
- DEBORA CATARINA MEDEIROSLEITE
- DEMETRIOS CHRISTOFIDIS
- DIONE RODRIGUES DE SOUZA
- EDNA RITA DE MOURALIMA
- EDUARDO CHAMON RODRIGUES
- EDUARDO DUTRA
- EDSON LUIZ CURTO
- ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDES BORGES
- ENRICCO RAMOS CROSARA
- ERCILIO QUIRINO DA SILVA
- ERICK YUGO KANO
- ERINALDO PEREIRA DA SILVA SALES
- ERNANI OLIVEIRA REIS
- ERNESTO RADEMAKER MARTINS
- FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
- FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO
- FABIO BARBOSA ROLDAN
- FABIO LUIS GODOY MARIANI
- FÁBIO PEREIRA
- FAUZI NACFUR JUNIOR
- FELIPE DE SOUZA CASTRO
- FELIPE GUEDES DEPIREUX BRASIL
- FERNANDA FATIAMA MASSI
- FERNANDO MOURA REIS
- FERNANDO LEITE
- FLÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA
- FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA(MOLINA)
- FRANCISCO ANTONIO PEREIRA SILVA
- FRANCISCO GILBERTO FILHO
- FRANCISCO JOSÉ TORRES DE VASCONCELOS
- GABRIEL BREDA BERNARDO
- GERMANA ALVES BARBOSA PAVESE
- GIANCARLO TENÓRIO
- GIRLENE SILVA DE SOUZA
- GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR
- GILMA RODRIGUES FERREIRA
- GIÓRGIA GALELI
- GIOVANI ANTÔNIO DIAS
- GIZELDA ANTUNES PERMIGIANI
- GLEINO FABIO SARAIVA OLIVEIRA
- GLEDSON FERREIRA DE CARVALHO
- GUSTAVO SANTOS SANTANA DA SILVA
- HILTON SOARES SACERDOTE
- HIROMI GERARDO NIHO
- HEBERT JOSE NICACIO PEREIRA
- HENRIQUE DO VALLE
- HERNANE OLIVEIRA REIS
- HUGO KATO DE BASTOS
- HUGO MENEZEZ ALVARES DA SILVA
- HUMBERTO CORCINO DA NÓBREGA
- HUMBERTO LÚCIO DA SILVALIMA
- IGOR DE MOURA LEITE MOREIRA
- ILAURO DA SILVA RIBEIRO
- ISRAEL DA SILVA ARAÚJO
- IZIDIO SANTOS JUNIOR
- JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO
- JAIRON SILVA DOS SANTOS
- JAN FERNANDES DE MELO
- JENILZA DE OLIVEIRA SOUZA
- JOÃO ANTÔNIO DESCIO
- JOEL JOSÉ DOS SANTOS
- JOILMA DE OLIVEIRA SOUZA
- JOILSON DE OLIVEIRA SOUZA
- JOSÉ ALBERTO HIGA BARALDI
- JOSÉ CARLOS PAULISTA DE SOUZA
- JOSÉ DIONÍSIO FILHO
- JOSÉ DOS SANTOS
- JOSÉ FRANCISCO TORRES GUIMARÃES
- JOSÉ LUIZ GONÇALVES
- JOSÉ MARIA DOS SANTOS
- JOSÉ PEDRO MENDONÇA GOMES
- JOSE RAIMUNDO DE SOUZA
- JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX
- JOSÉ RIBAMAR DA FONSECA
- JUCILENE DANTAS LIMA
- JUCELINO FRANCISCO DA SILVA
- JUCELIO PEDROSA
- JULIANA LOPES LAVARIAS
- JULIANA SILVA DE SOUZA SILVANO
- KARLA SIMÃO DE ALBUQUERQUE
- KEILLA ALVES DE ALMEIDA
- KEILLA SOUZA DE PAULA
- KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA
- KESIA LOPES HIGA
- KLEBER ANTÔNIO CAIADO DE FREITAS
- KLEYTON MACHADO DE LIMA
- LAÍS FERNANDA SILVA LIMA DA MOTA
- LEONARDO MITSURU TANABE
- LEONARDO OLIVEIRA
- LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
- LÍDIA KIMIE HIGA
- LÍDIA MARA ALVES SOUTO
- LOURIVAL GOMES DE MENEZES
- LUARA MUNIQUE DA SILVA
- LUCAS ANTHONNIE DUARTE FREITAS
- LUCAS ROMANO CAVALCANTI PIRES
- LUCIENE ROVERATTI SANTOS
- LUCRÉCIA COSTA ARAÚJO
- LUIZ CARLOS BARVELLOS HOGEM
- LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO
- LUIZ CARLOS RUIS DE OLIVEIRA
- LUIZ HIYOJI UEMA
- MARCELA FARIAS DE LIMA
- MARCELO BRAGA LIMA
- MARCELO DE CARVALHO SILVA
- MARCELO JÚNIOR DE MORAESDA SILVA
- MARCELO MANIERO
- MARCELO NAKANDAKARI
- MÁRCIO ALLAN VIDAL MATOS
- MARCIO KOICHI ITO
- MARCOS PAULO ALVES DA SILVA
- MARCUS COTRIM
- MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES
- MARIA DA PAZ RODRIGUES OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA PIRES DE MATOS MORAES
- MARIA EVANGELINA RODRIGUES MACIEL
- MARIA GORRETE GUIMARÃES
- MARIA LENI RAMALHO MARTINS
- MARIA PEREIRA DA SILVA (LICA)
- MAÍRA MACHADO LEAL CAMARDELLI
- MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNESSAIGG
- MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA
- MURILO DE MELO SANTOS
- MAURO NUNES ROCHA
- MATEUS LOPES AZEREDO DE MELO
- MIRLEY FERNANDES CAMARGO
- MOACYR BELCHIOR FILHO
- MOISÉS BATISTA
- MONICA MEGUMI NAKANDAKARI
- NAILDE ATAIDE PIMENTEL
- NATALICIA TANABE
- NELSON CORDEIRO DO VALLE (IN MEMORIAN)
- NELSON DO VALLE ARAÚJO
- NELSON UEMA
- NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA
- OTÁVIO AUGUSTO OLIVEIRA LUCENA
- RODRIGO OLIVEIRA COURA PEIREIRA
- RUTE NASCIMENTO
- OLIVEIRO FERNANDES BORGES FILHO
- OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA
- PAULO CEZAR GONTIJO
- PAULO DE TARSO CALDASDA COSTA
- PAULO GEOVANE FEREIRA DE S
- PAULO JOSÉ ROCHA
- Pe. AMÉRICO COAN BETTA
- RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA
- RAFAEL ABREU MOTA
- RAFAEL DE SOUZA FARIAS
- RAFAEL SOARES LOPES
- RAFAEL ZENATTI
- RAQUEL CRISTINA DE ABREU
- REINALDO DE SOUZA ALMEIDA
- REGINA DO NASCIMENTO
- REGINALDO SERGIO PEREIRA
- RICARDO OLIVEIRA DE CERQUEIRA
- ROBERTA CARVALHO RAMOS
- ROBERTA REIS NOBREGA
- ROBERTA DE SÁ GONÇALVES
- ROGÉRIO SALES DE OLIVEIRA
- RONALDO MASSAMI
- RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO
- ROSANE LUCHO DO VALLE
- SALOMÃO DE DAVID BASTOSPIRES
- SIMONE BORGES FIGUEIREDO
- SILVANA PALHANO SOUZA
- SILVIO CAVALCANTE DE BARROS
- SHOICHI SUMIDA
- TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
- TATIANE S COSTA E SILVAFERREIRA
- TC GISLANDO ALVES DA COSTA
- TC OLAVO FREITAS MENDONÇA
- TERESA ROMANO CAVALCANTI PIRES
- THATIANA CARDOSO VIEIRA
- THIAGO ALVES BESSA
- THIAGO AURELIO CHRISTOFOLETTI
- THIAGO ILÁRIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
- THIAGO LUZ BARRETO
- THIAGO ORSI GONÇALVES
- VALDINE ALVES DE SOUZA
- VALDIVINO BRAZ
- VALTER CASIMIRO SILVEIRA
- VINÍCIUS VIDAL MATOS
- VILMAR NUNES DA SILVA CANGERANA
- VITOR CESAR BOAVENTURA DE BARROS
- VIOLETA TEODORO ROCHA
- VITOR HUGO NASCIMENTO CAVALHEIRO
- WALTER EURIDES DE ALKIMIM
- WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
- WILLIAN JARDIM DAS NEVES
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 17:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328940, Código CRC: fd0a05a6
-
Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (328941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 96/2026, que Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Acresça-se ao art. 5º o seguinte parágrafo:
Art. 5º
(…)
Parágrafo único - As receitas oriundas dos incisos II e III do art. 4º apenas poderão financiar as atividades do inciso V, VIII e IX e XI deste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso sejam utilizados nas melhorias das condições de vida da pessoa privada de liberdade enquanto encarcerada.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 17:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328941, Código CRC: f8c6b469
-
Requerimento - (328704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao esporte amador, a ser realizada em 10 de abril de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao esporte amador, a ser realizada em 10 de abril de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo. No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz, medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 11:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328704, Código CRC: b4060abf
-
Despacho - 1 - CERIM - (328947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/04/2026 - 19h - Auditório
Brasília, 31 de março de 2026.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/03/2026, às 18:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328947, Código CRC: 357033b6
-
Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - CEOF - (328952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2247/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte Anexo II à proposição em epígrafe conforme se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade alterar o Anexo IV da LDO 2026 para fazer face à reestruturação da Carreira de Atividades de Trânsito na forma contida no PL nº 2.255/2026.
Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 23:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328952, Código CRC: 3bd06a08
-
Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - CEOF - (328951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2247/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Dê-se ao art. 1º da proposição em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o Anexo I - Metas e Prioridades, e o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa alterar a LDO 2026 para promover sua adequação ao Projeto de Lei nº 2.255 de 2026.
Deputado eduardo pedrosa
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 23:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328951, Código CRC: 411d87ec
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (311786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1626/2020, que “Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 1.626/2020 a seguinte redação, com supressão de seus incisos:
Art. 4º O Programa será coordenado e supervisionado pelo órgão competente de educação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa suprimir do Projeto de Lei nº 1.626/2020 dispositivos que criavam despesas sem observância aos ditames das normas de Finanças Públicas, o que inviabilizaria sua aprovação no âmbito da CEOF.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 13:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311786, Código CRC: de1f3097
-
Projeto de Decreto Legislativo - (328953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial – 1º Chamamento, publicado pelo Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em razão de ilegalidade decorrente da extrapolação do poder regulamentar.
Art. 2º A sustação de que trata este Decreto Legislativo decorre, especialmente:
I – da ausência de participação efetiva da comunidade diretamente afetada, em afronta aos princípios da gestão democrática, transparência e participação popular;
II – da inexistência de critérios objetivos, claros e verificáveis para a fixação do preço do metro quadrado, comprometendo a legalidade, a motivação e a transparência do ato administrativo;
III – da adoção de metodologia que, em tese, incorpora à valoração elementos decorrentes de investimentos realizados pela própria comunidade, caracterizando potencial bis in idem econômico;
IV – da desconsideração de fatores reais de depreciação de áreas específicas, especialmente em regiões com limitações estruturais e ambientais.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial – 1º Chamamento, diante de vícios graves de legalidade que comprometem a validade do ato administrativo.
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, especialmente quando há afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública.
No caso em análise, verifica-se, de forma inequívoca, a violação ao princípio da participação popular, elemento essencial em processos de regularização fundiária, especialmente aqueles que impactam diretamente milhares de famílias.
Apesar da relevância social do processo, não houve a devida escuta da comunidade local na definição dos critérios de precificação, o que representa não apenas uma falha procedimental, mas uma verdadeira afronta à gestão democrática e ao dever de transparência do Estado.
A regularização fundiária não pode ser conduzida como mero procedimento administrativo unilateral. Trata-se de política pública com profundo impacto social, econômico e urbano, que exige diálogo, legitimidade e construção coletiva.
Além disso, o edital apresenta grave deficiência quanto à fixação do preço do metro quadrado, uma vez que:
não explicita critérios técnicos objetivos e auditáveis;
não demonstra de forma clara a metodologia utilizada;
não permite o controle social ou institucional sobre os valores praticados.
Tal ausência compromete diretamente os princípios da legalidade, motivação e transparência, abrindo margem para arbitrariedade na definição de valores que impactam diretamente o patrimônio dos cidadãos.
Outro ponto de extrema gravidade reside no fato de que a metodologia adotada aparenta desconsiderar a origem da valorização imobiliária da região, incorporando ao preço final melhorias que foram custeadas pela própria comunidade ao longo dos anos.
Esse cenário configura, em tese, um verdadeiro bis in idem econômico, no qual o morador paga duas vezes pela mesma valorização: primeiro ao investir na região e, posteriormente, ao adquirir o imóvel já valorizado por seu próprio esforço.
Ademais, há indícios de que o edital não levou em consideração fatores relevantes de depreciação de determinadas áreas, especialmente nas regiões das ruas 10 e 12, cuja ocupação sobre antigo lixão gera limitações estruturais, dificuldades de compactação do solo e redução do valor real dos imóveis.
Ignorar tais elementos compromete a justiça do processo e evidencia a adoção de critérios genéricos e desconectados da realidade local.
Diante desse conjunto de irregularidades, resta evidente que o edital não se limita a um ato administrativo discricionário, mas sim configura ato normativo com vícios de legalidade, passível de sustação pelo Poder Legislativo.
A presente iniciativa não busca inviabilizar a regularização fundiária — ao contrário —, busca assegurar que ela ocorra de forma justa, transparente, legal e respeitosa com a população diretamente afetada.
Regularizar não pode significar penalizar.
Regularizar não pode significar ignorar a comunidade.
Regularizar não pode significar cobrar duas vezes do cidadão.
Por essas razões, a sustação do edital é medida necessária para restabelecer a legalidade, garantir a justiça social e assegurar que o processo seja reconstruído com base em critérios legítimos, transparentes e participativos.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328953, Código CRC: b9e42d96
-
Indicação - (329002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, especialmente quanto à sua incidência nos períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, especialmente quanto à sua incidência nos períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.
JUSTIFICAÇÃO
A Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, instituída pela Lei nº 6.455, de 2019, constitui importante instrumento de valorização dos profissionais de saúde que atuam na formação de novos trabalhadores no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A atividade de preceptoria desempenha papel estratégico na qualificação da assistência à saúde, ao promover a integração entre ensino e serviço, contribuindo diretamente para a formação prática de profissionais e para o fortalecimento da rede pública de saúde.
Não obstante a relevância da atividade, tem-se verificado a adoção de interpretação restritiva quanto ao pagamento da GAP, especialmente no que se refere à sua incidência durante períodos de afastamento legal, tais como férias, licenças e ausências justificadas.
Ocorre que o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, estabelecido pela Lei Complementar nº 840, de 2011, reconhece tais períodos como de efetivo exercício, o que suscita questionamentos quanto à compatibilidade da prática administrativa atualmente adotada com o ordenamento jurídico vigente.
Além disso, a natureza da atividade de preceptoria, que frequentemente extrapola os limites formais da jornada de trabalho, com acompanhamento contínuo de residentes e apoio permanente às atividades formativas, evidencia que o exercício da função não se interrompe integralmente durante os afastamentos legais.
Nesse contexto, a ausência de pagamento da GAP nesses períodos pode representar desestímulo à atuação dos preceptores, com potencial impacto negativo na formação de profissionais de saúde e, consequentemente, na qualidade dos serviços prestados à população.
Diante disso, mostra-se necessário que o Poder Executivo promova a revisão dos critérios atualmente adotados, de modo a assegurar maior coerência com o regime jurídico dos servidores públicos e fortalecer a política de formação em saúde no Distrito Federal.
Assim, justifica-se a presente Indicação, no sentido de instar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a adotar as medidas administrativas e normativas necessárias à adequação da política de pagamento da GAP, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e maior efetividade das ações de formação no âmbito do SUS.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329002, Código CRC: 9b286f23
Exibindo 264.961 - 265.000 de 329.503 resultados.