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Projeto de Lei - (45811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Renato Bocayuva” a via pública lindeira à 16ª Delegacia de Polícia, 9º Grupamento do Corpo de Bombeiro Militar, Hospital Regional de Planaltina e à Loja Maçônica 7 de Setembro VII e Praça da Bíblia, trecho compreendendo da Avenida Independência, passando pelas EQ 4/5 da Vila Buritis, até o Balão de ligação com o Buritis IV, em Planaltina – DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Ab initio, vale salientar que a presente proposição se encontra ligada às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 2007, em especial no que pertine ao condicionamento expresso no artigo 5º, incisos I e II e §§ 1º e 2º, do referido diploma legal, devendo ser esclarecido, desde já, que a Administração Regional de Planaltina foi oficiada acerca do assunto, para as providências a seu cargo.
No entender do Mestre Helly Lopes Meireles[1], a denominação de determinado bem constitui um dos aspectos da administração; no âmbito constitucional e legal, os parâmetros encontram-se bem definidos na Constituição Federal, particularmente nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, que assegura ao Distrito Federal as competências legislativas destinadas aos estados e municípios, devendo ainda ser clareado que a Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 15, inciso V, define dentre as competências dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso em análise.
A via pública abaixo demonstrada começa a partir da Av. Independência, partindo da entrada da 16ª Delegacia de Polícia, passando em frente ao 9º Grupamento do Corpo de Bombeiro Militar, Hospital Regional de Planaltina e Loja Maçônica 7 de setembro VII, passando pelas EQ 4/5 da Vila Buritis, até o balão de ligação com o Buritis IV, em Planaltina – DF, conforme imagem a seguir:
Fonte Google Maps junho/2022
Diante disso, é necessário esclarecer que o homenageado, Renato Bocayuva, nascido em 18 abril de 1973 e falecido em 31 de maio de 2022, era Venerável da Grande Loja Maçônica, deixa um legado de dedicação à Maçonaria, e a região perde um cidadão influente, alegre, leal, trabalhador incansável pela melhoria do ser humano. Neste caso, fica assim registrada para o futuro a história de lutador pela justiça social e pela igualdade entre todos.
Renato Bocayuva, empresário dos ramos de tintas (Bocayuva Tintas), Biomundo e do Agronegócio, com propriedade rural no município de Alvorada do Norte (Fazenda Bocayuva). Era casado com Scheila de Fátima Dias Oliveira Bocayuva; gozava de elevado prestígio na sociedade mestre darmense, onde iniciou seus negócios. Era líder da Maçonaria na região, tendo feito administração exemplar na Loja Maçônica 7 de Setembro VII, em Planaltina – DF, quando ali foi presidente na década passada, sendo chamado para retornar ao cargo, o que fazia desde meados do ano passado, sempre elogiado pelo brilhante desempenho, tendo, inclusive, anteriormente, assumido função na alta cúpula da Maçonaria do Distrito Federal.
Por fim, Renato Bocayuva encontrava-se como Venerável Mestre da sua oficina de origem, Loja a qual se orgulhava muito e empenhou-se arduamente para o sucesso, união e fortalecimento desta família maçônica. Atuava ativamente também no fortalecimento da comunidade planaltinense, cidade pela qual tinha muito carinho, auxiliando em filantropias, doações, patrocínio de artistas e atletas locais. Teve uma vida muito alegre e animada, dedicada à promoção do bem-estar do próximo e à caridade. Marcou profundamente os corações de todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo por meio de suas histórias inusitadas, piadas espertas, sorriso gigante, conselhos sábios e princípios nobres. Foi recebido no Oriente Eterno em 31 de maio de 2022, deixando muita saudade, todavia, mais do que isso, a intenção de viver corretamente e de fazer tudo o que podia para tornar o ambiente a sua volta mais alegre, próspero e humano.
Portanto, o Sr. Renato Bocayuva, “in memoriam”, é merecedor de ter seu nome na denominação da referida Rua, tendo em vista o relevante trabalho que desenvolveu junto à comunidade de Planaltina e Região do Entorno, razão pela qual conclamo aos meus Pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] Direito Administrativo Brasileiro, 18ª edição, São Paulo, Malheiros, pág. 432.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 16:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45811, Código CRC: 511558e2
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Emenda - 7 - CEOF - (45812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2.722/2022 a seguinte programação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal e Sindivacs no sentido de fazer prever no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 os impactos decorrentes da aprovação da Emenda Constitucional nº 120/2022, bem como conferir isonomia no tratamento dos AVAS e ACS.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 15:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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