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Requerimento - (341809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em alusão ao “Setembro Dourado”, campanha de extrema relevância dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil no âmbito do Distrito Federal.
O câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Diferente dos tumores em adultos, o câncer nessa faixa etária propaga-se de forma rápida. No entanto, quando diagnosticado precocemente e tratado em centros especializados, as chances de cura podem superar 80%. O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas assemelham-se a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo.
No caso dos cânceres raros na infância, a complexidade é ainda maior, exigindo protocolos de saúde pública integrados, capacitação continuada da comunidade escolar e médica, além de suporte integral às famílias e aos pacientes que enfrentam essas patologias de baixa prevalência e alto impacto social.
A realização desta Sessão Solene no Plenário desta Casa de Leis reforça o compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral à infância e à juventude.
O evento servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado.
Pela relevância social e pelo impacto direto na preservação de vidas de crianças e adolescentes brasilienses, contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus, localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Santa Maria, com a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região, há ausência de continuidade das calçadas na localidade ora citada, tanto no sentido de acesso à quadra quanto ao longo da via, comprometendo a circulação segura dos pedestres. Além disso, o trecho de calçada atualmente existente apresenta condições inadequadas de acessibilidade, dificultando ainda mais o deslocamento e o embarque no transporte público por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas para adequação e complementação da calçada, garantindo acessibilidade, segurança e o direito de ir e vir de toda a população. Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada no Conjunto B da AC 200, na Avenida Alagado, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
PROFESSORES
- Adamson Oliveira Braz Silva
- Alan Silva Siqueira
- Ana Carolina Dias Guerra
- Ana Célia da Conceição
- Anderson Filipe Alves Nogueira
- Araceli Oliveira Brito Aires
- Bruna Lais Martins Oliveira Farias
- Cristina Teixeira do Nascimento
- Dayanne Isabelle da Silva Ferreira
- ESTEVAM LOPES RODRIGUES
- Gabriela Soares Azevedo
- Guilherme Alves de Rezende
- Jairo de França Messias
- Jeferson Rafael Machado de Araújo
- Jéssica christiana dos passos Silva
- LENON ADRIANO SOUZA DA ROCHA
- Leonardo Estevam
- Lysandra Madeira
- Messias Junio dos Santos Teles
- Michelle de Paula dos Santos Soares
- Nome: Elcilene Laune Ferreira.
- Nome: Patrício Figuerêdo
- Pablo Batista de Santana
- Pamula Karine Batista de Araújo
- Patrícia de Assis Gonçalves
- Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba
- Tatiane Costa Sousa
- Tiberio Cesar Lima Bezerra
- Vanda Lima da Silva
- Viviane Lopes Dionisio Silva
- Wallison Ronald de Sousa
- Roger Rezende da Costa
- Wanessa Hellen De Oliveira Beluco
- LUCIANO AUGUSTO SILVA TEOTONIO DE ALMEIDA
- João Pedro da Costa Alves
- JOÃO SILVESTRE DE OLIVEIRA
- Agnaldo Amorim
- Aline Lustosa Cavalcante
- Amanda Ferreira de Sousa
- Amanda Santos de Brito
- Anderson Felix dos Santos
- Beatriz Santos Almeida
- Carlos José de Lira Junior
- Fagner Francisco da Silva
- Heverson Viana da Silva
- Ingrid Batista Vieira Nascimento
- Itamar Nunes Guedes
- Izabel Virginia Maia
- Joaquim Santana Junior
- Karen Ramalho Cilli
- Luana Caetano de Azevedo
- Marcelo Viturino dos Santos
- Phillippi dé Sá Coutinho dos Santos
- Silvandro Arlindo Cordeiro Rita
- Thaís Santana de Mesquita
- Adriano Cardoso da Silva
- Alex Vinicio da Conceição Soares
- Alicimar Moreira de Carvalho
- ALUIZIO SILVA SOUZA
- Antonia Elessandra Martins
- Antônio Cézar de Oliveira
- BRUNO DA SILVA SUPRIANO
- Chaina correia da silva
- Conceição do Carmo Dias
- Daniel Nascimento da Silva
- Fagna de Jesus Silva
- Gabriel Vieira Ribeiro Martins
- Gleirismar Jorge da silva
- Hede Marcos da Silva
- Iago gomes da silva
- Ivanildo Junio Gonçalves de Azevedo
- João Pedro Simão Pereira
- José das graças da silva Sousa
- José Eduardo Amaral Mota
- Lucirlene de Souza Lacerda
- Luiz Paulo da Silva Aniceto
- Maria Joyce Souza Lima
- Maria Noélia Bezerra Moreira Duarte
- Marvem Bena Rodrigues
- MATEUS LEANDRO CANDIDO SILVA
- Rodrigo Tezoni Pereira
- Ronaldo da costa
- Shirlene jaqueline
- Adriano Silva Alves
- Ana Carolina Alvarenga da Silva Mateus
- Ana Cássia Ferreira Santos
- Bárbara Ramos de Souza
- CAROLYNE DE LIMA SARAIVA
- Danilo Pedro Rodrigues de Oliveira
- Edson Tavares Justiniano
- Florisvaldo Rodrigues de Souza
- Francisco Eduardo Rodrigues Silva
- GABRIEL GOULART SIQUEIRA
- GILVAN CARVALHO COSTA
- Hércules Davi Benites Leal
- JAQUELINE DA SILVA SANTOS
- JOSÉ ALEXANDRE DE AZEVEDO MELO
- Larissa Santos Cardoso
- Luana Teixeira de jesus Lima
- Macilio Dias dos Santos
- Marcos Soares dos santos
- Mauricio alves de Araújo
- Pablo Henrique Gomes de Araújo
- Rafael Martins Couto
- Raphael de Jesus Rodrigues
- Tamires Melo Alves
- Tarciso Felix Batista da Conceição
- Thamires Conceição de Sousa
- Washington De Andrade Soares
- ANDERSON DE BRITO MARINHO CORRÊA
- ANDRÉ MARIANO DOS SANTOS
- ANDREA CRISTINA VALENÇA DE MOURA MOREIRA
- ANTONIO MARCIO RABELO DE OLIVEIRA
- ARIONETE MENDONÇA ARAÚJO NETA
- CLODOMIRO VITORINO LEITE
- CRISTINA LÚCIA GONÇALVES FERREIRA
- EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
- ÉLISSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA
- GILMAR LUÍS DA SILVA
- IRENE FRANÇA BARBOSA
- JOSÉ PAULO SANTOS
- JULIO CESAR ROCHA
- KRISTOFFE MATHEUS DA SILVA FERREIRA
- LAURO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
- LÉTISSON SAMARONE PEREIRA
- LUCIANO DO COUTO JÚNIOR
- LUCIANO PIAU BRAGA
- MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA DA SILVA JÚNIOR
- MARCOS DE OLIVEIRA
- MARIANA PIUBELLI
- RICARDO COSTA LIMA
- ROGER REZENDE DA COSTA
- ROGÉRIO FERREIRA BARROS
- RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA JUNIOR
- SAMUEL VITOR DIAS DE SOUZA
- WILTON SILVA BUENO
- ALEX RIBEIRO ACOSTA
- CRISTIANA SOARES DE AGUIAR
- DEMÉTRIUS LOPES DA SILVA
- EVERTON DOURADO DOS SANTOS
- GUALBÉRCULES DOS SANTOS
- JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
- MÁRCIA JANETE NUNES COLOGNESE
- VERA LÚCIA SALDANHA MENDES CARLOS
- ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT MOULIN
- JEFERSON JOSÉ RODRIGUES DE SANT ANNA
- LUCIMAR NEVES SCHELGSHORN
- MÁRCIO ANTÔNIO MARTINS SOUTO
- MARIA DE JESUS DA COSTA LEITE
- REJANE COSMO XAVIER DOS SANTOS
- ALEXANDRA SILVA NEVES
- ARILSON FERNANDES MENDONÇA DE SOUSA
- BERNARDINO TEIXEIRA FILHO
- JANAÍNA GOMES MONTEIRO
- JORGE CARVALHO GONÇALVES
- LUANA COELHO DA FONSECA
- ANA KARINA RODRIGUES
- ANA PAULA ALMEIDA R. CARACELI
- BRUNO RIBEIRO SÁ COSTA
- CLÁUDIO HENRIQUE BASTOS DE CARVALHO
- EDNO SANE LUCAS
- EVANDRO BALDUINO LEMOS
- FLÁVIA LIMA
- FRANCISCO JESUMAR G. VALE
- KALINCA DE FIGUERÊDO ALVES LINS
- MARA RÚBIA MARQUES LOURENÇO
- MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA
- RONAILDO RODRIGO PEREIRA DA SILVA
- DIEGO DE PAIVA SILVA
- FERNANDO MARTINS CAVALCANTE
- FIRMINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO
- LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA
- LUCIANO MOREIRA MARINHO
- WENES DE SOUZA ROCHA
- ANA PAULA PEREIRA DOMINGUES
- ARTUR CARIBÉ PINHEIRO
- CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA SILVA
- CARLOS AUGUSTO CORBUCCI
- FRANCISCO DO CARMO VIEIRA DE FREITAS
- GISELLE ALVES ALBUQUERQUE
- HUGO DA SILVA ALBUQUERQUE
- ISABELLE GUIRELLI SIMÕES DE OLIVEIRA
- KELLY CRISTINA SERAFIM
- KELMA CRISTINA ALMEIDA LUCCI
- MAURICIO MATOS MAIA
- RAFAEL RODRIGUES DA CUNHA
- SÉRGIO NEI DE CARVALHO SILVA
- TÂNIA TEIXEIRA REIS
- TATIANA FREIRE DIAS MENDES
- TATIANA SANTOS BIAGINI
- BRUNO RODRIGUES ALMEIDA
- HELLEN CRISTINA FARIA SILVA
- LEONARDO DE ANDRADE CARDOSO
- REJANE SALGADO FERREIRA
- SUZE DE SOUSA RODRIGUES
- DEMETRIUS DE AQUINO SILVA
- FELIPE BASSO PARREIRA
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENDES
- ADIEL DA SILVA CARVALHO
- ADRIANA DE GODOY CADETE
- ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO MORAIS
- CARLOS ROBERTO FLEURY SEIDL
- CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO
- FELIPE CARVALHO DE AZEVEDO E SILVA
- HUMBERTO ALVES DE FREITAS
- LEONARDO MAXIMIANO DE SOUZA
- LUCIANO DOS SANTOS SOUSA LOPES
- MASSATO TAIRA
- MAURÍCIO RODRIGUES DUARTE
- THAYS DE FREITAS DO ESPÍRITO SANTO
- ALESSANDRO MENDES DE MEDEIROS
- BRUNO ALVES DE ARAÚJO
- BRUNO ANGELO CAMPOS DA SILVA
- BRUNO REICHERT
- CARLOS EDUARDO ROCHA MACHADO
- CLÁUDIO HIROSHI NAKATA
- EDSON PEREIRA PIRES
- HITALO HENRIQUE SILVA CARDOSO
- JORGE SALLABERRY VIANNA
- LUCAS CANÇADO MONTEIRO
- ADEMIR FRANCELINO FERREIRA
- ADILSON ALVES GONÇALVES
- ALLISSON RANGEL SARAIVA ALMEIDA
- CARMENCITA DE JESUS OLIVEIRA
- ELISAMAR PINTO MORAES
- JOELSON OLIVEIRA MENDES
- LUIZ CARLOS PEREIRA SILVA
- REJANE DUARTE LEITE MONTEIRO
- TIAGO CORTEZ MATOS
- WEBERSON ALVES BARBOSA
- CARLOS DE LIMA MACÊDO
- CÉLIA AYRES DE FONSECA
- CLAUDIA DIONICE CARVALHO MENDES ALVES
- DENISE DIAS DE OLIVEIRA
- EDYE JACKELINE DE ANDRADE REZENDE
- ELIANE GONÇALVES DE ARAÚJO FADUL
- EVILANDER JACOB DA SILVA
- GISLAINE GARCIA DE ARAÚJO
- JAQUELINE SANTOS SILVA
- JORAIMA DA SILVA RODRIGUES
- JOSÉ MÁRCIO DA SILVA SANTOS
- JULIANO KLEBER DA SILVA
- LEANDRO ANTÔNIO VIEIRA LOPES
- MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO
- MARLEY DE OLIVEIRA
- MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA
- PAULA MOURA DA SILVA
- PAULIPETERSON CANDIDO ALVIM
- RÓBSON DE SOUZA DANTAS
- SÉRGIO CUSTÓDIO BARBOSA
- SÉRGIO GOMES BATISTA
- SÉRGIO WILSON DE OLIVEIRA REZENDE
- VALDECI MORAIS SANTOS
- ANDERSON SANTANA LIMA
- FELIPE CARDOSO DOS SANTOS
- GILVAN EDERSON LEITE DE SOUZA
- RÔMULO RODRIGUES SANTANA
- Adeilma Fernandes Pimenta
- Adonis Mendes mota
- Alerson Diniz Roldão
- Bruna Bordignon Dalbosco
- Bruno Silva dos Santos
- Carlessandra Das Neves Magalhães
- Carlos Henrique Fernandes de Oliveira
- Daniel pereira rosa
- Danielle Lopes Gurgel
- Edson Alves Pereira
- Eudilene Mendonça de Almeida
- Francisco Henrique Castanheiro Dos Santos
- Gabriel Anderson Silva Cazuza Vieira
- Gabriela Rocha de Almeida
- Giancarlo Lima de Castro
- Gracielle Araujo
- Iracema Neres Ribeiro
- Isaquiel Santos de Oliveira
- Jhenerry Pollyana de Lima Pollyana
- João Ricardo de Camargos Maia
- Katherine Paulino Cardoso
- Lene Sousa da Silva
- Luana Victoria Gomes Nogueira
- Lucas Cunha Gonçalves
- Luciano Araújo Louzeiro
- Macio marcos das Neves
- Marcílio de Oliveira Cabral
- Marcos Antônio Tavares Medeiros de Oliveira
- Maria de fatima lima dos Santos da Silva
- Maria Erenice Mendonça da Rocha
- Mariane das Chagas Souza
- Mayara Mendes da Silva
- Milena Costa Martins
- Nanci Firmiano Carvalho
- Nyckolas Emerich Costa de Oliveira
- Patrícia Andrade Amaral Maia
- Paulo Geovane Farias Siqueira
- Raphael Vasconcelos Matias
- Rebeka Ryllary Leite Silva
- Robson Ricardo Lobo da Silva
- Wellington Vieira de Santana
CONSELHEIROS
- Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
- André Gustavo Boechat de Souza
- André Mariano dos Santos
- André Moreira Silva
- Bernardino Teixeira Filho
- Daniel Pereira Rosa
- Daniel Vasconcelos Veloso
- Éder Bezerra Faustino
- Élisson Fabrício de Oliveira
- Felipe Augusto Simões Piacesi de Souza
- Grazielly França dos Santos Brito
- José Ricardo Carneiro Dias Gabriel
- Kátia Maria Silveira e Silva
- Leonardo Augusto da Silva
- Ligia Teles Macedo
- Lúcio Rogério Gomes dos Santos
- Marcelo de Castro Marazi
- Márcia Ferreira Cardoso Carneiro
- Marco Túlio Castro Peixoto
- Marcus Lima Espírito Santo
- Nicole Christine de Azevedo Silva
- Paulo Leandro Rodrigues de Carvalho
- Rafael dos Reis Vieira Olher
- Ranne Santos Silva
- Roberto Nóbrega
- Rochelle Pereira de Andrade
- Rolweberton Faúla de Assis
- Rosangela Zomkowski
- Sérgio Fernando Nunes
- Silvia Maria Gontijo Cunha
- Thiago Carlos da Silva
COLABORADORES
- Aderson Peixoto Ulisses de Carvalho
- Álefi Campos Padilha
- Alline Thais de Lima Fitas
- Ana Luiza Mota Lamounier
- Arlindo Luiz Pimentel Celso
- Eduardo Alves de Souza
- Felipe Gabriel Martins de Carvalho
- Gilmar Silva Junior
- Lucas Vinicius Muniz Costa
- Maicon Sherman Ferreira da Fonseca
- Maria Vitoria Marques do Nascimento
- Mariane do Nascimento Valério
- Miriam Ferreira Dias Lira
- Nayce Samara Silva Santos
- Pedro Lucas Conceição de Araújo
- Rafael Nunes Lemos
- Raylanne da Silva Azevedo
- Rogéria Antunes Galvão de Moraes
- Stefanny Lima da Costa Reis
- Stephânia Ferreira Ribeiro de Sousa
- Tereza Helena Gomes Marques
- Thiago Lucas Everton Santos
- Vanessa dos Santos
- Isabela Silva
- Luana Reis
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 14:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização da formação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização da formação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição institucional para a viabilização do Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização de ações de capacitação destinadas aos profissionais responsáveis pela Segurança e Proteção Institucional constitui medida de grande importância para o aprimoramento das competências necessárias ao adequado desempenho das funções exercidas no âmbito do Poder Legislativo. Nesse contexto, a cooperação entre instituições públicas de segurança revela-se fundamental para a construção de iniciativas formativas qualificadas e alinhadas às necessidades profissionais.
A atuação do Senhor José Werick de Carvalho merece especial reconhecimento pelo apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a realização do curso, contribuindo para que a iniciativa pudesse ser concretizada com a estrutura e o suporte adequados à execução das atividades previstas.
Esse apoio evidencia o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal com a cooperação interinstitucional, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento das ações de capacitação voltadas à segurança pública e à proteção institucional. A aproximação entre as instituições permite o intercâmbio de experiências e a construção de soluções conjuntas para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam em áreas estratégicas.
A participação institucional da Polícia Civil do Distrito Federal também contribuiu para conferir maior consistência técnica à formação, favorecendo a aproximação entre a experiência especializada de seus profissionais e as necessidades específicas da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nesse sentido, a contribuição do homenageado ultrapassa o apoio a uma ação pontual de capacitação, representando importante demonstração de compromisso com o fortalecimento das instituições públicas e com a qualificação continuada de seus agentes. Ao apoiar a realização do Curso Operador de Pistola, a Polícia Civil do Distrito Federal contribuiu para o desenvolvimento de competências relevantes à atuação profissional e para o aprimoramento da Segurança e Proteção Institucional.
A iniciativa também reforça a importância da integração entre a Escola do Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, promovendo uma rede de cooperação capaz de ampliar as oportunidades de formação e aperfeiçoamento profissional.
Dessa forma, o Senhor José Werick de Carvalho merece o reconhecimento desta Casa Legislativa pela contribuição institucional prestada e pelo apoio à construção de uma ação formativa que beneficia diretamente a qualificação dos profissionais de segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância do apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal para a viabilização do Curso Operador de Pistola, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor José Werick de Carvalho.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341841, Código CRC: 937a8edc
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Despacho - 5 - SELEG - (341748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V) e CAS (RICL, art. 66, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2026, às 16:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341748, Código CRC: c55ac0d0
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Despacho - 3 - SELEG - (341749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V, VII) e em análise de admissibilidade na na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2026, às 16:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341749, Código CRC: c0271d3e
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Despacho - 3 - SELEG - (341751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (341547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei nº 5.737/16 que que “Dispõe sobre a prioridade no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, no âmbito do Distrito Federal, aos pioneiros e aos filhos de pioneiros nascidos em Brasília com mais de 30 anos de residência permanente no Distrito Federal". Informo ainda que a Lei foi declarada inconstitucional: ADI nº 2017 00 2 004363-0 – TJDFT, Diário de Justiça, de 27/7/2017 e de 16/2/2018.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 3 - SELEG - (341752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e CEC (RICL, art. 70, VI) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 4 - SACP - (341763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 4 - SACP - (341764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.735/2025, por determinação do Ato do Presidente nº 459, de 2026.
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (341772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.312/2024 o PL 1.534/2025, conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 459/2026.
À CEC, CDESCTMAT e CAS, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 3 - CEOF - Não apreciado(a) - (341753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº /2026 – CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 907, DE 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
Autor: Deputado IOLANDO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, composto de nove artigos e com objetivo expresso na ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende instituir “o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos do Distrito Federal”.
O art. 2º traz o objetivo do referido Programa: prevenção; diagnóstico precoce; tratamento; e reabilitação. Seus §§ 1º ao 4º veiculam as ações referentes a cada uma dessas etapas de cuidados.
O art. 3º estabelece o órgão gestor responsável pela coordenação e execução das ações do Programa (área da saúde), o qual deverá contar com o apoio dos órgãos de esporte e educação.
Já o art. 4º faculta a extensão do Programa à “comunidade do Distrito Federal”.
Os arts. 5º ao 7º obrigam o Poder Executivo a: (i) criar Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa; (ii) garantir os recursos orçamentários necessários à sua execução; e (iii) regulamentar a norma no prazo de noventa dias contados da sua publicação.
Os arts. 8º e 9º preveem, respectivamente, as cláusulas de vigência da norma (a partir da data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor do PL afirma que, conforme dados divulgados pelo Jornal Correio Braziliense, os transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia foram a principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal em 2023.
Por isso, defende que sua iniciativa é necessária para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos de longa duração, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos servidores. O parlamentar ainda destaca que sua proposição foi elaborada com base na Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
O PL foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Em face da alteração regimental procedida pela Resolução nº 353/2024, a CESC foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura – CEC e Comissão de Saúde – CSA. Assim, em razão da matéria, o projeto sob exame foi encaminhado à CSA.
Na apreciação pela CSA, a proposição foi integralmente aprovada na 5ª Reunião Ordinária realizada em 23/09/2025. Já a aprovação pela CAS ocorreu na sua 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
No prazo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, nenhuma emenda foi apresentada ao Projeto.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou afetem a legislação de finanças públicas devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O PL nº 907/2024 visa a instituir o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos do Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme os parágrafos do art. 2º da proposição, propõem-se as seguintes ações:
realizações de campanhas educativas, treinamentos para a promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal (§ 1º);
avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que possam sugerir transtornos discos intervertebrais (§ 2º);
acesso a especialistas, fisioterapeutas, profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do Disco Intervertebral, bem como a medicamentos (§ 3º);
suporte de profissionais de educação física, fisioterapeutas e médicos para a readaptação funcional ao local de trabalho (§ 4º).
Inicialmente, cabe registrar que o direito à saúde assegurado no próprio texto constitucional é amplo e igualitário: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, Constituição Federal).
Dessa forma, tal direito não se restringe a atendimentos hospitalares ou em unidades básicas, mas vai além desses relevantes serviços. Na verdade, o ideal é que a atuação estatal ocorra antes disso, antecipando-se aos agravos de saúde. A atenção à saúde, portanto, implica também garantia ampla de qualidade de vida dos cidadãos.
No planejamento orçamentário distrital, encontra-se o Programa Temático 6203 – Gestão para Resultado[1], desdobrado em diversos objetivos que, por sua vez, propõem ações orçamentárias convergentes ao proposto pela proposição sob exame.
Objetivo O261 – Gestão para resultados: visa realizar, de forma complementar, ações voltadas para a gestão do Distrito Federal (execução exclusiva das Administrações Regionais)
Ação orçamentária: 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Objetivo O263 – Desenvolvimento e valorização do servidor público: visa transformar a assistência à saúde do servidor como ferramenta da gestão estratégica com pessoas, com a perspectiva do diagnóstico de saúde ocupacional funcional, holístico e, também, de segurança no trabalho, consequentemente, realização de intervenções que abrangem a pessoa além do ambiente laboral.
Ação orçamentária: 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA; 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES; 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS; 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES; 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
No que tange à atenção ao bem-estar no trabalho dos servidores do Distrito Federal, importa mencionar o Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, que instituiu princípios e diretrizes gerais para a concepção, a implantação e a promoção da Política e dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
No que se refere a programas de qualidade de vida – QDV, o art. 2º do citado diploma veicula a seguinte definição:
XV - Programas de QVT -projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.
Já a elaboração desses Programas deve ser norteada pela valorização do capital humano, pelos valores relacionados à gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores, dentro de um ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguros.
Como diretriz para a formulação da política e dos programas de QVD cita-se a promoção de “medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável” (art. 7º, VIII). Tais iniciativas devem ainda ser “amplamente divulgadas, utilizando-se o meio oficial, publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e nos meios de comunicação institucional, garantindo-se publicidade e transparência” (art. 7º, parágrafo único).
Na concretização da política e dos programas em comento, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho, bem como indicar a área, da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações de qualidade de vida no trabalho, a qual contará com o apoio das demais unidades que compõem o órgão ou entidade.
Assim, entende-se que a proposição está alinhada com essas disposições, exceto no tocante à previsão do art. 3º do PL, que estabelece o órgão gestor responsável pela coordenação e execução das ações do Programa (saúde) e os órgãos de apoio (esporte e educação). Nesse caso, vale ressaltar que a definição do órgão gestor de ações orçamentárias pode inviabilizar a efetivação do Programa, devido à indisponibilidade dos recursos (dotação) necessários para a execução dessas ações.
Além do referido art. 3º, destacam-se os arts. 4º e 6º da proposição, que, como não estão revestidos de força normativa, requisito inerente aos dispositivos legais, não podem ter sua adequação orçamentária e financeira devidamente aferida. Veja que o art. 4º utiliza o verbo “poderá” e o art. 6º traz regra própria da legislação orçamentária, cuja iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo.
Para dirimir tais inconsistências e opinar-se pela admissibilidade da matéria, apresenta-se a emenda supressiva em anexo, com o objetivo de excluir os arts. 3º, 4º e 6º do PL nº 907/2024.
Igualmente, cabe exame detido dos arts. 5º e 7º do PL. O primeiro veicula atribuição a órgãos do Poder Executivo (ato de gestão) e o art. 7º do PL, além de atribuir a regulamentação ao Poder Executivo, competência que já lhe é própria, estabelece prazo para isso. No entanto, dado que tal análise cabe à CCJ, deixa-se de apresentar propostas quanto a esses dispositivos.
Em virtude de a matéria veiculada no projeto, em essência, já integrarem as ações da Administração Pública do DF, sua aprovação, doravante, não repercutiria sobre o orçamento deste ente federado, não cabendo a esta Comissão, portanto, proferir manifestação sobre o mérito, com respaldo na alínea “a” do inciso III do art. 65 do novo RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições), aventada no início do presente voto.
III- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, no âmbito da CEOF, vota-se pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 907/2024, nos termos da Emenda nº 1 (Supressiva) e do art. 65, I, RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente
Relatora
[1] Plano Plurianual 2024-2027 do Distrito Federal (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023)
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Despacho - 4 - SACP - (341767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.735/2025 o PL 2.098/2025, conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 459/2026.
À CDDM e CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Emenda (Supressiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (341755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao PROJETO DE LEI Nº 907, DE 2024, que dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
Suprime-se os arts. 6º do PL nº 907/2024.
JUSTIFICATIVA
O art. 6º da proposição, por não estar revestido de força normativa, requisito inerente aos dispositivos legais, não podem ter sua adequação orçamentária e financeira devidamente aferida. Assim, considera-se prudente a exclusão desse dispositivo.
Sala das comissões,
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 17:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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