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Despacho - 1 - CERIM - (340836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/08/2026 - 15h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 11:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear os sanitaristas, profissionais que desempenham papel essencial na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2026 - 9h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 12:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (340846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição a pedido, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) , CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 15:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 36 A do Trecho 1, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 36 A do Trecho 1, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial da Chácara 36 A do Trecho 1 do Sol Nascente.
A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Chácara 36 A do Trecho 1, no Sol Nascente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da via entre a QNL e a QNJ, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da via entre a QNL e a QNJ, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na via entre a QNL e a QNJ, sobretudo nas imediações do calçadão, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na via entre a QNL e a QNJ, sobretudo nas imediações do calçadão, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto A da QNN 03, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (338102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a denominação da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal – LOC, para denominá-la "Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis, dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal."
Art. 2º A Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a denominar-se Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis – LOC-GR.
Art. 3º Em todas as referências oficiais à Lei Complementar nº 934, de 2017, poderá ser utilizada a denominação "Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis – LOC-GR", sem prejuízo da nomenclatura legal originária.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar, tem por objetivo homenagear Luis Guilherme Almeida Reis, reconhecido nacionalmente como um dos maiores agentes culturais da história de Brasília.
Guilherme Reis Guilherme Reis dedicou mais de cinco décadas à promoção das artes cênicas e ao fortalecimento das políticas culturais do Distrito Federal e do Brasil. Como ator, diretor e produtor cultural, foi responsável pela criação e consolidação do Cena Contemporânea – Festival Internacional de Teatro de Brasília, um dos mais importantes festivais de artes cênicas do país, além de diversos outros projetos que transformaram a cena cultural brasiliense.
Na condição de Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, entre 2015 e 2018, liderou uma profunda modernização da política cultural distrital. Entre suas contribuições mais relevantes destaca-se a construção da Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal – LOC, marco normativo que simplificou procedimentos, ampliou a participação social, consolidou direitos culturais e se tornou referência para outros entes federativos.
Sua atuação também foi decisiva para a reestruturação institucional da cultura no Distrito Federal, a retomada de equipamentos culturais, o fortalecimento do Fundo de Apoio à Cultura e a implementação de mecanismos inovadores de gestão pública.
Falecido em 24 de setembro de 2025, após concluir a histórica 30ª edição do Festival Cena Contemporânea, Guilherme Reis deixou um legado permanente para a cultura do Distrito Federal e do Brasil.
A atribuição de seu nome à Lei Orgânica da Cultura representa o reconhecimento institucional de uma trajetória marcada pelo compromisso com a democratização do acesso à cultura, pela valorização dos artistas e pela construção de políticas públicas inovadoras.
Diante da relevância de sua contribuição para a cultura brasiliense, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado fÁBIO fELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 15:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do Distrito Federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à Moção 2086/2026, anteriormente apresentada passando a vigorar com o texto abaixo, o qual também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor ao servidor do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do distrito federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF, sendo a presente proposição um aditamento à Moção 2086/2026, a fim de incluir uma nova personalidade que igualmente merece o reconhecimento público por sua atuação, a saber:
VALDIR ADILSON STEINKE
Ao longo de seus 62 anos de existência, o Instituto tem desempenhado papel de grande importância na pesquisa, na valorização do patrimônio histórico e na difusão do conhecimento sobre a formação e o desenvolvimento do Distrito Federal, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para a preservação da memória de Brasília e de sua população.
Os servidores e conselheiros do IHGDF, por meio de sua dedicação e compromisso, têm contribuído significativamente para elevar o nome da instituição, promovendo atividades culturais, educativas e científicas que beneficiam a sociedade e incentivam a valorização da história local.
Assim, por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, revela-se justa e oportuna a presente manifestação de louvor, como forma de reconhecimento público pela relevante contribuição institucional e pelo trabalho desenvolvido em prol da educação, da cultura e da preservação da memória do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 7 de agosto de 2026
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340692, Código CRC: 29377b29
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Indicação - (340725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Conjunto 02 da QR 502, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340725, Código CRC: 1c41b64a
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Indicação - (340757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Tiziu, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Tiziu, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa de Águas Claras, mais especificamente na Praça Tiziu.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há quatro carros em estado de abandono na localidade ora citada, que acabam por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Esses veículos são considerados uma desordem social, pois podem servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças na Praça Tiziu, em Águas Claras, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a proibição de representações pejorativas, degradantes ou hipersexualizadas dos profissionais de enfermagem, estabelece sanções administrativas e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação de conteúdos, eventos, veiculações publicitárias, produções artísticas ou comerciais que retratem a figura dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) de forma pejorativa, degradante, difamatória ou mediante hipersexualização da profissão no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se conduta pejorativa ou degradante:
I – A associação da indumentária ou dos símbolos da enfermagem a contextos meramente eróticos ou pornográficos em campanhas e estabelecimentos comerciais;
II – A veiculação de piadas, estigmas ou peças publicitárias que desvalorizem a capacidade técnica e científica da categoria;
III – O desacato, assédio moral ou desrespeito direto à integridade do profissional no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, às seguintes sanções administrativas:
I – Notificação por escrito para adequação ou remoção do conteúdo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada conforme a gravidade da infração, o porte do estabelecimento e a reincidência;
III – Suspensão temporária da licença de funcionamento do estabelecimento ou evento em caso de reincidência continuada, ou da conta nas redes sociais.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas neste artigo serão destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, prioritariamente aplicados em programas de capacitação e saúde mental para profissionais da enfermagem.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das penalidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa combater e coibir práticas que vulneram a honra, a imagem e a dignidade técnica dos profissionais de enfermagem — categoria composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem —, ao prever sanções administrativas e aplicação de multa para condutas que os retratem de forma pejorativa, degradante ou hipersexualizada no âmbito do Distrito Federal.
A enfermagem constitui a espinha dorsal do sistema de saúde brasileiro. De acordo com dados oficiais do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a categoria conta com mais de 3 milhões de profissionais registrados em todo o país, representando a maior força de trabalho do setor de saúde público e privado. Desses profissionais, aproximadamente 85% são mulheres. Essa expressiva presença feminina correlaciona-se diretamente com a persistência de estigmas históricos, nos quais a representação da profissional por vezes é indevidamente associada a estereótipos erotizados ou a narrativas de subordinação sem respaldo técnico-científico.
O retratamento pejorativo ou hipersexualizado da enfermagem em peças publicitárias, eventos comerciais ou condutas sociais não se traduz em mero desvio estético, mas em elemento que alimenta o assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho, comprometendo a integridade psíquica da categoria e desvalorizando uma profissão de nível técnico e superior indispensável à vida humana.
Sob a ótica constitucional, a proposta encontra amparo em preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III): Fundamento da República que impõe o dever de proteção jurídica contra condutas que vilipendiem a honra subjetiva e objetiva de qualquer grupo social ou profissional.
Inviolabilidade da Honra e da Imagem (Art. 5º, X): Garantia constitucional de que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Valor Social do Trabalho (Art. 1º, IV e Art. 170): Vetor que exige do Estado a criação de mecanismos protetivos para que o trabalho seja exercido em condições dignas, livres de discriminação ou estigmatização.
Ademais, a imposição de sanções administrativas e de multas por órgãos de fiscalização locais insere-se no poder de polícia do Distrito Federal para regulamentar posturas públicas, garantindo que o exercício da liberdade de expressão e de mercado não atropele direitos fundamentais de terceiros. A destinação dos recursos ao Fundo de Saúde local assegura um retorno social direto, convertendo penalidades em ações de apoio e capacitação para a própria categoria.
Por estes motivos, ao conferir amparo legal e instrumento sancionatório contra agressões à imagem da enfermagem, este Poder Legislativo cumpre seu papel de valorizar a saúde pública e defender a integridade de seus trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres pares para aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2380/2026 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 7/08/2026.
Brasília, 7 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (340686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2388/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 7/08/2026.
Brasília, 7 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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