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Requerimento - (334867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de atendimentos de pacientes do entorno (GO/MG) na rede SUS-DF e ressarcimentos AIH.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo e percentual de atendimentos realizados nos hospitais da rede SUS-DF (incluindo unidades geridas pelo IgesDF) para pacientes residentes em municípios do entorno (Goiás e Minas Gerais);
b) Planilha de dados com a unidade de análise "por hospital", contendo obrigatoriamente as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Hospital; Modelo de Gestão (SES ou IgesDF); UF de Residência do Paciente; Município de Residência; Total Geral de Atendimentos; Total de Atendimentos de Residentes no Entorno; Percentual de Residentes no Entorno; Valor Ressarcido via AIH (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, os critérios de gestão e os fluxos de ressarcimento financeiro via AIH para pacientes não residentes no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas de informação acerca da prestação de serviços de saúde a cidadãos residentes em municípios vizinhos ao Distrito Federal, que utilizam a rede pública do SUS-DF. A análise desses dados é fundamental para a correta fiscalização da aplicação de recursos públicos e para a avaliação da capacidade de atendimento da rede de saúde distrital, especialmente no que tange aos acordos e fluxos de ressarcimento com estados limítrofes.
O controle exercido por este Parlamento sobre a gestão dos serviços públicos é um pilar da democracia, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a adequação das normas e procedimentos adotados pela Secretaria de Saúde, bem como identificar possíveis gargalos ou inconsistências que impactem a qualidade do atendimento e a sustentabilidade financeira do sistema.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334867, Código CRC: 2f806a66
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Requerimento - (334869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de afastamentos por transtornos mentais e programas de saúde mental na SES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);
c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por cada programa desde janeiro de 2019;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas e pareceres;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.
É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334869, Código CRC: 31cff01e
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Requerimento - (334855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de mortalidade materna no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente consolidado;
b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-10 e descrição);
c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que mais necessitam.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334855, Código CRC: 46a9c33b
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Requerimento - (334864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da expectativa de vida e mortalidade prematura no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, de janeiro de 2019 até o presente, contendo os dados de expectativa de vida ao nascer por Região Administrativa (RA), com as colunas: [Ano], [Região Administrativa] e [Expectativa de Vida em anos];
b) Na ausência de dados por RA, estimativa de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por principal causa, por Região de Saúde, com as colunas: [Ano], [Região de Saúde], [Causa Principal - CID-10], [Número de Óbitos 30-69 anos] e [Taxa de Mortalidade Prematura];
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem a metodologia e os critérios de cálculo das estimativas citadas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à expectativa de vida e aos índices de mortalidade prematura. A compreensão detalhada desses indicadores por Região Administrativa e Região de Saúde é fundamental para identificar disparidades e direcionar ações de saúde pública de forma mais eficaz e equitativa. O acesso a essas informações permite ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das intervenções governamentais e subsidiar a formulação de políticas que visem à melhoria da qualidade de vida da população.
A análise dos processos administrativos que fundamentam os cálculos dessas estimativas é crucial para garantir a transparência e a acurácia dos dados apresentados. A exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos e tabelas assegura que o Poder Legislativo possa realizar auditorias técnicas aprofundadas, sem as limitações impostas por formatos restritivos. Este requerimento se alinha ao dever constitucional de fiscalização e controle externo do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira a promover o bem-estar social e a redução das desigualdades no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334864, Código CRC: 0836b4e8
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Requerimento - (334833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica (como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;
b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos, avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.
A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal, especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334833, Código CRC: 38292f76
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Requerimento - (334836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de pré-natal por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de gestação;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais eficiente de recursos públicos.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334836, Código CRC: b88189d7
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Requerimento - (334875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da ausência de adesão ao Programa "Agora tem Especialistas" e das alternativas de atendimento implementadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) (SEI), incluindo notas técnicas e pareceres, que fundamentaram a decisão de não adesão do GDF ao Programa do Governo Federal "Agora tem Especialistas", bem como os documentos que detalham as projeções de alternativas adotadas para suprir a lacuna de atendimento especializado;
b) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até o presente, sobre o déficit e a prestação de serviços médicos especializados na rede distrital, com a unidade de análise por especialidade médica e por Região de Saúde;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a política de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à adesão ao programa federal "Agora tem Especialistas" e às estratégias locais para garantir o acesso da população a atendimentos médicos especializados. A ausência de adesão a programas federais que visam a reduzir filas e ampliar o acesso a serviços de saúde pode indicar falhas na gestão e na priorização das necessidades da população, impactando diretamente a qualidade do atendimento oferecido aos cidadãos do Distrito Federal.
O Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as políticas de saúde atendam às demandas da sociedade. A obtenção dos dados solicitados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das alternativas adotadas pelo GDF e, se necessário, propor as medidas cabíveis para aprimorar o acesso à saúde especializada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334875, Código CRC: f300ea35
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Requerimento - (334814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de vacinação contra HPV e exames Papanicolau.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à cobertura de vacinação contra o HPV (1ª e 2ª dose) e de rastreamento de câncer do colo do útero (Papanicolau), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) e quebra temporal mensal;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, protocolos e critérios de gestão para as metas de cobertura desses procedimentos no Distrito Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade das políticas públicas de saúde voltadas à prevenção do HPV e do câncer do colo do útero no Distrito Federal. A obtenção de dados detalhados sobre a cobertura vacinal e a realização de exames Papanicolau, segmentados por Região Administrativa e com periodicidade mensal, é fundamental para identificar possíveis lacunas na oferta dos serviços e para avaliar a adequação das estratégias de gestão implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF). A análise dessas informações permitirá ao Poder Legislativo subsidiar a formulação de políticas mais eficazes e direcionadas às necessidades da população.
Ademais, o acesso aos processos administrativos que norteiam as metas de cobertura desses procedimentos é crucial para compreender os critérios técnicos e normativos que embasam as ações da SES-DF. Tal transparência é essencial para o controle externo e para garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. O Poder Legislativo tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida qualidade e alcance.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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