Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
323079 documentos:
323079 documentos:
Exibindo 323.049 - 323.052 de 323.079 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (335043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Jessica Priscilla de Oliveira Barros Arrais
- - Kelly Bernardes de Araújo
- - Marta Simone Ramos Alves
- - Lissandra Martins Souza
- - Aparecida Maria da Silva
- - Luana Medeiros de Araújo –
- - Aldenildo Silva
- - Bruna Cândido Gido
- - Carla Regina de Medeiros Lima
- - Renato Quirino
- - Selma Souza dos Santos
- - Rafaela Souza de Oliveira
- - Claudemir Vieira Aguiar
- - Natália Machado Oliveira
- - Davi Oliveira Araújo Carvalho
- - Valdirene Aparecida da Silva
- - Marília Perdigão Freire Ferro
- - Mirela Fernandes Tamashiro Justi Bego
- - Ana Beatriz Duarte Vieira
- - Ronielda Santos Fonseca
- - Natália de Deus Paz
- - Lidiane Gomes Tavares da Silva
- - Regiane Augusta Dourado
- - Kátia Rodrigues Menezes
- - Laura Mendonça de Paula
- - Rosângela Andrade Santos
- - Anderson Rodrigues de Sousa
- - Stephanea Marcelle Boaventura Soares
- - Ângela Farjardo Daveida Duarte
- - Vanessa Paes dos Santos
- - Gabriela Dionísea Silva
- - Carlos Eduardo dos Santos
- - Juliana Soares de França
- - Humberto Pereira dos Santos
- - Ramon Tiego Alves Costa
- - Rejane de Fátima Nogueira
- - Ilma Cristiana de Castro Cavalcante
- - Estephany Aimee de França pinheiro Santos
- Soraia Vieira Reis
- - Terezinha Ramiro Rocha
- - Brennda maria Sá Guimarães Soares
- - Laura Geovana Lopes
- Gabriela da Silva Pires - leste
- Fabio Nunes de Freitas
- Daise Alves de Melo
- Cristiane Lima Mamede
- Patrícia Resende Martin
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335043, Código CRC: 5ccbc517
-
Indicação - (335046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, promova a realização dos estudos técnicos necessários para a realização de ajustes das poligonais especificadas abaixo, conforme previsto na Lei Complementar 1.065/2026, a qual “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, promova a realização de estudo necessário para a inclusão no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal a área de terras com 35,1700 hectares, localizada na chácara n° 7 do Núcleo Rural Alagados, Santa Maria/DF, com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 176.039,000 m e N: 8.227.752,000 m com azimute 112°50'37,46'' e distância de 275,62 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E 176.293,000 m e N: 8.227.645,000 m com azimute 110°28'57,14'' e distância de 1.185,98 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 177.404,000 m e N: 8.227.230,000 m com azimute 235°00'58,79'' e distância de 219,20 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 177.224,410 m e N: 8.227.104,326 m com azimute 285°32'44,97'' e distância de 1.288,64 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 175.982,917 m e N: 8.227.449,692 m com azimute 291°45'41,69'' e distância de 69,99 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 175.917,916 m e N: 8.227.475,640 m com azimute 296°04'59,01'' e distância de 127,80 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 175.803,130 m e N: 8.227.531,831 m com azimute 57°59'38,55'' e distância de 21,07 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 175.821,000 m e N: 8.227.543,000 m com azimute 83°53'04,19'' e distância de 28,16 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 175.849,000 m e N: 8.227.546,000 m com azimute 65°13'29,49'' e distância de 14,32 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 175.862,000 m e N: 8.227.552,000 m com azimute 80°32'15,64'' e distância de 12,17 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 175.874,000 m e N: 8.227.554,000 m com azimute 17°06'09,82'' e distância de 13,60 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 175.878,000 m e N: 8.227.567,000 m com azimute 93°34'34,80'' e distância de 16,03 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 175.894,000 m e N: 8.227.566,000 m com azimute 21°48'05,07'' e distância de 16,16 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 175.900,000 m e N: 8.227.581,000 m com azimute 337°22'48,49'' e distância de 26,00 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 175.890,000 m e N: 8.227.605,000 m com azimute 16°41'57,28'' e distância de 20,88 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 175.896,000 m e N: 8.227.625,000 m com azimute 41°38'00,74'' e distância de 12,04 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 175.904,000 m e N: 8.227.634,000 m com azimute 85°25'33,88'' e distância de 25,08 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 175.929,000 m e N: 8.227.636,000 m com azimute 56°18'35,76'' e distância de 10,82 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 175.938,000 m e N: 8.227.642,000 m com azimute 12°59'40,62'' e distância de 13,34 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 175.941,000 m e N: 8.227.655,000 m com azimute 357°08'15,34'' e distância de 20,02 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 175.940,000 m e N: 8.227.675,000 m com azimute 25°20'46,23'' e distância de 21,02 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 175.949,000 m e N: 8.227.694,000 m com azimute 45°00'00,00'' e distância de 16,97 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 175.961,000 m e N: 8.227.706.000 m com azimute 64°47'55,95'' e distância de 18,79 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 175.978,000 m e N: 8.227.714,000 m com azimute 76°45'34,13'' e distância de 34,93 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 176.012,000 m e N: 8.227.722,000 m com azimute 33°10'42,64'' e distância de 31,06 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 176.029,000 m e N: 8.227.748,000 m com azimute 68°11'54,93'' e distância de 10,77 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; perfazendo uma área rural total de 35ha.17a.00ca., sendo 26ha.21a.00ca. de área útil, 07ha.03a.00ca. de Reserva Legal, Olha.93a.00ca. de Área de Preservação Permanente - APP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a realização de estudo necessário para a inclusão da referida área no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 367 da Lei Complementar 1.065/2026.
A área objeto da alteração tem 35,1700 hectares e, antes do PLC 78/2025, se localizava em área rural. No entanto, o PLC n° 78/2025 a insere na macrozona urbana, ainda que as áreas lindeiras continuem inseridas na macrozona rural. Nota-se que o PLC, em seu art. 85, designa grande parte da região do entorno como zona rural de uso controlado IV, que compreende áreas rurais inseridas nas bacias do Baixo Rio Descoberto, do Rio Alagado e do Ribeirão Santa Maria. Nessas zonas, o uso e a ocupação da terra devem promover serviços ecossistêmicos, como a proteção das bordas de chapada e encostas com florestamento e recomposição da vegetação nativa para o controle de processos erosivos, bem como estimular o desenvolvimento de programas de recomposição de bordas de chapada, encostas, áreas úmidas, rios e mananciais.
Nesse sentido, é importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, em Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica, ou seja, áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Além disso, o mapa 1B do PLC inclui a região em Área de Conexão Sustentável, que são locais que objetivam assegurar a preservação, a conservação e a manutenção das características naturais e rurais, visando a conservação da biodiversidade local (art. 97 do PLC n° 78/2025).
Assim, do ponto de vista ambiental, não é conveniente que essas áreas sejam inseridas na macrozona urbana, uma vez que a urbanização abre caminho para a impermeabilização do solo por meio das edificações e da infraestrutura associada, como asfaltamento e calçamento, o que prejudica sobremaneira a infiltração de água nos aquíferos subterrâneos, importantes reservatórios de água do Distrito Federal. Além disso, a vegetação presente na área está associada a serviços ecológicos de contenção da erosão e proteção das bordas de chapadas locais.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025. Fato esse que é incompatível com a inserção da área na macrozona urbana, sobretudo devido à eventual expansão da cidade sobre essas áreas.
Portanto, integrar a área ao perímetro urbano afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335046, Código CRC: 1a157262
-
Moção - (335244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e aos excelentes trabalhos como Presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal, na gestão 2025/2027.
Natural de Brasília, Caroline Sena, como tantos outros brasilienses, é filha de migrantes. Sua mãe, Marluce Vieira, é paraibana; seu pai, Mário de Sena Filho, é goiano, mas da região onde hoje está o Estado de Tocantins.
Formada em Direito pelo UniCEUB, e pós-graduada pela Escola Mineira de Direito e pelo Centro Universitário IESB, a Doutora Caroline Sena atua na advocacia há 16 anos e tem como objetivo, conforme fez constar de seu currículo, “aperfeiçoar a voz da cidadania, a partir de uma advocacia comprometida com a ética, com a dignidade da pessoa humana e com os direitos sociais e do trabalho”, como também o de “aliar a advocacia e a atuação política para o bem comum.”
Sua formação acadêmica foi fruto da superação e do desejo de vencer. Os estudos da educação básica não lhe deram a base suficiente para ingressar na universidade pública, e o acesso às faculdades privadas encontrava barreiras nas condições financeiras da família. No entanto, com muita determinação e apoio especialmente de sua mãe, Caroline Sena conseguiu pagar seu curso superior e, assim, poder exercer a advocacia. Um sonho de vida, que a torna uma profissional brilhante, bem articulada com todo o sistema de justiça e engajada na defesa das causas sociais.
A opção pela advocacia trabalhista não foi obra do acaso. Desde muito cedo, ainda nos seus tempos de infância, conforme relatou em entrevista ao Instituto Veloso de Melo, despertou interesse pela pessoa humana presente em cada um de seus semelhantes, sem se preocupar com cor, sexo ou condição econômica.
Contribuir para que o outro possa crescer está na alma e no pensamento da Doutora Caroline Sena, pois foi na valorização da pessoa humana que ela pôde ombrear seus objetivos de vida com sua atuação profissional.
Graças a essa sua determinação, que ela superou os inúmeros obstáculos que se interpuseram em sua vida e em sua carreira, permitindo angariar experiência como consultora jurídica na Rodrigues Pinheiro Advocacia, como assessora jurídica na FENAFISCO, como conselheira distrital de direitos humanos - 2024/2026 e como integrante da Comissão de Direito Coletivo da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat - 2020 a 2024 e da Secretária da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF - 2016/2018.
Hoje, a Doutora Caroline Sena é uma profissional reconhecida por seu talento, zelo e responsabilidade profissionais e, principalmente, pelo sentimento de humanidade que põe em tudo o que faz. Não por outras razões, ela é a atual presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal.
Por essas razões e inúmeras outras que poderiam ser coligidas aqui, creio que a Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA se faz merecedora desta homenagem.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335244, Código CRC: d4305bc0
-
Indicação - (334971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Rua Manacá Norte, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Águas Claras requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Rua Manacá Norte, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334971, Código CRC: d437c7ef
Exibindo 323.049 - 323.052 de 323.079 resultados.