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Despacho - 11 - SACP - (335219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 10 SELEG (335205).
Brasília, 3 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/06/2026, às 10:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2656/2022, que “Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal por todos os Órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2.656/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por todos os órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal, enquanto o Poder Executivo não instituir e consolidar normas gerais específicas relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados.
A proposição estabelece que, nesse período, a referida Portaria deverá ser aplicada, no que couber, especialmente no que se refere ao fluxo processual, aos prazos e aos procedimentos de conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da prestação de serviços terceirizados.
Conforme exposto na justificativa, a iniciativa busca unificar procedimentos administrativos relacionados à contratação e à fiscalização dos serviços terceirizados, com o objetivo de conferir maior eficiência aos controles e evitar a descontinuidade dos serviços prestados, enquanto não houver regulamentação geral específica sobre a matéria no âmbito do Poder Executivo.
O projeto prevê, ainda, a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias e estabelece sua entrada em vigor na data de publicação.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria insere-se na competência da CEC.
A proposta em tela visa suprir a ausência de normatização geral e consolidada no âmbito do Governo do Distrito Federal acerca dos procedimentos de acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados. Essa lacuna causa grande insegurança administrativa, além de multiplicidade de práticas entre os órgãos e fragilidades nos fluxos processuais e os impactos recaem sobre a regularidade dos contratos e a continuidade dos serviços públicos.
Conforme destacado na justificativa da proposição, essas fragilidades afetam especialmente os procedimentos relativos à conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento das despesas contratuais, que envolvem, entre outros aspectos, o adimplemento de salários e encargos trabalhistas das empresas prestadoras de serviços terceirizados, situação que potencializa riscos de paralisação ou descontinuidade dos serviços.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.656/2022 propõe a aplicação transitória da Portaria nº 214/2022, no que couber, a todos os órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal, como forma de unificar procedimentos, organizar fluxos administrativos e mitigar os efeitos da lacuna normativa existente, até que seja editada regulamentação geral específica.
Destaca-se que a própria proposição prevê a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias, reforçando o caráter temporário da solução adotada e a necessidade de consolidação normativa definitiva.
A iniciativa não cria novas despesas nem impõe obrigações financeiras adicionais, limitando-se a estabelecer parâmetros administrativos transitórios destinados a conferir maior previsibilidade, eficiência e regularidade à gestão dos contratos de serviços terceirizados, enquanto não sobrevier a normatização geral prevista no próprio projeto.
Diante do problema identificado, do caráter transitório da medida e de sua finalidade organizacional, a proposição revela-se oportuna e meritória.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.656/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, manda aplicar a todos os órgãos públicos do Distrito Federal a Portaria nº 214/2022, da Secretaria de Estado da Educação.
Essa Portaria encontra-se vigente e traz normas importantes para "uniformizar os procedimentos relativos à supervisão, à fiscalização, execução e gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
Creio relevante que essa uniformização de procedimentos seja adotada por todo o Distrito Federal, a fim de facilitar a vida dos empregadores e trabalhadores, trazendo maior segurança jurídica para essas relações contratuais, ao mesmo tempo em torna mais segura a atuação dos fiscais de contrato.
Diante disso, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.656/2022.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2279/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2279/2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente em 16 de agosto.
O projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa. O art. 2º dispões sobre a vigência da lei e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na Justificação, o Autor destaca a relevância das práticas integrativas e complementares em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como acupuntura, fitoterapia, auriculoterapia e reiki, ressaltando o papel fundamental desempenhado pelos profissionais de enfermagem na execução, orientação e acompanhamento dessas práticas. Sustenta, ainda, que a criação da data comemorativa tem por finalidade valorizar a enfermagem integrativa, conferir visibilidade institucional à área e estimular políticas públicas voltadas ao cuidado humanizado e integral em saúde.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Enfermagem Integrativa.
As práticas integrativas e complementares em saúde têm sido incorporadas de forma crescente às ações de cuidado oferecidas à população, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a recuperação dos pacientes a partir de uma abordagem que valoriza o cuidado integral e humanizado. Nesse contexto, destaca-se a importância dos profissionais de enfermagem, que atuam diretamente na execução dessas práticas, além de exercerem papel fundamental na orientação e no acompanhamento contínuo dos usuários dos serviços de saúde.
Dessa forma, a instituição de uma data comemorativa específica busca reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pela enfermagem integrativa, ao mesmo tempo em que confere maior visibilidade institucional a essa área de atuação. Ademais, a iniciativa favorece o fortalecimento do debate e o incentivo a políticas públicas voltadas às práticas integrativas e complementares, contribuindo para ampliar o conhecimento da sociedade e promover uma compreensão mais ampla, sensível e holística do cuidado em saúde.
A proposição revela-se, portanto, oportuna e meritória.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.279/2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna, inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente em 16 de agosto.
A iniciativa contribui para o reconhecimento da enfermagem integrativa e para a valorização de práticas voltadas ao cuidado integral e humanizado em saúde, revelando-se compatível com o interesse público e pertinente ao contexto do Distrito Federal.
Diante do exposto, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.279/2026.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334612, Código CRC: 9babbf75
Exibindo 323.021 - 323.024 de 323.028 resultados.