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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (334197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 20/2026, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026 o seguinte inciso XXV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV:
“Art. 19. ........................................................................
XXV – a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal é reconhecida como carreira típica de Estado, em razão do exercício de atribuições permanentes, essenciais, técnicas e finalísticas relacionadas à proteção e defesa do consumidor, à fiscalização das relações de consumo, ao exercício do poder de polícia administrativa, à instrução de processos administrativos, à mediação de conflitos consumeristas, à orientação e educação para o consumo e à implementação das políticas públicas de defesa do consumidor no âmbito do Distrito Federal, observado o disposto na legislação específica.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade acrescentar ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal dispositivo destinado a reconhecer a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal como carreira típica de Estado, em razão da natureza permanente, técnica, essencial e finalística das atribuições desempenhadas por seus servidores.
A proposta guarda plena pertinência temática com a Proposta de Emenda à Lei Orgânica encaminhada pelo Poder Executivo, uma vez que o texto principal tem por objeto justamente o reconhecimento de carreira pública como típica de Estado no âmbito do Distrito Federal. Assim, a presente emenda não inaugura matéria estranha à proposição originária, mas apenas amplia, de forma coerente e compatível, o alcance do reconhecimento institucional pretendido, contemplando carreira que igualmente exerce funções próprias, permanentes e indelegáveis do Estado.
A Carreira Atividades de Defesa do Consumidor desempenha papel estratégico na estrutura administrativa distrital, especialmente por estar vinculada à execução direta das políticas públicas de proteção e defesa do consumidor. Seus servidores atuam na fiscalização das relações de consumo, no exercício do poder de polícia administrativa, na instrução de processos administrativos sancionadores, na apuração de práticas abusivas, na mediação de conflitos consumeristas, na orientação e educação para o consumo, no monitoramento de condutas de mercado e na implementação de medidas voltadas à proteção da coletividade.
Tais atribuições evidenciam que não se trata de atividade meramente administrativa, acessória ou eventual. Ao contrário, a atuação desses servidores está diretamente relacionada à defesa de direitos fundamentais dos consumidores, à proteção da parte vulnerável nas relações de consumo, à preservação da boa-fé e do equilíbrio nas práticas de mercado e à efetividade da política pública consumerista no Distrito Federal.
Registre-se, ainda, que este Gabinete recebeu manifestação encaminhada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, por meio da qual foi apresentado o pleito institucional da categoria pela inclusão da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor no rol de carreiras típicas de Estado. A manifestação reforça a legitimidade da demanda e demonstra que o reconhecimento ora proposto decorre da realidade funcional da carreira e da relevância pública das atribuições que lhe são conferidas.
Importa destacar que a presente emenda possui natureza eminentemente institucional e orgânica, limitando-se ao reconhecimento da natureza típica de Estado da carreira, sem criar cargos, funções, gratificações, vantagens remuneratórias ou qualquer despesa automática para o Poder Público. Eventuais repercussões funcionais ou administrativas permanecerão submetidas à legislação específica e às regras próprias de iniciativa, planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal.
Desse modo, a medida fortalece a estrutura pública de defesa do consumidor, valoriza servidores que exercem atribuições essenciais ao interesse coletivo e confere maior segurança institucional à atuação estatal em área sensível para a cidadania, para a ordem econômica e para a proteção da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Deputado PAstor Daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 08:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Requerimento - (335036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia da Policial Militar Feminina, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 10h00 no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia da Policial Militar Feminina, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 10h00 no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo instituir a realização anual de Sessão Solene nesta Casa Legislativa em homenagem ao Dia da Policial Militar Feminina, fixado em 1º de julho. A data é um marco de profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras em um ambiente historicamente masculino.
A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente, múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.
Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de extrema importância:
Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria integridade física — para proteger a sociedade.
Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço legítimo de realização profissional.
Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que, com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura, submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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