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Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (334967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CTMU
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei Nº 1852/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança fracionada ou individualizada da taxa de remoção de veículos apreendidos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 1.852/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece a obrigatoriedade de cobrança fracionada da taxa de remoção de veículos quando mais de um veículo for transportado no mesmo reboque ou guincho, bem como assegura ao proprietário o direito de exigir a remoção individualizada caso seja cobrado o valor integral do serviço.
A proposição prevê ainda sanções administrativas em caso de descumprimento, além de determinar a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana para análise de mérito, tendo sido designado este Parlamentar para emitir parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 74 da Resolução nº 353, de 2024, que instituiu o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana apreciar matérias relacionadas à política de mobilidade urbana, trânsito, circulação viária, serviços auxiliares ao sistema de transporte e direitos dos usuários desses serviços.
No mérito, a proposição merece aprovação.
A remoção de veículos constitui atividade acessória diretamente vinculada à fiscalização e à gestão do trânsito, produzindo impactos relevantes na relação entre o Poder Público e os cidadãos usuários do sistema viário.
O projeto busca conferir maior transparência, razoabilidade e proporcionalidade à cobrança dos custos decorrentes da remoção de veículos, especialmente nas situações em que um mesmo guincho ou reboque realiza o transporte simultâneo de diversos veículos.
Sob a perspectiva da mobilidade urbana e da prestação dos serviços auxiliares de trânsito, é razoável que a cobrança reflita, na medida do possível, a efetiva utilização do serviço prestado. A adoção de critérios de proporcionalidade contribui para aumentar a confiança da população nas ações de fiscalização, reduzindo a percepção de excessos ou distorções na cobrança de valores relacionados à remoção de veículos.
A proposta também fortalece os princípios da eficiência, da transparência e da modicidade administrativa, ao estabelecer parâmetros objetivos para a cobrança dos custos da remoção, preservando a legitimidade da atuação estatal e promovendo maior equilíbrio na relação entre a Administração Pública e os usuários dos serviços de trânsito.
Além disso, a possibilidade de o proprietário optar pela remoção individualizada quando houver cobrança integral do serviço representa medida que amplia a segurança jurídica e assegura maior clareza quanto à contraprestação efetivamente recebida.
Sob o enfoque desta Comissão, a iniciativa contribui para o aperfeiçoamento dos serviços relacionados ao sistema de trânsito do Distrito Federal, promovendo maior racionalidade operacional e fortalecendo a proteção dos direitos dos cidadãos sem comprometer a atuação fiscalizatória dos órgãos competentes.
Dessa forma, verifica-se que a matéria apresenta mérito relevante para a política de mobilidade urbana e para a melhoria dos serviços vinculados ao trânsito distrital.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito do Projeto de Lei nº 1.852/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, nas proximidades do Bosque Trevo da Amizade em Ceilândia.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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