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Requerimento - (334937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca da execução orçamentária, critérios de editais e metas operacionais do Programa de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;
b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das residências habilitadas a receber o benefício;
c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas parlamentares);
d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.
Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais precisa.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:
I – preservação dos estacionamentos públicos;
II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;
III – ampliação do número de vagas disponíveis;
IV – conscientização da população.
Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e da Secretaria de Obras;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente;
III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.
Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à coletividade da existência do termo de cooperação.
Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à permanência de carros, motos e outros veículos.
Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical, com lixo, seja comum, seja o lixo verde.
A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de bens públicos.
A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.
A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.
Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços públicos.
Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334933, Código CRC: c180316b
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Requerimento - (334909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) acerca de dados anuais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), produção agropecuária e uso de agrotóxicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) pedido das seguintes informações:
a) Planilha com unidade de análise "por Região Administrativa (RA)", contendo, para o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Escritório Local; Total de Produtores Atendidos; Tipo de Serviço (individual, coletiva, visitas, capacitação, crédito); Gênero; Faixa Etária; Tipo de Produção; Quantidade de Mulheres Rurais; Quantidade de Jovens Rurais; Quantidade de Agricultores em Vulnerabilidade;
b) Planilha com unidade de análise "por Cultura/Criação e RA", contendo, para o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Cultura/Criação; Tipo de Produtor (Familiar/Empresarial); Área Plantada (ha); Quantidade de Estabelecimentos; Volume Produzido (t); Valor de Produção (R$);
c) Planilha com unidade de análise "por RA", contendo, para o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades Agroecológicas/Orgânicas; Classe de Agrotóxico Utilizado; Volume Médio Utilizado; Culturas Envolvidas;
d) Cópia integral do processo administrativo (SEI) de gestão e regulamentação do Programa Brasília Qualidade no Campo, incluindo pareceres e notas técnicas, acompanhada de planilha com as colunas exatas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades Certificadas; Quantidade de Auditadas; Quantidade em Adequação Sanitária;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a fiscalização das ações da Emater-DF, especialmente no que tange à eficiência da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) prestada aos produtores do Distrito Federal. A disponibilidade de dados detalhados sobre os atendimentos, a produção agropecuária e o uso de agrotóxicos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar o impacto das políticas públicas implementadas e garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma eficaz e em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável e segurança alimentar.
A análise das informações solicitadas permitirá identificar gargalos, boas práticas e áreas que necessitam de aprimoramento na atuação da Emater-DF, subsidiando a tomada de decisões e a proposição de melhorias. A transparência na gestão dos programas, como o Brasília Qualidade no Campo, é um direito do cidadão e um dever do Poder Público, e o acesso a esses dados é essencial para o exercício do controle externo e da fiscalização parlamentar, assegurando que as ações do Executivo estejam alinhadas com as necessidades da população rural do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334909, Código CRC: 0d2c6690
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Requerimento - (334908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal acerca de Dados sobre Compras da Agricultura Familiar, Cadastro e Situação Fundiária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente aos Programas de Compras Públicas (PAPA-DF, PAA, PAE-DF, etc.), contendo as colunas: Ano, Nome do Programa, Dotação Autorizada (R$), Dotação Executada (R$), Nº Agricultores Participantes, Volume Adquirido (ton), Valor Adquirido (R$), Nº Famílias/Instituições Beneficiadas, 20 Principais Produtos Adquiridos, Origem (RA/Município);
b) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente ao Cadastro Rural e Produtores, contendo as colunas: Ano, Região Administrativa (RA), Categoria (Familiar, Empresarial, Assentamento), Nº Propriedades Cadastradas, Nº Produtores com DAP/CAF ativos;
c) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente a Contratos e Chamadas Públicas (Agricultura Familiar), contendo as colunas: Ano, Nº Contrato/Edital, Objeto, Valor (R$), Prazo, Modalidade de Venda;
d) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à Situação Fundiária e Assentamentos (Terras geridas pela SEAGRI/GDF e INCRA no DF), contendo as colunas: Ano, RA, Nome da Área/Projeto (PA, PDS, etc.), Tipo (Concessão, Arrendamento, Assentamento), Área Total (ha), Nº Lotes, Nº Famílias Assentadas, Nº Contratos Ativos, Nº Contratos Inadimplentes, Nº Contratos em Regularização, Situação Fundiária;
e) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à Titulação, Demanda e Conflitos, contendo as colunas: Ano, RA, Nº CCU/CDRU/TD Emitidos, Área Titulada (ha), Nº Famílias Acampadas/Aguardando Assentamento (PNRA/RIDE), Área de Terras Públicas Disponíveis (ha), Nº Conflitos Agrários Registrados, Tipo de Conflito;
f) Cópia integral dos processos SEI, incluindo obrigatoriamente todos os pareceres e notas técnicas, que definem a metodologia de seleção/credenciamento de agricultores nas chamadas públicas, bem como cópia do diagnóstico/relatório mais recente sobre insegurança alimentar rural no DF;
g) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
h) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A agricultura familiar desempenha um papel crucial na segurança alimentar e no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, sendo fundamental para o abastecimento de alimentos e a geração de renda no campo. A fiscalização das políticas públicas voltadas para este setor, como os programas de compras governamentais e a regularização fundiária, é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos objetivos sociais estabelecidos. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá a avaliação da efetividade dos programas, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos que beneficiem diretamente os produtores rurais e a população do DF.
O acesso a informações precisas e sistematizadas sobre o cadastro de produtores, a execução orçamentária dos programas de compras, a situação dos contratos e a dinâmica fundiária é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função de controle externo e fiscalização. A falta de transparência ou a dificuldade no acesso a esses dados pode mascarar ineficiências, irregularidades ou até mesmo a ausência de políticas públicas eficazes, prejudicando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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