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Despacho - 2 - SACP-IND - (319899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319899, Código CRC: b79e779a
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Requerimento - (334923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de dados sobre saúde mental dos profissionais de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais dedicados ao cuidado e promoção da saúde mental (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que atendem as forças de segurança do DF, por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação Atendida (PC, PP, PM, CBM, Detran); Especialidade do Profissional de Saúde; Tipo de Vínculo (Efetivo/Comissionado/Terceirizado); Quantidade de Profissionais Ativos;
b) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais de segurança pública em afastamento por doenças relacionadas à saúde mental (Transtornos Mentais e Comportamentais), por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação do Servidor; Cargo; CID do Afastamento (Capítulo F do CID-10 ou 06 do CID-11); Quantidade de Servidores Afastados;
c) Relação atualizada de todos os programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental direcionados aos profissionais da segurança pública, com a cópia integral do respectivo processo administrativo (SEI) de formulação e gestão, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um pilar fundamental para a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. O estresse inerente à atividade policial, somado a outros fatores, pode acarretar afastamentos e impactar diretamente o bem-estar desses servidores e, consequentemente, a segurança pública. Diante disso, torna-se imperativo que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados precisos e atualizados sobre a série histórica de afastamentos por transtornos mentais e sobre o quantitativo de profissionais dedicados a essa área.
A fiscalização exercida por este Parlamento é um direito constitucional que visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas pelo Poder Executivo. A obtenção das informações solicitadas permitirá uma análise aprofundada sobre a existência e a abrangência de programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental, bem como a cópia dos processos administrativos relacionados, garantindo a transparência e o controle externo sobre a gestão pública.
A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) é crucial para permitir a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa, evitando a apresentação de informações em formatos que dificultem ou impossibilitem o escrutínio. A certificação formal da inexistência de informações, acompanhada de justificativa técnica, assegura que o órgão responde de forma completa e transparente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334923, Código CRC: 5d399aeb
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Requerimento - (334924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de contratos e uso de câmeras corporais nas forças de segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações e à definição das normas e critérios de gestão do uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do DF (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar), incluindo obrigatoriamente os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
b) Dados organizados por contrato e por força de segurança, em série histórica anual a partir de 01/2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Força de Segurança (PMDF, PCDF, PPDF ou CBMDF), Número do Contrato/Processo SEI, Quantidade de câmeras ativas/disponibilizadas, Modelo das câmeras, Empresa contratada, Serviço de armazenamento dos materiais (especificar tecnologia/empresa) e Serviço de análise dos materiais (especificar software/empresa);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização do uso de recursos públicos e a garantia da transparência nas ações do Poder Executivo são pilares fundamentais do mandato parlamentar. A aquisição e o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do Distrito Federal representam um investimento significativo, cujos detalhes contratuais e operacionais merecem escrutínio detalhado pelo Poder Legislativo. A compreensão clara dos contratos firmados, das empresas contratadas, dos modelos de equipamentos e dos serviços de armazenamento e análise de dados é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade dessas contratações.
Ademais, a organização dos dados em formato aberto e a exigência de informações detalhadas sobre a quantidade de câmeras ativas e os critérios de gestão do seu uso permitem uma análise aprofundada sobre a efetividade da implementação dessa tecnologia na atuação policial e de outras forças de segurança. Tais informações são cruciais para subsidiar futuras deliberações desta Casa Legislativa, bem como para assegurar à sociedade do Distrito Federal que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma responsável e em conformidade com os objetivos de segurança pública e transparência.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334924, Código CRC: 1d09ad7f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321759, Código CRC: a9760551
Exibindo 322.693 - 322.696 de 322.859 resultados.