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Emenda (Orçamentária) - 83 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (334369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20096 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO PRÊMIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0277 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 13:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 85 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Não apreciado(a) - (334371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20119 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0277 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0394 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0041 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - APOIO A PROJETO SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0509 - Apoio a aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o IGESDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de remanejamento
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 13:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (334616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.265/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de MARÇO de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências", para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2.265, de 2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências”, para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
O projeto de lei em epígrafe possui três artigos.
O art. 1º determina nova redação ao Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026. Na sequência, é apresentada a nova redação do referido anexo, dispondo sobre os imóveis que devem permanecer na listagem de imóveis da Lei nº 7.845/2026, excluindo a referida Gleba ‘A’.
Nos arts. 2º e 3º seguem, respectivamente, a cláusula de vigência na data de publicação e a corriqueira cláusula de revogação.
Em sua justificação, o autor enfatiza que a Serrinha do Paranoá constitui um extenso remanescente de cerrado nativo, com 119 nascentes que contribuem para o abastecimento do Lago Paranoá, um manancial estratégico de onde é captada parte da água fornecida à população do DF.
Nesse sentido, o projeto proposto visa excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis abrangidos pela Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, para esta comissão e à Comissão de Assuntos Fundiários; para análise de mérito e admissibilidade da CEOF; e para análise de admissibilidade da CCJ.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo — CDESCTMAT examinar e, quando necessário, emitir parecer quanto ao mérito das proposições que versam sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
[...]
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
[...]
O Projeto de Lei nº 2.265/2026 pretende excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis tratados na Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
Com efeito, em pesquisa realizada no sistema Processo Legislativo eletrônico – PLe, constatou-se que o objeto do Projeto de Lei nº 2.265/2026, qual seja, a retirada da Gleba A da relação de imóveis destinados à recuperação das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília – BRB, restou integralmente prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026. Essa lei alterou a Lei nº 7.845/2026 no sentido de excluir a Serrinha do Lago Paranoá da listagem de imóveis destinados ao BRB.
À vista disso, o art. 1° da Lei nº 7.893/2026 excluiu do Anexo Único da Lei n° 7.845/2026 os imóveis: i) item 2, endereço SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G, matrícula 59.607 – 4º CRI/DF, utilizado na prestação de serviços de saúde; e ii) item 9, endereço GLEBA ‘A’ – com 716 hectares, matrícula 125.888 – 2º CRI/DF, denominada “Serrinha do Paranoá”.
Ressalta-se que a Lei n° 7.893/2026 teve origem no PL 2.295/2026, de autoria do Poder Executivo, e teve sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 11 de maio de 2026.
Portanto, entende-se que, nos termos do inciso XII do art. 187 do RICLDF (Resolução nº 353/2024), a matéria objeto do PL nº 2.265/2026 teve sua oportunidade e necessidade esvaziadas pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, o que inviabiliza a produção de efeitos da norma proposta:
Art. 187. Consideram-se prejudicados:
[...]
XII – a matéria que houver perdido a oportunidade.
Por fim, ainda nos termos do RICLDF, art. 172, III, “f”, a comissão, ao apreciar uma matéria, pode propor sua prejudicialidade:
Art. 172. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões devem observar as seguintes normas:
[...]
III – ao apreciar a matéria, a comissão pode:
[...]
f) propor sua prejudicialidade;
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos dos arts. 172, inciso III, “f” e 187, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifetamo-nos pela PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 2.265/, de 2026 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: CDESCTMAT)Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 2.265, de 2026, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências”, para retirar a Gleba A, com 716 hectares, da lista dos imóveis de que trata a lei.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos artigos 172, III, “f”, e 187, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 353/2024), requeiro a Vossa Excelência, nos termos do § 1º do art. 187 do RICLDF, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.265/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.265/2026 pretende excluir a área da Serrinha do Lago Paranoá, denominada Gleba ‘A’, com 716 hectares, da relação de imóveis tratados na Lei nº 7.845/2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. — BRB, e dá outras providências.
Contudo, constatou-se que o objeto da proposição restou prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, oriunda do PL nº 2.295/2026, de iniciativa do Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 11 de maio de 2026. A referida lei alterou a Lei nº 7.845/2026 para excluir da relação de imóveis destinados ao Banco de Brasília (BRB), entre outros, a Gleba “A”, denominada Serrinha do Paranoá, objeto do presente projeto.
Portanto, nos termos do inciso XII do art. 187 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 353/2024), entende-se que o objeto do PL nº 2.265/2026 restou prejudicado pela superveniência da Lei nº 7.893/2026, tornando desnecessária a aprovação da matéria.
Deputado DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334616, Código CRC: 21b98197
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Emenda (Orçamentária) - 88 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (334641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20152 - MANUTENÇÃO PREDIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0435 - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334641, Código CRC: 2297b69f
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