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Indicação - (334544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 419 e 421, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 419 e 421, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas QRs 419 e 421, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente nas QRs 419 e 421. Há relatos de incidências delituosas, especialmente tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 419 e 421, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Adriano de Oliveira
- Fabiolla Mendonça Alves
- Paloma Cristina Damasceno Bezerra
- Alanna Temporim de Lacerda Nascimento
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo, por dos órgãos competentes, que preste informações acerca dos estudos, do planejamento e da previsão orçamentária relativos à anunciada construção de duas pontes na região do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, que preste informações acerca dos estudos, do planejamento e da previsão orçamentária relativos à anunciada construção de duas pontes na região do Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de Demanda n° 160625E1105E (2199820), encaminhada pela Ouvidoria desta Casa por meio do Memorando n° 392/2025 - OUV (2199814), referente à manifestação apresentada pelo cidadão acerca da anunciada construção de duas pontes na região do Lago Sul pelo Governador do Distrito Federal. O interessado apresenta questionamentos relacionados ao planejamento, à transparência, à fundamentação técnica e à compatibilidade orçamentária do empreendimento com a legislação aplicável, requerendo esclarecimento e acompanhamento quanto à observância dos normativos vigentes.
A medida não parte da premissa de existência de qualquer irregularidade, mas busca assegurar transparência, publicidade e acesso às informações relativas a empreendimento de relevante impacto urbanístico e financeiro, permitindo o adequado acompanhamento da matéria pela sociedade e pelo Poder Legislativo.
Diante da relevância do tema e da necessidade de amplo conhecimento dos aspectos técnicos, administrativos e orçamentários envolvidos, entende-se pertinente a solicitação das informações abaixo elencadas.
Nos termos regimentais, indico ao Poder Executivo que sejam prestadas informações especialmente quanto:
I – à existência de estudos técnicos, projetos preliminares, análises de viabilidade e demais documentos que fundamentem a implantação dos empreendimentos;
II – à compatibilidade das obras com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT e demais instrumentos de planejamento urbano vigentes;
III – à previsão de recursos orçamentários para execução dos empreendimentos, bem como à sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IV – à existência de processos administrativos em tramitação relacionados à concepção, planejamento, contratação ou execução das obras;
V – às medidas previstas para assegurar a transparência das informações relativas aos empreendimentos, inclusive quanto aos estudos, projetos, custos estimados e futuras contratações;
VI – às providências adotadas ou planejadas para a manutenção e conservação da Ponte Juscelino Kubitschek, considerando sua relevância para a mobilidade urbana do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparências e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região Administrativa do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda apresentada por representantes do Conselho Comunitário de Segurança do Park Way – CONSEG e da Associação Comunitária do Park Way – ACPW, que relatam frequentes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica na região, situação que vem causando transtornos aos moradores e prejuízos às atividades cotidianas.
A medida busca promover o adequado acompanhamento da prestação do serviço público concedido, bem como assegurar que a população tenha acesso a informações claras sobre os investimentos realizados, as condições da infraestrutura existente e as providências adotadas para garantir a confiabilidade do sistema elétrico. Trata-se, portanto, de iniciativa voltada ao fortalecimento da transparência, da eficiência e da qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade do Park Way.
Portanto, nos termos regimentais, indico ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências cabíveis junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, com vistas a:
I – avaliar as causas das recorrentes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na Região Administrativa do Park Way;
II – verificar as condições da infraestrutura de distribuição existente, incluindo redes, transformadores e demais equipamentos essenciais à prestação adequada do serviço;
III – prestar informações acerca dos investimentos realizados ou programados para a modernização e ampliação do sistema elétrico na região;
IV – promover ações destinadas ao aprimoramento dos canais de atendimento e comunicação com os usuários;
V – adotar medidas que contribuam para a melhoria da continuidade, da qualidade e da segurança do fornecimento de energia elétrica à população local.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Samuel Amaral Campos;
- Nicole Sofia
- Ubiratan Gonçalves Ferreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 08:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Nicolly Janny Souza da Silva
- Vitória Marques da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 07:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
- Adriana Brito Stryker
- Renara Guedes
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 09:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto E da Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto E da Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no Conjunto E da Quadra 02 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto E da Quadra 02 do Setor Leste, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da via do Conjunto E da Quadra 02 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNM 23/25, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNM 23/25, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa da Ceilândia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QNM 23/25.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QNM 23/25, na Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Assentamento Dorothy Stang, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Assentamento Dorothy Stang, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Sobradinho, especialmente no Assentamento Dorothy Stang.
Segundo relatado por moradores, as vias do Assentamento Dorothy Stang, no Setor Habitacional Nova Colina, necessitam de atenção da administração pública, pois se encontram em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação das vias da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade os cidadãos.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas do Assentamento Dorothy Stang, no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 14:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do credenciamento, critérios de seleção e repasse de áreas públicas a cooperativas e associações habitacionais entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todas as cooperativas e associações habitacionais formalmente credenciadas junto à CODHAB, indicando a data de homologação do cadastro e o status atual de regularidade de cada entidade;
b) Listagem detalhada dos editais de chamamento público voltados à seleção de entidades habitacionais, contendo os critérios técnicos de pontuação adotados e o respectivo ranking de classificação final no período de 2019 a 2026;
c) Relação das projeções imobiliárias e áreas públicas formalmente repassadas ou destinadas a essas entidades, especificando a Região Administrativa (RA), endereço completo, tamanho da área, quantidade de unidades habitacionais planejadas e o número de beneficiários efetivamente vinculados;
d) Relatórios de fiscalização e auditoria emitidos pela CODHAB sobre a conformidade das listas de indicados apresentadas pelas cooperativas contempladas, atestando a observância aos critérios legais de priorização da política habitacional do DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O cooperativismo habitacional é uma ferramenta fundamental de participação social prevista na legislação de provisão de moradia do Distrito Federal. No entanto, a lisura no credenciamento, a impessoalidade nos critérios de escolha de projeções urbanas e o rigor na fiscalização das listas de beneficiários indicados pelas entidades são pilares inegociáveis para afastar qualquer suspeita de favorecimento irregular ou clientelismo.
Compete a esta Casa Legislativa monitorar se as terras públicas e os subsídios habitacionais estão sendo democratizados de forma transparente, premiando entidades idôneas e assegurando o atendimento exclusivo de famílias que cumprem rigorosamente os requisitos da fila habitacional, evitando fraudes ou burla aos sistemas de pontuação do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Requerimento - (334937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca da execução orçamentária, critérios de editais e metas operacionais do Programa de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;
b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das residências habilitadas a receber o benefício;
c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas parlamentares);
d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.
Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais precisa.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:
I – preservação dos estacionamentos públicos;
II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;
III – ampliação do número de vagas disponíveis;
IV – conscientização da população.
Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e da Secretaria de Obras;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente;
III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.
Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à coletividade da existência do termo de cooperação.
Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à permanência de carros, motos e outros veículos.
Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical, com lixo, seja comum, seja o lixo verde.
A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de bens públicos.
A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.
A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.
Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços públicos.
Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334933, Código CRC: c180316b
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Requerimento - (334909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) acerca de dados anuais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), produção agropecuária e uso de agrotóxicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) pedido das seguintes informações:
a) Planilha com unidade de análise "por Região Administrativa (RA)", contendo, para o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Escritório Local; Total de Produtores Atendidos; Tipo de Serviço (individual, coletiva, visitas, capacitação, crédito); Gênero; Faixa Etária; Tipo de Produção; Quantidade de Mulheres Rurais; Quantidade de Jovens Rurais; Quantidade de Agricultores em Vulnerabilidade;
b) Planilha com unidade de análise "por Cultura/Criação e RA", contendo, para o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Cultura/Criação; Tipo de Produtor (Familiar/Empresarial); Área Plantada (ha); Quantidade de Estabelecimentos; Volume Produzido (t); Valor de Produção (R$);
c) Planilha com unidade de análise "por RA", contendo, para o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades Agroecológicas/Orgânicas; Classe de Agrotóxico Utilizado; Volume Médio Utilizado; Culturas Envolvidas;
d) Cópia integral do processo administrativo (SEI) de gestão e regulamentação do Programa Brasília Qualidade no Campo, incluindo pareceres e notas técnicas, acompanhada de planilha com as colunas exatas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades Certificadas; Quantidade de Auditadas; Quantidade em Adequação Sanitária;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a fiscalização das ações da Emater-DF, especialmente no que tange à eficiência da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) prestada aos produtores do Distrito Federal. A disponibilidade de dados detalhados sobre os atendimentos, a produção agropecuária e o uso de agrotóxicos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar o impacto das políticas públicas implementadas e garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados de forma eficaz e em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável e segurança alimentar.
A análise das informações solicitadas permitirá identificar gargalos, boas práticas e áreas que necessitam de aprimoramento na atuação da Emater-DF, subsidiando a tomada de decisões e a proposição de melhorias. A transparência na gestão dos programas, como o Brasília Qualidade no Campo, é um direito do cidadão e um dever do Poder Público, e o acesso a esses dados é essencial para o exercício do controle externo e da fiscalização parlamentar, assegurando que as ações do Executivo estejam alinhadas com as necessidades da população rural do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal acerca de Dados sobre Compras da Agricultura Familiar, Cadastro e Situação Fundiária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente aos Programas de Compras Públicas (PAPA-DF, PAA, PAE-DF, etc.), contendo as colunas: Ano, Nome do Programa, Dotação Autorizada (R$), Dotação Executada (R$), Nº Agricultores Participantes, Volume Adquirido (ton), Valor Adquirido (R$), Nº Famílias/Instituições Beneficiadas, 20 Principais Produtos Adquiridos, Origem (RA/Município);
b) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente ao Cadastro Rural e Produtores, contendo as colunas: Ano, Região Administrativa (RA), Categoria (Familiar, Empresarial, Assentamento), Nº Propriedades Cadastradas, Nº Produtores com DAP/CAF ativos;
c) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente a Contratos e Chamadas Públicas (Agricultura Familiar), contendo as colunas: Ano, Nº Contrato/Edital, Objeto, Valor (R$), Prazo, Modalidade de Venda;
d) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à Situação Fundiária e Assentamentos (Terras geridas pela SEAGRI/GDF e INCRA no DF), contendo as colunas: Ano, RA, Nome da Área/Projeto (PA, PDS, etc.), Tipo (Concessão, Arrendamento, Assentamento), Área Total (ha), Nº Lotes, Nº Famílias Assentadas, Nº Contratos Ativos, Nº Contratos Inadimplentes, Nº Contratos em Regularização, Situação Fundiária;
e) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à Titulação, Demanda e Conflitos, contendo as colunas: Ano, RA, Nº CCU/CDRU/TD Emitidos, Área Titulada (ha), Nº Famílias Acampadas/Aguardando Assentamento (PNRA/RIDE), Área de Terras Públicas Disponíveis (ha), Nº Conflitos Agrários Registrados, Tipo de Conflito;
f) Cópia integral dos processos SEI, incluindo obrigatoriamente todos os pareceres e notas técnicas, que definem a metodologia de seleção/credenciamento de agricultores nas chamadas públicas, bem como cópia do diagnóstico/relatório mais recente sobre insegurança alimentar rural no DF;
g) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
h) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A agricultura familiar desempenha um papel crucial na segurança alimentar e no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, sendo fundamental para o abastecimento de alimentos e a geração de renda no campo. A fiscalização das políticas públicas voltadas para este setor, como os programas de compras governamentais e a regularização fundiária, é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos objetivos sociais estabelecidos. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá a avaliação da efetividade dos programas, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos que beneficiem diretamente os produtores rurais e a população do DF.
O acesso a informações precisas e sistematizadas sobre o cadastro de produtores, a execução orçamentária dos programas de compras, a situação dos contratos e a dinâmica fundiária é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função de controle externo e fiscalização. A falta de transparência ou a dificuldade no acesso a esses dados pode mascarar ineficiências, irregularidades ou até mesmo a ausência de políticas públicas eficazes, prejudicando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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