Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319507 documentos:
319507 documentos:
Exibindo 19.861 - 19.920 de 319.507 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - CCJ - (60763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60763, Código CRC: 4c243865
-
Despacho - 8 - CCJ - (60760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60760, Código CRC: fdbe3ea8
-
Despacho - 6 - CCJ - (60761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,Senhor Chefe,
Encaminho o presente processo para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer da CCJ na 1º Reunião Ordinária de 2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/03/2023, às 16:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60761, Código CRC: a23cad5f
-
Parecer - 4 - CEOF - (60750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 129/2022
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei Complementar nº 129/2022, que “Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei Complementar nº 129, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar “a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF”.
Em sua justificação o Chefe do Poder Executivo informa que o projeto de lei complementar tem por finalidade alterar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, para incluir o Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral, além de atualizar a nomenclatura dos dirigentes máximos da Instituição Policial.
Informa, ainda, que a alteração se faz necessária porque, após a edição do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal foi modificada e passou a abrigar a Delegacia-Geral de Polícia Civil e o Gabinete do Delegado-Geral, nos termos do art. 3º, incisos I e II, respectivamente. No mencionado Decreto ficou estabelecido que a Delegacia-Geral passou a ter como dirigente um Delegado-Geral, sendo este substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, por um Delegado-Geral Adjunto, tudo na forma do art. 4º, parágrafo único, daquele decreto. Argumentou, ainda, que no âmbito do Distrito Federal, com a edição do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, o Gabinete do Delegado-Geral passou a ser a unidade de direção superior e por fim definiu suas atribuições, conforme consta de seu art. 6º.
Destaca, o autor, que a alteração apenas promove adequação organizacional em face dos novos normativos editados pela União e também pelo Distrito Federal, os quais delineiam a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal. Ressalta, por fim, que da proposição não resultará aumento de despesa.
O Projeto de Lei Complementar nº 129/2022 foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Segurança (CSEG) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS); para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e, também, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. No âmbito da CAS a proposição recebeu emenda substitutiva, da lavra da nobre relatora, a deputada Dayse Amarilio.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, II e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, incumbe a esta Comissão examinar, em caráter terminativo, a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e orçamentária da proposição em epígrafe, bem como emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias.
No caso presente a proposição tem por objetivo alterar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, para incluir o Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral, a nomenclatura dos dirigentes máximos da Instituição Policial.
Sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária devemos analisar a repercussão da proposição sobre a receita ou a despesa pública do Distrito Federal e suas eventuais implicações sobre ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal. Neste ponto a análise do Projeto de Lei Complementar nº 129/2022 mostra que o mesmo trata de disposições de caráter normativo, não contemplando ou acarretando qualquer impacto sobre as receitas ou despesas do Distrito Federal, sendo, portanto, adequado sob o ponto de vista orçamentário e financeiro.
No que concerne ao mérito da proposição não encontramos nenhum óbice à aprovação tendo em vista que o mesmo versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo e tem por finalidade promover a necessária adequação do Conselho de Administração do FUNPCDF à atual estrutura orgânica da Polícia Civil, em especial, garantindo assento ao Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral no mencionado conselho, e atualizando a nomenclatura dos dirigentes máximos daquela instituição policial aos novos termos da legislação recentemente editada.
Com base no art. 64, § 1º, inciso II do Regimento Interno da CLDF, esta CEOF entende que a emenda substitutiva aprovada pela CAS fere a competência privativa do Governador quanto a reestruturação das entidades da administração pública distrital, conforme o art. 100, inciso X da Lei Orgânica do DF, visto que a emenda tem o condão de aumentar integrantes do Conselho do referido Fundo.
Ante a todo do exposto pugnamos, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF pela admissibilidade, e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 129/2022, na forma original, e pela rejeição da Emenda nº 1.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60750, Código CRC: dbc64e64
-
Parecer - 2 - CEOF - (60752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 3/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 3/2023, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei nº 3, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que visa REVOGAR os §§ 11 e 12 do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Em sua justificação o Poder Executivo informa que a proposição revoga o diferimento do recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, o qual, de acordo com o § 11 do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 ocorre em momento posterior ao desembaraço aduaneiro. Alega o Poder Executivo que tal sistemática tem gerado dificuldades para a fiscalização tributária quando da cobrança do ICMS na importação de produtos.
O Projeto de Lei 3/2023 foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade; e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) para análise de mérito e admissibilidade.
No âmbito da CCJ a proposição recebeu emenda, da lavra do nobre relator daquela comissão, o deputado Thiago Manzoni. No prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, incumbe a esta Comissão examinar, em caráter terminativo, a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e orçamentária da proposição em epígrafe, bem como emitir parecer sobre o mérito de proposições de natureza tributária.
“Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
...
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
...
c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social;”
No caso presente a proposição tem por objetivo alterar legislação de regência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com o fim precípuo de revogar o diferimento da incidência do mencionado imposto incidente sobre a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior.
Sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária devemos analisar a repercussão da proposição sobre a receita ou a despesa pública do Distrito Federal e suas eventuais implicações sobre ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal. No caso presente o Projeto de Lei nº 3/2023 se mostra adequado visto que não tem o condão de acarretar aumento de despesas, nem tampouco renúncia de receitas.
No que concerne ao mérito da proposição não encontramos nenhum óbice à aprovação tendo em vista que a mesma versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo e tem por finalidade adequar a sistemática tributária do Distrito Federal eliminando dificuldades que o diferimento acarreta para a fiscalização tributária quando da cobrança do ICMS na importação de produtos.
Do exposto, recomendamos, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o voto pela admissibilidade, e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 3/2023, com o adendo inserido no mesmo por força do acatamento da emenda modificativa nº 1 aprovada na CCJ.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 20:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60752, Código CRC: 208cf502
-
Despacho - 9 - SACP - (60747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 14:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60747, Código CRC: 7d33c35b
-
Despacho - 8 - SACP - (60753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para as devidas providências. Observar assinaturas e título da folha de votação.
Brasília, 3 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60753, Código CRC: eab5330c
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - DEPUTADA DOUTORA JANE - (60014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 2234/2021
Da CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 2234/2021, que “Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2234/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
Nos termos do art. 1º, a proposição pretende alterar a redação do art. 153 da Lei nº 6.138, de 16 de abril de 2018, para estabelecer novo prazo para as edificações que ainda estavam em construção ou com estrutura concluída, reformas, modificações, ampliações ou conclusão, comprovadamente existentes até o processo de regularização fundiária, em face da aprovação da Lei Complementar nº 986, de 2021, Regularização Fundiária Urbana - Reurb no DF, e executadas sem o devido licenciamento do Poder Público e que estavam em desacordo com os parâmetros exigidos pelo COE.
No âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários foi emitido Parecer da lavra do então Deputado CAUDIO ABRANTES, datado de 25 de novembro de 2021, manifestando-se - no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.234/2021, no âmbito daquela Comissão.
Por fim, o Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (RICL, art. 69-B, “j”) e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Pois bem. Em proêmio, verifica-se que o inciso II, do art. 1º do Projeto de Lei sob comento, ao se referir que “são acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 153” em verdade acresceu apenas o §3º, e incluiu os incisos (I, II, III e IV), veja-se:
"§ 3º São passiveis de regularização de que trata o caput deste artigo, as edificações irregulares situadas em áreas de regularização fundiária ocupadas até o ano de 2021:
I - concluídas sem projeto arquitetônico previamente aprovado;
II - concluídas em desacordo com o Código de Obras e Edificações;
III - com áreas ampliadas ou modificadas sem projeto arquitetônico previamente aprovado;
IV - com fundação 50% executada."
Como se vê, a proposição, de fato, visa possibilitar a regularização das edificações irregulares - já regularizados pelo processo fundiário junto a TERRACAP - permitindo aos proprietários que obtenham o necessário “habite-se”, bem como averbarem as construções junto à matrícula imobiliária correspondente. Tais óbices tem ocasionados inúmeros transtornos de ordem jurídica e social, para melhoria de sua habitação.
Pode-se extrair que o projeto de lei visa alterar o prazo de vigência para a regularização do imóvel, a fim de que se obtenha o necessário “habite-se de regularização”, além de imprimir segurança jurídica e regularidade aos atos administrativos produzidos no contexto da Reurb-DF e do COE, conferindo ao responsável técnico e proprietário a responsabilidade pelo cumprimento das normas.
Assim sendo, a proposição mostra-se oportuna e adequada.
Ademais, é importante ressaltar que a regularização das edificações também está sujeita a algumas condições, como a observância das normas de segurança contra incêndio e pânico, a não interferência em áreas públicas ou em áreas de proteção ambiental, entre outras.
Dessa forma, a iniciativa de regularização das edificações concluídas e ocupadas até o ano de 2021 no âmbito do Distrito Federal busca garantir a regularidade urbanística das unidades imobiliárias e, consequentemente, proporcionar mais segurança e qualidade de vida aos seus ocupantes. Desse modo, o mérito dessa proposição mostrar-se-ia também adequada sob a perspectiva da aplicação na lei no tempo.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2234/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
RELATORAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 10:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60014, Código CRC: a500256d
-
Indicação - (60015)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 212 Bloco B da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 212 Bloco B da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 212 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60015, Código CRC: 28e6acfa
-
Despacho - 8 - SACP - ART137 - (60018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CFGTC, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 139 e Portaria GMD nº 52, publicada em 16 de fevereiro de 2023.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 13:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60018, Código CRC: d3bd74a2
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (60013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 139 e Portaria GMD nº 52, publicada em 16 de fevereiro de 2023.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 13:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60013, Código CRC: ccd80325
-
Projeto de Lei - (60007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Dos Senhores Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e DOUTORA JANE)
Altera a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que “Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências. ”, com o objetivo de instituir o programa S.O.S Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte do Capítulo VII-A, com a seguinte redação:
“Capítulo VII-A
DO S.O.S MULHER”Art. 20-A. O Programa S.O.S Mulher objetiva atender, mediante concessão de auxílio financeiro, às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, que precisam de recursos financeiros mínimos para preservarem-se de todas as formas violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. O pagamento do S.O.S Mulher pode ser cumulado com os outros benefícios, auxílios e bolsas do Plano DF Social.
Art. 20-B. São elegíveis para o recebimento do auxílio previsto no caput às mulheres:
I – com medidas protetivas em seu favor, expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ou que comprovem ao menos uma das condições abaixo:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
II – que demonstrem a necessidade em receber o referido auxílio.
Parágrafo único. A comprovação da necessidade do auxílio financeiro deve ser realizada por meio da análise socioeconômica da situação da beneficiária, considerando critérios como renda, despesas, situação de emprego, número de dependentes e outras informações que possam ser relevantes para a avaliação da vulnerabilidade da mulher.
Art. 20-C. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o valor e os procedimentos de gestão e operacionalização do Programa S.O.S Mulher.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Programa S.O.S Mulher, com a finalidade de conceder auxílio financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social.
As mulheres em situação de violência doméstica frequentemente permanecem em relacionamentos abusivos e violentos por diferentes razões, entre as quais se destaca a dependência econômica. Essa dependência muitas vezes as obriga a continuar convivendo com o agressor, expondo suas próprias vidas e a de seus filhos a riscos.
Uma pesquisa recente realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, revelou que cerca de 46% das mulheres não denunciam seus agressores às autoridades por depender financeiramente deles.
Durante a pandemia de Covid-19, esse quadro se agravou consideravelmente. De acordo com os dados da pesquisa "Visível e Invisível", realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro brasileiras com mais de 16 anos sofreu algum tipo de violência ao longo do ano de 2021. Dentre essas, 25% apontaram a perda de renda e emprego como os fatores que mais influenciaram a violência que vivenciaram durante a pandemia.
Em março de 2022, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostrou que a crise da Covid-19 reduziu a participação das mulheres no mercado de trabalho para 45,8% no terceiro trimestre de 2020, o nível mais baixo desde 1990. Como consequência, o tempo de convivência das vítimas com os agressores aumentou e a dependência financeira as desencorajou a buscar ajuda.
Diante disso, fica claro que cabe ao poder público fornecer condições adequadas para as mulheres que sofreram em relacionamentos violentos e que, para garantir sua própria integridade e a de seus filhos, decidem buscar uma nova vida. A criação de um benefício financeiro pode estimular as mulheres a denunciar a violência, eliminando a coação financeira e favorecendo a efetivação de políticas públicas protetivas às mulheres.
Além disso, é importante lembrar que muitas vezes mulheres em situação de violência doméstica ou familiar precisam deixar seus lares para garantir sua segurança e a de seus dependentes.
No entanto, muitas não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia, principalmente quando precisam sair de forma repentina. Para atender a essa necessidade, foram criadas as casas-abrigo, que têm como objetivo prestar atendimento psicológico e jurídico, encaminhar para programas de geração de renda, fornecer acompanhamento pedagógico para as crianças e instruir sobre medidas de segurança, entre outros serviços.
Contudo, o Distrito Federal não possui a quantidade de casas-abrigo necessárias ao atendimento integral da demanda, mais uma constatação a reforçar a importância desta propositura.
No aspecto legal, destaca-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em fevereiro de 2023, uma lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo local a instituir o Programa Bolsa Aluguel.
Embora com finalidade distinta, qual seja o pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes, é possível fazer analogia no que tange aos parâmetros que fundamentam a constitucionalidade da iniciativa parlamentar para instituição de benefício destinado a concretização de direito social. Senão, veja-se o voto do Relator nos autos da ADI 4727, processo eletrônico único 9940469-98.2012.1.00.0000, o Senhor Ministro Edson Fachin:
Também deve ser afastada a alegação de ofensa à regra constitucional de iniciativa. O parâmetro invocado pelo requerente é o disposto no art. 61, § 1º, II, “b” e “e”, da CRFB. No que tange a alínea “b”, a jurisprudência desta Corte possui orientação no sentido de que esse dispositivo tem aplicação somente às leis que dispõem sobre a organização da administração pública em territórios federais. Ou seja, não se deve invocar esse parâmetro de controle em face de leis estaduais. Vejam-se:
“Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.”
(ADI 2304, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 03/05 /2018)
“A cláusula de reserva de iniciativa inscrita no art. 61, § 1º, II, “b”, da Constituição, por sua vez, não tem qualquer pertinência com a legislação objeto de exame, de procedência estadual, aplicando-se tão somente aos territórios federais. Precedentes.”
(ADI 5293, Relator Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 21/11/2017)
“A pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, inc. II, alínea b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais. Precedentes.”
(ADI 2755, Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 01/12 /2014)
(...)No caso em exame, da leitura do texto normativo, é possível depreender que a Assembleia Legislativa limitou-se a estabelecer requisitos para garantir o direito ao subsídio de aluguel a pessoas em condições de vulnerabilidade. A norma vai, pois, ao encontro do direito social à moradia, previsto no art. 6º da CRFB. Noutras palavras, não se trata sequer de reconhecer o direito, visto que ele dimana da própria Constituição, mas de dar-lhe concretude. Trata-se, assim, de providência exigida de todos os poderes do Estado. (Grifos nossos)
Não restam dúvidas de que fixar as condições de vulnerabilidade e, portanto, estabelecer as hipóteses em que esse direito se torna exigível, cria obrigações para a Administração Pública e para o Poder Executivo. Tais obrigações, no entanto, não implicam, necessariamente, a alteração de sua estrutura ou a criação de novas atribuições. Não há, a rigor, diminuição ou ampliação de normas de competência, salvo as que, implicitamente, ante ao reconhecimento constitucional do direito à moradia, derivam da própria Constituição.
A lei estadual, quando se presta a promover o cumprimento de encargo inerente ao Poder Público para a viabilidade de concretização do direito social, não fere prerrogativa constitucional de iniciativa. (grifos nossos)
Se não há vício de iniciativa, não há que se falar em ofensa à separação dos poderes ou em usurpação dos poderes constitucionais outorgados ao Executivo. A atuação do legislador amapaense é consentânea com sua função constitucional, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la nos termos e limites de sua competência.
Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, não há impedimento para que o Poder Legislativo, desde que detenha competência, opte por editar lei autorizativa ( v.g. , ADI 2367, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 05.03.2004). Por essa razão, se é certo que a natureza autorizativa não supre o vício de iniciativa, inexistindo este, é irrelevante se é ou não autorizativa a norma editada. (grifos nossos)
A Suprema Corte considerou, portanto, que a criação do programa social, por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, não viola a Constituição.
Ademais, importa destacar que a Constituição Cidadã estatuiu expressamente - enquanto Direito e Garantia Fundamental e Individual - no caput do seu artigo 5°, dentre outros direitos, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança - não sendo possível dizer que tais direitos estão garantidos a uma mulher que não pode deixar sua moradia e preservar sua integridade física, psicológica sexual e moral por estar subjugada em seu ambiente familiar por falta de independência econômica mínima.Conveniente rememorar, ainda, que o Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com § 1º, do art. 32, da Constituição Cidadã, in verbis:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada, pois constitui medida de interesse público.
Assim sendo, rogamos aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.Sala das Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ DOUTORA JANE
Deputado Distrital Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 14:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60007, Código CRC: c46069c1
-
Despacho - 2 - SELEG - (60010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Assunto: Análise sobre a Possível Prejudicialidade do Projeto de Lei (PL) n° 48, de 2023, de autoria dos Deputados Distritais Eduardo Pedrosa (União Brasil) e Hermeto (MDB).
I) Introdução
Os Deputados Distritais Eduardo Pedrosa (União Brasil) e Hermeto (MDB) protocolaram, no dia 25 de janeiro de 2023, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), o agora Projeto de Lei (PL) n° 48, de 2023 (Id PLe 54760), com a seguinte ementa:
Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública, e dá outras providências. (Grifo nosso)
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário no dia 1° de fevereiro de 2023, tendo, em seguida, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 57499) por meio do qual se solicita ao gabinete do autor manifestação sobre a existência de legislação pertinente à matéria – Projeto de Lei nº 782/19, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica”.
Como justificativa para a solicitação, o subscritor do Despacho alhures citado registra os Arts. 154 e 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RI/CLDF), instituído pela Resolução n° 167, de 2000, e consolidado pela Resolução n° 218, de 2005. A fim de iluminar os dispositivos mencionados e para melhor compreensão do assunto, transcrevem-se os capítulos em que eles se inserem, conforme segue:
CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO CONJUNTA
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
III – deferida a tramitação conjunta, caberá à comissão onde se encontrar a proposição, com preferência, decidir se as matérias respectivas devam retornar à Comissão de Constituição e Justiça ou à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças;
IV – os pareceres das comissões deverão referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com esta tramitem conjuntamente;
V – o parecer sobre as proposições que tramitem em conjunto poderá concluir por substitutivo a qualquer uma ou a todas elas, devendo, neste caso, constar dos registros de cada uma das proposições;
VI – o regime de tramitação com urgência e, na falta deste, de prioridade, de uma proposição que tramite conjuntamente será estendido às que lhe estejam apensas;
VII – em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Após o exposto, observa-se que os Arts. 154 e 175 a que se refere o Assessor tratam, respectivamente, de tramitação conjunta e de prejudicialidade.
Em via de contestação, o Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa juntou ao processo do PL n° 48, de 2023, no Processo Legislativo Eletrônico (PLe), o Manifestação - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (Id PLe 58462), cujo título é Parecer Técnico Legislativo, o qual, em resumo, conclui pela continuidade da tramitação da proposição legislativa.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o PL n° 48, de 2023, faz-se necessário analisá-lo frente ao PL n° 782, de 2019, às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica
Preliminarmente, impende identificar o atual status do Projeto de Lei n° 782, de 2019, proposição legislativa que serviu de substrato fático para a devolução do PL n° 48, de 2023, ao autor para manifestação.
Ao consultar a Ficha Técnica da proposição, no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), vê-se, como último registro da tramitação, a seguinte informação:
11 19/01/23 CSEG AO SACP, CONFORME ART. 137 DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF. (Grifo nosso)
A respeito do artigo regimental citado, é o seguinte o seu teor:
Art. 137. Finda a legislatura, todas as proposições que se encontram em tramitação ficarão com o andamento sobrestado, pelo prazo de sessenta dias, salvo as seguintes:
I – com parecer favorável da comissão de mérito;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;
III – de iniciativa popular;
IV – de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público.
§ 1º Durante o prazo previsto no caput, mediante requerimento do autor, a proposição poderá retomar sua tramitação normal.
§ 2º Encerrado o prazo, aquelas proposições cuja retomada da tramitação não tenha sido requerida serão automaticamente arquivadas, em caráter permanente. (Grifo nosso)
No histórico de tramitação do PL n° 782, de 2019, não se identifica a incidência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do Art. 137 que justifique o seu não sobrestamento, tendo sido, por consequência, aplicado o disposto no caput do mencionado dispositivo. Além disso, ainda conforme a Ficha Técnica do projeto, a autoria da proposição fora do Deputado Distrital Rodrigo Delmasso e, conforme preceitua o § 1° do Art. 137 regimental, somente a ele foi dado o poder de requerer a continuidade da tratimação do projeto. É dizer, uma vez que o referido Deputado não fora reeleito, corolário natural é a aplicação do § 2°, qual seja o arquivamento automático após o prazo regimental e em caráter permanente.
Pelo motivo alhures exposto, destaca-se o descabimento do instituto da tramitação conjunta, pois o texto regimental (Art. 154) apenas a permite quando se tramitam, simultaneamente, proposições da mesma espécie e quando tratem de matéria análoga ou correlata. Não é o caso aqui analisado, haja vista envolver um projeto de lei sobrestado que tem como curso natural o arquivamento definitivo.
Resta, portanto, a análise sobre eventual prejudicialidade.
À guisa preambular, foi colacionado, neste despacho, o teor dos Arts. 175 e 176 do RI/CLDF, que abordam o tema da prejudicialidade. Ao interpretar esses dispositivos regimentais, é possível perceber que a situação que ora se aprecia poderia, em tese, incidir na prevista no inciso VIII do Art. 175, como segue:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
(…)
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (Grifo nosso)
Em que pese essa previsão regimental, para a sua devida aplicação ao processo legislativo, em especial à eficiência legislativa e à representação popular, tem-se como imprescindível a sua interpretação diante da situação prática sob reflexão. O PL n° 782, de 2019, foi sobrestado e tende a não retornar a tramitar pelos motivos algures mencionados e, mesmo diante da corrente fluição do prazo regimental para o seu dessobrestamento, há que se ter como razoável a possibilidade de apresentação de novas proposições que visem a assegurar a tutela legal aos direitos e às garantias antes veiculados. Tal construção interpretativa vai ao encontro do Princípio do Processo Legislativo Eficiente, o qual é ponto basilar a ser observado na formulação das normas legais.
III) Conclusão
Por tudo exposto, vê-se como possível e adequada a continuidade da tramitação do Projeto de Lei n° 48, de 2023, a fim de se garantir guarida ao propósito a que se destina, motivo por que se considera inadequada qualquer declaração de prejudicialidade da proposição.
IV) Fundamentação
_____. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 fev. 2023. link
_____. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 28 fev. 2023. link
_____. Projeto de Lei n° 782, de 2019. Disponível em: <https://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao-1!782!2019!visualizar.action>. Acesso em: 28 fev. 2023. link
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 28 fev. 2023. link
Brasília, 28 de fevereiro de 2023.
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA
CONSULTOR LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA - Matr. Nº 23751, Servidor(a), em 28/02/2023, às 17:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60010, Código CRC: 93dcebbb
-
Indicação - (60009)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 211 Bloco I da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 211 Bloco I da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 211 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60009, Código CRC: 2d71c0c0
-
Indicação - (60008)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQS 210/211 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQS 210/211 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da EQS 210/211 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60008, Código CRC: ed19b1fa
-
Indicação - (60004)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQS 208/209 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQS 208/209 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da EQS 208/209 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60004, Código CRC: bd0048ae
-
Indicação - (60006)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 210 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 210 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 210 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60006, Código CRC: 88731747
-
Despacho - 4 - CERIM - (60005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 28/02/2023, às 13:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60005, Código CRC: 039b0b04
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - DEPUTADA DOUTORA JANE - (60000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 1968/2021
Da CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 1968/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. ”
AUTOR(A): Deputado(a) Deputado José Gomes
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1968/2021, de autoria do Deputado José Gomes.
Nos termos do art. 1º, a proposição institui a necessidade de adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras dos Hipermercados, Supermercados e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Distrito Federal, para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O art. 2º, por sua vez, define os conceitos de supermercado, hipermercado, criança e deficiência/mobilidade reduzida.
O art. 3º versa sobre a definição de competência do órgão de defesa do consumidor para a fiscalização das disposições contidas na proposição sub examine, bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
Já o art. 4º estipula o prazo de 6 (seis) meses para os destinatários da norma se adaptarem à proposição, a partir da publicação.
Por fim, na justificação, o autor informa que o objetivo da proposição é " atender a todas as famílias que possuem crianças com deficiência ou mobilidade reduzida que se sentem excluídas da participação em atividades cotidianas. Muitos pais não conseguem levar filhos (crianças) deficientes ou com mobilidade reduzida durante a realização de compras em supermercados ou mercados, em razão da ausência de carrinhos adaptados”.
Ademais, ainda segundo o autor, ressalta-se que há uma quantidade significativa de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no Distrito Federal, de forma que a colocação de carrinhos específicos para estes tornaria possível a realização dessa atividade rotineira que é ir as compras com outros integrantes do círculo familiar.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo e à Comissão de Defesa do Cosumidor, para análise de mérito.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
Pois bem. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; que possui status de norma constitucional, determinou aos Estados Partes a obrigação de tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural.
Pode-se extrair que toda pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida possui o direito constitucional e legal de acessibilidade, o qual constitui o próprio direito de viver de forma independente, participando da vida em sociedade.
Assim sendo, a proposição mostra-se oportuna e adequada, ocupando-se justamente da acessibilidade, garantindo à criança com deficiência ou mobilidade reduzida o direito a, de forma independente, fazer as suas compras nos supermercados, hipermercados e congêneres, uma vez que poderá contar com um número mínimo de carrinhos adaptados às suas necessidades.
Ademais, tem-se que o presente projeto de lei não visa alcançar situações jurídicas pretéritas. Desse modo, o mérito dessa proposição mostrar-se-ia também adequada sob a perspectiva da aplicação na lei no tempo.
Com efeito, nos termos outrora apresentados, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1968/2021, de autoria do Deputado José Gomes.
Sala das Comissões, em …
Deputada DOUTORA JANE
RelatoraPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60000, Código CRC: b3fd46f9
-
Indicação - (59999)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil de areia localizado na SQS 206 Bloco F da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil de areia localizado na SQS 206 Bloco F da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 206 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil de areia encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59999, Código CRC: 3ca2c594
-
Indicação - (60001)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma dos equipamentos de calistenia localizado na SQS 208 Bloco F/K da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma dos equipamentos de calistenia localizado na SQS 208 Bloco F/K da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 208 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Os equipamentos de calistenia encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60001, Código CRC: b795f53f
-
Indicação - (60002)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 208 Bloco F/K da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 208 Bloco F/K da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 208 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60002, Código CRC: a9fc835e
-
Indicação - (60003)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra de areia localizada na SQS 208 Bloco F/K da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra de areia localizada na SQS 208 Bloco F/K da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 208 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra de areia encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60003, Código CRC: 2b76ed87
-
Indicação - (59995)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 116 Bloco F da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 116 Bloco F da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 116 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59995, Código CRC: 8aa458fc
-
Indicação - (59994)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 116 Bloco I da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 116 Bloco I da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 116 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59994, Código CRC: d2bf25d8
-
Indicação - (59997)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da praça localizada na SQS 116 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da praça localizada na SQS 116 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 116 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A praça encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59997, Código CRC: 4cafa0e5
-
Despacho - 4 - CCJ - (59996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Senhor Chefe de Gabinete,
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, informo que, conforme decidido na 1ª Reunião Ordinária ocorrida hoje e nos termos do art. 78, XIII, do RICLDF, o Deputado Fábio Félix foi designado para relatar o Projeto de Decreto Legislativo n.º 03, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel.
Por oportuno, ressaltamos que o prazo para emissão do parecer do relator é de 10 dias úteis, a partir de 28/02/2023, conforme previsto no art. 90, III e § 2º, do RICLDF.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 28/02/2023, às 12:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59996, Código CRC: b6a17d9a
-
Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (59990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FEIRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e fundada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal:
I - garantir as políticas públicas necessárias para fomentar a regularização, melhoria e a ampliação das Feiras do Distrito Federal;
II - promover a conscientização da importância e do papel das feiras do DF para o desenvolvimento econômico das Regiões Administrativas;
III - monitorar as políticas públicas desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela coordenação das feiras públicas do Distrito Federal;
IV - promover a interlocução do Parlamento Distrital com as comunidades locais, as entidades representativas da categoria e as administrações regionais com o objetivo de aprimorar o funcionamento das feiras;
V - promover e participar de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para desenvolvimento das feiras no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente representar os interesses dos feirantes e dos usuários das Feiras Públicas do DF frente ao Estado, realizando trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências, palestras, debates, além de outros instrumentos legislativos cabíveis, de modo a perseguir os objetivos traçados no art. 2º deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que subscreverem o registro inicial da Frente Parlamentar;
II - Como membros efetivos: os Deputados Distritais que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores: as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composto por todos os membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo: órgão de cúpula, integrado por: a) 1 (um) Presidente; b) 2 (dois) Vice-presidentes; c) 1 (um) Secretário-Geral.
III - Comitê Estratégico: órgão consultivo e propositivo, composto por especialistas da área e por representantes dos empreendedores do Distrito Federal, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente;
IV - Grupos de Trabalho: órgãos criados por iniciativa do Conselho Executivo com a finalidade de estudar determinado assunto ou propor soluções práticas para o desenvolvimento econômico das diversas áreas do Distrito Federal.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 4 (quatro) anos.
§ 2º Os grupos de trabalho terão prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos, a ser definido no ato de sua criação, e poderão contar com a participação de Parlamentares ou representantes da sociedade civil.
§ 3º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares ou a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na atuação em defesa do cidadão-empreendedor do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas de atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - instituir grupos de trabalho, na forma do inciso iv, do art. 5º.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas ou privadas;
III - convocar a Assembleia Geral, de ofício ou mediante provocação do Conselho Executivo;
IV - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
V - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral;
VI - designar os membros do Comitê Estratégico e dos Grupos de Trabalhos.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos da Frente Parlamentar.
§ 3º São atribuições do Secretário-geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Frente poderá ser dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral poderá aprovar normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse para os cargos vagos do Conselho Executivo.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 18:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59990, Código CRC: 70437540
-
Requerimento - (59992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Cirurgião Vascular, no dia 18 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Cirurgião Vascular, no dia 18 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 15 de agosto é comemorado o Dia do Cirurgião Vascular. Esse profissional é o responsável por cuidar de problemas arteriais, venosos e linfáticos, ou seja, de todo o sistema circulatório, um dos mais importantes do corpo humano. Apesar disso, trata-se de uma especialidade pouco lembrada, quando se trata de medicina preventiva e acompanhamento médico.
A cirurgia vascular é um dos ramos da medicina em que são tratados os vasos sanguíneos, sistema linfático, artérias e veias. Essa especialidade cuida de tudo que envolve o sistema circulatório, englobando doenças como aneurismas de aorta e aterosclerose. As únicas exceções são o cérebro e o coração, tratados por neurologistas e cardiologistas, respectivamente.
Entre as cirurgias vasculares mais comuns pode-se citar:
- Varizes: Geralmente é o procedimento mais realizado na área de cirurgia vascular. Causadas por defeitos estruturais das paredes das veias, devido a aumentos ou dilatações anormais das veias das pernas;
- Aterosclerose: Resultado do acúmulo de gordura e outras substâncias nas paredes das artérias, prejudicando a passagem do sangue;
- Aneurismas: São dilatações arteriais que podem ser provocadas por diversas razões, como: traumas, doenças vasculares ou enfraquecimento da parede do vaso sanguíneo;
- Trombose venosa: É a coagulação sanguínea, uma função natural do corpo humano e necessária quanto a qualquer trauma ou corte que possa causar sangramento, mas, quando este processo de coagulação ocorre dentro de uma veia, ela pode causar uma obstrução do vaso.
Como forma de procedimentos cirúrgicos interventivos dos casos acima, os métodos utilizados são: Cirurgia, laser, radiofrequência e recentemente, a escleroterapia com espuma, no qual, com o auxílio de um aparelho de ultrassom, o médico injeta uma espuma especial na veia danificada com a intenção de destruí-la.
Segundo o Relatório Epidemiológico sobre Mortalidade no Distrito Federal – 2019, no ano em questão ocorreram 3.135 óbitos decorrentes de doenças do aparelho circulatório . A mortalidade é maior entre os homens, com 114,7 óbitos para cada 100.000 habitantes do sexo masculino, enquanto em mulheres são 94,2 óbitos a cada 100.000 habitantes desse sexo.
Os avanços científicos da cirurgia vascular, tornaram, e ainda tornam possível a implementação de tratamentos modernos que proporcionam mais qualidade de vida para a população.
Um dos mais citados atualmente, na área da cirurgia vascular, é uma técnica desenvolvida pelo médico argentino Juan Carlos Parodi, considerado um dos pioneiros em cirurgia endovascular no mundo. O método criado por ele permite tratar aneurismas de aorta abdominal a partir da implantação de uma endoprótese por via endovascular, ou seja, pelo interior dos vasos sanguíneos.
As pessoas estão com a expectativa de vida mais alta e, junto com a idade avançada, aparecem diversos problemas de saúde. O crescente aumento do número de pessoas que demandam por procedimentos vasculares é o que propulsiona o aprimoramento da cirurgia vascular.
Em muitos casos os cirurgiões vasculares são profissionais fundamentais em cirurgias e atendimentos de emergência, sendo de responsabilidade deles a contenção de hemorragias graves e a reconstituição de parte do sistema vascular do paciente, evitando amputações e até óbitos.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos Cirurgiões Vasculares do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 11:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 12:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59992, Código CRC: a4bd8b39
-
Indicação - (59993)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 111 Bloco G da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 111 Bloco G da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 111 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59993, Código CRC: 318adb7f
-
Indicação - (59991)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra de esporte localizada na SQS 109 Bloco A da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra de esporte localizada na SQS 109 Bloco A da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 109 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra de esporte encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59991, Código CRC: 04236f26
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (59989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 99/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) JORGE VIANNA, LIDO EM 07/02/2023 E APROVADO EM 13/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 44/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CESC, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 11:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59989, Código CRC: 19c36d8f
-
Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (59980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO HOMESCHOOLING
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e fundada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012. Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Defesa das Escolas Cívico-Militares é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling:
I - garantir a regulamentação, a estruturação e implementação do ensino domiciliar no Distrito Federal;
II - defender a implementação de políticas públicas que ofereçam uma rede de suporte eficiente aos pais que optarem pelo ensino domiciliar;
III - a promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades e associações nacionais e internacionais que defendem a liberdade familiar na escolarização por meio do homeschooling com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação;
IV - promover e participar de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para a capacitação, estudo e conscientização da sociedade acerca das vantagens e da importância do Homeschooling na educação das crianças.
Art. 3º Compete à Frente representar os interesses das famílias do Distrito Federal, em especial no que se refere à regulamentação do ensino domiciliar, realizando trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências, palestras, debates, além de outros instrumentos legislativos cabíveis, de modo a perseguir os objetivos traçados no art. 2º deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que subscreverem o registro inicial da Frente Parlamentar;
II - Como membros efetivos: os Deputados Distritais que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores: as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composto por todos os membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo: órgão de cúpula, integrado por: a) 1 (um) Presidente; b) 2 (dois) Vice-presidentes; c) 1 (um) Secretário-Geral.
III - Comitê Estratégico: órgão consultivo e propositivo, composto por especialistas da área e por representantes dos empreendedores do Distrito Federal, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente;
IV - Grupos de Trabalho: órgãos criados por iniciativa do Conselho Executivo com a finalidade de estudar determinado assunto ou propor soluções práticas para o desenvolvimento econômico das diversas áreas do Distrito Federal.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 4 (quatro) anos.
§ 2º Os grupos de trabalho terão prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos, a ser definido no ato de sua criação, e poderão contar com a participação de Parlamentares ou representantes da sociedade civil.
§ 3º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares ou a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na atuação em defesa do cidadão-empreendedor do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas de atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - instituir grupos de trabalho, na forma do inciso iv, do art. 5º.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas ou privadas;
III - convocar a Assembleia Geral, de ofício ou mediante provocação do Conselho Executivo;
IV - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
V - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral;
VI - designar os membros do Comitê Estratégico e dos Grupos de Trabalhos.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos da Frente Parlamentar.
§ 3º São atribuições do Secretário-geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Frente poderá ser dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral poderá aprovar normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling, quando se dará a eleição e posse para os cargos vagos do Conselho Executivo.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 17:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 18:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59980, Código CRC: 5b1e31b7
-
Requerimento - (59986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a tramitação em regime de urgência do PDL 03/2023, que Susta os efeitos do Decreto nº 43.899, de 31 de Outubro de 2022 e a Portaria nº 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmra Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 164 c/c o art. 145, XVI do Regimento Interno, a tramitação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Deputado Max Maciel que, " Susta os efeitos do Decreto nº 43.899, de 31 de Outubro de 2022 e a Portaria nº 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e dá outras providências.".
JUSTIFICAÇÃO
O projeto em tela, tem o objetivo de sustar o Decreto nº 43.899, de 31 de outubro de 2022 e a Portaria nº 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que tratam sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).
A matéria necessita de urgência pois ao usuário do transporte público deve ser facultada a utilização do transporte e dos créditos do SBA quando melhor atender sua necessidade, de forma que, não se tratando de gratuidade na passagem tarifária, não há que se falar em desequilíbrio para o sistema de transporte, como transcrito no parágrafo único do Art. 2º do citado Decreto. Diante disto, a ação torna-se um sequestro monetário do investimento feita pelo usuário.
Dessa forma, vale ressaltar que há também a Súmula 473 do Superior Tribunal Federal, que determina que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Uma vez que houve o sequestro dos créditos dos usuários, o Governo do Distrito Federal possui responsabilidade de, ou anular os normativos, ou criar novos atos que não causem ônus aos cidadãos.
Por fim, a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina no inciso II do Artigo 14, que “são direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana”. Assim, antes de realizar o sequestro dos créditos tarifários, o dever do Governo do Distrito Federal, por sua vez, era de realizar o amplo debate para com a população, que será a parcela afetada pela decisão. Para tal, o governo possui a seu dispor as opções de realização de audiências e consultas públicas, o que não foi feito ao institucionalizar tal ação.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em fevereiro de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 12:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 12:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 15:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 16:17:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59986, Código CRC: 7a818d52
-
Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (59984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal.
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FEIRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL
Em vinte de fevereiro de dois mil e vinte três, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FEIRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL com a finalidade de garantir: 1) as políticas públicas necessárias para fomentar a regularização, melhoria e a ampliação das Feiras do Distrito Federal; 2) a promoção da conscientização da importância e do papel das feiras do DF para o desenvolvimento econômico das Regiões Administrativas; 3) o monitoramento das políticas públicas desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela coordenação das feiras públicas do Distrito Federal; 4) a promoção da interlocução do Parlamento Distrital com as comunidades locais, as entidades representativas da categoria e as administrações regionais com o objetivo de aprimorar o funcionamento das feiras; 5) a participação e promoção de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para desenvolvimento das feiras no Distrito Federal. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FEIRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FEIRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 18:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59984, Código CRC: 5aaa26e5
-
Requerimento - (59983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal.
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
Quando Brasília foi criada, a cidade foi berço de uma migração em massa das mais diversas regiões e estados do Brasil, expandindo suas margens para além do que se chama, hoje, o plano piloto. À medida em que Brasília foi crescendo, foram sendo formadas e desenvolvidas as ditas cidades-satélites, como Taguatinga, Guará, Ceilândia, que receberam e acolheram as mais diversas culturas, hábitos, técnicas e conhecimentos dos migrantes que escolheram Brasília para ser a cidade onde iriam construir um futuro para sua vida e a de suas famílias.
Em busca de adaptação à nova cidade e da conquista do seu espaço, os novos habitantes começaram a se juntar em pontos específicos da cidade com o intuito de trocarem informações, cultura, bens e comidas. Surgem, assim, as feiras do Distrito Federal que, além de pontos de comércio, são um marco da cultura e da história na capital brasileira e nas regiões administrativas do Distrito Federal, e que recebem milhares de pessoas todos os dias, sejam eles moradores ou turistas. Atualmente, o Distrito Federal possui mais de 35 feiras permanentes, além de Shoppings Populares, Feiras Livres, Feiras do Produtor, que, juntas, englobam milhares de feirantes e contribuem para o desenvolvimento econômico e turístico da cidade.
Nesse contexto, entendemos que é imprescindível que exista, no âmbito desta Câmara Legislativa, uma frente ampla de parlamentares defensores e apoiadores da manutenção e ampliação das feiras permanentes no Distrito Federal, proporcionando o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural em nossa cidade.
Certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento e, em anexo, o Estatuto e a Ata da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 18:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59983, Código CRC: 4e77e16d
-
Indicação - (59982)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SHCGN 707 Bloco I da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SHCGN 707 Bloco I da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SHCGN 707 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59982, Código CRC: aedd9810
-
Indicação - (59985)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 109 Bloco B da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 109 Bloco B da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 109 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59985, Código CRC: 3811cb79
-
Indicação - (59979)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 413 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 413 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 413 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59979, Código CRC: a8f57d7e
-
Indicação - (59981)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 414 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 414 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 414 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59981, Código CRC: 230eb018
-
Despacho - 3 - CFGTC - (59978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 47, de 28 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 146/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 28/02/2023, Último dia: 13/03/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNADEZ
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/02/2023, às 11:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59978, Código CRC: a0174f85
-
Moção - (59976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 49º aniversário do HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 49º aniversário do HRT.
- Adriana Lenir
- Alrigene Alcântaras
- Altair Ferreira de Souza
- Ana Cristina Alves Cardoso
- Andreia Wesdna da Silva
- Bárbara Mendes Coutinho
- Camila Prenholatto da Costa
- Edene de Almeida Silva
- Edivalda Pereira de Abreu
- Elziana da Rocha Oliveira Quadros
- Fábio Siqueira
- Fabrício Duarte Caires
- Francisco Klerry Mendes Coelho
- Geralda Aparecida Bernardes Pinto
- Hercules Anselmo Grumber
- Ildeglan Santos de Siqueira
- Ivonete Rodrigues Viana
- Jaína Luci de Almeida Ferreira
- Jamira Gonçalves dos Santos
- João Paulo Cornélio Araújo
- José Cleimo de Sousa
- José Ribamar de Moura Junior
- Joselaine Gomes
- Julio Cezar Carolino de Morais
- Júnia Sousa e Silva
- Laurene Passos de Sousa Silva
- Lea Graziela Nunes Portela Melo
- Marcílio Vieira das Mercês Teixeira
- Maria de Fátima Silva Vieira
- Maria Glória Alexandre Pessoa
- Maria José Macedo Silva
- Marta Carolina Braga Reis
- Mércia Rocha
- Merivanda Ferreira Lima
- Michel Strogoph Horovits
- Mônica Dias dos Reis e Silva
- Nathália Cristina Silva de Lima
- Nazaré Silva Barbosa
- Rinaldo Passos Barbosa
- Roberta Brito Nogueira
- Samuel Martins Santana
- Sávio Ananias Agresta
- Simone das Chagas Rabelo Roriz
- Tatiana Fonseca Rocha Vicente
- Valéria Abadia da Silva
- Vânia Pessoa Honório
- William Rodrigues da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga completará 49 (quarenta e nove) anos, no próximo dia 21 de fevereiro de 2023, devido sua grande importância no contexto do Distrito Federal, faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de protuberante homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 1960, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 02 de março de 1974. Com o total de 36.000 metros quadrados construídos, e capacidade para 400 leitos, entretanto segundo o site da Secretaria de Saúde do DF, o HRT conta hoje com 343 leitos ativos na Internação e 22 ambulatórios.
Durante esses quase 49 anos de existência o hospital se tornou referência em várias áreas, não só no Distrito Federal, mas também a níveis nacional e internacional. Segundo a instituição, foi inaugurado em 1978, o Banco de Leite Humano do HRT era o primeiro Distrito Federal e do Centro-Oeste, e o 5° do Brasil. Logo se tornou referência técnica internacional para o trabalho de coleta e distribuição do alimento que salva vidas de bebês todos os dias. Por conta do bom trabalho desenvolvido, em 1994 foi conquistado o título de Hospital Amigo da Criança.
Consta em seus anais que ele foi o primeiro hospital no Sistema Único de Saúde no Brasil a atender ao chamado pé diabético, uma complicação causada pelo diabetes. Esse procedimento foi levado pelo SUS para os todos os estados do país e ficou reconhecido internacionalmente. Em 2008 foi inaugurado o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina (bomba de infusão) do Brasil.
Desde 2012 está em funcionamento no HRT o Polo de Pesquisa, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que é procurado por indústrias multinacionais e por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os estudos realizados pelo polo incluem medicamentos ainda não comercializados, aqueles que já estão no mercado e os que ainda estão em fase observacional.
Por ser referência em atendimentos oncológicos o ambulatório receberá em breve, uma manutenção nessa área predial, isso possibilitará a ampliação do setor em cinco novos consultórios, segundo dados da Secretaria de Comunicação do DF.
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação desta Moção.
jorge vianna
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 11:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59976, Código CRC: 526144da
-
Requerimento - (59973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
A educação, base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade, é direito garantido na Constituição Federal, sendo dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Embora seja o sustentáculo do crescimento humano, a educação brasileira tem vivido tempos de dificuldade, em que as escolas têm sido palco de desinteresse, indisciplina, doutrinações ideológicas e, em não raros casos, de violência. Uma das alternativas encontradas por muitas famílias para contornar os problemas mencionados é o método de educação domiciliar - homeschooling.
O homeschooling é a modalidade de educação na qual os pais assumem integralmente a educação e o desenvolvimento intelectual de seus filhos, decidindo os princípios e valores a serem transmitidos e construindo um projeto pedagógico especializado e personalizado para a criança. Dentre as vantagens desse método de ensino, podemos destacar a construção de vínculos mais fortalecidos com os pais, o respeito às habilidades individuais da criança e o incentivo à autorresponsabilidade. Além disso, a educação domiciliar representa uma quebra do monopólio do Estado sobre a educação, livrando as crianças dos arroubos autoritários perpetrados por grupos que buscam, por meio das crianças, implementar ideologias nocivas aos valores da família.
É importante ressaltar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura aos pais, em seu artigo 12, o “direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. Dessa forma, a educação domiciliar surge como manifestação desse direito, sendo imprescindível sua regulamentação no âmbito do Distrito Federal.
Por esse motivo, entendemos ser imprescindível a instituição, no âmbito desta Câmara Legislativa, de uma frente ampla de parlamentares defensores da regulamentação do ensino domiciliar com o propósito de dar às famílias brasilienses a opção de verem seus filhos crescendo e se desenvolvendo com os mesmos princípios e valores.
Certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o presente requerimento e, em anexo, o Estatuto e a Ata da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling.
Sala das Sessões, 02 de março de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:56:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:27:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 12:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59973, Código CRC: c68d3e10
-
Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (59977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling.
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO HOMESCHOOLING
Em sete de fevereiro de dois mil e vinte três, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO HOMESCHOOLING com a finalidade de: I - garantir a regulamentação, a estruturação e implementação do ensino domiciliar no Distrito Federal; II - defender a implementação de políticas públicas que ofereçam uma rede de suporte eficiente aos pais que optarem pelo ensino domiciliar; III - a promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades e associações nacionais e internacionais que defendem a liberdade familiar na escolarização por meio do homeschooling com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação; IV - promover e participar de debates, simpósios, audiências públicas e outros eventos voltados para a capacitação, estudo e conscientização da sociedade acerca das vantagens e da importância do Homeschooling na educação das crianças. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO HOMESCHOOLING. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni , representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO HOMESCHOOLING
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:56:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 17:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59977, Código CRC: 6d883e70
-
Indicação - (59974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz )
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Creche Pública no imóvel que especifica, destinado a equipamento público comunitário, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Creche Pública no imóvel que especifica, destinado a equipamento público comunitário, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo alertar o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, sobre a relevância de encaminhar as medidas cabíveis para a construção de uma creche pública na Região Administrativa de Águas Claras. Tal medida é essencial para garantir uma formação adequada às crianças, bem como assegurar às mães maior segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, bem como o direito das crianças de acesso à educação.
Nesse sentido, destaca-se que o direito de ingresso e permanência de crianças com até cinco anos em creches e pré-escolas estriba-se no art. 208 da Constituição Federal, bem como no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, ainda, no art. 54, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como sugestão, identificamos a existência do Lote nº 955 destinado a equipamento público, ainda não edificado, localizado na Avenida das Araucárias, o qual pode ser utilizado para a construção da mencionada creche. Veja-se em tela.
Assim sendo, solicitamos à Senhora Secretária de Educação que envide esforços urgentes para o atendimento desta sugestão, cuja relevância é imensurável para os moradores de Águas Claras.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 12:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59974, Código CRC: 695ef547
-
Indicação - (59970)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQN 404 Bloco C da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQN 404 Bloco C da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 404 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59970, Código CRC: 3271e548
-
Indicação - (59971)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 405/406 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 405/406 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 405/406 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59971, Código CRC: 7e70806b
-
Indicação - (59972)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 406 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 406 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 406 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59972, Código CRC: e3cf04d9
-
Indicação - (59975)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

_____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 409 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQN 409 da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 409 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59975, Código CRC: b640cae2
-
Indicação - (59969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que adote providências, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para repor, imediatamente, o estoque de medicamentos para tratamento da hipertensão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que adote providências, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para repor, imediatamente, o estoque de medicamentos para tratamento da hipertensão, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que tome providência para repor, imediatamente, o estoque de medicamentos para tratamento da hipertensão. Com efeito, várias denúncias têm chegado a este Gabinete Parlamentar, indicando a falta de medicamentos como losartana e indapamida.
A falta de tais medicamentos impacta, por óbvio, no tratamento dos hipertensos, o que torna imperiosa a regularização do seu fornecimento em todas as unidades. Assim, diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 11:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59969, Código CRC: 734cc540
-
Moção - (59956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I.
Segue os dados dos homenageados:
ADAUTO LÚCIO DE MESQUITA ADAUTO MENDES OLIVEIRA ADELMO BRANDÃO ADRIELLIS RIBEIR AILTON ANTÔNIO ENÉAS AILTON RORIZ AIRTON JOSÉ COSTA DOS SANTOS ALAMARCO VIEIRA ALESSANDRA GOMES DE MORAES DUTRA ALESSANDRA RANGEL FERREIRA DE SOUZA ALESSANDRO CHARUTO ALLAN DAVIDSON SILVA SIMÕES AMANDA QUEIROZ CERQUEIRA AMAURI PEREIRA COSTA ANA F. DE LIMA ANA FERREIRA DE LIMA ANA MARIA SANTOS ANA PAULA FAITA ALVES ANDERSON COSTA ANDRÉA APARECIDA RODRIGUES ANDREIA MARIA DOS ANJOS ANGELITA MARTISN DE SOUSA ANNA CECÍLIA DE F. BARCELOS ANSELMO NEVES COSTA JUNIOR ANTÔNIA EDILEUSA DE LIMA ANTÔNIA EDILEUZA DE LIMA ANTONIELLE FRANCO ANTÔNIO BARBOSA ANTÔNIO CARLOS ANTÔNIO DE ASSIS ANTÔNIO JUSSERI B. BATISTA ANTÔNIO MARCOS PEREIRA ANTÔNIO TEIXEIRA ASSUNÇÃO MARIA DE ARAÚJO AUGUSTO CÉSAR CARVALHO AURELIANO MARÇAL PEREIRA BENTO BRAGA MONTEIRO BISPO SILVIO RIBEIRO BISPO SILVIO ROBERTO RIBEIRO BRUNO BORGES BRUNO PEREIRA CALAZANS CAIO ALEXANDRE DA SILVA ALVES CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO DA S. DIAS REGO CARMEM MOREIRA DO VALE CELIA MARIA PEREIRA SANTOS CELSO MEDEIROS CÍCERA MORAIS MELO DA SILVA CLARO PASCHOAL THEODORO CLAUDIA MARIA AMORIM DALCILENE CARDOSO DE SOUSA DANIEL ALVES COSTA FONSECA DANIEL CHAGAS FERREIRA DAVID DIAS DELEONE DA SILVA RODRIGUES DELSON CARLOS SILVA DEUSIMAR BARBOSA DEUZUITE DAMASCENO BORGES DEYBSON PATRICK ALVES DE SOUSA DIANDRA MARQUES MARTINS DIOGO SANTOS COSTA DIVINO AMARO DA SILVA ÉDER NASCIMENTO EDILSON RODRIGUES FREIRE EDIMAR DE SANTANA BECO EDNALDO PEREIRA DA SILVA ÉDSON DIAS DUTRA EDSON SOARES PERES EDUARDO ARAUJO FERREIRA ELDA BÁRBARA SANTOS BASTOS ELENI DE ALMEIDA ELIANE DE ALMEIDA SILVA ELIANE PEREIRA DA SILVA ELIANE SARAIVA ELISÂNGELA MARIA DE JESUS ELVIS NASCIMENTO ERIK DA SILVA DO NASCIMENTO ÉRIKA DA SILVA SANTOS EVILÁSIO SOUSA RAMOS FABIANO MESQUITA GOMES FABIO VINICIUS MICAS PIRES DA SILVA FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA FATIMA CABRAL FELISBELA MARIA DA CONCEIÇÃO FRANCILENE SOUSA AGUIAR DOS SANTOS FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA SIMÕES FRANCISMAR MOREIRA DE FIGUEIREDO LIMA FRANKLIN RAMON N. MENDES FRASNCISCA PACHECO CORREIRA GABRIEL MONTEIRO DOS SANTOS GABRIEL ROCHA ANDRADE GILSON RODRIGUES DA SILVA GILVANDRO DA SILVA COSTA GLAYCE FABIANE SIÉBRA DE OLIVEIRA GLEYCE KELLE DE SOUSA CORREIA GUSTAVO COSTA BUENO HAIDEE DE SOUZA NEVES HECTOR DE CARVALHO HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA HELDER JUNIOR F. FERREIRA HELENITA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA HUDSON WALACE DOS S. NEVES IGOR CARVALHO ILMA MARIA FILIZOLA SALMITO IRENE ANTÔNIA DE MOURA JACKCILAINE LOUBACH FREITAS JACQUELINE ARÊDA DE CARVALHO JEREMIAS HENRIQUE JOÃO JÚNIOR A. RODRIGUES JOÃO MEDEIROS DO NASCIMENTO JOHNATAN ROCHA NONATO JONAS MOTA FERNANDES JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA JOSE ALBERTO MIRANDA JOSÉ EMILSON MENDES JOSE FELIPE MENDONÇA JOSÉ MARTINS DE GODOI JOSE NETO JOSE ORLANDO SALES G. SOUZA JOSÉ RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA JOSE RICARDO DO NASCIMENTO JOSÉ VIEIRA FILHO JOSÉ WILLAMS CAVALCANTE JOSENILDE DAS NEVES SANTOS JOSIANNE RÊGO CAVALCANTE JÚLIUS ESPLENDOR KATIA MARIA DOS SANTOS LOPES KEILLA PEREIRA SILVA MURILO KLEBER S. LIMA LEANDRO SANTOS DA COSTA LEONARDO FARIAS LEONARDO ORSANO E SILVA LIDIANE ROCHA LOPES LUCIA CLAUDIA PEREIRA RAMOS LÚCIA DE FATIMA DA SILVA LUCIANO ELIAS DA SILVA LUCIMARA DA SILVA MAIA LUIS SÉRGIO SALES BATISTA LUIZ ALBERTO F. LIMA LUIZ ALBERTO FERREIRA LIMA MAGNO SOUZA DOS ANJOS MAGNÓLIA GOMEZ DE OLIVEIRA MAÍSA MARTH DOS PASSOS DOS SANTOS MANOEL DOMINGOS DA SILVA MANOEL DOS SANTOS SILVA MARCIO MACRINI MARCIO THAYNÃ SARAIVA VIENA MARCOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MARCOS AURÉLIO CASTRO DE SÁ JÚNIOR MARIA APARECIDA O. BARROS MARIA BERNARDETE MARIA CORTE MACEDO MARIA DE LOURDES F. SILVA MARIA DO DESTERRO ALVEZ COELHO MARIA DO SOCORRO SILVA FREITAS MARIA DO SOCORRO TORRES ALMEIDA MARIA DUCARMO P. DA SILVA MARIA ERIDAU DA SILVA ARAUJO MARIA FELIX ALVES ROCHA MARIA IRENE DA SILVA MARIA MARTA RIBEIRO DA SILVA MARIA NAZARETH GOMES MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS MARINALVA MOTA MARIO BRANCO MARLA RODRIGUES MARTA DE LOPES DE MEDEIROS MEIRE UMBELINA DE SOUZA MERCIA APARECIDA A. SILVA MERENTINA SANTOS DE BRITO MIGUEL ANGEL HINOSTROZA PAREJA MILTON FELICIO MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA MONICA CAVALCANTE CORRÊA NAILTA ALVES GALDINO PIMENTEL NATANAEL DE SOUZA L. FILHO NEIDE DE PAULA NÉLITON PORTUGUÊZ DE ASSUNÇÃO NERYELLE ROSA DA SILVA OLIVEIRA NILLSON CHAVES REBOUÇAS NORMA MARIA DA SILVA OSMAR ALVES MAGALHÃES OZANA MACHADO SOUZA PADRE FERNANDO GONÇALVES SILVA SÃO MIGUEL ARCANJO PADRE ROGER ARAÚJO PATRICIA MORANARI PAULO CESAR DE SOUSA LIRIO PAULO DANIEL FREIRE DE ARAÚJO PEDRO F. BASTOS PEDRO PAULO MESQUITA TENORIO PR. CIOMAR ALVES ANDRADE PR.AILSON RODRIGUES SANTANA PRICILA EVELLYN DE OLIVEIRA PERES PRISCILA MADUREIRA DE OLIVEIRA RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS RAIMUNDO MACHADO RAIMUNDO MACHADO DOS SANTOS RANULFO DO NASCIMENTO RAYRA LORENA ELIAS MARQUES GUIMARÃES RENAN DE ALMEIDA RENAN DE ALMEIDA JÚNIOR RENAUT BIJAK DA SILVA RHAVENY FRANCISCA SILVA RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES RITA DE CÁSSIA G. ESTEVES ROBERTO ANÍSIO BARBOSA TORRES ROBERTO CARLOS FONSECA ROBERTO DE OLIVEIRA FRANÇA ROBERTO FRANÇA ROBERTO REIS DA SILVA SANTOS PEQUENO ROBERVAL SILVIO VAZ RODNEI SILVA DINIZ ROGER REZENDE DA COSTA RONALDO ANDRADE RONIVALDO TEODORO PEREIRA ROSIMEIRE MARIA DE PAULA SAMANTHA BARROS CORRÊA SARGENTO MARCELO PORTO SEBASTINA FERREIRA DA SILVA SERGIO FARIAS LEMOS FONSECA SHIRLEY CÁSSIA MARTINS DE SOUZA SILVIA GUEDES DE FRAGA SIMONY BONFIM SÓCRATES MARCELO BENETE SOLANGE CAVALCANTE PEQUENO DA SILVA SÔNIA APARECIDA ONIVES DE MATTOS ST JOÃO ANTÔNIO BATISTA ST LEANDRO JOSÉ DE LIMA SUELI MARTINS VIDAL SUZANA CUSTÓDIO DE FREITAS TAIS LUCIANA LACERDA TÂNIA MORAIS DE LAGARES TEREZINHA APARECIDA DE OLIVEIRA THIAGO GARCIA BRAGA TIAGO HENRIQUE SOUZA G. SILVA TIAGO RODRIGUES TIAGO RODRIGUES SILVA UEBER DE OLIVEIRA E SILVA VANESSA DARK DE ALMEIDA E SILVA VANESSA FERNANDES DE BRITO VERA LÚCIA AMARAL VERA LÚCIA CASTRO HOLANDA VERA LÚCIA DE CASTRO HOLANDA VITAL SANTOS WALQUIRIA DE LIMA WELDER GOMES XAVIER WELLIGTON ANDRADE WILSON DONIZETE DE RESENDE WILSON DONIZETE DE RESENDE WILSON DONIZETE RESENDE YARA ARYELLE LOPES GOMIDES YRANY GOMES ZAQUEU BARROS COSTA ZENALHA ALVES ZENILDA GOMES ZILDA DE SOUZA DE JESUS JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas essas pessoas que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade do querido Riacho Fundo I.
O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o Decreto nº 15.514/94.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 12:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59956, Código CRC: 00ac3e31
-
Moção - (59965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao Policial Militar Gabriel Valentim de Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelo Ato de Bravura demonstrado no dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao ao Policial Militar Gabriel Valentim de Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelo Ato de Bravura demonstrado no dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar da PMDF, Gabriel Valentim de Oliveira Silva, soldado QPPMC, matrícula 736.897/6, lotado no BPCHOQUE, lotado no Batalhão de Policiamento de Choque - PATAMO, oriundo da PMGO, corporação a qual serviu por três anos e dois, com histórico igualmente exemplar. Requerimento SEI: 00054-00016129/2023-45.
No cumprimento de sua missão, no dia 08 de janeiro de 2023, o policial militar em questão, assumiu o serviço e deparou-se com uma das maiores manifestações noticiadas nos últimos anos, tendo sido necessário confrontar os manifestantes em severa desvantagem numérica para recuperar as sedes dos três poderes da República, que haviam sido ocupadas simultaneamente de forma inédita, tendo este militar colocado em risco a própria vida em defesa do Estado Democrático de Direito. Naquele fatídico dia o referido policial bem como em companhia de mais 8 colegas enfrentaram uma multidão que os atacaram com paus e pedras, sendo este atingido na cabeça causando lesões e escoriações por todo corpo.
Mesmo ferido agiu com bravura, tal ação contribuiu diretamente para o sucesso da Polícia Militar do Distrito Federal que, com o auxílio de outros órgãos de segurança, retomou a ordem e segurança, dos cidadãos e dos prédios públicos.
É cabível citar a intensa repercussão que os atos do dia em análise tiveram nacional e internacionalmente, reafirmando o valor da ação dos policiais que agiram para a desocupação do Palácio da Alvorada, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e posteriormente para a dispersão dos manifestantes da Esplanada dos Ministérios.
O embate foi concluído com centenas de pessoas presas, de forma que, mais uma vez, o Distrito Federal orgulhou-se de uma operação policial militar realizada com sucesso quando coibiram o agravamento e agiram prontamente contra a invasão e a total depredação desses órgãos.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante do policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar, que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes sob o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação do policial que serviu com maestria e honra o serviço policial militar Gabriel Valentim de Oliveira Silva.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 17:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59965, Código CRC: fd755c04
Exibindo 19.861 - 19.920 de 319.507 resultados.